Pesquisar este blog

quarta-feira, 28 de junho de 2017

Consumidores encontram larvas na sobremesa e restaurante terá de indenizá-los

Consumidores encontram larvas na sobremesa e restaurante terá de indenizá-los

Publicado em 28/06/2017
Juíza do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Pimenta Verde Alimentos Ltda a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a dois consumidores por ter-lhes fornecido alimento deteriorado. Os autores alegaram que, em agosto de 2016 - quando retornavam de viagem aos Estados Unidos, e aguardavam conexão no aeroporto de Guarulhos/SP - utilizaram voucher da companhia aérea para almoçar no restaurante da empresa requerida. Contaram que fizeram a refeição principal e quando estavam comendo a sobremesa, de forma compartilhada, perceberam que estavam comendo comida com larvas.
A ré, devidamente citada e intimada, não compareceu à audiência designada, nem apresentou qualquer justificativa, tendo a juíza reconhecido os efeitos materiais da revelia, conforme artigo 20 da Lei 9.099/95. Ainda, a magistrada considerou que não havia nada nos autos que afastasse a presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial, uma vez que os autores apresentaram provas suficientes da relação jurídica estabelecida entre as partes e dos fatos constitutivos de seu direito.
Analisando o caso, a juíza registrou que os fornecedores de serviços respondem pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, o que fundamentou o pedido inicial formulado pelos requerentes. “A venda no mercado de consumo de produto alimentício deteriorado coloca em injustificável risco a saúde do consumidor, vulnerando sua confiança e dignidade e rendendo ensejo, assim, à pretensão indenizatória pelos danos morais decorrentes, conforme regra do art. 12 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).”
Os dois autores pretendiam a reparação por danos morais no valor de R$ 7.500,00 cada. No entanto, a magistrada – em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e considerando a condição socioeconômica das partes, a natureza da ofensa e as peculiaridades do caso – fixou o valor indenizatório em R$ 2 mil para cada.
Cabe recurso da sentença.
Processo Judicial eletrônico (PJe): 0711432-62.2017.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 27/06/2017

Plano de saúde terá que incluir neta sob guarda da avó como dependente da segurada

Plano de saúde terá que incluir neta sob guarda da avó como dependente da segurada

Publicado em 28/06/2017
O juiz da 2ª Vara Cível de Brasília determinou que a CASSI – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil inclua neta, menor sob guarda judicial dos avós, na condição de beneficiário do plano de saúde da avó.  De acordo com a decisão, a inclusão da menor entre os beneficiários do plano de saúde operado pela requerida se sujeitará ao pagamento da contraprestação correspondente aos cálculos atuariais.
A avó ajuizou a ação de conhecimento como representante da neta. Afirmou que detém a guarda da menor e que é a titular do plano de saúde operado pela CASSI. No entanto, teve negado o pedido de inclusão da neta como sua beneficiária e dependente do plano pela seguradora.
Em contestação, a CASSI alegou gue existe cláusula contratual que veda a inclusão de beneficiários que não constam do rol do Plano Associados, pois a medida acarretaria desequilíbrio financeiro. Defendeu a improcedência do pedido autoral. 
Ao decidir sobre a questão, o juiz considerou que a cláusula contratual mencionada não deve se sobrepor ao direito à saúde, protegido pela Constituição de 1988, e sedimentado, posteriormente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. “Tenho por inerente à natureza do serviço que se busca a inclusão dos membros mais próximos do núcleo familiar, no caso dos autos, do neto sob guarda judicial. E eventual cláusula que estipule renúncia é nula”.
Ainda cabe recurso da sentença de 1ª Instância.
Processo: 2016.01.1.065784-7
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 27/06/2017

Receita Federal cria medida para facilitar restituição do Simples Nacional e MEI

Receita Federal cria medida para facilitar restituição do Simples Nacional e MEI

Publicado em 28/06/2017
Apartir desta sexta-feira, a Receita Federal ira disponibilizar uma sistemática simplificada de restituição para contribuintes do Simples Nacional e MEI

Medida criada pela Receita Federal beneficiará 11 milhões de optantes
A Receita Federal divulgou nesta terça-feira (27) por meio de uma publicação no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1712, referente ao pedido de restituição de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, abrangidos pelo Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI).

