Pesquisar este blog

sexta-feira, 9 de abril de 2021

Booking.com deve indenizar cliente por cancelamentos de reserva


Publicado em 09/04/2021

Por constatar falha na prestação do serviço, o 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou o site de reserva de hotéis Booking.com a indenizar um usuário por sucessivos cancelamentos de hospedagens.

O autor planejava passar o carnaval de 2019 em Salvador com um grupo de amigos, e por isso adquiriu uma reserva no site. Mesmo após o pagamento, o responsável pelo apartamento cortou contato e a empresa informou que eles precisariam ser realocados para uma reserva semelhante, com reembolso. Mas a segunda reserva também foi cancelada, por problemas no ar condicionado. Outra reserva foi oferecida, mas novamente cancelada.

Como o grupo já havia comprado passagens aéreas e abadás para o evento, desistiram de tentar resolver os problemas com a Booking e contrataram outra empresa. Mesmo assim, um deles acionou a Justiça, buscando reparação por danos materiais e morais.

"Embora não possuísse conta no website da demandada e tampouco tivesse entrado em contato para tratar dos cancelamentos de reserva, a parte autora foi por eles diretamente afetada, sendo por esse motivo perfeitamente possível que busque judicialmente reparações decorrentes da referida situação", apontou a juíza Gisele Ribeiro Rondon.

A magistrada ressaltou que a primeira reserva foi cancelada a apenas sete dias da data agendada. Isso teria causado um sentimento de insegurança e extrema insatisfação do autor, visto que o período festivo é de movimento intenso na cidade. Por isso, foi fixada indenização no valor de R$ 1 mil por danos morais, além de R$ 300 por danos materiais. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MA.

Clique aqui para ler a decisão
0800416-57.2020.8.10.0008

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 08/04/2021

Estudante que atrasou conclusão de curso por falha da instituição deve ser indenizada

 


Publicado em 09/04/2021

O Instituto de Ensino Superior Social e Tecnológico terá que indenizar uma estudante que precisou cursar um semestre a mais por conta de erro na elaboração da grade curricular. Os juízes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF entenderam que a falha na prestação do serviço causou prejuízos à aluna. 

Narra a autora que, no começo de 2015, matriculou-se no curso de Enfermagem. A previsão era que a graduação fosse concluída no final de 2019, dez semestres após o início das aulas. Ela conta que, por conta da falta de organização técnica na elaboração da grade curricular, estudou disciplinas de outros cursos e, no primeiro semestre de 2020, precisou cursar matérias obrigatórias para concluir o curso. A autora afirma que a falha da instituição de ensino acarretou atraso e prejuízos financeiros, uma vez que precisou fazer um aditamento do contrato do Programa de Financiamento Estudantil - Fies. Requer indenização por danos morais e materiais. 

 

Decisão do Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia julgou procedente os pedidos da autora. A faculdade recorreu sob o argumento de que não praticou ato ilícito.

Ao analisar o recurso, os magistrados destacaram que as provas demonstram falha na prestação do serviço. Os julgadores observaram que a falta de organização da faculdade em relação ao curso de Enfermagem fez com que a aluna cursasse disciplinas alheias à graduação e permanecesse mais um semestre devido a existência de disciplinas obrigatórias ainda não cursadas.

“Constata-se, assim, a falha na prestação dos serviços, decorrente de ato próprio, praticado pela recorrente, a retardar a conclusão do curso e a onerar indevidamente a autora, ante a necessidade de realizar aditamento contratual do financiamento estudantil FIES, em patente prejuízo financeiro". Portanto, os magistrados entenderam que deveria arcar com o dano material suportado pela autora.

Os juízes da Turma ressaltaram ainda que o atraso na conclusão do curso violou os direitos de personalidade da autora. “O atraso da conclusão do curso, que impossibilita as expectativas de realização profissional da recorrida, gerando angústia e frustração, viola os seus direitos de personalidade. Ademais, cabe ponderar que as disciplinas eram obrigatórias, direcionadas à preparação da recorrida para o mercado de trabalho, em área de atuação exponencialmente relevante nos dias atuais, dado o cenário de pandemia causado pela COVID-19”, finalizaram. 

