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sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

Prisão provisória conta como tempo de pena para concessão de indulto, diz STJ

 

RAZOABILIDADE PENAL

Prisão provisória conta como tempo de pena para concessão de indulto, diz STJ

Por 

Não existe impedimento para que o período de prisão provisória anterior seja computado como tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade necessário a concessão do indulto natalino presidencial.

Não é condizente com o bom direito a interpretação para restringir a concessão da benesse, disse a ministra Laurita Vaz
Lucas Pricken/STJ

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado pelo Ministério Público que visava impedir a concessão do indulto a uma mulher que cumpria pena em Goiás.

O indulto foi assinado pelo presidente Michel Temer no Decreto 9.246/2017 e consiste no perdão da pena e na extinção da punibilidade, desde que preenchidos alguns requisitos, listados no documento. Uma das exigências é tempo mínimo de pena cumprido, de um quinto da pena para não-reincidentes.

A autora da ação foi condenada por tráfico de drogas à pena mínima de 1 ano e 8 meses em regime aberto, que foi substituída por prestação pecuniária e prestação de serviços comunitários. Antes da condenação, permaneceu presa provisoriamente por 214 dias.

Em primeiro grau, o juiz entendeu que não seria cabível computar o tempo de prisão provisória na conta do cumprimento de pena. Para o TJ-GO, essa conclusão não é razoável. O acórdão aplicou o artigo 42 do Código Penal, segundo o qual computa-se, na pena privativa de liberdade, o tempo de prisão provisória.

Relatora no STJ, a ministra Laurita Vaz analisou o decreto presidencial e o artigo 42 do Código Penal e concluiu que não há impedimento para que o tempo de prisão provisória anterior seja computado com o fim de aferir o requisito temporal necessário à concessão do indulto.

A ministra acrescentou que não seria "condizente com o bom direito, nessa hipótese, a interpretação extensiva para restringir a concessão da benesse".

A conclusão foi unânime na 6ª Turma. O voto da relatora foi acompanhado pelos ministros Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro e pelo desembargador convocado Olindo Menezes.

REsp 1.953.596


Fonte: CONJUR

TJPB considera ilegal cobrança relativa à recuperação de consumo de energia

 

Direito do Consumidor

 - Atualizado em 

TJPB considera ilegal cobrança relativa à recuperação de consumo de energia

TJPB considera ilegal cobrança relativa à recuperação de consumo de energia

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande nos autos da Ação Anulatória c/c Obrigação de Não Fazer e Indenização por Danos Morais em face da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A, que foi condenada ao pagamento da quantia de R$ 2 mil, a título de indenização por danos morais. A relatoria do processo nº 0803546-09.2018.8.15.0001 foi da juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.

O caso envolve uma cobrança imposta pela Energisa, no valor de R$ 1.441,70, após ter realizado uma inspeção na unidade consumidora da parte autora, constatando que o medidor de energia elétrica encontrava-se com ligações irregulares, provocando prejuízos à concessionária. A fiscalização não contou com a participação da consumidora, conforme exige a Resolução n° 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica.

“Com efeito, a Resolução n° 414/2010, da ANEEL autoriza a cobrança, pela concessionária, do que se denomina recuperação de consumo. Todavia, para que esteja legitimada esta exigência, é necessária a observância do procedimento legal, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo vedada a formação do suposto débito por ato unilateral da concessionária”, destacou a relatora.

Segundo ela, o exame de aferição do medidor realizado unilateralmente pela concessionária para apuração do débito é insuficiente para respaldar a cobrança realizada, tendo em vista a inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, “Enfim, dada à evidente ausência da autora no procedimento administrativo para averiguação do suposto desvio de energia elétrica que causaria a recuperação de consumo, verifico que as razões recursais são insuficientes para respaldar a legalidade da aplicação das sanções à autora/apelada, precisamente de fraude ao medidor (desvio de energia) e imputação de valores a serem pagos pela diferença de energia paga e consumida”, frisou a relatora.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

TJPB

#concessionária #recuperação #consumo #energia #elétrica

Foto: divulgação da Web

Justiça aplica retroatividade do novo CTB e anula penalidades de trânsito

 

Direito Administrativo

 - Atualizado em 

Justiça aplica retroatividade do novo CTB e anula penalidades de trânsito

A retroatividade da lei penal mais benéfica deve abranger todas as normas que fixam penalidades, incluindo as administrativas. Com esse entendimento, a 2ª Vara Cível do JESP da Fazenda Pública de Poços de Caldas (MG) determinou a anulação das punições aplicadas a um homem pelo Detran.

Em 2016, o autor sofreu uma série de multas, relacionadas principalmente à velocidade de tráfego. No ano seguinte, ele atingiu 33 pontos na CNH. Já em 2020, o Detran-MG suspendeu o documento por um ano e enviou o condutor ao curso obrigatório de reciclagem.

