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terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Consumidora será indenizada após envio reiterado de produto defeituoso

 


Publicado em 01/12/2020

A 3a. Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT deu provimento ao recurso de uma consumidora para condenar a Via Varejo S/A a pagar-lhe indenização por dano moral, diante de recebimento de produto defeituoso mesmo após recorrer ao PROCON. 

A consumidora conta ter adquirido armários de cozinha em janeiro de 2020, junto à empresa ré, entretanto os produtos lhe foram entregues com vícios e com cor diversa daquela que foi escolhida. Após reclamação ao PROCON/DF e ajuizamento de ação, na qual a empresa foi condenada à troca do produto defeituoso, no prazo de 15 dias, os produtos foram substituídos, porém novamente apresentaram vícios de qualidade.

Diante disso, a autora ingressou com recurso, no qual requereu indenização por danos morais, sob o argumento de que experimentou não apenas mero dissabor, e sim de ofensa aos atributos da personalidade, uma vez que precisou realizar inúmeras ligações para a ré e se dirigir diversas vezes ao estabelecimento do fornecedor, porém nenhuma solução viável lhe foi apresentada. 

As provas dos autos demonstram negligência por parte da empresa ré, por vários meses, em efetuar a segunda troca dos armários de cozinhas, entregues com defeitos em fevereiro de 2020. Para o magistrado relator, “tal situação, além de comprometer a organização do lar da demandante, se revela apta a acarretar diversos sentimentos negativos, especialmente de injustiça e de descaso”. 

Diante disso, julgou cabível a condenação da empresa à reparação do dano moral em contexto, como forma de destacar, também, a função pedagógico-reparadora do dano moral, a fim de que não torne a praticar os mesmos atos, e arbitrou em R$ 1.000,00 o valor de reparação por dano moral a ser paga, no que foi seguido pelos demais membros da Turma.

PJe2: 07017163920208070005

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 30/11/2020

Irregularidades, reclamações… A Black Friday segundo órgãos de defesa do consumidor

 


Publicado em 01/12/2020 , por Marcus Couto

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  Muita gente achou a Black Friday deste ano “fraca”, com poucos descontos que realmente valessem a pena.

Mas, para os órgãos de defesa do consumidor, o dia não foi nada fraco, pelo contrário. Foi agitado, cheio de denúncias de irregularidades e reclamações de consumidores desapontados.

Segundo a Agência Brasil, o Procon-SP encontrou problemas em 70% dos estabelecimentos visitados na Black Friday. O número altíssimo demonstra como as lojas ainda falham em seguir as orientações do Código de Defesa do Consumidor.

O Procon visitou 275 estabelecimentos. Em 193 havia irregularidades.

Em nota, o órgão explicou que “o principal problema encontrado foi não informar o preço adequadamente ao consumidor, como, por exemplo, informar somente o desconto em percentual sem informar o preço final; não informar o preço anterior à Black Friday, impedindo a comparação; praticar preços diferentes no folheto e no caixa, deixando de aplicar o desconto ofertado. Outros locais ainda deixaram de disponibilizar produtos anunciados no folheto promocional”.

Mas não foi só o Procon que detectou essas irregularidades. Segundo reportagem do Estado de S.Paulo, o site Reclame Aqui viu subir 4,09% o número de protestos ante o ano anterior.

Ao todo, foram 9.160 reclamações. Dentre elas, 27,01% se referiam a práticas de propaganda enganosa, líder entre os problemas. Em seguida, vieram problemas na finalização de compras (10,12%) e divergência de valores (9%).

Fonte: Yahoo - 30/11/2020

Aneel reativa bandeiras tarifárias e energia ficará mais cara em dezembro

 


Publicado em 01/12/2020 , por Gabriel Araújo

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Nível vermelho 2 prevê acréscimo de R$ 0,06243 para cada quilowatt-hora consumido

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu, nesta segunda-feira (30),reativar o sistema de bandeiras tarifárias nas contas de luz a partir de dezembro, estabelecendo para o mês que vem a bandeira vermelha patamar 2.

Em reunião extraordinária, a diretoria da reguladora optou, em unanimidade, por revogar despacho de maio que mantinha as contas em bandeira verde, sem custos adicionais para o consumidor, até o final de dezembro por causa dos efeitos da pandemia de Covid-19.

"Naquele momento a agência teve a sensibilidade de suspender o mecanismo de cobrança das bandeiras... mas neste momento, guardando a governança do setor elétrico brasileiro... se mostra necessário reativarmos a bandeira para conscientizarmos a população do uso racional e eficiente de energia elétrica", disse o relator da proposta, Efrain Pereira da Cruz.