Dessa forma, a Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso e manteve a sentença que condenou a instituição de ensino a pagar à autora as quantias de R$ 3 mil a título de danos morais e de R$ 9.160,12 por dano material. 

PJe2: 0701381-29.2020.8.07.0002

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 08/04/2021

quarta-feira, 7 de abril de 2021

Auxílio emergencial negado? Veja como contestar o resultado

 

Poder Público

 - Atualizado em 


O governo liberou na última sexta-feira, 2, a consulta aos resultados do processamento do auxílio emergencial 2021. Por meio do site da Dataprev, quem se inscreveu pelos meios digitais da Caixa e integrantes do Cadastro Único pode conferir online se têm direito a receber o benefício. Para isso, precisa informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

Quem foi considerado inelegível pode contestar o resultado até o dia 12 de abril. A contestação é feita pelo próprio site de consulta https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/, basta clicar no botão “Contestar”.Segundo o ministério da Cidadania, o sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados, a exemplo do que já ocorria no ano passado.

Para as situações em que o status do resultado é de “Processamento”, o requerimento do cidadão foi retido pelo Ministério da Cidadania para cruzamentos de dados adicionais. De acordo com o governo, o objetivo é reprocessar os cadastros com informações mais recentes, sobretudo considerando a possibilidade de perda de emprego e renda em meio à pandemia.

Também será possível contestar a decisão mesmo após o recebimento da primeira parcela, caso o pagamento venha a ser cancelado em função do processo de reavaliação mensal feito pelo órgão gestor do programa. Além disso, as parcelas canceladas poderão ser revertidas mediante decisão judicial ou processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.

Pagamentos

O pagamento do novo auxílio emergencial começa na terça-feira, dia 6 de abril. Os primeiros a receber são os nascidos em janeiro. O cronograma de créditos segue até 30 de abril para nascidos em dezembro. Para beneficiários do Bolsa Família, os repasses seguem o calendário habitual do programa, que em abril tem início no dia 16.Este ano, o benefício será pago a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Trabalhadores formais estão impedidos de solicitar o recurso.

Além disso, aqueles que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de 250 reais.

Por Karla Mamona
Fonte: exame.com

Foto: divulgação da Web

Consumidor que teve o nome negativado por conta de fraude deve ser indenizado

 


Publicado em 07/04/2021

Consumidor, cujo nome foi inscrito nos cadastros de inadimplentes por conta de compras realizadas por meio de fraude, deve ser indenizado. A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras entendeu que a loja não pode imputar o ônus da fraude ao consumidor. 

O autor conta que, após receber cobrança da Magazine Luiza, referente a três compras que não havia realizado, descobriu que havia restrição do seu nome no Serasa. Ele relata que já passou por situação similar, na qual compras feitas por terceiro são lançadas no seu CPF. O autor pede que a ré seja condenada a indenizá-lo pelos danos morais suportados e a retirar seu nome dos órgãos de proteção de crédito. 

Em sua defesa, a Magazine Luiza afirma que possui o CPF do autor no seu banco de cadastro, mas vinculado ao nome de terceiro. A ré defende que tanto ela quanto o consumidor foram vítimas de fraude praticada por terceiro. Argumenta ainda que não há dano moral a ser indenizado e requer a improcedência do pedido.

Ao julgar, a magistrada observou que as provas juntadas aos autos mostram que o consumidor sofreu danos ao ter o nome incluído em cadastros de restrição ao crédito por conta de dívida gerada indevidamente.  No caso, segundo a julgadora, a ré é obrigada “a cancelar todo e qualquer débito vinculado ao referido pacto, bem como a indenizar o requerente pelos prejuízos de ordem extrapatrimonial suportados”. 