Antes da lei de 2020, o CTB previa apenas a penalidade de suspensão do direito de dirigir quando o infrator atingisse 20 pontos na CNH no período de um ano. Em abril de 2021, a nova norma entrou em vigor e ampliou a pontuação permitida, a depender do número de infrações gravíssimas. Como o autor teve apenas uma infração do tipo no período, a pontuação necessária para aplicação da penalidade seria de 40 pontos.

Lourenço argumentou que o ordenamento jurídico brasileiro adotou a retroatividade da lei mais benéfica como regra, e lembrou que o princípio é aplicado também no Direito Tributário.

Apesar do processo de suspensão do direito de dirigir ter sido instaurado ainda na legislação anterior, o juiz Geraldo David Camargo observou que ele não foi finalizado antes da nova lei entrar em vigor.

“É o caso do princípio de que a lei nova retroage, quando favorece o acusado, o qual se aplica também às penalidades administrativas”, apontou. De acordo com o magistrado, o princípio é voltado para “toda legislação repressiva”, e não apenas ao Código Penal.

“A retroatividade da lei mais benéfica é uma garantia fundamental consolidada e consagrada na Constituição Federal e se constitui em princípios geral do direito, devendo ser considerada de ofício no âmbito do processo administrativo punitivo”, ressaltou.

5005228-94.2021.8.13.0518

Por José Higídio

FONTE: CONJUR

#juiz #anulação #retroatividade #CTB #multa #trânsito

Foto: divulgação da Web

O que acontece com quem deixa de pagar o IPVA do Detran?

 

O que acontece com quem deixa de pagar o IPVA do Detran?

O que acontece com quem deixa de pagar o IPVA do Detran?

O que acontece com quem deixa de pagar o IPVA do Detran? Além da multa de 20% do imposto devido, quem não paga não pode licenciar o carro e pode ficar com o nome sujo.

Diversos estados já publicaram o calendário de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), que é cobrado anualmente dos proprietários de carro, moto, ônibus, caminhão, entre outros veículos.
A novidade deste ano é que vários estados aumentaram o desconto para o pagamento à vista para quitar o tributo, como foi o caso de São Paulo, que aumentou o desconto de 3% para 9%.
O proprietário que não pagar o imposto pode perder o carro, além de pagar multa e ficar sem ter o direito de licenciar o veículo (o que pode levar à apreensão do carro).
O nome do devedor pode, ainda, ser inscrito na dívida ativa do estado e a pessoa ficar com o nome sujo no SPC/Serasa.
EXISTE MULTA DE TRÂNSITO PARA QUEM NÃO PAGA O IPVA?
Não há multa de trânsito por não pagamento do imposto, mas sem a quitação desse débito o proprietário do veículo não pode fazer o licenciamento do carro.
Nesse caso, a falta desse licenciamento é que pode levar não só à multa de trânsito, mas também à apreensão do veículo, o que vai resultar em mais gastos, já que o proprietário terá de pagar os dias em que o veículo ficar parado no pátio do Detran, a própria remoção dele e todos os débitos pendentes.
QUAL É A MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO?
Multa diária de 0,33% até o limite de 20% sobre o valor do imposto e incidência de juros equivalentes à taxa Selic (que está em 9,25% ao ano), de no mínimo 1% ao mês, incidente sobre o valor do imposto acrescido da multa.
Em São Paulo, caso haja inscrição em dívida ativa, a multa será de 40% do valor do imposto.
Se ainda assim o proprietário não pagar o imposto, o débito será incluído na dívida ativa do estado, conforme a lei nº 12.799/08.

A inscrição na dívida ativa impede o contribuinte de prestar concursos públicos, receber créditos da Nota Fiscal Paulista e participar de licitações para o governo. Permite, ainda, que a procuradoria proteste o débito em cartório, o que vai sujar o nome do devedor. Além disso, o débito será cobrado na Justiça, o que poderá levar à perda do próprio veículo.

Fonte: R7

#IPVA #pagamento #dívida


quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Justiça começa a avaliar partilha de bens e herança de Marília Mendonça

 


Faturamento mensal da cantora antes de sua morte chegou a alcançar R$ 10 milhões

Cecília Sóter
postado em 25/01/2022 13:29 / atualizado em 25/01/2022 13:
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     (crédito: Reprodução/Instagram)
    (crédito: Reprodução/Instagram)

    O formal de partilha dos bens da cantora Marília Mendonça começou a ser analisado no Tribunal de Justiça de Goiás no fim de dezembro e corre em segredo. 

    A análise envolve o levantamento dos bens que formam o patrimônio deixado pela cantora de 26 anos que será partilhado entre os herdeiros possíveis. Marília Mendonça deixou um filho de 2 anos, herdeiro natural da artista, fruto do relacionamento com o cantor Murílio Huff.

