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segunda-feira, 1 de junho de 2020

Auxílio virou empréstimo? Saiba quem precisará devolver os R$ 600 em 2021


Publicado em 01/06/2020

Governo adicionou uma nova pedra no caminho dos beneficiários, criando empecilho até para quem já recebeu

Após mais de 50 milhões de brasileiros terem recebido o auxílio emergencial de R$ 600, criado para minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2) para trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos, desempregados, integrantes do Bolsa Família e pessoas de baixa renda, o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei em 14 de maio que faz com que parte dos que já receberam ou ainda receberão o benefício tenham que  devolver o dinheiro no Imposto de Renda no ano que vem. 

Feita pelo Senado e sancionada por Bolsonaro, a mudança surgiu de uma negociação frustrada para os parlamentares com o governo. Inicialmente, a lei do auxílio impedia o pagamento dos R$ 600 àqueles que receberam mais do que o teto da isenção do Imposto de Renda, R$ 28.559,70, em todo o ano de 2018, mas a ideia era "trocar" 2018 por 2020, garantindo o direito de receber o benefício a quem precisa dele hoje, por mais que há dois anos "não precisasse", de acordo com esse critério de renda.

Assim, o governo tiraria a restrição de renda referente a 2018 e traria esse entrave ao pagamento do auxílio a quem teoricamente não precisasse dos R$ 600 neste ano. Porém, na prática, o governo manteve o impedimento dos que receberam acima do teto de isenção do IR em 2018 e ainda adicionou o bloqueio a 2020.

Quem recebeu mais do que R$ 28.559,70 em 2018 segue sem direito a receber o 'coronavoucher', e agora quem superar essa renda neste ano terá de devolver o valor recebido no IR 2021 . A soma para chegar ao teto de isenção deve reunir todos os valores tributáveis, incluindo, por exemplo, salários e aluguéis recebidos. Na prática, todos os que precisarão declarar o Imposto de Renda no ano que vem e tiverem recebido o auxílio serão cobrados pelo valor.

Como a concessão do auxílio já esteve desde o princípio atrelada a um limite de renda, a tendência é que boa parte dos que receberam os R$ 600 não tenham que devolver o dinheiro em 2021, já que não irão superar a renda máxima neste ano, sobretudo por conta dos fortes efeitos da pandemia sobre a economia brasileira .

Por outro lado, para quem se recuperar financeiramente neste ano, o auxílio será, sim, uma espécie de empréstimo . Segundo o governo, o limite de renda torna o benefício mais justo e reduz o impacto sobre as contas públicas, e a cobrança somente no ano que vem impede que os trabalhadores fiquem desamparados em meio ao agravamento da crise.

Fonte: ECO economia online - 30/05/2020

Fuja dos erros na hora de pedir uma revisão da aposentadoria do INSS


Publicado em 01/06/2020 , por Ana Paula Branco

Benefício pode ser reavaliado até dez anos após a sua concessão, mesmo durante a pandemia

Aposentados e pensionistas que acreditam ter direito a alguma correção no benefício têm até 10 anos após o primeiro pagamento para contestar o cálculo ao INSS.  

Ignorar este prazo é a principal falha na hora de pedir uma revisão. Confira outros erros comuns que podem dificultar e até impedir o aumento da renda e as orientações dos advogados da Ingrácio Advocacia e da Arraes & Centeno Advocacia para evitá-los.

pedido de revisão pode ser feito mesmo na quarentena implantada para conter o avanço do novo coronavírus no Brasil. 

Os técnicos do INSS continuam analisando os requerimentos, apesar de as agências estarem fechadas, pelo menos, até 19 de junho. 

Na Justiça, também é possível entrar com ação e, se precisar contratar um advogado, o segurado pode consultar um profissional de forma remota, por telefone ou internet.

Mas antes de abrir o requerimento é preciso fundamentá-lo com documentos e cálculos que demonstrem que houve erro na análise do INSS. O melhor caminho é conferir a carta de concessão e a memória de cálculo. Estes documentos informam o que foi levado em consideração pelo INSS para conceder o benefício.

Contratar um advogado previdenciário pode evitar cálculos errados, que levam, inclusive, levar a uma revisão que diminua a renda.