A magistrada ressaltou também que não pode ser atribuído ao consumidor os prejuízos da fraude. “Se a requerida não adotou providências de segurança para evitar a fraude perpetrada em desfavor do requerente não pode imputar tal ônus ao consumidor, eis que tal risco é inerente à sua própria atuação no mercado de consumo. Desse modo, a partir do momento em que a requerida inseriu indevidamente o nome do requerente em cadastro de restrição ao crédito, acabou por impingir danos aos seus direitos de personalidade", explicou.

Dessa forma, a empresa foi condenada a pagar a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais. Os débitos oriundos da relação jurídica entre as partes foram declarados inexistentes. 

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0715348-87.2020.8.07.0020

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 06/04/2021

Senado aprova prorrogação até 31 de julho do prazo para entrega do Imposto de Renda

 


Publicado em 07/04/2021 , por Renato Machado

Lea?o-IR-960x639-1.jpg

Senadores, no entanto, aprovaram texto com alterações e por isso a proposta volta para a Câmara dos Deputados

O Senado aprovou nesta terça-feira (6) projeto de lei que prorroga até o dia 31 de julho do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 —relativo ao ano anterior— por causa da pandemia do novo coronavírus.

No entanto, está mantido o cronograma para a restituição do Imposto de Renda, com o primeiro lote previsto para 31 de maio.

O projeto foi aprovado de maneira simbólica pelos senadores. 

Como os senadores aprovaram o texto com alteração, em relação à medida aprovada pela Câmara dos Deputados, ele não vai seguir diretamente para a sanção do presidente do Jair Bolsonaro (sem partido). Vai precisar tramitar novamente na outra Casa legislativa.

A princípio, o prazo para entrega do IR de pessoas físicas termina em 30 de abril.

A proposta aprovada pelos senadores, além da prorrogação e de manter o calendário da restituição, o texto aprovado estabelece que o recolhimento da cota única ou das cotas vencidas de Imposto de Renda não poderá sofrer acréscimo de juros ou penalidade até o novo prazo.

 A prorrogação do Imposto de Renda já havia acontecido no ano passado, mas por decisão da própria Receita Federal e pelo prazo de 60 dias.

O relator da proposta do Senado, Plínio Valério (PSDB-AM), incluiu em seu texto um mecanismo para impedir que o pagamento parcelado em até seis vezes do imposto não seja quitado apenas em 2022. Essa modificação fez com que a proposta precise voltar para a Câmara dos Deputados.

"Tudo isso foi feito para atender pelo menos um ponto de vista da União. Eles foram taxativos que prorrogar para janeiro e fevereiro retiraria do orçamento de 2021 um valor estimado em R$ 2,6 bilhões, que será transferido para 2022. Ou seja, é um assunto tão complicado e a gente complicaria mais. Procurei fazer o que é bom para a população e que não seja ruim para a União", afirmou na sessão.

A emenda incluída e aprovada afirma que "excepcionalmente, em relação ao exercício de 2021, ano-calendário 2020, se da declaração de rendimentos apresentada no prazo de que trata o § 6º deste artigo restar saldo do imposto a pagar, o valor poderá ser parcelado em até 6 (seis) quotas iguais, mensais e sucessivas, devendo a última quota ser paga até o último dia útil do exercício".

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), afirmou que a prorrogação na entrega da declaração do Imposto de Renda vai ter um impacto de R$ 13,2 bilhões no fluxo de arrecadação. Por isso, argumenta, existe a possibilidade que o presidente Bolsonaro vete a medida.

"Ano passado, tínhamos um decreto de calamidade pública em vigor, então a própria Receita prorrogou o prazo das declarações por 60 dias. Nesse ano não temos nenhum decreto em vigor e estamos prorrogando por 90 dias. Vai exigir um esforço financeiro muito grande de parte do governo federal", afirmou o líder do governo.

"O governo ainda não tem uma posição de sanção em relação a essa matéria em função dos desdobramentos fiscais que estão ainda em avaliação pela equipe econômica do governo", completou.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor limite para a cobrança da penalidade é de 20% do imposto devido.

Neste ano, contribuintes que receberam parcelas do auxílio emergencial em 2020 e tiveram rendimento tributável superior a R$ 22.847,76 no ano serão obrigados a devolver o valor do benefício.

