Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a tentativa frustrada de entrega da notificação extrajudicial ao devedor fiduciante – em razão de sua ausência no endereço informado – não é suficiente para constituí-lo em mora.
O colegiado negou provimento ao recurso de um credor que, com base nos comprovantes de devolução da notificação, após três tentativas frustradas de entregá-la ao devedor, ajuizou ação de busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente.
Em primeiro grau, a ação foi julgada extinta, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto processual, ao fundamento de que a notificação devolvida não se prestaria a comprovar a constituição em mora. O entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Ao STJ, o credor fiduciário apontou ofensa ao artigo 2º, parágrafos 2º e 3º, do Decreto-Lei 911/1969, bem como ao princípio da boa-fé objetiva, uma vez que a mora estaria comprovada pelo simples envio da notificação ao endereço informado pelo devedor no momento da contratação. Segundo ele, a frustração da entrega ocorreu por motivos alheios à sua vontade.
Entrega não dispensada
O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que há diferentes entendimentos no STJ sobre a matéria: alguns julgados consideram necessária a entrega da notificação extrajudicial no domicílio do devedor; outros, que é indispensável o seu efetivo recebimento; e outros, ainda, que entendem ser suficiente a simples remessa da notificação ao endereço informado.
Ao analisar a redação do artigo 2º, parágrafo 2º, do Decreto-Lei 911/1969, o ministro verificou que esse enunciado normativo dispensou apenas “que a assinatura constante do referido aviso [aviso de recebimento] seja a do próprio destinatário”.
Para o relator, isso não quer dizer que foi dispensada a entrega, mas somente a assinatura do devedor. “A efetiva entrega, contudo, pode ser dispensada quando se verifica que o próprio devedor deu causa à frustração da entrega da notificação, aplicando-se nessa hipótese a teoria dos atos próprios”, declarou.
Segundo Sanseverino, exemplo típico dessa hipótese é o caso de mudança de endereço do devedor no curso da relação contratual, sem atualização cadastral perante o credor.
Boa-fé objetiva
No entanto, o ministro observou que a hipótese dos autos é diversa, uma vez que a entrega foi frustrada pelo motivo “ausente” – sendo que a simples ausência do devedor em sua residência não denota violação à boa-fé objetiva.
As três tentativas de entrega da notificação foram feitas na primeira quinzena de janeiro, no período da tarde, durante o horário comercial. Para o relator, “é bastante plausível, a julgar pelo que ordinariamente acontece, que o devedor estivesse ou em viagem de férias ou em seu local de trabalho, não sendo possível afirmar, nessas circunstâncias, que a ausência em seu endereço pudesse configurar violação à boa-fé objetiva”.
De acordo com Sanseverino, a Terceira Turma analisou uma controvérsia análoga – mas referente à alienação de imóvel – e concluiu que a ausência do devedor no endereço não dispensa o credor de tentar promover a entrega da notificação por outros meios.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1848836
Após ter o aplicativo clonado, o estelionatário pediu valores aos seus contatos.
Consta nos autos que o usuário do WhatsApp teve seu aplicativo fraudado e o estelionatário utilizou suas conversas para pedir valores aos seus contatos. O usuário, então, solicitou à Justiça que a operadora fosse condenada por danos morais e materiais.
A Tim, por sua vez, informou não ter acesso à conta de WhatsApp do usuário, já que mesmo tendo acesso ao celular, o aplicativo requer a confirmação para que seja instalado em outro número.
O juízo de primeiro grau considerou que não houve atuação da operadora e nem falha em seus serviços que possam ensejar sua responsabilização, visto que a fraude ocorreu por terceiros. Assim, julgou improcedente o pedido.
Ao analisar recurso do usuário, o relator, juiz Alexandre Malfatti, ressaltou que a operadora, diante da parceria estabelecida com o aplicativo de mensagens e da ampliação da cadeia de responsabilidade, falhou ao não fiscalizar o cumprimento dos procedimentos de segurança contra fraude pelo Whatsapp.
