Pesquisar este blog

Mostrando postagens com marcador #Auxílio #emergencial #negado #contestação #coronavoucher #covid19 #coronavirus #auxilioemergencial. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador #Auxílio #emergencial #negado #contestação #coronavoucher #covid19 #coronavirus #auxilioemergencial. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 20 de abril de 2021

Confira as respostas do auxílio emergencial 2021 e como recorrer

 


Publicado em 20/04/2021 , por Ana Paula Branco

Captura de Tela 2021-04-20 a?s 14.31.18.png

Dataprev explica o que significa cada mensagem na consulta ao benefício

Trabalhadores à espera do auxílio emergencial 2021 devem acompanhar o andamento da análise pelo Portal de Consultas da Dataprev. Pelo site é possível saber se o benefício foi aprovado ou o motivo de ter sido reprovado. A cada parcela, o cadastro do beneficiário será avaliado novamente, para comprovar o seu direito ao benefício. A Dataprev explica o que significa cada resposta informada na tela.

 

Se na tela aparecer a mensagem "Usuário não processado", significa que o cidadão não faz parte do público a ser analisado para o auxílio emergencial 2021, pois não se enquadrou nos critérios de seleção ao processamento para verificação de elegibilidade, definidos pelo Ministério da Cidadania, órgão gestor do benefício.

É o caso, por exemplo, do trabalhador que não recebeu auxílio emergencial em dezembro de 2020, porque arrumou um trabalho intermitente. Esse cidadão não poderá contestar o direito ao auxílio deste ano, pois é obrigatório ter tido direito ao benefício no último mês do ano passado.

Já a mensagem na tela "Resultado do Processamento" indica que podem existir um ou mais motivos para a não aprovação e há chances de contestação. O trabalhador nessa situação deve clicar em "Mais informações" para identificar o que está travando a liberação do benefício.

Caso o motivo possa ser contestado, o cidadão tem até dez dias para corrigir a informação e pedir nova análise junto à Dataprev. No mesmo site da consulta, o trabalhador deve clicar em "Solicitar contestação" e confirmar o pedido.

Segundo a Dataprev, após a solicitação de contestação, os cadastros são reprocessados no mês subsequente com dados das bases governamentais atualizados, para verificar se houve mudança nas condições que resultaram na não aprovação do benefício. O ciclo de análise dura aproximadamente um mês.

Mas se o botão "Solicitar contestação" não aparecer na tela, a resposta não poderá ser contestada com a Dataprev. De acordo com análise do cruzamento de 24 bancos de dados federais, o governo constatou que este trabalhador não atende a um ou mais requisitos do programa. Neste caso, se julgar ter direito ao auxílio, será preciso recorrer à Justiça.

Para o trabalhador que recebe a mensagem "Resultado do Processamento. Seu benefício foi aprovado", basta aguardar a liberação de novo lote e cumprir o calendário de pagamento da Caixa. Ele pode ser consultado por meio do site: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial.

Ajuda na pandemia | Saiba consultar

  • Quem recebeu o auxílio emergencial em dezembro de 2020 pode consultar se foi considerado elegível ou não ao recebimento do auxílio de 2021
  • Para isso, é necessário acessar o site www.cidadania.gov.br/auxilio

Confira o que significa cada mensagem do site RESULTADO EM PROCESSAMENTO: Seu benefício não foi aprovadoSistema mostrará critérios não atendidos para cidadão considerado não elegível

  • Quando essa imagem aparece, o benefício foi negado
  • Nessa mesma tela, a Dataprev vai informar a razão da reprovação. É possível haver mais de um motivo para o benefício não ter sido aprovado
  • As razões são listadas de forma resumida e o cidadão pode clicar na opção “Mais Informações”, ao lado da especificação, para ler uma explicação mais detalhada
  • No detalhamento também é informado se a negativa pode ser contestada ou não, conforme o motivo
  • Caso o motivo possa ser contestado, dentro do prazo estabelecido, o cidadão pode clicar no botão “Solicitar contestação” e confirmar o pedido