Assim, a partir desta sexta-feira, 30 de junho, a Receita Federal ira disponibilizar uma sistemática simplificada de restituição para contribuintes do Simples Nacional e Microempreendedor Individual, beneficiando 11 milhões de optantes.
Segundo a RFB, o Simples Nacional é um regime tributário simplificado, diferenciado, e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, sendo assim, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte.
Já o art. 12 da referida Lei Complementar define o Simples Nacional como um “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”.
Novo sistema
Com essa nova medida, o contribuinte que tenha efetuado o pagamento de maneira indevida ou com um valor superior ao previsto e referente aos tributos federais poderá solicitar a restituição pelo portal oficial do Simples Nacional.
Feito o pedido eletrônico, o processo de auditoria do crédito e do pagamento da restituição para casos regulares, será concluído em até 60 dias da data de solicitação.

Além de promover um método de fácil entendimento, que simplifica e agiliza o pedido e o pagamento da restituição na auditoria dos créditos, o optante também terá possibilidade a acompanhar o andamento da solicitação diretamente pelo portal.
Desse modo, com a nova sistemática de restituição automatizada do Simples Nacional e do MEI, não será mais necessário que o contribuinte desloque-se a uma unidade de atendimento para realizar a entrega do pedido, o que também assegura uma maior rapidez, atendendo a diretriz da Receita para a simplificação e redução de tempos de processos.
Medidas microeconômicas
É importante ressaltar que a restituição automatizada do Simples Nacional e do MEI faz parte do conjunto de medidas microeconômicas, anunciado no final do ano passado com o intuito de melhorar o ambiente de negócios no Brasil.
A Receita Federal, por fim informou que em breve mais informações estarão disponíveis no site, havendo a publicação do Manual de Restituição do Simples Nacional e do MEI juntamente da sessão de perguntas e respostas.
Fonte: O Dia Online - 27/06/2017

Consumidor que comprou bombom com larvas será indenizado em R$ 5 mil

Consumidor que comprou bombom com larvas será indenizado em R$ 5 mil

Publicado em 28/06/2017
Consumidor que encontrou larvas de inseto em um bombom Ouro Branco será indenizado em R$ 5 mil por danos morais. Decisão é do juiz Alexandre Correa Leite, da 13ª Vara Cível de Campo Grande.
Homem comprou vários bombons para consumo no dia 19 de junho de 2013 e, ao comer um dos doces, sentiu um sabor estranho, cuspiu o produto e percebeu as larvas de inseto. Ele abriu ainda outro bombom e notou a mesma situação.
Consumidor entregou os bombons à Vigilância Sanitária, que periciou os doces e constatou que apesar de estarem lacrados e dentro do prazo de validade, estavam contaminados.
Por conta da situação, homem procurou o Poder Judiciário e pediu indenização, tanto para a empresa responsável pela produção do bombom, Kraft Foods, quanto para o supermercado Comper, onde fez a compra.
Chamado para se defender, comerciante alegou que não existiam provas de que o chocolate foi adquirido e seu estabelecimento e que, como o consumidor não chegou a ingerir o alimento, não houve danos a sua saúde.
Fabricante do produto, por sua vez, afirmou que há controle de qualidade na produção e que a contaminação não ocorre na fábrica, mas no transporte e armazenamento do produto sem condições de higiene.
Empresa disse ainda que a compra de produto contendo corpos estranhos em seu interior “não passa de mero aborrecimento”, não cabendo indenização.
Juiz ressaltou que pelas normas de defesa do consumidor, impera a responsabilidade do fabricante, independente de culpa. Quanto ao comerciamente, magistrado destacou sua responsabilidade por acidente de consumo ao não conservar adequadamente o produto perecível. Desta forma, entendeu que ambos são responsáveis.
Ao analisar a situação pela qual o consumidor passou, juiz considerou que mesmo que não tenha ingerido o bombom contaminado, o dano moral está caracterizado, porque a lei protege o consumidor contra produtos que coloquem em risco sua segurança e saúde.
Valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, a ser pago pelos supermercado e empresa fabricante do bombom.
Fonte: Correio Braziliense - 27/06/2017