Um especialista fará um pente-fino no histórico previdenciário do aposentado para considerar qual revisão é possível e vantajosa. Apesar dos custos, a depender da revisão, é importante considerar com apoio de um profissional.

De olho no calendário

Apesar do prazo-limite de dez anos, o ideal é solicitar uma revisão nos primeiros cinco anos do benefício. Se a revisão foi concedida, serão pagos os atrasados deste período, que são as diferenças mensais que deveria ter recebido desde o primeiro pagamento do benefício.

Algumas revisões não têm prazo para serem requeridas, mesmo assim, só haverá restituição sobre os cinco últimos anos.

É bom lembrar que alguns documentos demandam mais tempo de procura, como um laudo de trabalho insalubre ou a comprovação de atividade em uma empresa que já fechou.

E não adianta esperar que uma correção seja feita automaticamente pelo INSS, mesmo que esteja em discussão na Justiça. O melhor é analisar cada caso e entrar com o pedido assim que for possível comprovar o direito à revisão.

Ao entrar com o pedido no Meu INSS, a contagem congela, por isso, quem está perto de completar uma década aposentado, pode fazer o pedido para garantir a análise, mesmo que ela precise ir para a Justiça.

Quem se aposentou e continuou na ativa só pode pedir revisão sobre o tempo e as contribuições até a concessão desse benefício.

O Supremo Tribunal Federal já descartou a possibilidade de incluir as novas contribuições na primeira aposentadoria ou considerá-las para uma nova.

Evite os principais erro na hora de pedir uma revisão

1) Ignorar o prazo-limite

  • Tem direito a uma revisão qualquer beneficiário do INSS que não concorde com algum critério ou cálculo utilizado na concessão do benefício
  • Porém, seja na Justiça ou no INSS, o aposentado deve obedecer o prazo de 10 ANOS
  • O prazo começa a correr a partir da Data de Início do Pagamento. Ou seja, a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao primeiro recebimento

Exceções:

  1. Quando o INSS, na concessão inicial do benefício, não tiver analisado um documento que já existia no processo administrativo, o aposentado pode pedir a revisão a qualquer hora
  2. O prazo de dez anos também é ignorado quando houver um documento novo que nem o INSS nem o segurado tinham acesso, como processos trabalhistas

2) Falta de comprovantes

  • Quando a aposentadoria passa por uma revisão, todo o processo é analisado novamente, não apenas o ponto discordado pelo beneficiário
  • Por isso, especialistas indicam cautela ao entrar com o pedido contra o INSS
  • Quando o beneficiário pede a correção, deve ter certeza do erro e apresentar documentos que comprovem o direito
  • Assim como o benefício pode ser reajustado a favor do aposentado, se for comprovado que houve erro que levou o segurado a ganhar mais, após a revisão ele terá um valor menor de aposentadoria no futuro

3) Esperar uma revisão automática

  • Algumas revisões são concedidas de forma automática, como a dos auxílios
  • Elas são determinadas quando há confirmação de que houve cálculo incorreto do INSS ou uma mudança na legislação que prejudicou os segurados
  • Mas para quem acredita ter direito a uma correção, ficar esperando pode ser um erro
  • A dica dos especialistas é solicitar a revisão o quanto antes
  • Se possível, antes de completar cinco anos de benefício
  • O motivo é que, se houver erro, o INSS paga os valores retroativos referentes aos cinco anos anteriores à solicitação

4) Fazer o pedido no local errado

  • Quem vai pedir a correção do benefício na Justiça deve ficar atento ao valor da causa para não ter prejuízo
  • Há dois caminhos judiciais: o Juizado Especial Federal ou a Justiça Comum Federal
  • No Juizado Especial Federal não é necessário ter advogado e são julgadas ações de até 60 salários mínimos (neste ano, R$ 62.700)
  • Para quem tem direito a valores acima desse limite tem de recorrer à Justiça Federal comum
  • Se o aposentado pedir uma revisão sem o cálculo de um especialista, corre o risco de receber menos do que teria direito por conta do limite de competência do Juizado
  • Além dos valores, o tempo de análise do processo também é diferente entre eles

Tempo

  • Estudo do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre o estoque de processos judiciais de 2019 apontou que, entre as ações que ainda estavam pendentes no final de 2018, o tempo médio de tramitação até a execução na primeira instância dos juizados federais foi de 12 meses.
  • Nas varas federais (Justiça comum), a espera registrada foi de 97 meses (oito anos e um mês)

