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terça-feira, 28 de março de 2017

Projeto quer universalizar internet no Brasil, mas especialistas temem que teles não invistam

Projeto quer universalizar internet no Brasil, mas especialistas temem que teles não invistam

Publicado em 28/03/2017 , por Nathália Larghi
1490569576590.jpgRafael Neddermeyer
Ausência de especificação sobre as novas metas que serão impostas às empresas de telecomunicação levanta dúvidas quanto à eficácia e utilidade do projeto
Frequentemente listadas entre as companhias brasileiras com maior número de reclamações de consumidores, as empresas de telecomunicação estão no centro de outra polêmica: a tramitação do Projeto de Lei 79/2016 no Congresso. O texto propõe mudanças na Lei Geral das Telecomunicações e impõe novas obrigações, como o investimento em internet em áreas menos rentáveis e atendidas por poucas companhias.
No entanto, as regras só serão especificadas pela Anatel após a aprovação da proposta, o que faz com que as teles ainda não saibam onde e como deverão investir. Para especialistas, essa sistemática compromete os objetivos do projeto.
O texto prevê a troca do regime de outorga na telefonia fixa do modelo de concessão - onde há uma licitação e o governo coloca metas para universalização e define tarifas - para o de autorização. Neste modelo, não há licitação e a empresa tem mais liberdade para operar sem interferência do Estado, como funciona com celular e internet. Caso seja aprovado no Congresso, o PL define que as estruturas de telefonia fixa usadas pelas teles continuem com elas ao invés de serem revertidas à União ao fim da concessão, em 2025. Cálculo feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU) afirma que esses ativos valeriam até R$ 87 bilhões, cifra que é contestada pelas empresas. Em troca, as teles deverão cumprir as novas metas estipuladas pela Anatel.  
"O método de cálculo do investimento em banda larga será feito depois, com base no fluxo de caixa das empresas. E isso tem riscos: quem garante que as companhias não contestarão as metas depois?", questiona Rafael Zanatta, pesquisador em telecomunicações do Idec. A preocupação é que as empresas não invistam o suficiente e o projeto só sirva para transferir às teles as estruturas da telefonia fixa, serviço que também passaria a ser prestado de maneira mais independente pelas empresas.
Segundo a advogada Flávia Lefévre, representante da Proteste, associação de defesa do consumidor, a ausência de maior controle do governo dificulta a universalização de serviços que são considerados pela entidade como fundamentais, caso da internet banda larga. "Quando tem o Estado, o ente regulador pode especificar quanto e onde será investido, pode impor metas de universalização e de continuidade do serviço e as empresas podem utilizar fundos públicos para investir quando tiverem dificuldades", explica.
Em dados da Anatel recolhidos pela Proteste entre 2012 e 2015 o número de acessos em banda larga fixa saiu de cerca de 20 milhões para aproximadamente 25 milhões e, no mesmo período, a curva da porcentagem de cumprimento de metas das empresas caiu de 70,5% para 59,55%. Na avaliação da entidade, esse movimento é um indicativo de que, quando se há menor interferência do Estado, o serviço é prestado com menos qualidade, mesmo que o número de clientes esteja crescendo.
"Isso mostra que elas vendem mais do que investem para atender a demanda", afirma Flávia. "O Poder Executivo deveria definir diretrizes estratégicas gerais para incluir a banda larga no regime público. Afinal, no regime privado, por que uma empresa faria um investimento de fibra óptica na Amazônia se vai demorar 30 anos para ter retorno?", questiona.
O presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), Eduardo Levy, justifica a queda no cumprimento de metas dizendo que quando há aumento do número de clientes, como foi constatado no período, a receita bruta cresce, mas a receita por usuário tende a ser menor. "Você tem clientes mais pobres entrando e a conta média cai. Quanto mais longe uma empresa tiver que pôr algo, mais pobre é o cara que mora lá e chegar naquele lugar é mais caro", explica.
Mesmo que os defensores do PL 79/2016 afirmem que o projeto vai ajudar na universalização da internet no País - que atualmente conta com 70,5 milhões de brasileiros "offline", segundo estudo encomendado pela Internet.org - o próprio Levy reconhece que pode não ser o suficiente. Ele explica que, como as metas serão determinadas após a aprovação, as empresas podem optar por continuar com o regime de concessão. Desta forma, elas não precisariam cumprir as metas estipuladas e as estruturas da telefonia fixa voltariam para União em 2025.
Mas, para ele, mudar para o regime de autorização e tentar cumprir as novas metas relacionadas à internet seria um bom negócio para as teles. A principal justificativa é que a telefonia fixa já não é mais rentável como antes. E, com o regime de concessão, existe uma série de obrigações - e gastos - impostos pelo governo que as empresas precisam entregar, mas que têm retorno financeiro baixo ou negativo.
"Tem que fazer manutenção dos telefones públicos no Brasil, por exemplo. E é um prejuízo enorme para a empresa. Mesmo que o PL estipule que é preciso fazer investimento de internet em uma área não rentável, isso deve, pelo menos, empatar os investimentos com o que é recebido, o que não acontece com algumas obrigações atuais", explica Levy.'
Tributação. Outra justificativa para a falta de investimentos das teles vem da alta tributação imposta às empresas. Dados da Teleco apontam que os impostos incidentes sobre a receita bruta das companhias vão de 30% a 42%. Com isso, o Brasil ocupa o 3º lugar entre as mais altas taxas de serviços de telecomunicações, perdendo apenas para Turquia e Uganda, segundo um estudo da GSM Association feito com 50 países.
Flávia Lefévre, da Proteste, concorda que a tributação é 'inadequada'. Porém, ela afirma que o lucro líquido das empresas também é alto e, por isso, as empresas teriam condições de investir mais. "O serviço é lucrativo, mesmo com carga tributária que temos. Mas, entendemos que sim, é alta e precisa ser revista", diz.
O lucro da Telefônica Vivo no quarto trimestre de 2016 foi de R$ 1,214 bilhão, 8,9% acima do registrado em mesmo período de 2015 (R$ 1,115 bilhão). Já a Tim viu os ganhos encolherem 21,8%, para R$ 364 milhões. Por outro lado, a Claro Telecom Participações, que reúne as operadoras Claro, Net e Embratel, registrou um prejuízo líquido de R$ 714,3 milhões, valor 114,5% maior do que as perdas de R$ 333 milhões de 2015.  A Oi, em recuperação judicial, teve prejuízo líquido de R$ 7,1 bilhões em 2016 ante R$ 6,6 bilhões de 2015.
Para Rafael Zanatta, do Idec, uma eventual solução para aumentar o investimento das teles seria incentivar mudanças nas empresas através de benefícios e punições por parte do governo. Ele explica que essas empresas sofrem com o alto número de processos - que pode ser ilustrado pela posição delas no ranking de reclamação do Procon -, o que funciona como um indicador da qualidade do serviço prestado.
Na avaliação de Zanatta, se o governo aplicasse multas às empresas mais processadas, haveria um incentivo para que essas companhias apurassem quais os principais problemas que levam a embates judiciais e tentassem resolvê-los. "Se mudamos as regras do jogo, os CEOs e gestores se preocupariam com isso, o que levaria a uma reação em cadeia para modificar o comportamento nas pontas, lá no atendimento ao cliente, por exemplo", sugere. / COLABOROU RICARDO ROSSETTO
Fonte: Estadão - 27/03/2017

