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segunda-feira, 1 de março de 2021

Mercado deve ressarcir consumidora por falta de informações sobre produto

 


Publicado em 01/03/2021

Por constatar falha no dever de informação, o 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, no Distrito Federal, condenou o Carrefour a ressarcir uma consumidora que não conseguiu usar um produto.

A autora comprou uma churrasqueira no site do Carrefour e logo constatou vício no funcionamento. Solicitou assistência técnica e recebeu a explicação de que a falha ocorrera porque o aparelho deveria ser usado com gás natural.

Segundo ela, a informação não constava no site. A cidade da cliente não possui abastecimento de gás natural.

"Comprovada a falha na prestação do serviço, consubstanciada falha do dever de informação, assiste direito à requerente de ser restituída do valor pago", decidiu a juíza Simone Garcia Pena. A quantia é de pouco menos de R$ 1,6 mil.

Apesar disso, o pedido de indenização por danos morais foi negado, pois a magistrada considerou que o inadimplemento contratual não atingiu a honra da autora, e por isso não passou de mero aborrecimento. Com informações da assessoria do TJ-DF.

Clique aqui para ler a decisão
0707542-98.2020.8.07.0020

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 28/02/2021

Correntista será indenizada por cobrança de seguro que não contratou

 


Publicado em 01/03/2021

Banco deverá pagar os valores descontados de forma dobrada, além de R$ 3 mil por danos morais.

Uma consumidora que teve descontos em conta corrente referente a mensalidade de seguros que não contratou será indenizada e restituída. O banco deverá pagar os valores descontados de forma dobrada, além de R$ 3 mil por danos morais. Decisão é da juíza de Direito Mariah Calixto Sampaio Marchetti, da 3ª vara Cível do TJ/SP. 

A consumidora alegou que após a contratação de empréstimos pessoais, verificou vários descontos de mensalidade de seguro que desconhece. O banco, por sua vez, disse que a contratação dos seguros foi realizada através de "clique único", por meio de senha diretamente no caixa e que a senha e a biometria substituem a assinatura do cliente, sendo a contratação regular.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que o banco juntou aos autos telas de seu sistema interno de informática. Contudo, para o julgador, tais documentos nada comprovam sobre válida manifestação de vontade da consumidora em aderir aos contratos impugnados.

A magistrada ressaltou, ainda, que a alegação de contratação eletrônica, por meio de cartão, senha e chip, não é suficiente para comprovar a legitimidade do negócio.

"A requerida sequer trouxe aos autos os contratos dos empréstimos realizados pela autora a fim de demonstrar que não haveria eventual venda casada de produtos. Assim, caberia à ré demostrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (art. 373, inc. II, do CPC), o que não fez."

Para a juíza, a conduta da instituição financeira, na verdade, não coaduna com a boa-fé, o que impõe a devolução em dobro das quantias indevidamente cobradas.

Dessa forma, julgou parcialmente procedente os pedidos para declarar a nulidade dos contratos de seguro e determinar que o banco proceda o cancelamento dos descontos feitos na conta corrente.

O banco deverá, ainda, restituir os valores descontados de forma dobrada e pagar R$ 3 mil de danos morais.

O escritório Engel Advogados atua no caso.

  • Processo: 1008857-47.2020.8.26.0477

Veja a sentença.

Fonte: migalhas.com.br - 28/02/2021

Companhia aérea internacional indenizará passageiros impedidos de embarcar

 


Publicado em 01/03/2021

Não cabe à empresa fazer controle migratório.

A 45ª Vara Cível Central condenou uma companhia aérea a indenizar uma mulher e outras cinco pessoas que foram impedidas de embarcar em voo internacional. Os valores foram fixados em R$ 18,3 mil por danos materiais à autora e R$ 6 mil por danos morais a ela e aos coautores.

Segundo os autos, a passageiras e familiares tiveram o embarque negado em voo com destino a Portugal, sob o argumento de que seriam barrados na chegada ao país por não terem comprovado devidamente o parentesco, o que é exigido de acordo com norma europeia. A autora da ação afirma que confirmara junto à empresa e ao consulado que não era necessária qualquer solicitação específica para o embarque e que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal não impede o embarque de nenhum cidadão estrangeiro. Originários de Manaus, os autores foram obrigados a ficar oito dias em São Paulo.