A regra está prevista na lei que instituiu o auxílio, aprovada pelo Congresso em março do ano passado. Caso dependentes desses contribuintes tenham recebido a assistência, esses valores também precisarão ser devolvidos.

O informe de rendimentos com os valores do auxílio emergencial está disponível no site do Ministério da Cidadania .

As restituições serão feitas em cinco lotes entre 31 de maio e 30 de setembro.

São obrigados a declarar o Imposto de Renda todos aqueles que, em 2020, tiveram renda tributável superior a R$ 28.559,70 ou renda isenta não tributada ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil.

Também devem declarar quem tinha, em 31 de dezembro do ano passado, posse de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil, entre outros casos.?

A expectativa da Receita é que sejam entregues 32 milhões de declarações neste ano, número similar ao do ano passado. Segundo o fisco, desse total, 60% devem ter direito à restituição. A estimativa é que 21% não tenham imposto a pagar ou restituir, enquanto 19% deverão pagar imposto.?

PRIORIDADE NA RESTITUIÇÃO

Os senadores também aprovaram nesta terça-feira (6) um projeto de lei que concede prioridade na restituição do Imposto de Renda para profissionais da área da saúde ou que tenham perdido seus empregos no ano passado —usado como base para a declaração do IR de 2021.

O projeto de autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA) foi aprovado de maneira simbólica. Segue agora para tramitar na Câmara dos Deputados.

O texto prevê que, durante o período de emergência, por causa da pandemia do novo coronavírus, terão prioridade na restituição do Imposto de Renda os profissionais de serviços de saúde, desde que limitado o montante restituído a dez salários mínimos.

Também foram incluídos nesse grupo prioritário profissionais que tenham perdido do seu vínculo empregatício e que se encontrem desempregados na data final da entrega da declaração do Imposto de Renda.

Durante a tramitação, os senadores também incluíram na lista de prioridades profissionais da área de segurança pública, assistência social, educação e também trabalhadores que foram afastados de suas atividades por causa de sequelas da Covid-19.

"Essas pessoas vão ter um recurso antecipado para organizar a vida neste momento crítico da pandemia. É uma forma de compensar o desespero do desemprego. E recompensar aqueles profissionais que se sacrificam para salvar vidas", afirmou o senador Rogério Carvalho (PT-SE), relator da proposta.

O relator havia acatado inicialmente uma emenda que provocou polêmica, com a liderança do governo alertando que a proposta poderia ser integralmente vetada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

A emenda previa isenção do Imposto de Renda de qualquer rendimento recebido por profissionais de saúde, relativo à remuneração dos plantões desses trabalhadores, desde que o rendimento não ultrapassasse R$ 6,4 mil.

"Nós, que estamos falando tanto aqui do reconhecimento a eles, que estão na linha de frente dessa pandemia, pedimos, por meio dessa emenda, a isenção dos profissionais de saúde do Imposto de Renda, lembrando que com o teto do Regime Geral da Previdência. Então, realmente é para os pequenos, para aqueles que ganham pouco", afirmou o senador Weverton (PDT-MA).

Após um acordo, os senadores concordaram em separar para votar essa isenção tributária separada do restante da proposta. O destaque então acabou recusado pelos senadores, por 48 votos a 24. 

Fonte: Folha Online - 06/04/2021

segunda-feira, 5 de abril de 2021

Marco Aurélio antecipará aposentadoria para garantir a paridade salarial



8

O decano do STF, Marco Aurélio Mello, informou ontem (31) ao portal da Record que sairá aposentado uma semana antes da data limite de sua aposentadoria, “para garantir a paridade com os ministros da ativa”. Há um dúvida quanto ao índice de reajuste para as aposentadorias compulsórias, e para não correr o risco de ter um reajuste diferente, o ministro optou por antecipar a aposentadoria em uma semana.