5) Acreditar que a reforma previdenciária tirou seu direito

  • As novas regras da Previdência entraram em vigor no dia 13 de novembro de 2019
  • Quem se aposentou antes tem direito à legislação previdenciária anterior, mais vantajosa
  • Mesmo que tenha pedido a sua aposentadoria no ano passado e, por demora do INSS, ela tenha sido concedida após a reforma, é possível ter direito

Cálculo

  • Caso tenha comprovado que atingiu as condições para melhorar o benefício até o dia 12 de novembro de 2019, o aposentado não será afetado com o novo cálculo, mesmo na revisão
  • Já se reuniu as condições de melhoria do benefício a partir do dia 13/11/2019, vai entrar nas novas regras de cálculo
  • O ideal é pedir para que um especialista em cálculos previdenciários faça a conta para ter certeza que a revisão será benéfica


Cidades pequenas

  • A reforma, porém trouxe uma dificuldade a mais para quem mora em cidades que não tem uma Justiça Federal num raio de 70 km
  • Antes era possível fazer o pedido de revisão na Justiça Estadual
  • Agora, caso haja Justiça Federal dentro desse raio, é preciso se deslocar até lá para ajuizar a ação ou ser ouvido pelo juiz


6) Não confirmar o direito

  • Antes de pedir a revisão, o aposentado deve analisar a sua carta de concessão e a memória de cálculo do benefício. Lá estarão todas as informações do que foi levado em consideração pelo INSS, incluindo os valores
  • Também é possível ver se há algum erro por parte do INSS por meio do Processo Administrativo, que pode ser obtido pelo telefone 135 ou no site do Meu INSS
  • Para contestar a análise do INSS o aposentado terá que apresentar documentos que comprovem que houve houve

Principais motivos de revisões no cálculo da aposentadoria

  • Tempo de atividades especiais não incluído
  • Contribuições realizadas no exterior
  • Salários de contribuições mais altos do que os que constam no CNIS
  • Vínculos empregatícios não computados


7) Não contratar um especialista

  • Um advogado previdenciarista faz um pente-fino no histórico previdenciário do aposentado para considerar qual revisão é possível e vantajosa
  • O profissional vai informar ainda se há necessidade de correr atrás de mais documentos e indicar o valor da causa e qual será o aumento na renda mensal
  • Cálculos podem ser complexos e incluir períodos que não estão digitalizados no INSS, por isso um especialista é fundamental


Exemplo:
Revisão da vida toda

  • Os pedidos de revisão da vida toda foram destravados nos tribunais após a decisão favorável à correção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em dezembro do ano passado
  • A revisão que permite o recálculo do benefício considerando todas as contribuições feitas pelo trabalhador antes de julho de 1994
  • Ela pode ser solicitada por quem contribuiu sobre salários relativamente altos nesse período
  • Mas, apesar de ser bem completo no registro das informações, o CNIS só registra os salários de contribuição a partir de janeiro de 1982
  • Se começou a trabalhar em período anterior, o aposentado vai precisar das Microfichas de Contribuição para comprovar os salários de contribuição recebidos até dezembro de 1981
  • Para ter acesso a elas é necessário fazer um requerimento diretamente ao INSS
  • A correção pode render uma bolada, mas sem um cálculo prévio bem-feito, o aposentado corre até o risco de ter a renda reduzida


8) Tentar incluir novas contribuições

  • Muitos que continuaram trabalhando depois de se aposentar tentam incluir o novo período de contribuição em uma revisão para aumentar a renda
  • No entanto, o Supremo Tribunal Federal já decidiu contra a inclusão das novas contribuições no cálculo do benefício, impedindo a desaposentação e a reaposentação
  • A decisão serve de parâmetro para todos os tribunais do país e não há como recorrer
  • Nos processos em que ainda não houve o trânsito em julgado, o Supremo considerou que a renda mensal mais vantajosa não será mantida

Desaposentação - o aposentado pedia para incluir o tempo de serviço e os salários de contribuição computados após a primeira aposentadoria para a composição de uma nova média salarial