Para o magistrado, a empresa deve responder pelo prejuízo experimentado pelos autores, diante da falha na prestação de serviços.
“Numa sociedade de massa em que se privilegia o consumo e o crédito ao consumidor, torna-se fato notório a importância dada à existência de eventos danosos aos consumidores.”
Diante disso, deu provimento ao recurso condenando a Tim ao pagamento de indenização por danos emergentes no valor de R$ 10 mil e por danos morais em R$ 15 mil.
O escritório Gueiros & Faria Advocacia e Consultoria Jurídica atua no caso.
veículo apresentou defeito logo na primeira viagem
Uma concessionária de automóveis usados localizada na avenida Cristiano Machado, em Belo Horizonte, foi condenada a indenizar um casal em R$ 15 mil por danos morais, por ter lhe vendido um veículo com defeitos e com a quilometragem adulterada.
A decisão, publicada pela 1ª Vara Cível de Belo Horizonte, é da juíza Soraya Hassan Baz Láuar, que também decretou a rescisão do contrato e a devolução dos R$ 23 mil pagos à concessionária. Ela condenou ainda a concessionária a restituir R$ 1.434 gastos com a tentativa de reparo do veículo.
De acordo com o processo, o casal comprou um veículo Fiat Strada Working em 2017, com a intenção de usá-lo para trabalho. O casal relatou que a caminhonete seria utilizada pelo marido para fazer entregas em todo o estado. Eles pagaram um sinal de R$ 500 e fizeram uma transferência bancária de R$ 22.500 para a conta da concessionária.
Porém, logo na primeira viagem depois da compra, o veículo já apresentou mensagens no painel sinalizando defeito na injeção eletrônica e, ao ser levado para manutenção, foi constatado também defeito no sistema de freio ABS, na válvula termostática, na suspensão, dentre outros.
O casal resolveu então retornar com o veículo para a concessionária, que se comprometeu a efetuar as manutenções necessárias. Dias depois de voltarem a utilizar o veículo, novas mensagens indicando mau funcionamento da injeção e do sistema de freio ABS voltaram a aparecer no painel.
O veículo foi levado de volta à concessionária, que, dessa vez, se comprometeu a trocá-lo, assim que tivessem um similar na loja, o que no entanto, não ocorreu.
Com necessidade de usar o veículo, o casal resolveu arcar com a manutenção e ainda com o rastreamento do hodômetro. Além dos diversos problemas mecânicos e eletromecânicos identificados, foi constatado, pelo rastreamento, que o hodômetro havia sido adulterado.
Embora o painel do veículo registrasse 46.672 km rodados, o rastreamento identificou que o automóvel já teria percorrido uma distância de 119.347 km, ou seja, 72.675 km a mais.
Em sua decisão a juíza Soraya Hassan observou que o casal apresentou provas de manutenção e do rastreamento do hodômetro que comprovaram tanto a adulteração quanto os defeitos alegados.
Ela ainda assinalou que a concessionária, mesmo intimada a contestar as provas, não o fez, o que a motivou a presumir como válidas as provas apresentadas. Assim, determinou que o casal fosse indenizado tanto pelas manutenções realizadas, quanto pelo valor pago. Porém, condicionou a indenização à restituição do veículo à concessionária.
Ela ainda condenou a concessionária a indenizar o casal pelos danos morais sofridos, considerando que a situação “ultrapassou, certamente, o liame conceitual do mero dissabor ou aborrecimento cotidiano”, pois, em sua avaliação, a constatação da alteração na quilometragem do veículo evidencia o descaso da concessionária ao alienar o veículo sem a devida informação.
É comum que muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se sintam insatisfeitos com o valor recebido pela aposentadoria, por acreditarem que a quantia em questão não reflete os longos anos de dedicação ao trabalho e respectivas contribuições previdenciárias.
Um fator que pode ter influência no valor da aposentadoria é quando o segurado envia o pedido do benefício diretamente ao INSS sem o auxílio de um profissional especializado na área de direito previdenciário.