segunda-feira, 27 de março de 2017

Motorista prejudicada por falha em transferência de veículo deverá ser indenizada pela loja

Motorista prejudicada por falha em transferência de veículo deverá ser indenizada pela loja

Publicado em 27/03/2017
O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma revendedora de veículos a pagar R$ 6 mil de indenização a uma cliente, prejudicada pelos serviços da empresa.

As provas nos autos mostraram que, em abril de 2014, a autora adquiriu veículo seminovo da loja ré, ficando esta responsável pela transferência do automóvel, pois recebera valor destinado ao serviço de despachante. No entanto, a empresa deixou transcorrer o prazo legal e não regularizou o bem perante o DETRAN. A autora acabou sofrendo aplicação de multa e, consequentemente, perdeu a Carteira Nacional de Habilitação provisória, uma vez que a infração cometida (artigos 233 e 148, §§ 2º e 3º do CTB) é considerada grave.

A empresa ré apresentou defesa, alegando, entre outras coisas, que a autora não compareceu ao procedimento necessário de vistoria, tampouco efetuou o pagamento do valor ajustado. No entanto, o Juizado considerou que a parte ré não comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado (art. 373, II, do CPC). Ainda, o pagamento do serviço de despachante foi comprovado pela autora, com base em informações fornecidas por instituição financeira.