Para motivos que podem ser contestados administrativamente, o cidadão faz o pedido no site da Dataprev - Reprodução Prazo

  • O prazo de contestação é de 10 dias, contados a partir da disponibilização do resultado da análise no site

Critérios que podem ser contestados com a Dataprev

Caso considere que a informação está errada, faça a contestação no site da Dataprev após a correção nos devidos órgãos federais, se necessário

  • Menor de idade: Entre menores de 18 anos, apenas mães adolescentes têm direito a receber o auxílio emergencial
  • Registro de óbito: Se estiver com registro indevido de falecimento no seu CPF, procure um cartório de registro civil para a correção da informação antes de fazer a contestação
  • Instituidor de pensão por morte: O CPF está vinculado como instituidor de pensão por morte
  • Seguro-desemprego: Cidadão aparece como recebendo seguro-desemprego ou seguro defeso
  • Inscrição Siape ativa: Cidadão consta como servidor público federal, critério eliminatório para receber o auxílio emergencial
  • Vínculo RGPS: O governo federal identificou que o cidadão está empregado com carteira assinada, outro critério eliminatório para receber o auxílio
  • Registro ativo de trabalho intermitente: Cidadão consta como tendo vínculo ativo de trabalhador intermitente, critério eliminatório para receber o auxílio emergencial
  • Renda familiar mensal per capita: Cidadão consta como tendo renda mensal individual superior a meio salário mínimo por pessoa (R$ 550)
  • Renda total acima do teto do auxílio: Consta que o cidadão tem renda familiar mensal superior a três salários mínimos (R$ 3.300)
  • Benefício previdenciário e/ou assistencial: Consta que o cidadão recebe benefício previdenciário ou assistencial (ex: aposentadoria ou BPC/Loas)
  • Preso em regime fechado: Foi identificado que o cidadão está preso, segundo bases de dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública ou do Conselho Nacional de Justiça
  • Instituidor auxílio-reclusão: CPF vinculado como gerador do benefício destinado a dependentes de pessoas presas em regime fechado
  • Preso sem identificação do regime: O auxílio emergencial foi indeferido porque foi identificado que o cidadão está preso
  • Vínculo nas Forças Armadas: O governo federal identificou que o trabalhador é militar das Forças Armadas
  • Brasileiro no exterior: Para receber o auxílio emergencial, é preciso residir no Brasil
  • BEm (BenefícioEmergencial): Caso o cidadão não esteja mais recebendo o BEm, basta fazer a contestação no site da Cidadania
  • Militar na família sem renda identificada: O governo identificou que um dos membros da família do cidadão é militar das Forças Armadas
  • CPF não identificado: O CPF do cidadão não foi encontrado na base de dados da Receita Federal
  • Estagiário no governo federal: Caso essa informação esteja desatualizada, o cidadão deve regularizar sua situação no órgão em que trabalhava
  • Médico residente ou multiprofissional no governo federal: Caso essa informação esteja desatualizada, o cidadão deve regularizar sua situação no órgão em que trabalhava
  • Recursos não movimentados: O governo identificou que as parcelas do auxílio não foram sacadas e houve a devolução integral ao cofre da União
  • Bolsista Capes: O governo identificou que o cidadão é bolsista da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior)
  • Bolsista CNPQ: O governo identificou que o cidadão é bolsista do CNPQ (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico)
  • Servidor ou estagiário do Poder Judiciário: Trabalhador foi identificado como servidor ou estagiário de órgão do Poder Judiciário
  • Bolsista MEC: Cidadão recebe bolsa de algum programa do MEC (Ministério da Educação)
  • Bolsista FNDE: O governo identificou que o cidadão é bolsista do FNDE (Fundo Nacional de Educação)

