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quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

Cobrança de consulta médica de retorno constitui prática abusiva

 

Cobrança de consulta médica de retorno constitui prática abusiva

Cobrança de consulta médica de retorno constitui prática abusiva

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou o Hospital das Clínicas e Pronto Socorro de Fraturas de Ceilândia a indenizar paciente pela cobrança de consulta médica de retorno. O Colegiado classificou a cobrança como abusiva.

Narra o autor que, no dia 16 de dezembro de 2020, foi ao hospital réu para uma consulta e, sebndo necessário engessar o pé. Ele afirma que foi informado que teria direito a uma consulta de retorno em até 15 dias e que a retirada do gesso estava marcada para o dia 30 de dezembro. Conta que, ao retornar na data agendada, o hospital cobrou por uma nova consulta. Relata que discordou da cobrança e que, por isso, teve o atendimento negado. Assevera que foi tratado com descaso e pede para ser indenizado.

Decisão do Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais. O hospital recorreu, alegando que o paciente foi informado de que o retorno deveria ocorrer uma semana após a consulta. Afirma ainda que o autor não comprovou que teve o atendimento negado.

Na análise do recurso, a Turma pontuou que, no caso, a cobrança por uma nova consulta foi abusiva e que está comprovada a falha na prestação de serviço. O Colegiado destacou que as provas mostram que o autor retornou dentro do prazo de 15 dias para a retirada do gesso.

“A cobrança por uma nova consulta mesmo dentro do prazo de quinze dias da primeira consulta se mostra abusiva, haja vista que foi necessária para que o paciente fizesse a retirada do gesso a que estava acometido. Está comprovada, pois, a falha na prestação do serviço médico, assim como a ofensa direcionada ao consumidor diante de terceiros”, registrou.

No entendimento da Turma, “os fatos superam o mero dissabor da vida cotidiana e causam inegável abalo emocional decorrente dos aborrecimentos e expectativas frustradas, e passam a gerar lesão aos direitos da personalidade, caracterizando desconforto, apreensão e angústia sofridos de modo injustificado, atraindo o direito à reparação dos prejuízos morais experimentados”. Assim, o Colegiado manteve a sentença que condenou o hospital ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.

A decisão foi unânime.

PJe2 processo: 0700037-25.2021.8.07.0019

Fonte: TJDFT

#cobrança #retorno #médico #consulta #abuso

Foto: divulgação da Web

Concessionária deve indenizar consumidor por venda de carro com defeito no motor

 

Direito do Consumidor

 - Atualizado em 

Concessionária deve indenizar consumidor por venda de carro com defeito no motor

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença oriunda da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande para condenar a VD Automóveis Ltda ao pagamento de R$ 6 mil de danos morais e de R$ 3.070,00 de danos materiais, em decorrência da venda de um veículo defeituoso.

A relatoria da Apelação Cível nº 081051285.2018.8.15.0001 foi do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque (foto).

Os autores da ação compraram um veículo Ford Edge ano 2002/2003, que logo nos primeiros dias apresentou falha no funcionamento do motor. O veículo teve várias entradas e saídas na oficina credenciada pela concessionária sem que o problema fosse solucionado, até que um laudo técnico constatou que o motor se encontrava com visíveis sinais de desgaste que requeria atenção especial de manutenção.

O relator do processo destacou que diante dos vícios apresentados é patente o dever de indenizar pelos prejuízos enfrentados pelo consumidor. “O dano moral ficou caracterizado, pelo constrangimento, situação vexatória, dos apelantes em não poder usufruir do veículo recém adquirido em razão de vícios que não foram solucionados pela apelada”, ressaltou.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJPB

#carro #novo #defeito #concessionária

TJSC: Atendente de telemarketing que ficou surda receberá auxílio-acidente

 

Direito Previdenciário

 - Atualizado em 

TJSC: Atendente de telemarketing que ficou surda receberá auxílio-acidente

TJSC: Atendente de telemarketing que ficou surda receberá auxílio-acidente

Uma atendente de telemarketing de município do oeste do Estado que desenvolveu surdez neurossensorial bilateral, após longo período no exercício das funções, receberá auxílio-acidente na base de 50% do salário-de-benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Jorge Luiz de Borba.

A Lei n. 8.213/1991, art. 86, lembrou Borba, estabelece que “o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia”.

O relator explicou que, para a concessão do auxílio-acidente, “devem estar comprovados a qualidade de segurado, o nexo de causalidade entre a moléstia e o trabalho desenvolvido, a consolidação das lesões sofridas pelo obreiro e a redução da capacidade laborativa”. Segundo ele, é exatamente isso que demonstram os autos. Assim, o relator votou pela concessão do auxílio e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Público. O pleito da trabalhadora havia sido negado em 1º grau (Apelação n. 5000286-08.2020.8.24.0046/SC).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
TJSC
#atendente #telemarketing #auxílio #acidente
Foto: divulgação da Web

segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

STF anula condenação de Cabral e abre brecha para derrubar outros processos

 

Dir. Processual Penal

 - Atualizado em 

STF anula condenação de Cabral e abre brecha para derrubar outros processos

STF anula condenação de Cabral e abre brecha para derrubar outros processos

A decisão da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) desta terça-feira (7) de anular as decisões do juiz Marcelo Bretas no curso da Operação Fatura Exposta derrubou pela primeira vez uma condenação contra Sérgio Cabral e abriu brechas para a queda de outros casos envolvendo o ex-governador do Rio de Janeiro.
A Fatura Exposta investigou desvios na Secretaria de Saúde de Rio de Janeiro. Os ministros entenderam que não havia conexão entre os desvios no setor com a corrupção apurada na Secretaria de Obras, alvo da Operação Calicute, primeira ação contra Cabral.