Assim, a juíza que analisou o caso entendeu que “o serviço prestado pela ré foi desidioso e inoperante, extrapolando mero descumprimento contratual e atingindo a integridade moral da autora, que teve frustrada a expectativa de receber a carteira nacional de habilitação definitiva e foi submetida a novo processo de habilitação, configurando dano moral indenizável”. A magistrada considerou também o entendimento disposto no acórdão 963138 da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.

Confirmando que houve dano moral a ser reparado, o Juizado arbitrou seu valor em R$ 6 mil, atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e também levando em conta a capacidade econômica das partes, a natureza, intensidade e repercussão do dano.

Cabe recurso da sentença.

Processo Judicial eletrônico (PJe): 0730091-90.2015.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 24/03/2017

Consumidora será ressarcida por dias de caos vividos com falta de água no oeste de SC

Consumidora será ressarcida por dias de caos vividos com falta de água no oeste de SC

Publicado em 27/03/2017 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou empresa concessionária dos serviços de água e saneamento ao pagamento de indenização por danos morais a consumidora que sofreu com desabastecimento ao longo do ano de 2013. Em diversas oportunidades, conforme demonstrado nos autos, a cliente ficou sem água no condomínio onde reside. A empresa agora deverá pagar R$ 15 mil pela má prestação dos serviços, em fato ocorrido no oeste catarinense.

A decisão judicial levou em consideração o relato da consumidora, que sofreu ao tentar realizar atividades básicas e corriqueiras, embora prioritárias, em sua casa, e vivenciou dias de caos ao longo de quase um ano. A câmara sancionou a condição de fornecedora da apelante, o que inseriu o caso nos ditames do Código de Defesa do Consumidor, com aplicação da inversão do ônus da prova. A empresa, nesta situação, é que deveria provar não ter responsabilidade sobre o evento, coisa que efetivamente não fez.

"O bem água é tão vital que dispensa divagações acerca de sua importância", afirmou a desembargadora Vera Copetti no acórdão. A concessionária chegou a alegar que a culpa era da cliente, ao não dispor de um reservatório em sua residência. "Se não havia fornecimento d'água, não se imagina como os reservatórios poderiam salvar a situação, já que seriam imediatamente utilizados, nos primeiros instantes da falta do precioso líquido", contestou a relatora.

A câmara também não reduziu o valor da condenação, já que, por unanimidade de votos, concluiu que o patamar está bem adaptado à situação dos autos. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0006886-72.2013.8.24.0080).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 24/03/2017

Revendedora deve restituir consumidor que comprou carro com km adulterado

Revendedora deve restituir consumidor que comprou carro com km adulterado

Publicado em 27/03/2017
No ato da compra, o veículo marcava 45 mil km rodados ao invés de 80 mil.
A 6ª câmara Cível do TJ/GO manteve sentença proferida na 2ª vara Cível da comarca de Ipameri/GO, que condenou uma concessionária a restituir um consumidor que comprou veículo com quilometragem adulterada, em 10% do valor pago.

De acordo com os autos, em maio de 2012, o consumidor comprou um carro usado, modelo Hyundai Tucson 2.0 L, no valor de R$ 43 mil. Alguns meses após a compra, constatou que o automóvel estava com o hodômetro adulterado, marcando aproximadamente 45 mil km, quando deveria marcar 80 mil.

O comprador entrou com ação para obter a restituição do valor pago na aquisição do produto defeituoso. Em 1ª instância, o pedido foi deferido pela juíza de Direito Maria Antônia de Faria, da comarca da Ipameri, que concedeu danos morais e materiais ao consumidor. A revendedora recorreu.

Relatora do processo no TJ, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis sustentou a tese de que a revendedora que repassou o veículo pode ser responsabilizada pelos danos causados ao consumidor, pois não comprovou a culpa de terceiros.

"A empresa não se atentou ao princípio da lealdade e boa-fé, certo é que as circunstâncias ocorridas caracterizam prejuízo patrimonial, cujas consequências são próprias, expressas no ordenamento jurídico, impondo-se a devida reparação, não se presumindo, porém, dano à pessoa".

Contudo, a desembargadora não vislumbrou a ocorrência de dano moral. "Somente pode ser considerado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo", o que não ocorreu no caso, segundo a magistrada, pelo fato de que o consumidor utilizou o carro de forma livre e contínua durante cinco anos após a compra.

