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sexta-feira, 1 de outubro de 2021

Aposentado terá benefício com juros se INSS demorar a pagar

 

Aposentado terá benefício com juros se INSS demorar a pagar

Publicado em 01/10/2021 , por Fábio Munhoz

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Grana terá rendimento da poupança mais correção se concessão sair após 3 meses

As aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que forem concedidas com atraso de mais de três meses após a data do pedido terão incidência de juros. A medida foi oficializada em portaria publicada pela autarquia no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30) e já está em vigor.

A decisão faz parte de um acordo homologado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), no fim do ano passado em que o INSS se compromete a cumprir um prazo de até 90 dias para dar uma resposta às solicitações de benefícios apresentadas pelos segurados.

O INSS informou que os juros estão sendo calculados desde 10 de julho deste ano, quando começaram a expirar os prazos para alguns tipos de benefício.

O acordo, que também foi assinado pela Advocacia-Geral da União e pela Procuradoria-Geral da República, foi referendado por unanimidade pelo Supremo no início deste ano e entrou em vigor no dia 10 de junho. O pagamento dos juros já estava previsto no acordo. A portaria desta quinta regulamentou o funcionamento.

A portaria estabelece que “para aplicação dos juros de mora, a cada valor mensal gerado na concessão, será utilizado o índice mensal da caderneta de poupança divulgado pelo Banco Central do Brasil vigente na competência, somado aos índices dos meses posteriores até a DDB [data do despacho do benefício]".

“No caso das aposentadorias [exceto as por invalidez], começa a correr juros a partir do 91º dia. Mas isso não incide sobre processos de recurso e revisão. É somente a concessão inicial”, diz a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). Segundo ela, a decisão é válida para requerimentos de benefícios em todo o Brasil.

  Além da aplicação dos juros, os valores também serão corrigidos de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Adriane explica, entretanto, que essa correção já era feita antes da publicação da portaria. O INSS é obrigado a aplicar correção monetária da inflação medida pelo INPC em benefícios concedidos com atraso superior a 45 dias.

A portaria também define que os juros serão aplicados “integralmente na renda mensal devida, independente da quantidade de dias de direito em cada mês”. “O pagamento de juros de mora não afasta a obrigação do INSS de atualizar os valores gerados na concessão”, acrescenta o texto.

A regra do pagamento de juros se aplica a todos os casos pendentes de análise a partir do dia 10 de junho deste ano, que é a data de início da vigência do acordo. “O cálculo de juros não é aplicado nos casos em que há benefício indeferido, recurso, revisão, concessão judicial e benefícios de acordos internacionais”, informa o texto publicado no Diário Oficial.

Ainda de acordo com a portaria, os benefícios de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) e BPC (Benefício de Prestação Continuada) não estarão sujeitos ao cálculo até o dia 31 de dezembro deste ano. Benefícios por incapacidade dependem da avaliação de perícia médica.

Prazos

Os prazos para conclusão dos processos administrativos para reconhecimento inicial de direitos previdenciários pelo INSS foram estabelecidos no acordo homologado pelo Supremo, variando confirme o tipo de benefício.


Segundo a portaria, os cálculos serão feitos observando o prazo máximo para concessão do benefício, já com o acréscimo do prazo de transferência de tarefas para a Cemer (Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazo).

Ou seja, no caso das aposentadorias comuns, por exemplo, o prazo para início da incidência de juros é de 100 dias, sendo 90 dias referentes ao prazo ordinário e mais dez para tramitação no Cemer.

Fonte: Folha Online - 30/09/2021

Banco Central registra vazamento de dados de 395 mil chaves Pix

 


Publicado em 01/10/2021 , por Larissa Garcia

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Segundo o Banese, informações de não correntistas foram obtidas a partir de duas contas de clientes do banco

O BC (Banco Central) registrou o primeiro caso de vazamento de chaves Pix, sistema de pagamentos instantâneos. Segundo a autarquia informou nesta quinta-feira (30), dados de clientes do Banese (Banco do Estado de Sergipe) foram expostos por "falhas pontuais em sistemas dessa instituição financeira".

Em comunicado aos acionistas e ao mercado, o Banese afirmou que sua área técnica detectou consultas indevidas a dados de 395.009 chaves Pix, exclusivamente do tipo telefone de pessoas que não eram clientes. 

O BC não confirmou o total de chaves expostas.

Segundo a instituição, os dados foram conseguidos a partir de duas contas bancárias de clientes do Banese, "provavelmente obtido mediante engenharia social (phishing ou similar)".

Embora o BC tenha informado que a falha se deu no sistema da instituição, o Banese afirmou que as consultas foram feitas diretamente em diretório administrado pelo BC.