O juiz Guilherme Ferreira da Cruz afirmou que o não cumprimento das obrigações por parte da empresa “ultrapassa o limite do aceitável” e caracteriza, além de violação dos direitos do consumidor, ofensa à dignidade dos autores. “O dano, na espécie, é in re ipsa, que dispensa prova de maiores reflexos, patrimoniais ou morais, aqui presentes (frustração de quem veio de Manaus acreditando nas informações da própria fornecedora). O dever de indenizar decorre, de modo imediato, da quebra da confiança e da justa expectativa dos consumidores.”

Para o magistrado, a principal questão neste caso é a companhia aérea internacional, “que opera lucrativamente em território brasileiro”, entender que seus funcionários de balcão de check in possam atuar como fiscais de fronteira, a ponto de impedir o embarque dos consumidores. “Além da passagem comprada e do passaporte, porque documento de identificação internacionalmente reconhecido, nada mais é possível exigir-se do passageiro”, afirmou.  

“Observe-se, a propósito, que o próprio SEF de Portugal (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) não atua dessa forma, ciente das suas limitações impostas pela soberania dos Estados”, pontuou. “Se a transportadora vendeu a passagem, deve cumprir o contrato (pacta sunt servanda), a levar o seu consumidor, são e salvo, ao aeroporto do destino, quando, então, será ele submetido à verificação de fronteira, mas isso já não diz respeito às companhias aéreas.”

Cabe recurso da sentença.

Processo nº 1125606-17.2020.8.26.0100

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 26/02/2021

Informe do INSS disponível e... Não tenho senha, e agora?

 


Publicado em 01/03/2021 , por MARTHA IMENES

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O DIA explica o passo a passo para os segurados fazerem o cadastro e terem acesso ao Meu INSS, plataforma que disponibiliza documentos e onde é possível fazer requerimentos

O informe de rendimentos ano-base 2020 para aposentados e pensionistas já está disponível no site Meu INSS. O documento é imprescindível para preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2021. Os prazos foram divulgados pela Receita Federal na quarta-feira: a entrega começa amanhã e vai terminar em 30 de abril.

No ano passado, esse prazo final foi adiado para 30 de junho por conta da pandemia de coronavírus, mas para este ano não está previsto o adiamento. No portal é possível acessar o documento, mas tem que estar cadastrado em gov.br. Quer saber como fazer login e senha? E, caso esqueça a senha, sabe como recuperar? O DIA preparou todas as dicas para o leitor recortar e guardar!  

 

E como criar uma conta na página? Primeiro, acesse o portal do gov.br. Depois em "acessar a sua conta gov.br". Outra aba vai abrir, basta clicar em "crie sua conta". Neste passo é preciso informar CPF, nome completo, telefone celular e email. Depois de tudo preenchido marque "Não sou um robô" e, após ler os termos de uso, clique em "Eu aceito os Termos de Uso e Política de Privacidade".  

No passo seguinte responda as questões realizadas pelo sistema para validar seus dados e escolha como você prefere receber a habilitação do cadastro: por email ou SMS, enviado para o telefone cadastrado. Após receber o email ou SMS de habilitação, é preciso clicar no link enviado para realizar a ativação da conta. Atenção: esse link é válido apenas por 15 minutos, após isso é preciso realizar uma nova solicitação de envio. O último passo, após clicar no link de ativação, é informar novamente o CPF e escolher uma senha de acesso. Após isso, clique em "criar senha" e pronto! A conta no gov.br já pode ser utilizada.  

Documentos via plataforma  

É importante destacar que além do portal Meu INSS, na plataforma governamental é possível acessar documentos, fazer solicitações, pegar certidões, eliminar papel - como as carteiras de habilitação, documentos de veículos automotores -, entre tantos outros. Atualmente, segundo o governo federal, 80 milhões de pessoas estão cadastradas.   