Ele foi acompanhado em seu voto pelo diretor-geral da Aneel, André Pepitone, e pelos diretores Elisa Bastos Silva e Hélvio Neves Guerra. 

A bandeira vermelha patamar 2, definida para dezembro, é a que prevê as condições mais custosas de geração, com acréscimo de 0,06243 real para cada quilowatt-hora (kWh) consumido.

A decisão da Aneel ocorre em momento em que a carga de energia no Brasil retoma força, diante da flexibilização de medidas restritivas relacionadas à pandemia, e algumas regiões lidam com chuvas mais escassas.

O relator manifestou preocupação com o nível dos reservatórios das usinas hidrelétricas, mesmo diante do acionamento de térmicas, e citou carta enviada à Aneel pelo Operador Nacional do Sistema (ONS)relativa ao assunto.

Na última sexta-feira (27), o ONS projetou que a carga de energia do Brasil deverá aumentar 4,4% em dezembro, em comparação anual, enquanto as chuvas em regiões de reservatórios de hidrelétricas ficarão abaixo da média para o período em todas as regiões do país.

Fonte: Folha Online - 30/11/2020

segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Governo suspende recadastramento de aposentados até o fim do ano

 


Publicado em 30/11/2020

Objetivo da medida é reduzir possibilidade de contágio pela covid-19  

Brasília - A exigência da prova de vida anual de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está suspensa até o fim do ano. A Secretaria de Previdência do Ministério da Economia informou, no início da noite, que publicará, na segunda-feira, uma portaria com a prorrogação da medida.
 

A prova de vida anual obrigatória deixou de ser exigida desde o dia 18 de março de 2020, como medida de proteção no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A medida, no entanto, não afeta o recebimento de proventos e pensões. Com o adiamento da retomada da prova de vida, quem não fez o procedimento entre março e dezembro desse ano, não terá o benefício bloqueado até o fim de janeiro.

Realizada todos os anos no mês de aniversário do beneficiário, a comprovação de vida é exigida para a manutenção do pagamento do benefício. A prova de vida exige o comparecimento do segurado ou de algum representante legal ou voluntário à instituição bancária onde saca o benefício.  

Desde agosto do ano passado, o procedimento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade. A comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica. Nesse caso, todos os documentos são anexados e enviados eletronicamente.

Fonte: O Dia Online - 28/11/2020

Empresa que atrasou entrega de imóvel restituirá compradores integralmente

 


Publicado em 30/11/2020

Para juíza, cláusula que prevê a contagem do prazo em dias úteis é abusiva.

Empresa de empreendimentos que atrasou entrega de imóvel deverá restituir compradores integralmente. Assim decidiu a juíza de Direito Luciana Mendes Simões Botelho, da 4ª vara Cível de Penha de França/SP.

 

Os autores da ação firmaram contrato de compra e venda de fração ideal de um apartamento em construção, pelo valor de R$ 31.553,28. A entrega do imóvel ocorreria em julho de 2017 com prazo de tolerância de 180 dias.

Dizem que, muito embora tenham adimplido todas as parcelas, a empresa ré descumpriu o prazo de entrega do imóvel, motivo pelo qual pretendem a rescisão da avença.

Sustentam também a abusividade da cláusula que estipula o prazo de tolerância e sobre a devolução de apenas 90% do valor pago.

Ao avaliar o caso, a juíza afirmou que o prazo de tolerância não pode superar 180 dias, de modo que a cláusula que prevê a contagem do prazo em dias úteis é abusiva, uma vez que coloca o consumidor em situação de desvantagem.

"Portanto, o pedido de rescisão contratual deve ser acolhido com o retorno das partes ao status quo ante, reconhecendo-se a culpa exclusiva da requerida pela resolução do contrato."

Sobre o valor a ser restituído aos autores, a magistrada aplicou a Súmula 543 do STJ:

"Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento."

Para a juíza, sendo a culpa pela rescisão exclusivamente da empresa, não há que se falar em retenção de qualquer percentual em relação aos valores pagos pelos autores, nem mesmo dedução do valor pago a título de sinal e comissão de corretagem.

Sendo assim, determinou que seja restituída aos compradores, de forma integral, a quantia por eles adimplida no decorrer do contrato.

O advogado Valdir Eduardo Macedo Filho representa os compradores.

Veja a decisão.

Fonte: migalhas.com.br - 28/11/2020

Veja o que fazer caso tenha caído em um golpe digital na Black Friday

 


Publicado em 30/11/2020

Conheça os principais tipos de fraudes do Brasil para não cair duas vezes no mesmo golpe

A Black Friday passou, mas suas consequências não, já que o período promocional também é conhecido pela grande quantidade de golpes digitais. Neste ano, antes mesmo da sexta-feira chegar, os ataques cibernéticos já estavam aumentando. Além de reclamações recorrentes como propaganda enganosa, divergência de valores e atraso em entrega, a Black Friday também é um terreno fértil para a disseminação de crimes digitais, como roubo de dados, golpes financeiros e até sequestro de informações.  