Desta forma, não tomam conhecimento sobre as alternativas que seriam capazes de elevar o valor da aposentadoria.
Pensando nisso, o Jornal Contábil separou sete dicas nas quais todo segurado do INSS deve se atentar caso tenha o desejo de aumentar o valor do benefício pago pela autarquia.
Dica 1 – Atividades ou contratos trabalhistas concomitantes
No caso das aposentadorias concedidas até o dia 18 de junho de 2019, o INSS apurou as contribuições oriundas de atividades concomitantes de uma maneira que foi bastante prejudicial aos segurados.
Para aqueles que se caracterizaram como segurado empregado e contribuinte individual ao mesmo tempo, seja como sócio de uma empresa, trabalhador autônomo, entre outras possibilidades, ou até mesmo aquele funcionário com dois vínculos empregatícios ou dois vínculos como contribuinte individual, são todas circunstâncias em que as contribuições concomitantes não foram somadas.
Isso porque, a fórmula aplicada pelo INSS utilizava apenas uma das contribuições de maneira integral, e a outra apenas de forma proporcional ao tempo de serviço prestado através daquela atividade.
Entretanto, o poder judiciário condenou o instituto requerendo que o mesmo revisasse essas aposentadorias, visando a soma integral dos valores de contribuições concomitantes.
Essa revisão promove um aumento nos valores mensais de contribuição, resultando consequentemente em um valor maior da aposentadoria.
Dica 2 – Atividade insalubre ou periculosa
Um dos principais causadores da redução do valor da aposentadoria por tempo de contribuição liberadas antes da Reforma da Previdência, certamente era o fator previdenciário.
Este consiste no coeficiente que leva em conta o tempo de contribuição, a idade, bem como a expectativa de vida do segurado no momento da aposentadoria.
Em outras palavras, quanto menor for o tempo de contribuição e mais jovem o solicitante, menor é o valor da aposentadoria.
Portanto, se o aposentado tiver exercido algum período de atividade especial (insalubridade ou periculosidade) devido à exposição a agentes nocivos à saúde, o mesmo tem direito a receber um acréscimo no tempo de contribuição diante do percentual de 20% no caso das mulheres, e de 40% no caso dos homens.
Dica 3 – Períodos de contribuição que não constam no CNIS
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), se trata da base de dados do INSS na qual o instituto pode verificar todos os vínculos empregatícios e contribuições realizadas pelo segurado.
Sendo assim, todos os dados referentes a datas de admissões e rescisões de contratos trabalhistas, além das respectivas remunerações devem estar presentes neste banco de dados.
No entanto, nem sempre os sistemas foram informatizados, e mesmo após a atualização tecnológica, eles continuam sujeitos a falhas, e em vários casos a falta de informações podem ser prejudiciais ao segurado no momento da aposentadoria.
Em casos semelhantes a esse, é preciso instruir o pedido de revisão com as provas do exercício da atividade a ser comprovada.
Isso porque, se tratando do vínculo empregatício, é preciso apresentar a carteira de trabalho, e no caso do contribuinte individual, o comprovante de recolhimento das contribuições previdenciárias.
Dica 4 – Reclamatória trabalhista
Nos últimos anos tornou-se bastante comum a busca dos trabalhadores pelos seus direitos na Justiça do Trabalho, pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício, diferenças salariais, adicionais de insalubridade ou periculosidade, horas extras, entre várias outras verbas devidas pelos empregadores.
Por outro lado, muitos segurados ainda não compreendem que toda a verba salarial reconhecida em ações trabalhistas deve obrigatoriamente refletir no aumento dos salários de contribuição considerados pelo INSS no momento do cálculo do benefício previdenciário, independentemente se for uma aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente ou pensão por morte.
No entanto, é bem improvável que o INSS considere estes valores de primeira no momento da concessão do benefício previdenciário.
Dica 5 – Inclusão do Tempo como Trabalhador Rural
Todo o trabalhador que também exerceu atividade rural mediante regime de economia familiar, ou seja, aquela indispensável à subsistência e ao desenvolvimento da família, é capaz de ser incluída no período de tempo de contribuição.