"É possível receber atendimento inteiramente online pelo gov.br em vez de procurar o atendimento presencial ou telefônico em órgãos públicos", explica o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade.  

Como recuperar a senha do portal gov.br?  

Governo quer antecipar 13º de aposentados para movimentar economia  

1 - Acesse o portal do gov.br
2 - Clique em "acessar a sua conta gov.br"
3- Informe o seu CPF e clique em "Próxima"
4 - Clique em "Esqueci a minha senha"
5 - Em seguida será direcionado a uma nova página. Nela, informe o seu CPF, clique em "Não sou um robô" e, depois, em "Continuar"
6 - Escolha como prefere receber o pedido de confirmação: por e-mail ou SMS, enviado para o telefone cadastrado
7 - Clique em continuar. Após isso, você receberá um email ou SMS com um link para que possa recadastrar uma nova senha
8 - Informe seu CPF e a nova senha. Confirme a nova senha e clique em "Criar senha"
9 - Após isso, você receberá a seguinte mensagem "Recadastro da conta de acesso finalizado com sucesso!". Agora, é só utilizar a sua nova senha.  

Auxílio-doença pelo Meu INSS  

Um dos serviços que têm levado segurados aos postos é a solicitação de auxílio-doença, que pode ser antecipado. Nestes casos ele é limitado a um salário mínimo (R$ 1.100). No momento do requerimento via Meu INSS ou central 135, o segurado poderá fazer a opção pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio por incapacidade temporária em uma das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal cujo serviço de agendamento esteja disponível, ou optar pela antecipação.   Para requerer a antecipação do auxílio-doença o segurado deve enviar, pelo site ou aplicativo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. Após isso, o atestado passará por análise de conformidade pela perícia médica para concessão da antecipação, caso cumpridos os requisitos.    

Prazo da prova de vida continua suspenso  

Até o final de abril, a prova de vida dos beneficiários está suspensa por conta da pandemia de coronavírus. Com a nova suspensão, o governo quer evitar que milhões de segurados compareçam a agências bancárias ou no próprio posto do INSS em um momento de alta no número de casos e mortes pela covid-19.

A comprovação anual é realizada todo ano no mês do aniversário do segurado, ou em 12 meses passados da última comprovação de vida, na agência bancária onde recebe o benefício. Para isso, basta apresentar um documento de identificação com foto, como identidade ou Carteira de Trabalho, por exemplo.

De acordo com a página do INSS na internet, algumas instituições financeiras que possuem sistemas de biometria estão utilizando essa tecnologia para realizar a comprovação de vida nos terminais de autoatendimento. Esse procedimento é obrigatório para todos que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.

Fonte: O Dia Online - 28/02/2021

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Vizinhos de edifício em construção serão indenizados em mais de R$ 100 mil por trincas e fissuras

 


Proprietários de um imóvel em Itapema, Santa Catarina, deverão ser indenizados em mais de R$ 100 mil devido aos danos estruturais causados pelo andamento de uma obra da J. Dadam Construtora e Incorporadora e da Sompo Seguros. A condenação veio pelo juízo da 2ª Vara Cível, mas ainda cabe recurso.

Perícias realizadas apontaram que a construção causou trincas e fissuras verticais e horizontais nas paredes, além de afundamento de piso e trincas nos pisos da propriedade vizinha. As características das alterações observadas indicam que foram desencadeadas pelo recalque do solo no entorno do edifício, o que foi gerado pelo peso da construção distribuído em camadas pouco profundas.

“Pela prova técnica é possível constatar, estreme de dúvidas, que os danos encontrados no patrimônio dos autores foram, sim, decorrentes da obra executada pela requerida”, cita a juíza substituta Jéssica Évelyn Campos Figueredo Neves, em sua decisão após a empresa ré negar quaisquer danos.

Construtora e seguradora foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 100.445,61, corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e com juros de mora de 1% ao mês.