Processo relacionado: 335022-75.2012.8.09.0074
Confira a íntegra da decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 26/03/2017

Terceirização acaba com CLT? Veja 11 dúvidas sobre o projeto da Câmara

Terceirização acaba com CLT? Veja 11 dúvidas sobre o projeto da Câmara

Publicado em 27/03/2017 , por FERNANDA PERRIN e DANIELLE BRANT
15193202.jpgCarteira de trabalho
Confira perguntas e respostas sobre o projeto de lei a respeito de terceirização aprovado na Câmara nesta quarta-feira (22).
1 - O que foi aprovado?
O projeto prevê a terceirização de serviços "determinados e específicos", expressão mais abrangente do que a regulamentação atual, que veta a contratação de terceirizados para exercer funções consideradas parte da atividade-fim da empresa. Por exemplo, uma escola não pode contratar um professor terceirizado
2 - O terceirizado deixa de ser CLT?
Não. O trabalhador continua com um contrato de trabalho com carteira assinada com a empresa terceirizada (a prestadora de serviços), mas não com a empresa que contrata esses serviços
3 - O projeto libera a 'pejotização'?
O texto que está no Senado contém restrições explícitas à chamada "pejotização". O projeto aprovado na Câmara não trata dessa questão em nenhum artigo, mas especialistas entendem que a contratação como pessoa jurídica de pessoas em situação que caracteriza vínculo empregatício continua proibida.
4 - O terceirizado perde direitos?
Não. A empresa terceirizada (a prestadora de serviços) continua obrigada a pagar FGTS, 13º, contribuir com o INSS e conceder férias e licença-maternidade, entre outros
5 - O que acontece com os benefícios?
O terceirizado tem direito aos benefícios concedidos pela prestadora de serviços, mas não pela empresa que a contrata. Uma faxineira terceirizada, por exemplo, não tem direito a eventuais benefícios como vale-alimentação que a empresa contratante concede a uma faxineira que faça parte de seu quadro diretamente
6 - A remuneração do terceirizado é menor?
A lei aprovada não garante o mesmo salário nem os mesmos benefícios para os trabalhadores terceirizados e os contratados diretamente, ainda que exerçam as mesmas funções na mesma empresa
7 - O terceirizado pode ser sindicalizado?
Sim, mas, como a organização sindical no Brasil é em torno de categorias, e não de empresas, ele deverá se filiar a um sindicato de trabalhadores de empresas prestadoras de serviço (terceirizadas)
8 - Ele pode se filiar ao mesmo sindicato dos contratados da empresa para a qual presta serviços?
Não. No caso de um trabalhador responsável pela pintura dos carros em uma montadora, hoje ele é filiado ao sindicato dos metalúrgicos. Pelo projeto, caso seja terceirizado, ele não poderá se filiar ao mesmo sindicato, mas sim a um sindicato de prestadores de serviço
9 - Em caso de disputa judicial, quem o trabalhador processa?
Atrasos no pagamento ou desrespeito a legislação trabalhista são responsabilidade da empresa terceirizada, logo é ela quem deve ser acionada em primeiro lugar na Justiça. A responsabilidade da empresa que contrata os serviços da terceirizada é subsidiária, ou seja, ela é acionada apenas na ausência da prestadora (em razão de falência, por exemplo)
10 - A terceirização diminui os custos da empresa?
Ela diminui os custos para a empresa que contrata a terceirizada, porque ela não tem as despesas para contratação e demissão de funcionários, como a multa de rescisão. A empresa terceirizada, porém, continua responsável por esses encargos, sobre os quais adiciona sua margem de lucro
11 - A terceirização gera empregos?
Há divergência. Quem defende fala que dinamiza a economia, pois a terceirizada alocaria a mão de obra mais facilmente em momentos de crise, por exemplo. Quem critica afirma que os empregos gerados têm salários menores, condições piores e rotatividade maior