Reaposentação - o aposentado renuncia à sua aposentadoria atual e ao tempo de serviço e salários de contribuição utilizados para o cálculo desse benefício e se aposenta de novo. O cálculo do novo benefício consideraria apenas o tempo e salários de contribuição obtidos após a aposentadoria renunciada

DOCUMENTOS PARA PEDIR REVISÃO
Para pedir uma revisão, é necessário apresentar documentos básicos, além dos específicos que provem o direito a uma renda maior:

  • Documentos pessoais como RG e CPF
  • Comprovante de residência atualizado, a fim de evitar fraudes
  • Formulários previdenciários: DSS-8030, SB-40, PPP, caso existam períodos insalubres não considerados que possam aumentar o tempo de contribuição
  • Laudos técnicos da empresa (LTCAT e PPRA são os principais), se tiver
  • Cópias de recibos que provem salários maiores
  • Cópia do holerite para provar que o salário era maior do que o considerado na conta do INSS
  • Cópia de ação trabalhista em que o segurado saiu vitorioso, com assinatura do funcionário do cartório
  • Carta de concessão do benefício
  • Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais)

Como fazer o pedido no Meu INSS

  1. Acesse o Meu INSS, no qual ele mostra os "Serviços em Destaque".
  2. Clique em "Agendamentos / Solicitações"
  3. Na nova tela, clique em "Novo Requerimento" no canto inferior
  4. Será mostrada uma lista com os serviços disponíveis
  5. Escolha a opção "Recurso e Revisão" e, depois, clique em "Revisão"
  6. É possível que abra uma janela pedindo para atualizar as informações cadastrais (dados pessoais em geral). É muito importante que as informações estejam corretas
  7. Ao corrigir as informações de cadastro e clicar em "avançar", aparecerá a seguinte mensagem: ao protocolar o pedido de revisão todo o benefício será revisto, podendo resultar em diminuição ou até mesmo perda do direito


Como incluir os documentos

  • É preciso digitalizar a documentação, no formato de arquivo PDF. Se o documento não for o original, a cópia precisa estar autenticada
  • Digitalize os documentos seguindo a ordem informada pelo INSS para o benefício que será solicitado
  • Se possível, envie os documentos em um arquivo único, para que o atendente não tenha que baixar cada um deles, facilitando a análise
  • O anexo não pode ultrapassar o tamanho de 30 MB

Como acompanhar o pedido de revisão

  1. Acesse o meu.inss.gov.br e informe seu CPF e sua senha
  2. Depois, no campo "Agendamentos/Requerimentos", clique em "Consultar requerimentos"

O QUE PODE APARECER:

Revisão liberada - A correção pedida será concedida

Pedido de exigência - Será preciso apresentar mais documentos para que a análise seja concluída. O INSS vai enviar uma carta, detalhando os documentos extras

Em análise - A revisão não foi negada nem concluída. Não há muito o que fazer, além de aguardar

Fontes: INSS; Ingrácio Advocacia e Arraes & Centeno Advocacia

Fonte: Folha Online - 30/05/2020

ANS inclui seis exames para covid-19 na cobertura obrigatória de planos de saúde


Publicado em 01/06/2020

A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada da agência na quarta-feira

Brasília - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu mais seis exames de auxílio no diagnóstico e tratamento do novo coronavírus na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada da agência na quarta-feira (27) e está formalizada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje.


A resolução determina que, a partir de agora, passam a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência os seguintes testes: Procalcitonina (dosagem); pesquisa rápida para Influenza A e B; PCR em tempo real para Influenza A e B; pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório; PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório; e Dímero-D.

Em nota, a ANS explica que a maioria dos testes diagnósticos citados nas diretrizes do órgão já são de cobertura obrigatória no âmbito da saúde suplementar, mas observou que alguns testes destinados à atenção de pacientes graves, que podem impactar na conduta terapêutica, não estavam listados no rol de coberturas mínimas dos planos de saúde ou, quando já incluídos, não contemplavam pacientes com quadro suspeito ou confirmado da covid-19. "Dessa forma, estamos incluindo esses exames para ampliar as possibilidades de diagnóstico e, assim, buscar uma resposta mais rápida e efetiva para salvar vidas", diz o presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel.

Esta é a segunda inclusão extraordinária de procedimentos relacionados ao novo coronavírus no rol de procedimentos da ANS. Desde o dia 13 de março, os planos de saúde são obrigados a cobrir o exame 'Pesquisa por RT-PCR', teste laboratorial considerado padrão ouro para o diagnóstico da infecção do novo coronavírus.