COM A PALAVRA, A J. DADAM CONSTRUTORA E INCORPORADORA
A empresa foi procurada por e-mail na tarde de quarta-feira, 24, mas não respondeu. O espaço segue aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, A SOMPO SEGUROS
“A Sompo Seguros esclarece que, em respeito às suas normas internas, não discute aspectos relacionados a processos judiciais dos quais seja parte. A companhia se reserva no direito de manter o assunto em questão exclusivamente no âmbito judicial, adotando as medidas pertinentes a melhor condução do processo. A Sompo Seguros reitera sua política de transparência e respeito ao consumidor e às normas determinadas pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, órgão que regulamenta o segmento.”

O Estado de SP

STF valida lei que proíbe telefônicas de fazer telemarketing com quem não quer

 


Publicado em 26/02/2021 , por Sérgio Rodas

O Estado pode promulgar lei que restringe a prática de telemarketing, pois esse tipo de norma trata de Direito do Consumidor, de competência concorrente entre União e estados, e não de telecomunicações, matéria privativa federal.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, negou, nesta quinta-feira (25/2), ação da Associação Brasileira de Prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) e declarou a constitucionalidade da Lei estadual 4.896/2006 do Rio de Janeiro.

A norma obriga as empresas prestadoras de telefonia fixa e móvel com atuação no estado a constituírem cadastro especial de assinantes que manifestem oposição a receber, por telefone, ofertas de venda de produtos ou serviços, e prevê outras medidas para o telemarketing.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio, afirmou que a Lei estadual 4.896/2006 não usurpou a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (artigo 22, IV, da Constituição). "A lei não criou obrigação nem direito relacionados à execução contratual do serviço de telecomunicações, mas buscou ampliar mecanismo de garantia da dignidade dos usuários", disse o decano da corte.

Marco Aurélio destacou que a Política Nacional das Relações de Consumo, estabelecida no artigo 4º do CDC, tem por objetivo "o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo". E a restrição ao telemarketing se enquadra nessas finalidades, ressaltou.

O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

Lewandowski citou o artigo 60, parágrafo 1º, da Lei 9.472/1997: "Telecomunicação é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza".

Comparando tal dispositivo com a Lei 4.896/2006, verifica-se que a norma fluminense não trata de telecomunicações, e sim de relações de consumo, avaliou o ministro.

O presidente da corte, Luiz Fux, lembrou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamentou o serviço "Não perturbe", que permite que pessoas não recebam ligações de telemarketing. De acordo com Fux, a lei do Rio visa proteger o consumidor de ser perturbado por chamadas inoportunas. Como exemplo da importância da medida, o ministro ressaltou que, durante a sessão desta quarta (24/2), recebeu 11 ligações com ofertas de uma instituição financeira.

Votos divergentes
Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes divergiram do relator. Barroso afirmou que é inconstitucional lei estadual que obriga concessionárias de telefonia a criar e manter cadastro de usuários que se opõem a chamadas de telemarketing. Afinal, apenas a União pode legislar sobre telecomunicações.

Por sua vez, Gilmar analisou que os ônus impostos pela lei fluminense podem impedir a execução do contrato de concessão, seja por impactar o equilíbrio econômico-financeiro ou exigir medidas que prejudicam o serviço de telefonia.

Os dois ministros votaram por aceitar parcialmente a ADI para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 4.896/2006 e validar os artigos 1º-A e 1º-B. Estes dispositivos estabelecem que as ligações para as pessoas que não constam da lista de privacidade só podem ser feitas em dias úteis, das 8h às 18h, e com a identificação da empresa na chamada.

O artigo 1º assegura o direito de privacidade dos fluminenses quanto ao telemarketing, obrigando as empresas de telefonia fixa e móvel que atuam no estado a constituir e manter cadastro especial de pessoas que não querem recebem ligações do tipo.

O artigo 3º obrigou as empresas de telefonia a criarem e divulgarem tal cadastro em até 90 dias da publicação da lei. E o artigo 4º estabeleceu que as companhias que desrespeitarem tais obrigações ficam sujeitas ao pagamento de multa, nos termos do CDC.

O ministro Nunes Marques também ficou parcialmente vencido. Ele votou por declarar a inconstitucionalidade material do artigo 1º-A, por afronta à autonomia privada, e a constitucionalidade dos demais dispositivos da norma.