Projetos em conflito
Projeto de 2015 ainda pode passar pelo Senado; veja diferenças
icone terceirização
Responsabilidade das empresas
Como é hoje
O funcionário pode acionar a empresa na justiça para cobrar direitos trabalhistas
Como ficou na Câmara (2017)
O funcionário pode acionar a terceirizada para cobrar eventuais direitos trabalhistas. A contratante tem responsabilidade subsidiária
Como está no Senado (desde 2015)
A contratante e a contratada têm responsabilidade solidária em relação a débitos trabalhistas e previdenciários
Arte terceirização - vinheta 2
Garantias e exigências
Como é hoje
Não há exigência de capital social mínimo
Como ficou na Câmara (2017)
O projeto estabelece faixas de capital social conforme o número de funcionários
Como está no Senado (desde 2015)
Lei exigiria que empresa terceirizada tenha apenas um objeto social, compatível com o serviço contratado
Arte terceirização - vinheta 3
Benefícios trabalhistas
Como é hoje
Trabalhadores que exercem as mesmas funções devem receber benefícios iguais. Se a empresa oferece como benefício um carro a seus gerentes, todos eles têm direito ao carro
Como ficou na Câmara (2017)
O gerente contratado da empresa original terá direito aos benefícios, mas a prestadora do serviço não precisará oferecer o benefício a seus funcionários, mesmo que exerçam o mesmo cargo na empresa tomadora
Como está no Senado (desde 2015)
Funcionários da empresa original e da prestadora de serviço teriam benefícios equiparados
Arte terceirização - vinheta 4
Direitos trabalhistas
Como é hoje
Trabalhador tem direito a férias de 30 dias com adicional de um terço do salário, 13º salário, FGTS, hora-extra, licença-maternidade e licença-paternidade, adicional noturno, aviso prévio e seguro-desemprego, entre outros
Como ficou na Câmara (2017) e como está no Senado (desde 2015)
Permanecem os mesmos. O que muda é que o contrato de trabalho é lavrado entre a prestadora e o terceirizado
Arte terceirização - vinheta 5
Atividade que pode ser terceirizada
Como é hoje
Atividades-meio. Um escritório de contabilidade pode contratar uma empresa para fazer a limpeza do local, mas não contadores, que é sua atividade-fim
Como ficou na Câmara (2017) e como está no Senado (desde 2015)
Em tese, a empresa de contabilidade poderia terceirizar a contratação de contadores. Mas há a avaliação de que, por se tratar de ponto estratégico, não faria sentido
-
Exemplos de terceirização
O que muda e o que fica igual com o projeto aprovado na Câmara
EXEMPLO 1: Um profissional responsável pela pintura na linha de produção de uma fábrica de peças de móveis
Como é hoje
Arte terceirização - exemplo2
Ele é empregado da fábrica. Por fazer parte da atividade-fim (fabricar carros), não pode ser terceirizado
O que muda
Arte terceirização - exemplo1
Por ter uma função especializada, ele pode ser terceirizado. Ele continua tendo carteira assinada e direitos trabalhistas, mas com a prestadora de serviços, e não com a montadora
O que não pode
A montadora não pode tratá-lo como empregado, ou seja, direcionar seu trabalho, controlar suas faltas ou a sua jornada de trabalho
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EXEMPLO 2: Uma tradutora presta serviços diariamente em uma empresa privada, mas é "pejotizada", ou seja, recebe como pessoa jurídica
Como é hoje
Arte terceirização - exemplo 2
Se há subordinação ao chefe, não é uma relação eventual e há pessoalidade, é uma relação de emprego, ou seja, é ilegal contratar como pessoa jurídica
O que muda
Nada. A situação continua ilegal
O que não pode
A empresa pode terceirizar seus serviços de tradução, mas não pode manter uma relação de trabalho com a tradutora sem formalizar os direitos
Fonte: Folha Online - 24/03/2017