Ressaltando que se o tempo rural tiver sido executado antes de 1991, não é necessário ter havido a contribuição na época em questão.
Dica 6 – Revisão da Vida Toda
Todos os segurados que se aposentaram depois do dia 29 de novembro de 1999, foram contemplados com o cálculo da aposentadoria pelo INSS, com base nas contribuições feitas de julho de 1964 até o mês anterior ao pedido da aposentadoria.
Sendo assim, a revisão da vida toda nada mais é do que a consideração do valor da aposentadoria de todas as contribuições feitas pelo segurado junto ao INSS.
Portanto, aqueles que recebiam salários maiores no período anterior a julho de 1994 adquiriram o direito à revisão, processo que pode elevar drasticamente o valor da aposentadoria.
Vale ressaltar que tanto o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já se posicionaram a favor da possibilidade de considerar todas as contribuições no cálculo do valor da aposentadoria.
Esta decisão do STJ foi de grande valia, tendo em vista que vincula todos os juízes do país a aplicarem aquilo que foi decidido em julgamento.
Entretanto, isso não quer dizer que a causa já está ganha, uma vez que o INSS ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Por isso, é preciso tomar bastante cuidado com a promessa de resultados, já que a questão ainda deverá ser debatida pelo judiciário, ainda que haja uma decisão favorável no tribunal superior.
Dica 7 – Adicional de 15% para grande invalidez
Todos os aposentados que apresentarem a necessidade de um acompanhamento permanente de terceiros para a realização das atividades diárias, têm direito a um adicional de 25% no valor do benefício, mesmo se ainda não tiverem conseguido se aposentar.
Neste caso, o adicional pode ser concedido ao segurado contemplado pelo auxílio-doença.
Atenção
Os segurados devem saber que além da alteração no valor mensal da aposentadoria após a revisão da vida toda, eles também têm o direito a receber as parcelas em atraso referentes aos últimos cinco anos.
Tal garantia provém do fato que o segurado não pode ser prejudicado por uma negligência do INSS ao conceder o benefício da aposentadoria.
Neste sentido, é importante ressaltar que, os aposentados têm o prazo de dez anos para requerer a revisão da vida toda, começando a contar a partir do dia 1º do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação da aposentadoria.
O vendedor foi negativado após a compradora não pagar os IPVAs subsequentes.
Consta nos autos que o homem vendeu seu veículo em 2014 para a mulher e ela não realizou a transferência, deixando de pagar, inclusive, os IPVAs referentes aos anos de 2015, 2016 e 2017. Por essa razão, o vendedor teve seu nome inscrito em dívida ativa no CADIN.
De acordo com a juíza relatora, Fernanda Bernert Michielin, ficou comprovado que a venda do veículo ocorreu em 2014, portanto os débitos em nome do autor se mostraram indevidos.
Para a magistrada, a simples ausência de comunicação de venda do veículo ao DETRAN, por si só, não é apta a acarretar abalo emocional que ultrapasse mero aborrecimento. No entanto, a inscrição em dívida ativa dá razão ao dano moral.
Dessa forma, condenou a compradora ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 5 mil.
O escritório Engel Advogados patrocina o vendedor.
A My House Imobiliária foi condenada a pagar indenização por danos morais a moradora de um condomínio de Águas Claras, no DF, que teve seu apartamento arrombado e itens furtados por um suposto cliente da empresa, que teve acesso ao prédio para visitar um imóvel disponível para locação. A decisão é da 2ª Turma Cível do TJDFT.
A autora conta que o fato aconteceu em dezembro de 2018, e que as imagens de segurança do edifício mostram a ação criminosa do indivíduo, que arrombou a porta do seu apartamento e furtou jóias e bijuterias de sua propriedade. Afirma que a ré entregou ao autor do crime as chaves do apartamento vizinho, que estava para alugar, sem adotar as devidas cautelas, como, por exemplo, exigir os dados completos do visitante.