Agência de automóveis é condenada por vender caminhonete com quilometragem adulterada

Agência de automóveis é condenada por vender caminhonete com quilometragem adulterada

Publicado em 28/06/2017
A Juíza substituta da 15ª Vara Cível de Brasília julgou parcialmente procedente o pedido do autor, e condenou a Taguasul Car Veiculos Ltda Epp a restituir ao mesmo o valor correspondente a 5% da desvalorização do veículo, que teve o hodômetro adulterado para diminuir a quilometragem efetivamente rodada.
O autor ajuizou ação, na qual narrou que comprou, na loja da requerida, uma caminhonete de luxo que, no momento da compra, registrava como rodados apenas 580 quilômetros, e após efetivar a compra, constatou no manual do veículo que já havia sido realizada sua primeira revisão de 10.000 quilômetros. Em razão da divergência lavrou boletim de ocorrência, que resultou na realização de perícia que concluiu pela adulteração do hodômetro do veículo. Por fim, solicitou indenização pela depreciação do veículo, bem como por danos morais.
A agência apresentou contestação e, em resumo, defendeu que ocorreu um erro na entrega do manual do carro, pois sua secretária teria se equivocado e entregado o manual de outra camionete do mesmo modelo, e que o equívoco era de fácil constatação, pois o número do chassi do veículo do autor é diferente daquele que foi objeto da revisão que consta no manual.
A magistrada entendeu que restou comprovado o erro na administração do serviço, e explicou: “No caso, há nos autos laudo de perícia criminal realizada pela Polícia Civil do Distrito Federal, onde concluído que "o painel de instrumento do veículo examinado fora anteriormente removido e desmontado em época e circunstâncias que não se pode precisar. Concluem, ainda, que a placa de circuito impressos instalada no painel fora manipulada, sendo removida a memória EEPROM e posteriormente reinstalada, provavelmente com o intuito de adulterar a memória de armazenamento de dados do hodômetro (diminuir a quilometragem real do veículo)." (fls.20/22).
Observe-se, portanto, que a prova técnica produzida pelo autor, e submetida ao contraditório, atesta a adulteração do veículo. Esclareça-se que, como o hodômetro foi adulterado, não há incoerência no fato de o veículo do autor ter sido submetido, em datas posteriores, às revisões de dez e vinte mil quilômetros, na medida em que a quilometragem que consta no instrumento não condiz com a realidade.”.
A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
Processo: 2014.01.1.070511-6
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 27/06/2017

Idoso será indenizado por espera excessiva em fila de banco

Idoso será indenizado por espera excessiva em fila de banco

Publicado em 28/06/2017
Para o juízo do 1º JEC da comarca de Curitiba/PR, ficou caracterizada a falha na prestação de serviço
Banco terá de indenizar em R$ 2 mil um cliente idoso que esperou por duas horas até ser atendido na agência. Decisão é do juízo do 1º JEC da comarca de Curitiba/PR, para o qual ficou caracterizada a falha na prestação de serviço.
O autor alegou que compareceu à agência bancária para cadastramento e liberação do cartão de crédito, serviço apenas disponível através de atendimento pessoal.
Como apenas um guichê de atendimento era disponibilizado, o homem, pessoa idosa, foi atendido após uma espera de aproximadamente duas horas.
Para o juízo do 1º JEC da comarca de Curitiba/PR, restou comprovado que o autor ficou por quase duas horas aguardando atendimento, o que "demonstra negligência do Reclamado, haja vista que agiu fora dos ditames da lei estadual 13.400/01, a qual fixou tempo máximo de espera de 20 e 30 minutos".
Com sentença procedente, o banco foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$2 mil.
O cliente foi representado pelo escritório Engel Rubel Advogados.
•    Processo: 0001686-25.2017.8.16.0191
Fonte: migalhas.com.br - 27/06/2017

Suspensão de emissão de passaporte não inclui o de emergência; tire suas dúvidas

Suspensão de emissão de passaporte não inclui o de emergência; tire suas dúvidas

Publicado em 28/06/2017
Agendamento online e atendimento nos postos estão mantidos, mas novos documentos só serão entregues depois que se normalizar a situação do orçamento, informou PF.