A decisão da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) desta terça-feira (7) de anular as decisões do juiz Marcelo Bretas no curso da Operação Fatura Exposta derrubou pela primeira vez uma condenação contra Sérgio Cabral e abriu brechas para a queda de outros casos envolvendo o ex-governador do Rio de Janeiro.
A Fatura Exposta investigou desvios na Secretaria de Saúde de Rio de Janeiro. Os ministros entenderam que não havia conexão entre os desvios no setor com a corrupção apurada na Secretaria de Obras, alvo da Operação Calicute, primeira ação.

BAHIANOTICIAS

#Sérgio #Cabral #STF #anulação #processos

Foto: divulgação da Web

Justiça Federal anula maior condenação contra Eduardo Cunha

 

Dir. Processual Penal

 - Atualizado em 

Justiça Federal anula maior condenação contra Eduardo Cunha

Via @bahianoticias | O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), no Distrito Federal, anulou nesta terça-feira (7) o processo que condenou o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (foto) (MDB-RJ) à sua maior pena criminal, e enviou os autos à Justiça Eleitoral.

Cunha havia sido condenado em 2018 a 24 anos e dez meses de prisão pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara em Brasília, que o havia considerado culpado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e violação de sigilo funcional.

A acusação era de que houve desvios na Caixa Econômica Federal. A denúncia do Ministério Público Federal, baseada na Operação Sépsis, apontava um suposto esquema de pagamento de propinas milionárias ao grupo de Cunha, por parte de grupos empresariais, em troca da liberação de aportes do Fundo de Investimentos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), gerido pela Caixa.

Essas liberações, segundo a acusação, eram manipuladas por aliados de Cunha na Caixa, entre eles o ex-vice presidente do banco Fábio Cleto, primeiro a fechar acordo de delação premiada sobre o caso.

Por unanimidade, a terceira turma do TRF-1 acolheu pedido da defesa que afirmava que a Justiça Federal era incompetente para julgar o processo. Com isso, a ação foi anulada e os autos enviados à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte. O relator é o juiz federal do TRF-1 Ney Bello.

Além de Cunha, também havia sido condenado no mesmo processo o ex-ministro e ex-presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves (MDB-RN).

Em nota, os advogados de Cunha afirmam que a decisão “reconhece, mais uma vez, as gravíssimas irregularidades praticadas no âmbito da Operação Lava Jato”.

“Eduardo Cunha foi injustamente condenado, por um juiz absolutamente incompetente. Ficou quase quatro anos preso ilegalmente por conta deste processo agora anulado. Além da grave violação do devido processo, a defesa sustenta a inocência de Eduardo Cunha, acusado e condenado injustamente, com base apenas nas declarações não comprovadas de corréus delatores”, dizem os advogados Aury Lopes Jr. e Délio Lins e Silva Jr.

“Espera a defesa que agora, anulado o processo e remetido para a justiça eleitoral competente, possa efetivamente demonstrar a inocência de Eduardo Cunha”, acrescentam.

Cunha também foi condenado duas vezes em ações criminais pela Justiça Federal do Paraná, no âmbito da Operação Lava Jato. Uma delas, decidida pelo então juiz Sergio Moro e confirmada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), foi anulada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em setembro.

Nesta ação, ele havia sido condenado por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Os autos foram enviados à Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.

Segundo o Ministério Público Federal, ele recebeu e movimentou US$ 1,5 milhão em contas secretas na Suíça –dinheiro, de acordo com a Lava Jato, oriundos do preço pago pela Petrobras pela compra de parte de um campo de petróleo em Benin, na África, em 2011. A pena aplicada pelo TRF-4 era de 14 anos e seis meses de prisão.

Ainda resta ao ex-deputado outra condenação, também no âmbito da Lava Jato do Paraná. O ex-deputado foi condenado em 2020 pelo juiz Luiz Antônio Bonat, sucessor de Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, a 15 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Segundo a decisão, ele havia recebido R$ 1,5 milhão em vantagens indevidas decorrentes dos contratos de fornecimento de navios-sonda.

Cunha teve o mandato cassado da Câmara dos Deputados em 2016, após ser o pivô do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), por quebra de decoro parlamentar. Ele tem os direitos políticos cassados até 2027 sob acusação de mentir sobre ter “qualquer tipo de conta” no exterior, mas tenta obter uma decisão judicial que derrube o impedimento.