Considera, ainda, que a empresa que presta serviços de portaria ao condomínio agiu de forma negligente, pois também não realizou o devido contrato de ingresso de visitantes no local. E, por fim, defende a culpa do condomínio, pois não fiscalizou os atos da imobiliária e nem da prestadora de serviços terceirizados.
A imobiliária ré, por sua vez, afirma que a segurança e o zelo com o condomínio são deveres do condomínio e da terceirizada contratada por ele. Além disso, acrescentou que a imobiliária não é responsável por imóveis vizinhos aos que administra, reforça que houve culpa exclusiva de terceiro e que a autora não provou a existência dos itens furtados.
“Não há como se afastar a responsabilidade da imobiliária pelos danos causados pelo visitante por ela encaminhado ao prédio, pois, no momento que ela adota essa sistemática de trabalho – de fornecer a chave de um apartamento a um estranho e autorizar o seu ingresso no condomínio sem a companhia de um responsável –, deve arcar com o ônus decorrente do risco dessa conduta”, considerou o desembargador relator. Dessa maneira, portanto, “impõe-se o dever extracontratual da imobiliária de indenizar a vítima”.
Por outro lado, o magistrado registrou que, de acordo com a jurisprudência deste Tribunal, o condomínio só é responsável pela indenização de dano patrimonial sofrido por condômino, em decorrência de furto em áreas individuais ou comuns do prédio, se houver, em sua convenção, regulamento ou regimento interno, cláusula expressa a respeito. Também afastou a alegação de culpa exclusiva de terceiros, pois o autor do furto somente teve acesso ao prédio em virtude de possuir chave e autorização da imobiliáriapara tanto.
Sendo assim, o colegiado decidiu manter a condenação da ré quanto aos danos morais, arbitrada pela 1ª instância no valor de R$ 3 mil. Segundo os desembargadores, o dano moral é decorrente do abalo à segurança, paz, sossego e intimidade da autora, que teve a sua casa arrombada, o que lhe causou sofrimento psíquico e emocional que não teria vivenciado caso a ré tivesse empregado as diligências e cuidados mínimos necessários para a realização da vistoria do apartamento que se encontrava sob a sua guarda.
Reforçar senhas e não clicar em links suspeitos estão na lista de atitudes simples para não ser vítima
Os últimos vazamentos de dados registrados neste ano mostram como é preciso estar antento à segurança digital e a brechas quem podem fazer o internauta cair em novos golpes virtuais.
Em janeiro, o dfndr lab, laboratório de cibersegurança da Psafe, registrou um megavazamento que expôs dados de mais de 220 milhões de brasileiros, com nome completo, CPFs, CNPJs, data de nascimento e outras informações.
E foi descoberto que o perfil do Facebook de 8 milhões de brasileiros estão sendo negociados em um fórum cibercriminoso, segundo o jornal O Globo, em um pacote que inclui ainda número de telefone, sexo, local de residência e de trabalho das vítimas.
Com informações de virtualmente toda a população sendo negociadas e milhões de outros dados também à disposição de hackers, é preciso reforçar a segurança digital.
Advogados e especialistas recomendam, entre outras dicas, ficar mais atento com qualquer atividade fora do normal, como compras não autorizadas. Ou seja, é preciso conferir com mais frequência extratos de contas bancárias e de cartões de crédito.
Confira o que fazer em caso de golpes e como evitar a situação. ?
FUI VÍTIMA DE UM GOLPE, O QUE DEVO FAZER?
Se observar alguma transação ou compra que não tenha feito, entre em contato imediatamente com o banco e tente bloquear o valor. Este é o primeiro passo recomendado pela Polícia Civil de São Paulo, que lançou neste mês um guia sobre o que fazer em caso de crimes eletrônicos.
Em seguida, tire cópia do comprovante de pagamento feito e dos demais documentos correlatos. Com essas informações em mãos, procure a delegacia mais próxima ou registre um boletim de ocorrência eletrônico, que deve ser feito em até 48 horas.
Durante a pandemia, as autoridades passaram a reforçar a necessidade de se fazer o BO online. O registro em delegacias especializadas em crimes digitais deve ser reservado para situações mais robustas de invasões de empresas, explica a advogada Fabyola En Rodrigues, sócia de penal empresarial do Demarest.
Também é possível checar suas movimentações financeiras, desde informações de empréstimo até chaves cadastradas no Pix, por meio do Banco Central. Basta entrar no site do Registrato e se registrar para ver sua atividade bancária.
Administrado pelo BC, o Registrato permite que o cidadão tenha acesso a relatórios com informações sobre seus relacionamentos com as instituições nanceiras, suas operações de crédito e operações de câmbio. O Banco Central afirma que o sistema é rápido e seguro.
COMO DEVO ME PROTEGER PARA NÃO CAIR EM GOLPES VIRTUAIS?
A troca de senhas deve ser feita com maior frequência, diz a advogada Tatiana Campello, sócia de privacidade de dados, tecnologia e cibersegurança da Demarest. Campello também recomenda usar sequências fortes, com números, caracteres especiais e alternação entre letras maiúsculas e minúsculas.
“Ative as notificações de gastos no cartão de crédito e outras ferramentas que podem para verificar com periodicidade suas questões financeiras”, lembra a especialista.
Também é comum hackers entrarem em contato com uma possível vítima pedindo senhas, confirmações de cadastro e até mesmo dinheiro –como nos casos em que criminosos se passam por uma pessoa conhecida para pedir valores por meio de aplicativos de conversas.
Uma boa forma de “desmascarar” um golpista é questioná-lo, explica George Bonfim, advogado especializado em direito digital.. “Ele sempre vai deixar uma brecha. O questionamento direto tende a levar a pessoa a titubear, e ele acaba ficando intimidado”.
Alguns sites oferecem serviços para que o internauta descubra se seus dados foram vazados. Especialistas, porém, não recomendam seu uso, porque podem servir como isca para a vítima confirmar que existe de fato. E como o primeiro megavazamento expôs dados de mais de 220 milhões de brasileiros –mais que a população do país, portanto estima-se que foram vazadas informações de pessoas que já morreram–, parta do pressuposto que você também foi vítima.
“Colando seus dados pessoais [em sites que oferecem serviços de checagem], você pode cair em 'phishing'”, diz Bonfim. “Desconfie de links que recebe pelo celular, confira a mensagem antes de clicar e fique atento a ligações que pedem informações pessoais”, recomenda o advogado.
QUAIS SÃO OS GOLPES MAIS COMUNS?
Phishing O criminoso envia links, emails e SMS com mensagens que, na maioria das vezes, exploram emoções (curiosidade, oportunidade única, medo etc.), induzindo a vítima a clicar em links e anexos que pegam dados pessoais ou levam a cadastros que roubam informações.
Falso funcionário ou falsa central de atendimento O estelionatário finge ser funcionário de uma instituição financeira e diz estar com problemas de cadastro ou irregularidades na conta. A vítima fornece informações sobre sua conta e, com isso, o bandido realiza transações fraudulentas.
Falso motoboy Integrantes de quadrilha ligam para a vítima e dizem pertencerem à central de relacionamento do banco. Afirmam que houve problemas com o cartão da vítima e pedem que ela digite sua senha numérica no teclado do telefone. Na sequência, dizem que enviaram um motoboy na casa da vítima para pegar o cartão. Em posse do cartão e a senha, realizam operações fraudulentas.
Pedidos de dinheiro Primeiro, os hackers clonam uma conta de app de mensagens, como o Whatsapp. Na sequência, pedem dinheiro a contatos da vítima se passando por ela.
BOAS PRÁTICAS ONLINE
Evite salvar senhas e número do cartão de crédito em sites de compras ou vinculados ao navegador
Busque refências antes de realizar compras online
Jamais forneça seus dados pessoais por telefone, redes sociais e aplicativos de mensagens
Se notar uma movimentação suspeita, registre imediatamente uma reclamação no banco e nas agências reguladoras do serviço relacionado e faça um boletim de ocorrência