"Sairei sete dias antes de, em 12 de julho, completar 75 anos de idade, que é a minha data limite para permanecer no cargo. Mas não se trata de uma antecipação maior de aposentadoria. O tribunal termina o primeiro semestre judiciário no dia 30 de junho e eu sairei no dia 5 de julho, apenas para evitar percalços” – anunciou.

Quando o jornalista lhe pediu detalhes, Marco Aurélio explicou: “Já que há uma boataria muito grande quanto ao sistema de reajuste dos proventos - considerados a aposentadoria compulsória, o reajuste pela Previdência, e índices talvez superiores, ou a espontânea, em que há paridade com o pessoal da ativa – eu prefiro realmente o certo. Assim, como o País é de uma insegurança maior, eu tenho que tomar as precauções".

“Sairei no dia 5 de julho, e não mais no dia 12, para garantir a paridade com os ministros da ativa” – repetiu.


fonte: www.espacovital.com.br

Justiça “legal” na própria família...

 



9

Imagem Piauí Notícias

Imagem da Matéria

Na madrugada da última segunda-feira (29), por volta das 5h, o juiz Noé Pacheco de Carvalho, da 1º Vara da Comarca de Floriano, (PI) mandou soltar o próprio filho Lucas Manoel Soares Pacheco, que poucas horas antes fora preso em flagrante acusado de dirigir embriagado e provocar um acidente com uma motocicleta, deixando uma mulher ferida – e fugando do local.

De acordo com a decisão judicial, Lucas Manoel dirigia um Nissan Kics, placas PIW 3208, por volta das 22 horas de domingo (28), quando se envolveu em um acidente com uma motocicleta, na Avenida Santos Drumond, perímetro urbano da cidade piauiense.

O município de Floriano situa-se na zona fisiográfica do Médio Rio Parnaíba, à margem direita desse mesmo rio. A cidade com 61 mil habitantes fica a 240 km da capital do Estado do Piauí, Teresina.

Lucas colidiu seu carro na motocicleta que era conduzida por Elizabeth Maria Pereira e fugiu do local. Todavia, o namorado da vítima, que a acompanhava em outra moto, seguiu Lucas e conseguiu interceptá-lo alguns quilômetros adiante.

A Policia Rodoviária Federal foi acionada, ocasião em que foi realizado o teste de etilômetro em Lucas, tendo sido diagnosticado o teor de 1,6mg/l de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Ele, então, foi preso em flagrante e encaminhado ao distrito policial.

A homologação da prisão em flagrante foi feita pelo juiz Noé Pacheco de Carvalho, pai de Lucas, que também concedeu a liberdade provisória sem pagamento de fiança. Na decisão, o magistrado referiu o parentesco entre os dois e admitiu que tecnicamente estaria impedido de atuar no procedimento judicial.

Na sequência da decisão, no entanto, o juiz elencou os motivos que, segundo ele, permitiam sua atuação jurisdicional: “O autuado é meu filho e nessa condição eu estaria tecnicamente impedido de me manifestar neste procedimento, todavia algumas situações devem ser levadas em consideração: o meu substituto legal encontra-se em gozo de férias, não havendo previsão legal indicando qual o outro juiz teria competência para atuar neste feito; somente o Tribunal de Justiça poderá designar outro juiz para conduzir este procedimento, o que certamente levará tempo, acarretando demora injustificada na defesa do autuado; e o crime imputado ao autuado comporta liberdade provisória, com ou sem fiança” - relatou o magistrado Noé.

Nas frases seguintes decidiu, então, “considerando a urgência que o caso requer”, pela concessão de liberdade provisória do filho, "independente da prestação de fiança, uma vez que ele não dispõe de renda própria, sujeitando-o ao comparecimento a todos os atos do processo, para os quais for intimado, assim como informar eventual mudança de endereço residencial".  (Proc. nº 0800910-97.2021.8.18.0028).

Contraponto

O Espaço Vital buscou contato pessoal com o juiz, ontem (31), por meio da Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi). Não houve retorno.

Leia a íntegra da decisão judicial:

A conduta em si não causou significativo abalo da ordem pública nem evidenciou periculosidade exacerbada do seu autor”.



fonte: www.espacovital.com.br