Ação de entidade
Na ADI, a Abrafix alegou que não cabe ao Legislativo estadual estabelecer obrigações referentes aos serviços de telecomunicações, cuja competência legislativa é privativa da União, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal. Além disso, apontou que as normas interferem gravemente na relação contratual existente entre o poder concedente e as empresas de telecomunicações, legislando, portanto, sobre Direito Civil, matéria cuja competência também é privativa da União.

A entidade argumentou que cabe à Anatel o poder de regulamentar o setor e o fiscalizar, estabelecendo, inclusive, obrigações e deveres com relação aos direitos dos usuários/consumidores. Apontou ainda que o STF, no julgamento da ADI 3.959, declarou a inconstitucionalidade de lei paulista que criava cadastro especial de assinantes do serviço de telecomunicações interessados no sistema de venda por meio de telemarketing.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 25/02/2021

Bolsonaro diz que auxílio emergencial deve ficar em R$ 250 por quatro meses a partir de março

 


Publicado em 26/02/2021 , por Daniel Carvalho

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Inicialmente, ministro da Economia, Paulo Guedes, defendia R$ 200

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse nesta quinta-feira (25) que o governo deve fechar em R$ 250 o valor da nova rodada do auxílio emergencial que será pago a partir de março por um período máximo de quatro meses.

"Estive hoje com o Paulo Guedes [Economia]. A princípio, o que deve ser feito? A partir de março, por quatro meses, R$ 250 de auxílio emergencial. Então, é isso que está sendo disponibilizado. Está sendo conversado ainda, em especial com os presidentes da Câmara [Arthur Lira (PP-AL)] e do Senado [Rodrigo Pacheco (DEM-MG)] porque a gente tem que ter certeza de que o que nós acertarmos, vai ser em conjunto, não vai ser só eu e a equipe econômica, vai ser junto com o Legislativo também, na ponta da linha, aquilo seja honrado por todos nós", disse Bolsonaro em sua live semanal. 

Inicialmente, Guedes defendia que o valor fosse de R$ 200, mas parlamentares queriam mais. No ano passado, foram pagas cinco parcelas de R$ 600 e outras quatro de R$ 300.

"Então, mais quatro meses para ver se a economia pega de vez, pega para valer", prosseguiu Bolsonaro, sem informar se a nova rodada respeitará o teto de gastos.

Ele disse que, ao final deste período, espera ter uma proposta para o novo Bolsa Família a ser pago a partir de julho, segundo o presidente.

"Esta é nossa intenção e trabalhamos neste propósito", declarou.

Os primeiros estudos do Ministério da Economia indicam que a nova rodada do auxílio emergencial deva atingir cerca de 40 milhões de pessoas, em situação de vulnerabilidade por conta da pandemia do novo coronavírus. 

O governo considera fundamental a aprovação da PEC Emergencial antes de encaminhar ao Congresso a proposta para uma nova rodada de auxílio emergencial. Esta proposta de emenda à Constituição prevê o acionamento de medidas em caso de crise nas contas públicas.

Na terça-feira (23), após reunião dos líderes partidários, o Senado decidiu adiar a votação da PEC Emergencial. ?O governo insiste em manter a proposta de extinção dos mínimos constitucionais para saúde e educação, o que atrasou a votação nesta quinta-feira.

Parlamentares governistas se depararam com o risco de atrasar em pelo menos duas semanas a tramitação da proposta e por isso agora sinalizam recuo na desvinculação. A equipe econômica já admite uma derrota nessa disputa, mas prioriza a aprovação de outras medidas relacionadas ao ajuste das contas públicas.

Na live, Bolsonaro disse ser alvo de pressão para que o auxílio emergencial seja permanente, mas voltou a argumentar que não há condições de arcar com o endividamento.

"Quem quer auxílio emergencial, e cidade está fechada, vão (sic) cobrar do prefeito. Vão cobrar do respectivo governador", disse Bolsonaro. 

Fonte: Folha Online - 25/02/2021