Fonte: O Dia Online - 29/05/2020

Empresa terá que indenizar consumidora que desistiu de viagem por ausência de voucher


Publicado em 01/06/2020

A juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Decolar.com a indenizar consumidora e a restituir os valores pagos por um pacote de viagem. A empresa deixou de enviar à autora o voucher referente a um dos trechos do pacote contratado, o que a fez desistir da viagem.   

Narra a consumidora que adquiriu pacote de viagem com destino as cidades argentinas de San Carlo de Bariloche e El Calafate. Conta que, ao conferir os vouchers, percebeu que não constava o trecho aéreo entre as duas cidades, logo entrou em contato com a ré que enviou um novo documento, o qual também não incluía o trecho contrato. A autora relata que, a partir daí, começou a saga para que a ré corrigisse o equívoco, mas que não houve retorno. A consumidora afirma ainda que acionou o site Reclame Aqui e o Procon-DF e que, sem uma resposta da Decolar quanto ao erro, desistiu da viagem. A autora pede, além do ressarcimento pelo valor pago pelo pacote, indenização por danos morais. 

Em sua defesa, a ré alega que o cancelamento do voo da autora foi provocado por questões que envolvem mudança de trecho e que realiza apenas a gestão e a apresentação dos pedidos às companhias aéreas. A Decolar assevera ainda que não possui legitimidade passiva e pede para que os pedidos sejam julgados improcedentes. 

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a autora, diante da falha na prestação do serviço da ré, ficou insegura e desistiu da viagem. Para a julgadora, a consumidora tem direito ao ressarcimento do que pagou de forma atualizada. A juíza entendeu ainda que, ao não cumprir com a obrigação básica prevista em contrato, a empresa provocou sentimentos negativos, que violaram os direitos de personalizada da autora, o que caracteriza danos morais.  

Dessa forma, a Decolar foi condenada a pagar a autora a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais. A empresa terá também que restituir o valor de R$ 5.225,00, referente ao que foi pago pelo pacote de viagem. 

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0757403-02.2019.8.07.0016 

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 29/05/2020

Governo promete analisar pedido de auxílio emergencial em até 20 dias


Publicado em 01/06/2020 , por Thiago Resende

Hoje, 10,6 milhões de pedidos estão na fila de espera; AGU fechou acordo após Defensoria Pública entrar com ação para agilizar liberação

O governo promete analisar os pedidos de auxílio emergencial num prazo máximo de 20 dias. Hoje, há 10,6 milhões de requerimentos ainda sem resposta.

A AGU (Advocacia-Geral da União) fechou um acordo com o Ministério da Cidadania e com a Caixa, responsável pelo pagamento dos recursos, por causa de uma ação civil pública apresentada pela DPU (Defensoria Pública da União) para que a liberação fosse automática em caso de atraso.

De acordo com o último balanço divulgado pela Caixa, 58,6 milhões de pessoas já receberam o benefício emergencial —auxílio de R$ 600 a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs) e desempregados. O valor pode chegar a R$ 1.200 a mulheres chefes de famílias.

A Caixa já iniciou o pagamento da segunda parcela. Mas, a Dataprev, estatal responsável pela análise dos pedidos, ainda não concluiu a averiguação de 10,6 milhões. Desse total, 5,2 milhões estão sendo examinados pela segunda vez.

De acordo com a vice-presidente de governo da Caixa, Tatiana Thomé, isso ocorre quando é identificada, por exemplo, a falta de dados ou alguma falha no cadastro.

Por causa da demora na resposta de alguns pedidos, defensores públicos acionaram a Justiça para garantir um prazo de análise dos requerimentos do auxílio emergencial. 

“Com a conciliação, a Defensoria Pública se comprometeu a abrir mão do pedido judicial de concessão automática do benefício caso a solicitação não fosse respondida no prazo requerido. Além disso, outros processos com pedido idêntico ao da ação devem ser extintos”, informou a AGU.

A Advocacia-Geral da União avalia, portanto, que a negociação deve diminuir as ações judiciais sobre o benefício emergencial e facilitar o acesso aos recursos. O acordo tem abrangência nacional.