COMO FUNCIONA A ANÁLISE APÓS A CONTESTAÇÃO

  • Após a solicitação de contestação, os cadastros são reprocessados no mês seguinte com dados das bases governamentais atualizados, para verificar se houve mudança nas condições que resultaram na não aprovação do benefício
  • O resultado deste novo processamento pode ser aprovado ou não aprovado
  • Todo o ciclo de análise dura aproximadamente um mês

USUÁRIO NÃO PROCESSADO: Seu benefício foi negado

  • A mensagem indica que o cidadão não faz parte do público a ser analisado para o auxílio emergencial 2021 e não pode contestar a negativa, pois não se enquadrou nos critérios para verificação de elegibilidade, definidos pelo Ministério da Cidadania, órgão gestor do benefício

Se aparecer "usuário não processado", o benefício foi negado. Uma saída é recorrer na Justiça - Reprodução

Atenção!

  • O sistema também informa que o cidadão que faz parte do Bolsa Família deverá aguardar análise, caso não tenha recebido o novo auxílio
  • O calendário do Bolsa Família está sendo pago de 16 a 30 de abril

QUEM NÃO PODE CONTESTAR

  • O trabalhador que não recebeu auxílio emergencial em dezembro de 2020
  • Servidor público
  • Político eleito
  • Quem teve renda tributável acima do teto (R$ 28.559,70, o Imposto de Renda 2019)
  • Quem recebeu rendimentos isentos acima do teto (R$ 40 mil, no Imposto de Renda 2019)
  • Quem tem algum membro da família que já está recebendo

BENEFÍCIO APROVADO: o auxílio 2021 será pago

  • Aguarde a liberação do próximo lote de pagamentos para receber o benefício no Caixa Tem
  • O calendário de pagamentos é definido pelo Ministério da Cidadania e a Caixa. Pode ser consultado em https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial

  • A cada parcela, o cadastro do trabalhador será reavaliado de acordo com os 24 bancos de dados de diferentes instituições oficiais para confirmar o direito ao auxílio emergencial 2021

Fonte: Folha Online - 19/04/2021

quarta-feira, 7 de abril de 2021

Auxílio emergencial negado? Veja como contestar o resultado

 

Poder Público

 - Atualizado em 


O governo liberou na última sexta-feira, 2, a consulta aos resultados do processamento do auxílio emergencial 2021. Por meio do site da Dataprev, quem se inscreveu pelos meios digitais da Caixa e integrantes do Cadastro Único pode conferir online se têm direito a receber o benefício. Para isso, precisa informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

Quem foi considerado inelegível pode contestar o resultado até o dia 12 de abril. A contestação é feita pelo próprio site de consulta https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/, basta clicar no botão “Contestar”.Segundo o ministério da Cidadania, o sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados, a exemplo do que já ocorria no ano passado.

Para as situações em que o status do resultado é de “Processamento”, o requerimento do cidadão foi retido pelo Ministério da Cidadania para cruzamentos de dados adicionais. De acordo com o governo, o objetivo é reprocessar os cadastros com informações mais recentes, sobretudo considerando a possibilidade de perda de emprego e renda em meio à pandemia.

Também será possível contestar a decisão mesmo após o recebimento da primeira parcela, caso o pagamento venha a ser cancelado em função do processo de reavaliação mensal feito pelo órgão gestor do programa. Além disso, as parcelas canceladas poderão ser revertidas mediante decisão judicial ou processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.

Pagamentos

O pagamento do novo auxílio emergencial começa na terça-feira, dia 6 de abril. Os primeiros a receber são os nascidos em janeiro. O cronograma de créditos segue até 30 de abril para nascidos em dezembro. Para beneficiários do Bolsa Família, os repasses seguem o calendário habitual do programa, que em abril tem início no dia 16.Este ano, o benefício será pago a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Trabalhadores formais estão impedidos de solicitar o recurso.

Além disso, aqueles que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de 250 reais.

Por Karla Mamona
Fonte: exame.com

Foto: divulgação da Web