"Tais consultas foram realizadas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais –DICT, administrado pelo Banco Central e de acesso restrito às Instituições que iniciam o procedimento para realização de uma transação por PIX, e contém informações de natureza cadastral: nome, CPF, banco em que a chave está registrada, agência, conta e outros dados técnicos utilizados para fins de controle antifraude, tais como a data de abertura da conta e data de registro da chave", disse o comunicado da instituição.

"Não foram expostos dados sensíveis, tais como senhas, informações de movimentações ou saldos financeiros em contas transacionais, ou quaisquer outras informações sob sigilo bancário. As informações obtidas são de natureza cadastral, que não permitem movimentação de recursos, nem acesso às contas ou a outras informações financeiras", disse o BC em nota.

O banco disse que "o evento não afetou a confidencialidade de senhas, histórico de transações ou demais informações financeiras de seus clientes".

De acordo com a autoridade monetária, as pessoas que tiveram seus dados cadastrais vazados serão notificadas exclusivamente por meio do aplicativo do seu banco.

"Nem o BC nem as instituições participantes usarão quaisquer outros meios de comunicação aos usuários afetados, tais como aplicativos de mensagem, chamadas telefônicas, SMS ou email", alertou.

O BC disse ter adotado as ações necessárias para a apuração detalhada do caso e "aplicará as medidas sancionadoras previstas na regulação vigente".

"Mesmo não sendo exigido pela legislação vigente, por conta do baixo impacto potencial para os usuários, o BC decidiu comunicar o evento à sociedade, à vista do compromisso com a transparência que rege sua atuação", afirmou o BC.

O Banese afirmou ter revogado o acesso às duas contas utilizadas e ter implementado mecanismos de segurança "visando evitar que casos semelhantes voltem a ocorrer".

Recentemente o BC implementou medidas de segurança para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas às ações de criminosos em fraudes, sequestros e outros crimes.

Foi determinado, por exemplo, o limite de R$ 1.000 para operações em canais digitais com Pix e TED (Transferência Eletrônica Disponível) entre pessoas físicas à noite, que começa a valer em 4 de outubro.

A medida também valerá para cartão de débito quando utilizado para fazer transferência, com o WhatsApp Pay.

De acordo com o BC, esse limite poderá ser modificado pelo cliente, mas não por iniciativa do banco. Como padrão, todos que abrirem conta em uma instituição financeira terão este valor estabelecido para operações entre 20h e 6h inicialmente.

Em operações realizadas durante o dia, permanece a regra de que o limite oferecido para o Pix tem que ser o mesmo da TED.

O BC também estabeleceu o prazo mínimo de 24 horas para a efetivação de pedido do usuário, feito por canal digital, para aumento de limites de transações com Pix, TED, DOC (Documento de Ordem de Crédito), transferências intrabancárias, boleto e cartão de débito.

A autarquia afirmou que a medida visa impedir o aumento imediato em situação de risco.

Além disso, na última terça-feira (28), o BC publicou norma que permite que o banco retenha uma operação suspeita de fraude por até 72 horas, medida que passa a valer em 16 de novembro. Com isso, o banco poderá fazer uma análise da transação, aumentando a probabilidade de a vítima reaver seus recursos. Sempre que o bloqueio cautelar for acionado, a instituição deverá comunicar imediatamente ao usuário recebedor.

As mudanças foram anunciadas em 27 de agosto após pressão dos bancos diante da explosão de fraudes, sequestros e outros crimes envolvendo o Pix.

PRINCIPAIS MUDANÇAS SOBRE SEGURANÇA NO PIX

Como era

  • Limites: igual ao da TED em qualquer horário
  • Operações suspeitas: o banco não podia reter nenhuma operação e a liquidação tinha que ser feita na hora
  • Pedido de aumento de limite: cada banco tinha uma política
  • Cadastro de contas: não era permitido

Como fica

  • Limites: padrão de R$ 1.000 entre 20h e 6h, podendo ser modificado pelo cliente; medida também vale para TED e transferência no WhatsApp
  • Operações suspeitas: o banco pode reter uma operação suspeita no Pix por 30 minutos durante o dia ou 60 minutos à noite para análise de risco
  • Pedido de aumento de limite: o banco deve atender o pedido entre 24 horas e 48 horas após a solicitação
  • Cadastro de contas: o cliente pode cadastrar contas previamente no Pix para fazer transações acima do limite estabelecido, mas mantendo o valor para as demais operações; o registro em canal digital deve ser feito 24 horas antes

Fonte: Folha Online - 30/09/2021