“Isso vai dar transparência dos papéis e o prazo para cada órgão [que participa do processo do auxílio emergencial]”, disse Thomé.

Pelo acordo, a Caixa deverá iniciar o pagamento dos benefícios aprovados em até três dias úteis, contados a partir do recebimento dos recursos pela União. Segundo ela, esse prazo já está sendo cumprido.

Fonte: Folha Online - 30/05/2020

Paciente será indenizada em R$ 78 mil por erro médico após lipoaspiração na Capital


Publicado em 01/06/2020 , por Ângelo Medeiros

Uma clínica e um médico de Florianópolis foram condenados a indenizar, solidariamente, uma paciente por complicações decorrentes de uma cirurgia de lipoaspiração abdominal realizada na unidade.

A sentença é da 1ª Vara Cível da Capital, que reconheceu erro médico no procedimento e determinou o pagamento em favor da autora na quantia de R$ 35 mil (danos morais) e R$ 10 mil (danos estéticos), com juros e correção monetária devidos.

A paciente também deverá receber R$ 2,2 mil por 15 meses, referentes ao período em que ficou impossibilitada de trabalhar, além de ter ressarcidas suas despesas com as cirurgias, procedimentos, medicamentos e outros gastos, em valor a ser apurado.

De acordo com os autos, a mulher foi vítima de uma grave lesão, descrita como necrose, que permaneceu por várias semanas após a cirurgia. Também foi apurado que não ocorreu o tratamento adequado do quadro infeccioso.

Ao analisar o caso, o juiz Danilo Silva Bittar apontou que as complicações em análise não são uma decorrência natural da cirurgia. Com base no laudo pericial, o magistrado registrou que o médico não empregou todos os métodos disponíveis para tratamento da consequência, o que também caracteriza conduta culposa.

Na observação dos danos morais, o juiz considerou a necessidade de realização de outras duas cirurgias reparadoras para minimizar os danos à paciente, que precisou se afastar de suas atividades cotidianas, com inegável abalo emocional. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 29/05/2020

Escola deve reduzir mensalidades em 25% até o retorno das aulas presenciais


Publicado em 01/06/2020

Magistrado considerou que a pandemia é evento impossível de ser previsto ou evitado, impedindo cumprir a obrigação nos termos pactuados.

Instituição de ensino terá que reduzir em 25% o valor de mensalidades vincendas de contrato até o retorno das aulas presenciais em razão da pandemia. Em decisão, o juiz de Direito Paulo Barone Rosa de Belo Horizonte/MG, considerou que se trata de evento impossível de ser previsto ou evitado, impedindo cumprir a obrigação nos termos pactuados.

Os autores alegaram que em virtude da pandemia os serviços educacionais não estão sendo prestados conforme contratado, as aulas estão sendo ministradas à distância e que, apesar de buscarem renegociar o valor, não obtiveram êxito. Requereram, então, a redução de mensalidade escolar em 50% desde a data da suspensão das atividades presenciais.

O juiz observou que a premência da alteração dos valores contratados decorre, exclusivamente, dos acontecimentos extraordinários que assolam o país e o mundo, o que impede os autores, enquanto persistir o atual estado, de cumprir a obrigação que lhes cabe nos termos pactuados.

“Trata-se de evento impossível de ser previsto ou evitado, circunstância que autoriza a aplicação dos ditames da teoria da imprevisão ao caso em apreço. Cuida-se, assim, de providência visando à mitigação do princípio do pacta sunt servanda, haja vista que a prestação que cabe a uma das partes, repise-se, tornou-se excessivamente onerosa, nos exatos termos do art. 478, do CC.”

O magistrado considerou que a manutenção do valor integral das mensalidades seria injusta, pois conduz a desequilíbrio das prestações que incumbem a cada uma das partes, visto que aos alunos não estão utilizando o serviço nos moldes inicialmente contratados, considerando a impossibilidade de serem ministradas as aulas presenciais, em decorrência do isolamento social.

Assim, concedeu parcialmente o pedido para compelir a instituição a reduzir em 25% o valor das mensalidades vincendas do contrato, a partir da ciência da decisão, até o retorno das aulas presenciais.

A advogada Gabriella Lapouble atua pelos requerentes.

Veja a decisão.

Fonte: migalhas.com.br - 29/05/2020