Rejeitado recurso de casal que se arrependeu de entregar filho para adoção

Rejeitado recurso de casal que se arrependeu de entregar filho para adoção

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Superior Tribunal de Justiça
há 3 dias
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Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso interposto por um casal que se arrependeu de ter entregado o filho recém-nascido para adoção. Para o colegiado, o tempo de convívio da criança com a família adotante prevaleceu sobre os argumentos apresentados pelos pais biológicos.
De acordo com o processo, o casal, ainda na maternidade, manifestou a vontade de não ficar com a criança, o que foi ratificado em juízo, na presença do Ministério Público. Três meses depois, foi prolatada sentença de adoção para um casal devidamente inscrito no cadastro de adotantes.
No mês seguinte, a mãe biológica ajuizou pedido de retratação, que foi extinto porque a adoção já havia transitado em julgado.
Pedido de vista
A decisão foi mantida em segundo grau. Para o tribunal, “nos termos do artigo 166parágrafo 5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o consentimento da entrega de menor para adoção é retratável até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção.
No recurso especial, o casal alegou, entretanto, que um mês após o nascimento da criança, por meio da Defensoria Pública, protocolizou pedido de vista dos autos, a partir do qual pretendia fazer retratação da sua manifestação inicial. A demora para o atendimento do pedido de vista, aliada à celeridade do processo de adoção, teriam impossibilitado a manifestação da vontade de retratação do casal antes da prolação da sentença.
Para a Defensoria, o pedido de vista protocolizado antes da prolação da sentença deveria ser considerado como manifestação inconteste de que o casal buscava a retratação do consentimento dado anteriormente para a adoção.
Família sedimentada
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, apontou que – conforme lembrado pelo tribunal de origem –a retratação poderia ter sido apresentada pelo casal independentemente do pedido de vista. Mas, sobretudo, ela destacou o fato de a criança, hoje, já estar com quase quatro anos de idade e em núcleo familiar sedimentado.
Segundo Nancy Andrighi, ainda que, em tese, fosse comprovada a manifestação da retratação, isso, por si só, não levaria à anulação do processo de adoção já finalizado, ante o efetivo convívio familiar de quase quatro anos.
“Existe convívio efetivo do adotado e seus pais adotivos há quase quatro anos, quadro que se fosse desconstruído hoje, redundaria em graves sequelas para a saúde emocional, não apenas do menor, mas também de seus pais adotivos que cumpriram os requisitos legais para adoção, submetendo-se a todo o rígido sistema legal que garante, ou procura garantir, o bem-estar do menor na nova família”, concluiu a relatora.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

sexta-feira, 24 de março de 2017

Operadora Oi é condenada a pagar R$ 6 mil por negativar nome de cliente indevidamente

Operadora Oi é condenada a pagar R$ 6 mil por negativar nome de cliente indevidamente

Publicado em 24/03/2017

A juíza Antônia Dilce Rodrigues Feijão, titular da 36ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Oi Móvel a pagar indenização de R$ 6 mil por negativar nome de cliente indevidamente. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (22/03).

A mulher, que é empresária, disse que em junho de 2012 contratou dez linhas telefônicas para melhorar a comunicação entre os gestores e funcionários. Esse tipo de contrato permitia a comunicação gratuita entre as referidas linhas.

O valor acertado para cada linha era de R$ 39,90, totalizando R$ 399,90 mensal. Porém, após a contratação dos serviços, a Oi passou a emitir faturas com valores superiores ao contratado, além de cobrar por serviços não utilizados e linhas não contratadas. A consumidora informou que passou a solicitar mensalmente a retificação das faturas, mas diante dos constantes problemas solicitou, em dezembro daquele ano, o cancelamento do contrato.

Em janeiro de 2013, a cliente foi surpreendida com fatura no valor de R$ 2.512,91, sendo que R$ 2.000,00 se referia à multa pelo cancelamento do contrato, constando nessa fatura 13 linhas.

Ela argumentou que o cancelamento se deu por conta exclusiva da operadora, em razão dos transtornos na emissão das faturas. Além disso, teve o nome incluído em cadastros de restrição ao crédito, inviabilizando movimentação creditícia do capital de sua empresa.

Por conta disso, ajuizou ação (nº 0212395-44.2013.8.03.0001) com pedido de antecipação de tutela, requerendo a imediata exclusão do nome do rol de devedores. No mérito, pediu a rescisão do contrato, reparação moral, e pagamento de R$ 1.197,00 referente às contas em aberto. Em fevereiro de 2015, a juíza concedeu tutela antecipada.

Na contestação, a Oi sustentou que as cobranças foram legítimas porque o serviço estava sendo devidamente prestado. Também defendeu a legalidade da negativação do nome, não tendo praticado qualquer ato ilícito.

Ao julgar o processo, a magistrada destacou que, “pelas provas existentes constata-se que a autora tentou resolver administrativamente os incidentes na relação de consumo, não logrando êxito, mostrando-se irrazoável compelir que uma das partes mantenha um contrato quando a outra insiste em descumpri-lo, evidenciando a culpa exclusiva da demandada para o desfazimento da avença”.

Acrescentou ainda que, “conforme consta nos autos, a requerente [cliente] teve seu nome inscrito nos órgão de controle de crédito, por uma cobrança indevida, dada a disparidade entre a quantidade de linhas telefônicas contratadas e as constantes nas faturas, fazendo incidir o dano e a obrigação de reparação. Por isso, determinou a rescisão do contrato e e fixou a reparação moral em R$ 6 mil”.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará