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segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Mulher terá que indenizar vizinho do andar de baixo por perturbação

 

Dano Moral

 - Atualizado em 


Por causar barulho em apartamento da Asa Norte após as 22h, uma mulher deverá indenizar o vizinho do andar de baixo em R$ 2 mil pelos danos morais provocados, com base na Lei do Silêncio. A decisão é da juíza titular do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, Marília de Ávila e Silva Sampaio, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

O autor da ação mora em um prédio na região há quase 30 anos. Ele narrou que convivia em harmonia com a vizinhança até 2019, quando houve a mudança da ré para o apartamento de cima. Segundo ele, ela passou a implicar com supostos barulhos vindos de seu apartamento e sempre provocou perturbação nos locais nos quais morou, além de responder por agressão no trânsito contra pessoa idosa, dentre outros processos judiciais.

Ele acrescenta que a mulher foi notificada, em março de 2020, pelo condomínio em razão da perturbação do sossego, sendo registrado boletim de ocorrência, mas seu comportamento abusivo persistiu durante a pandemia da covid-19 no DF.

A ré diz que realizou as perturbações alegadas pelo autor, e defende que o barulho após o horário permitido é produzido na residência dele. A mulher ainda diz que não há prova de que ela seja a autora dos fatos e defende que não há dano a ser indenizado.

Quando a juíza analisou o caso, constatou que o autor colecionou documentos para comprovar as alegações, tais como boletim de ocorrência, cartas, notificação da ré acerca da perturbação do sossego, além de vídeos e áudios que mostram barulho de salto e pulos. A ré, por sua vez, diz que a perturbação era causada pelo autor e sua família. O argumento de defesa foi a transcrição de conversa em grupo de WhattsApp, onde registra ocorrência de barulho produzido em horário de preservação do silêncio. Contudo, não consta que o barulho fora produzido pelo autor.

Diante disso, a magistrada conclui que “o que se nota pelas multas impostas à requerida, diante de reiterado comportamento antissocial no condomínio (…) é que as alegações do autor quanto à perturbação do sossego são procedentes”. A juíza também considerou o testemunho de outros moradores do prédio e da síndica do condomínio, que relata que “além do autor, havia outra pessoa reclamando do barulho; que teve outro episódio com os moradores do apartamento 303.”

Com isso, a juíza definiu que a responsabilidade civil é da ré, diante da conduta ilícita reiteradamente praticada. Quanto ao pedido de reparação por danos morais, a magistrada considerou que no caso está clara a ofensa a direito da personalidade do autor, uma vez que “a requerida, mediante conduta ilícita, configurada pelo barulho produzido em seu apartamento no período destinado ao descanso, perturbou o sossego e intimidade do lar do autor”.

Correio Braziliense
Fonte: www.correiobraziliense.com.br


Foto: divulgação da Web

Turma Nacional reconhece direito de portadora de HIV de receber benefício assistencial

 

Direito Previdenciário

 - Atualizado em 


Wanessa Rodrigues

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais reconheceu o direito de uma mulher com HIV e outras enfermidades de receber o benefício assistencial BCP – LOAS, que é concedido a pessoas com deficiência e a idosos. O benefício havia sido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sob o argumento de que a mulher, moradora de Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana de Goiânia, não atende critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS.

A decisão é do ministro Ricardo Villas Boas Cueva, presidente da TNU, que admitiu o incidente de uniformização e determinou a restituição do feito à origem para adequação do julgado. Em primeiro grau, o juiz federal substituto Gabriel M. T. Valente dos Reis, do Juizado Especial Federal Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia, entendeu que, apesar de a mulher ser portadora de HIV e transtorno afetivo bipolar, seu quadro não configura deficiência. A sentença foi mantida pela 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJGO.

Os advogados Wesley Junqueira Castro, Joselito Francisco Xavier e Rômulo Rodrigues Rêgo, do escritório Xavier & Junqueira Advogados Associados, ingressaram com Pedido de Uniformização de interpretação de lei federal na TNU sob o argumento de que esta não é a melhor interpretação a ser dada ao artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social. Isso porque, ao limitar-se a incapacidade física, como fundamentado na sentença e acórdão, não levam em conta as peculiaridades de ser a recorrente portadora do vírus HIV.

Argumentaram ainda que a Súmula 78 da TNU dispõe que, comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença. Citaram entendimentos de outras turmas recursais em casos semelhantes.

Decisão
Em sua decisão, o presidente da TNU ressaltou que é inegável que os portadores do HIV sofrem de enfermidade estigmatizante. E, ao citar a Súmula 78, salientou que o acórdão recorrido não se atentou para os critérios considerados importantes na aferição, ou não, de “incapacidade de longo prazo”. Completou que o exame de todo o processado revela que as conclusões da origem não estão conforme o posicionamento visto.

O caso
Conforme consta nos autos, a mulher é portadora de HIV, sífilis e problemas psiquiátricos, entre eles transtorno afetivo bipolar. Salienta que este último começou aos 18 anos e que, desde então, ela não conseguiu laborar com CLT assinada. Relatórios médicos apontam, ainda, que ela apresenta quadro de inviolabilidade, tristeza, desânimo, alucinações auditivas, delírios e ideação suicida, situações que prejudicam sua vida em sociedade e a impedem de desenvolver atividades laborais.

Diante de todo esse quadro, faz uso de medicamentos pesados, porém não tem condições financeiras de arcar com os remédios e de sustentar sua família. Diz que ela mora em um quarto com a filha e vive de doações. No entanto, malgrado a comprovação de sua incapacidade e seu estado de miséria, pedido administrativo, formulado em dezembro de 2018, foi indeferido.

ROTAJURÍDICA


Foto: divulgação da Web

Justiça condena empresa por não entregar cadeira de rodas a comprador


Publicado em 08/02/2021

TJ/MG considerou que não foi aborrecimento comum ao cotidiano, pois impacta no uso diário e permanente do portador de paralisia cerebral.

O irmão e curador de um portador de paralisia cerebral vai receber R$ 3 mil de uma fabricante de cadeira de rodas por danos morais. O cliente de Bom Despacho, no centro-oeste mineiro, encomendou o equipamento, mas o produto não foi entregue. Decisão é da 14ª câmara Cível do TJ/MG. 

O comprador afirma que adquiriu a cadeira de rodas pelo preço de R$ 3.300, com entrada de R$ 1.500 e pagamento do restante na entrega. Como o produto nunca chegou, ele ajuizou ação pedindo a rescisão do contrato, a restituição da quantia já paga em dobro e indenização por danos morais.

O juízo de 1º grau acatou apenas o pedido de ressarcimento dos danos materiais de R$ 1.500.

O consumidor recorreu contra a sentença, alegando que esperou muito tempo pelo produto e tentou solucionar o problema por telefone sem sucesso. Ele argumentou que o bem é essencial para proporcionar um mínimo de conforto ao irmão.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Estevão Lucchesi, entendeu que houve lesão a um direito de personalidade, pois deixou de ser entregue um produto essencial para proporcionar maior conforto e mobilidade a uma pessoa com deficiência.

"A hipótese vertente não pode ser tratada como um mero dissabor ou aborrecimento comum ao cotidiano em razão da natureza do produto cuja entrega deixou de ser realizada (cadeira de rodas), pois impacta no uso diário e permanente para o interessando, sendo indispensável a seus afazeres."

Assim, condenou a empresa à indenização por danos morais em R$ 3 mil.

Processo: 5001138-85.2019.8.13.0074

Veja o acórdão.

Fonte: migalhas.com.br - 07/02/2021

Academia terá que indenizar aluno que sofreu acidente em aparelho defeituoso

 


Publicado em 08/02/2021

Acidente com aparelho defeituoso que provoque lesão, somada a falta de assistência dos funcionários da academia de ginástica, caracteriza dano moral. O entendimento é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.  

Aluno da Corpo Mais Personal Academia, o autor relata que teve o dedo da mão “quase decepado” ao tentar guardar um halter que estava danificado, o que impossibilitava que fosse armazenado de forma adequada no suporte. Relata que o aparelho escorregou e prensou o dedo na barra de suporte. Conta que precisou buscar atendimento médico e que a ré não prestou a assistência necessária.   

Decisão do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a academia a pagar a quantia de R$ 1 mil a título de danos morais e declarou rescindido o contrato sem ônus. O autor recorreu alegando que sofreu violação da sua integridade física e pedindo a majoração do valor fixando.  

Ao analisar o recurso, os magistrados lembraram que a indenização por danos morais serve como meio de compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pelo autor, punição para os réus e prevenção futura quanto a fatos semelhantes. No caso, segundo os julgadores, as fotografias mostram a gravidade do dano à integridade física do autor, que teve o dedo saturado por conta do acidente. 

“A má condição do halter, estando a academia ciente da situação, que inclusive já teria acarretado problemas com outro aluno, expôs a parte autora a risco significativo de que o seu dedo fosse decepado conforme a dinâmica do acidente, além de ausente a devida prestação de auxílio no momento do incidente. Portanto, face o dano à sua integridade física, acrescido da angústia da situação e do descaso da parte ré no momento do acidente e pela manutenção de aparelho em condições inadequadas, e atento às diretrizes acima elencadas, entende-se que o valor da condenação deve ser majorado”, pontuaram.  

Dessa forma, por unanimidade, a Turma conheceu o recurso para majorar o valor a título de danos morais para R$ 3 mil.  

PJe2: 0702038-14.2020.8.07.0020

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 05/02/2021

Condenação penal por erro médico

 


Publicado em 08/02/2021

Imperícia médica

A 2ª Câmara Criminal do TJRS reverteu sentença de primeiro grau e - acolhendo recurso dos assistentes de acusação - condenou criminalmente a médica porto-alegrense Vera Lúcia Feldens por homicídio culposo, na modalidade de imperícia. O evento causou a morte de um bebê, no Hospital Moinhos de Vento, em julho de 2016.

Como o MP pedira em primeiro grau a improcedência da ação penal, deixando de interpor apelação criminal em face da absolvição, os pais do bebê falecido - na condição de assistentes da acusação - exerceram o seu direito.

Nessa linha, foi aplicado precedente do STJ de que “o assistente de acusação possui legitimidade para interpor recurso de apelação, em caráter supletivo, nos termos do artigo 598 do Código de Processo Penal, mesmo que o Ministério Público tenha requerido a absolvição”.

A condenação que alcança a obstetra Vera Lúcia Feldens é de um ano e quatro meses de detenção em regime aberto; a pena foi substituída por sanções restritivas de direito: pagamento de prestação pecuniária de 50 salários mínimos e de indenização por dano moral, em favor dos pais da criança, no valor de 100 salários mínimos. Não há trânsito em julgado. A ação tramita sem segredo de justiça. (Proc. nº 70080633829).

Para entender o erro médico 

São assistentes da acusação, na ação, os pais do menino morto: o advogado Eduardo de Azambuja Paim e a juíza de Direito Sonia Fátima Battistela. O MP-RS havia sustentado, para pedir a absolvição obtida em primeiro grau, que a morte decorrera de "concausa preexistente e absolutamente independente do agir da ré", no caso, uma ´bossa sanguínea´ na cabeça da criança.

O Espaço Vital pediu aos advogados José Antonio Paganella Boschi, Marcus Vinicius Boschi e Raquel Souza da Luz Boschi uma síntese sobre a controvérsia judicial: “Demonstramos na apelação que haviam sido as fraturas nos parietais esquerdo e direito da criança - registradas no laudo pericial oficial - a verdadeira causa da morte do bebê. Provamos que, ante a dificuldade do parto natural, a médica ré, ao invés de partir para o procedimento cesáreo, continuou, por longo período de tempo com manobras que culminaram com o uso de fórceps com o qual ela não estava habituada a trabalhar. As fraturas foram causadas pelo imperito uso desse instrumento nas tentativas de extração da criança”.

Os dois advogados de defesa da acusada não responderam à solicitação enviada pelo Espaço Vital. A prestação jurisdicional no TJRS ainda compreenderá o julgamento de embargos de declaração interpostos pela médica ré.

Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 05/02/2021

Operadora terá de indenizar em R$ 2 mil consumidor que passou o Natal sem energia

 


Publicado em 08/02/2021

Um consumidor que ficou sem energia elétrica por quase 30 horas, na véspera de Natal, deve receber o pagamento de R$ 2 mil em indenização por danos morais. A decisão foi da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que entendeu que a ação contra a Energisa Paraíba (Distribuidora de Energia S/A) ‘ganha contornos mais graves, em razão de dois fatores: demora no restabelecimento do serviço – denotando falta de estrutura da empresa para tais circunstâncias- e o momento em que o fato ocorreu.’

O caso aconteceu por volta das 18h do dia 24 de dezembro de 2015, quando o fornecimento de energia foi interrompido e foi restabelecido apenas no dia seguinte, 25, por volta das 19hrs. Em primeira instância, a Segunda Vara Cível de Campina Grande julgou improcedente o pedido do consumidor. Na sentença, o magistrado registrou que o homem não provou o corte no fornecimento e nem a demora no restabelecimento da energia. Com a ação negada, o consumidor entrou com recurso.  

Segundo o juiz convocado e relator do caso na segunda instância, João Batista Barbosa, apesar de a concessionária alegar que o homem não foi afetado com a suspensão no fornecimento de energia, sendo abastecido por transformador, a paralisação ocorreu no bairro dele, sendo assim, o consumidor é morador da área atingida pela falha no serviço.

Além disso, ele ressalta o fato de ser uma data especial que causou um incômodo que deve ser levado em consideração. “É inegável que na noite natalina a suspensão da energia elétrica tem o condão de causar frustrações inequívocas que superam a esfera dos meros aborrecimentos, notadamente quando o problema se espraia por quase 30 horas,” escreveu o juiz.

Fonte: ISTOÉ - 05/02/2021

Governo quer auxílio rebatizado, com 3 parcelas de R$ 200 e exigência de curso

 


Publicado em 08/02/2021 , por Bernardo Caram

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BIP (Bônus de Inclusão Produtiva) seria liberado com ajuste fiscal e associado à Carteira Verde e Amarela

Pressionado a fazer novos pagamentos do auxílio emergencial, o governo prepara uma proposta que libera três parcelas de R$ 200, com foco nos trabalhadores informais não atendidos pelo Bolsa Família. A ideia é também estabelecer novas exigências para o recebimento do benefício.

De acordo com um membro do governo que participa da elaboração da medida, a proposta muda o nome da assistência, que deve passar a ser chamada de BIP (Bônus de Inclusão Produtiva).

Para receber o auxílio, a pessoa terá de participar de um curso para qualificação profissional. O plano também prevê que o benefício seja associado à Carteira Verde e Amarela, programa que deve ser relançado pelo governo para reduzir encargos trabalhistas e estimular a formalização de pessoas de baixa renda. 

Segundo uma fonte do governo, o BIP foi elaborado para dar assistência a pessoas vulneráveis em um momento de crise, e não para ser um mecanismo de distribuição de renda, para tirar pessoas da pobreza.

O argumento é que o governo não tem recursos para seguir pagando um auxílio ampliado com valores mais altos. No formato agora estudado, o programa custaria pouco mais de R$ 6 bilhões por mês, bem abaixo dos R$ 50 bilhões mensais gastos com as parcelas de R$ 600 pagas a 64 milhões de pessoas em 2020.

  A equipe econômica quer condicionar esse gasto extra com o benefício ao corte de despesas em outras áreas do governo. Para isso, vai propor a inclusão de uma cláusula de calamidade pública na PEC (proposta de emenda à Constituição) do Pacto Federativo, que retira amarras do Orçamento e traz gatilhos de ajuste fiscal.

Portanto, o novo benefício apenas seria pago se o Congresso aprovasse a PEC, que tem medidas consideradas duras. A equipe econômica quer usar esse argumento para pressionar os parlamentares a aprovar o texto.

Em um primeiro momento, o protocolo elaborado pelo governo prevê a liberação de medidas sem efeitos fiscais, como a antecipação do abono salarial (anunciada na semana passada) e do 13º de aposentados.

O segundo passo, segundo informou à Folha um membro da equipe econômica, será a inclusão no Bolsa Família das pessoas que hoje estão na fila do programa social. No fim do ano, cerca de 1 milhão de famílias estavam nessa lista de espera.

Pelo plano do governo, os beneficiados pelo Bolsa Família permanecerão no programa e não terão direito ao BIP. Portanto, o governo manteria o gasto de R$ 34,8 bilhões previsto para o programa em 2021.

O bônus será destinado às mais de 30 milhões de pessoas classificadas pelo governo como invisíveis, aquelas que estão em uma espécie de abismo entre o Bolsa Família e o mercado formal de trabalho —não têm emprego e não recebem nenhuma assistência social.

O valor de R$ 200, assim como na primeira versão do auxílio emergencial em 2020, foi pensado para ficar próximo ao benefício médio do Bolsa Família, de aproximadamente R$ 190.?

A equipe econômica afirma que um plano mais consolidado só poderá ser feito em um novo programa, fruto de uma modernização do Bolsa Família, com a fusão de programas sociais existentes hoje.

A ideia de alterar o nome do auxílio emergencial para BIP está ancorada na estratégia de mudar a visão sobre o programa, que deixaria de ser uma transferência pura de renda para se tornar um mecanismo de auxílio temporário enquanto os informais buscam um emprego.

Ao ter o benefício autorizado, o trabalhador teria de aceitar a participação em um curso de qualificação. Modelos desenhados pelo Ministério da Economia preveem parcerias com órgãos do Sistema S, que seriam responsáveis por oferecer os treinamentos.

Segundo técnicos, a ideia é ampliar o leque de oportunidades para pessoas que normalmente têm nível baixíssimo de qualificação e encontram dificuldade na busca por um emprego formal.

Para facilitar essa inserção no mercado de trabalho, o governo pretende reeditar a Carteira Verde e Amarela. O programa foi instituído no ano passado por meio de medida provisória, mas perdeu a validade sem votação no Congresso.

O modelo estabelece regras mais flexíveis, com a possibilidade de pagamento por hora trabalhada. Esses contratos teriam encargos trabalhistas reduzidos.

Para viabilizar o funcionamento de todos esses mecanismos, o ministro Paulo Guedes (Economia) aposta na aprovação do pacto federativo pelo Congresso.

O texto, que está travado no Senado desde 2019, já previa a emergência fiscal, que ativaria medidas de ajuste em momentos de dificuldade financeira de algum ente. A proposta agora passaria a prever a cláusula de calamidade, para ser ativada em situações agudas de uma crise sincronizada em todo o país, como é o caso da pandemia.

O ministro tem afirmado a interlocutores que a compensação das despesas seria a única forma de liberar a assistência aos vulneráveis. Caso contrário, ele afirma que seriam desrespeitadas regras fiscais em vigor no país, o que poderia levar ao impeachment do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Com o comando do Congresso nas mãos de Rodrigo Pacheco (DEM-MG) e Arthur Lira (PP-AL), mais alinhados ao Palácio do Planalto, Guedes acredita ser possível dar agilidade à votação do texto.

Apesar do discurso otimista, o governo deve encontrar dificuldades à frente. Isso porque, além de haver resistência de parlamentares ao texto, as medidas de ajuste podem não ter o efeito fiscal desejado a curto prazo.

Mesmo em caso de aprovação da PEC, não haveria uma garantia do pagamento do BIP, o que dependeria da calibragem dada pelo Congresso.

Na avaliação da equipe econômica, se o programa de vacinação surtir efeito e reduzir fortemente a taxa de mortalidade por Covid-19, não será necessário acionar a cláusula de calamidade e liberar o benefício. Isso seria feito apenas se o número de mortes diárias continuasse acima de mil.

O que foi o auxílio emergencial

Assistência paga a trabalhadores informais durante a pandemia em 2020, com parcelas de R$ 600, depois prorrogadas no valor de R$ 300. Mulheres chefes de família recebiam o benefício em dobro

O que seria o BIP

Governo formula o Bônus de Inclusão Produtiva, com três parcelas de R$ 200, pagas a mais de 30 milhões de trabalhadores informais

Como ficaria o Bolsa Família

O governo quer zerar a fila de espera do programa. Beneficiários continuariam no Bolsa Família e não receberiam o BIP

Exigência para receber o BIP

Para ter acesso ao bônus, a pessoa teria de aceitar fazer um curso de qualificação profissional. O programa ainda seria associado à Carteira Verde e Amarela, que flexibiliza regras trabalhistas e reduz encargos para trabalhadores de baixa renda

Programa depende de ajuste fiscal

O gasto com os benefícios seria condicionado ao corte de despesas em outras áreas do governo. A ideia é incluir uma cláusula de calamidade pública na PEC do Pacto Federativo, que retira amarras do Orçamento e traz gatilhos de ajuste fiscal

R$ 293 bilhões

Foi o custo do auxílio emergencial em 2020

R$ 18 bilhões

É o custo estimado do BIP, com três parcelas de R$ 200. Governo ainda seguiria com a despesa de R$ 34,8 bilhões prevista para o ano com o Bolsa Família

Fonte: Folha Online - 07/02/2021