A Polícia Federal anunciou que suspendeu a emissão de novos passaportes desde as 22h de terça-feira (27) devido à "insuficiência do orçamento" destinado às atividades de controle migratório e emissão de documentos de viagem.
Somente serão emitidos os passaportes de emergência, ou seja, para situações que necessitem do documento de viagem e não possam comprovadamente esperar o prazo normal de confecção e entrega do passaporte, como motivos de saúde, trabalho ou catástrofes naturais, por exemplo. Não é permitida a emissão de passaporte de emergência para viagens a turismo.
     
Veja abaixo perguntas e respostas sobre como fica a situação com a decisão da PF:
Consigo agendar o serviço para fazer novo passaporte?
Sim, o agendamento online do serviço e o atendimento nos postos da PF continuarão funcionando normalmente.
      
Agendei, e agora?
Quem agendou para fazer o passaporte nos postos da PF poderá comparecer aos locais no horário combinado, no entanto, não há previsão para entrega dos passaportes solicitados, enquanto não for normalizada a situação orçamentária, segundo a Polícia Federal.
Fui atendido no posto da PF antes da decisão de suspender a emissão de novos passaportes. Eu terei meu documento no prazo combinado?
Sim. Segundo a Polícia Federal, usuários atendidos nos postos de emissão até o dia 27 receberão seus passaportes normalmente.
Então se eu agendei o atendimento no posto da PF antes do dia 27 receberei meu passaporte normalmente?
Não, somente receberá o passaporte dentro do prazo estipulado quem foi atendido nos postos de emissão até o dia 27, ou seja, quem já passou pelos procedimentos de emissão do passaporte.
Se eu agendar agora para fazer meu passaporte não receberei uma estimativa de entrega do documento?
Segundo comunicado da PF, caso o cidadão queira prosseguir com a sua solicitação, deverá estar ciente de que não há previsão de entrega para os passaportes solicitados.
Quando a situação será normalizada?
Segundo a PF, a insuficiência de orçamento não significa insuficiência financeira (falta de dinheiro). Quer dizer que se atingiu o limite do gasto autorizado na Lei Orçamentária da União para essa rubrica específica.
Com isso, deverá ser necessária a edição de uma medida provisória ou aprovação de um projeto de lei para se modificar a Lei Orçamentária.
"A Polícia Federal acompanha atentamente a situação junto ao Governo Federal para o restabelecimento completo do serviço", informa.
Preciso do passaporte para viajar por motivos de doença. Vou ter de esperar pela normalização do serviço?
Não. Quem precisa viajar por motivo de saúde ou doença conseguirá obter o passaporte de emergência, que não é emitido para viagens a turismo e possui validade de apenas um ano. O passaporte de emergência é normalmente entregue ao requerente em até 24 horas, após a confirmação dos dados biográficos e coleta biométrica na unidade da Polícia Federal.
Segundo a PF, as situações de emergência são as que não puderam ser previstas e não situações criadas por descuido do próprio cidadão. Veja abaixo:
       
    •    Catástrofes naturais
    •    Conflitos armados
    •    Necessidade de viagem imediata por motivo de saúde do requerente, do seu cônjuge ou parente até segundo grau
    •    Para a proteção do seu patrimônio (o que não inclui o mero prejuízo com passagens, hospedagem etc)
    •    Por necessidade do trabalho
    •    Por motivo de ajuda humanitária
    •    Interesse da Administração Pública
    •    Ou outra situação emergencial que não se poderia prever, cujo adiamento da viagem possa acarretar grave transtorno ao requerente
Se o requerente se enquadrar em alguma das situações e comprovar com documentos como ofício ou atestado médico poderá solicitar o passaporte de emergência.
Para pedir o documento, o requerente deverá preencher a solicitação de passaporte comum, por meio do item "Requerer passaporte", na primeira página do site da Polícia Federal. Depois deve ir ao posto de emissão de passaportes com o protocolo da solicitação de passaporte, documentação pessoal e documentos que comprovem a situação emergencial. Ao chegar ao posto da Polícia Federal, deverá solicitar a avaliação de seu caso de emergência.
Fonte: G1 - 27/06/2017