Ele foi detido preventivamente ainda em 2016 e teve a prisão revogada este ano. Apoiador do presidente Jair Bolsonaro, o ex-presidente da Câmara e faz ofensiva para reverter a sua situação jurídica e tem afirmado que pretende se lançar candidato a deputado federal por São Paulo no ano que vem.

Sua filha, Danielle Cunha, deve ser candidata ao mesmo cargo no Rio de Janeiro, reduto eleitoral do ex-deputado.

Por José Marques | Folhapress
Fonte: www.bahianoticias.com.br

#Eduardo #cunha #anulação #maior #condenação

Foto: divulgação da Web

Caminhoneiro que viu carreta cair de balsa e submergir no rio Canoas será indenizado

 

Direito Civil

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Caminhoneiro que viu carreta cair de balsa e submergir no rio Canoas será indenizado

Caminhoneiro que viu carreta cair de balsa e submergir no rio Canoas será indenizado

Um município do planalto sul do Estado indenizará caminhoneiro cuja carreta submergiu nas águas do rio Canoas, ao cair de uma balsa administrada pela prefeitura que fazia a travessia no local.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, confirmou a sentença que condenou o município ao pagamento de indenização por dano material no valor de R$ 46,2 mil, acrescido de juros e de correção monetária. Para a Justiça, a administração teve responsabilidade no acidente ao negligenciar seu dever de manutenção da balsa utilizada no transporte fluvial.

Carregado com 15 toneladas de soja, segundo os autos, o caminhoneiro decidiu cruzar o rio pela balsa municipal, que tem capacidade para 25 toneladas, momento em que a embarcação empinou e o caminhão submergiu. O fato ocorreu em 2014. O motorista, até então, fazia a travessia de forma rotineira.

O problema, conforme foi apurado posteriormente, é que a água entrava na balsa através de buracos. Segundo o próprio balseiro na época do acidente, fazia mais de uma semana que a prefeitura não retirava a água da embarcação.

Diante do quadro, o caminhoneiro ajuizou ação de indenização por danos materiais. O caminhão foi vendido ao ferro-velho por R$ 12 mil, após afundar por 15 metros. Inconformada com a condenação em 1º grau, a municipalidade recorreu ao TJSC. Pediu a reforma da decisão sob a alegação de culpa exclusiva da vítima, que não seguiu os procedimentos corretos. Subsidiariamente, pediu a redução da indenização.

“Neste aspecto, o substrato probatório angariado aos autos permite concluir que não restou caracterizada a alegada culpa de terceiro, o motorista do caminhão. Ao contrário, o que se verificou foi a conduta negligente da parte requerida, que era responsável pela balsa em questão e permitiu, ciente de que havia furos ou fissuras por onde entrava água, que ela operasse nestas condições, colocando em risco a segurança dos usuários do meio de transporte”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto e dela também participou o desembargador Carlos Adilson Silva. A decisão foi unânime (Apelação n. 0300641-97.2018.8.24.0014/SC).

TJSC

#caminhoneiro #caminhão #submergir #rio #indenização #balsa

Foto: divulgação da Web

Corretor só faz jus à comissão se concluir negócio com sucesso

 

Direito Civil

 - Atualizado em 

Corretor só faz jus à comissão se concluir negócio com sucesso

Corretor só faz jus à comissão se concluir negócio com sucesso

O corretor só faz jus à remuneração se concluir, com sucesso, o negócio intermediado. Assim entendeu a 26ª Câmara de Direito Privado do TJSP ao rejeitar ação de cobrança de comissão proposta por um corretor contra um hotel.

Ele alegou ter auxiliado o hotel na busca de um imóvel, mas a transação não se concretizou. Mesmo assim, o corretor pleiteou a comissão pela intermediação entre comprador e vendedor. Entretanto, o juízo de primeiro grau julgou a ação improcedente. O TJ-SP manteve o mesmo entendimento.

O relator, desembargador Antonio Nascimento, afirmou que o principal elemento da comissão de corretagem é a aproximação útil entre comprador e vendedor. Segundo ele, a aproximação útil é aquela que leva à conclusão do negócio em razão direta da interferência do corretor, sendo que a intermediação é contrato de resultado (artigo 725, CC).

“Por isso, para que o corretor faça jus à comissão pelos serviços de intermediação é necessária a conjugação de três requisitos: autorização para mediar; aproximação das partes; e resultado útil, realizando-se o negócio nas condições propostas em razão de sua interferência. Disso resulta que o mediador só faz jus à remuneração, se concluir, com sucesso, o negócio intermediado”, afirmou.

Nos termos do artigo 723 do Código Civil, o relator destacou que se exige do corretor diligência e prudência no negócio, com a prestação de todas as informações necessárias para a sua concretização. “Em outras palavras, a função do corretor não é a de simples aproximação das partes”, explicou.

No caso dos autos, o imóvel foi vendido a um terceiro, não ao hotel. Por isso, o magistrado concluiu que o autor não tem direito à comissão, uma vez que não conseguiu fechar o negócio.

Processo nº 1003817-51.2019.8.26.0079

TJSP/CONJUR

#corretor #comissão #intermediação #conclusão #negócio

Foto: divulgação da Web