    Por ser menor de idade, mesmo sendo titular de toda a herança, ele não poderá administrar os bens até completar 18 anos. Léo está sob os cuidados do pai e da avó materna, Ruth Moreira. Ambos têm a guarda compartilhada. A informação foi publicada pelo colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

    A família da cantora permanece recebendo pelos direitos autorais das composições da artista, e por isso, o patrimônio não para de crescer. Inclusive, parceiros musicais de Marília contam com faixas inéditas para serem lançadas.

    Segundo estimativas, o faturamento mensal da cantora antes de sua morte poderia alcançar R$ 10 milhões e a fortuna dela poderia chegar a R$ 500 milhões. A artista acumulava dinheiro principalmente com shows, lives (durante a pandemia), royalties e direitos autorais, além de investimentos e negócios.



    fonte: correio braziliense

    Secretária não pode ser punida por atos culposos em ação de improbidade, diz juiz

     

    RETROATIVIDADE DA LIA

    Secretária não pode ser punida por atos culposos em ação de improbidade, diz juiz

    Por 

    O princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica alcança as
    leis que disciplinam o Direito Administrativo sancionador. Com esse entendimento, a 1ª Vara de Cachoeira Paulista (SP) rejeitou uma ação de impobidade administrativa com relação a uma secretária municipal acusada de elaborar um parecer jurídico que subsidiou o recebimento de valores indevidos.

    Reprodução

    De acordo com a denúncia, entre 2018 e 2019, a advogada que atuava como secretária de negócios jurídicos da cidade teria dado um parecer jurídico favorável ao pagamento de gratificação natalina e férias ao então prefeito e ao então vice-prefeito, apesar de não haver lei municipal que autorizasse tais valores.

    A defesa da secretária, feita pelo advogado e conselheiro da OAB Marcelo Galvão, alegou que ela teria agido dentro da sua capacidade laboral técnica. Também apontou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a ausência de incompatibilidade entre o recebimento de subsídio pelo agente político e o pagamento de verbas relacionadas a férias, terço constitucional e 13ª salário.

    O juiz Gabriel Araújo Gonzalez lembrou que o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado a favor da retroatividade da norma benéfica relacionada ao Direito Administrativo sancionador. Além disso, a nova Lei de Improbidade Administrativa determina que os princípios do Direito Administrativo sancionador devem ser aplicados aos atos de improbidade administrativa.

    A petição inicial indicava que a secretária teria agido culposamente — sem dolo, mas com imperícia e erro grosseiro. O magistrado, no entanto, lembrou que a nova lei excluiu a punição por atos culposos. Dessa forma, não seria possível puni-la por tais condutas como atos de improbidade administrativa.

    "Com isso, não se está dizendo que os atos culposos causadores de dano ao erário, praticados por agentes públicos, passaram a ser lícitos", ressaltou Gonzalez. "Na realidade, eles continuam sendo atos ilícitos, mas não configuram mais atos de improbidade administrativa".

    Apesar da exclusão da secretária, a petição inicial foi recebida quanto às acusações voltadas ao ex-prefeito e ao ex-vice-prefeito.

    1000495-80.2021.8.26.0102


    Juiz veta regressão de regime por não carregamento de tornozeleira

     

    FALTA MÉDIA

    Juiz veta regressão de regime por não carregamento de tornozeleira

    Por 

    Por entender que o não carregamento da tornozeleira eletrônica não se enquadra no espectro da falta grave descrito no artigo146-C da Lei de Execução Penal, o juiz Leonardo Delfino negou pedido de um diretor de unidade prisional e do Ministério Público para regressão de regime.

    Não carregar tornozeleira eletrônica não justifica regressão de regime prisional
    Reprodução

    No caso concreto, o apenado deixou o CPP de Franco da Rocha (SP), para gozar de saída temporária no último dia 4 de janeira de 2022, e teria descumprido regras de monitoramento eletrônico e se afastado do perímetro permitido. Também deixou de carregar a tornozeleira durante algumas horas.

    A defesa do homem, representado pelo advogado Cristiano Medina da Rocha, sustentou que o comportamento atribuído ao reeducando não caracteriza falta grave por falta de previsão legal, já que o rol do artigo 50 da LEP é taxativo e não contempla o descumprimento das condições do monitoramento eletrônico.

    Ao analisar o caso, o magistrado acolheu a tese da defesa e decidiu aplicar apenas a sanção disciplinar de revogação da autorização para a próxima saída temporária do apenado. "Não há que se falar em configuração de falta grave, tendo a conduta do sentenciado disciplina própria na Lei de Execução Penal, e, considerando-se as peculiaridades do caso, mostra-se proporcional a aplicação da sanção intermediária de revogação da autorização da saída temporária subsequente, nos termos do artigo 146-C, inciso II, da LEP", pontuou o magistrado.

    Clique aqui para ler a decisão
    0018232-10.2018.8.26.0041


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     é repórter da revista Consultor Jurídico.

    Revista Consultor Jurídico, 26 de janeiro de 2022, 10h17