 

Se você foi vítima de um crime cibernético durante o evento promocional, a primeira coisa a fazer é coletar provas para realizar uma denúncia. Maximiliano de Carvalho Jácomo, coordenador do MBA em segurança cibernética do Instituto de Gestão e Tecnologia da Informação explica quais informações são relevantes na hora de denunciar um crime.

"A vítima deverá comparecer na presença da autoridade policial, munida com o máximo de evidências sobre referente ao crime. Por exemplo, as mensagens eletrônicas recebidas, as fotos, as conversas realizadas via WhatsApp e, em alguns casos, até com o dispositivo computacional, seja este o notebook, computador, smartphone ou tablet", explica.   Depois de coletar as provas, o indicado é ir até uma delegacia da Polícia Civil especializada em crimes cibernéticos - é possível encontrar uma lista neste link . Se não houver uma perto de você, é possível fazer a denúncia em uma delegacia comum.

Além de denunciar o crime, Maximiliano aconselha que a vítima alerte seus familiares e amigos para que eles não sejam os próximos a caírem nas redes de golpes . "[A vítima] deve relatar todos os fatos e técnicas utilizadas pelo criminoso para enganá-la. Assim, essas pessoas também ficarão atentas e não se tornarão as próximas vítimas".

Se o crime cibernético for o roubo ou sequestro de dados, é importante estar atento a quais informações foram acessadas. Se você entrou em um site falso e passou uma senha, por exemplo, é importante trocá-la o mais rápido possível.   Depois de resolver os problemas relacionados ao crime cibernético do qual foi vítima, é muito importante analisar o porquê você caiu no golpe. Entender como funcionam as táticas das fraudes digitais é importante para não voltar a ser vítima, já que esse tipo de situação não é exclusividade da Black Friday. Para Maximiliano, a principal dica para não cair em um golpe virtual é o conhecimento e a conscientização. "Quanto mais as conhecimento as pessoas tiverem sobre os riscos, ameaças e perigos do mundo digital automaticamente mais conscientes vão estar e com isso estão menos expostas aos crimes cibernéticos", afirma o especialista.

"É importante que as pessoas conheçam os tipos de crimes virtuais mais comuns, que conheçam as formas com que os cibercriminosos atuam. Ou seja, conheçam as técnicas, tecnologias e ferramentas utilizadas. É importante dizer que as pessoas precisam ter consciência do que estão fazendo com a tecnologia, o que estão e como estão compartilhando na internet e nas redes sociais. Todos nós precisamos compreender que o mundo digital é igual ao mundo real. Ou seja, possui os mesmos prazeres e perigos", continua.

O professor afirma que, no Brasil, todos os crimes cibernéticos mais praticados estão relacionados à chamada engenharia social. A técnica usa informações para manipular as pessoas, fazendo-as cair mais facilmente em golpes. Maximiliano destaca como funcionam os quatro principais tipos de crimes digitais aplicados no Brasil:

Phishing - considerado um dos crimes cibernéticos mais comuns do mundo, o phishing tem como objetivo fazer a vítima clicar em sites maliciosos. Para isso, os criminosos criam mensagens atrativas (como promoções boas demais) se passando por empresas ou instituições e indicando um link. Quando a pessoa clica, ela pode ou baixar vírus que prejudicam a máquina ou ser direcionada para preencher seus dados, caindo em roubo de informações.

Sequestro de dados - outro crime muito comum (e que aconteceu recentemente com o Superior Tribunal de Justiça) é o sequestro de dados. Nesse caso, os criminosos instalam na máquina da vítima um software que criptografa seus documentos, mantendo eles em posse apenas dos golpistas. Para acessar novamente suas informações, a vítima precisa pagar uma quantia em criptomoedas.

Quid pro quo - esse tipo de golpe acontece quando o criminoso oferece algo em troca alguma informação. "Como exemplo temos os crimes relacionados ao Whatsapp no qual o criminoso oferece um cupom de desconto de algum produto ou serviço e em troca solicita a vítima o código de acesso ao whatsapp enviado por SMS, alegando ser o código que valida o cupom de desconto", exemplifica Maximiliano.   Sextorsão - esse tipo de crime também é bastante comum no Brasil e, como o próprio nome já diz, está relacionado com sexo e extorsão. Nesse caso, os criminosos chantageiam a vítima ameaçando publicar conteúdos íntimos supostamente dela na internet.

Fonte: O Dia Online - 28/11/2020

Lei que cria obrigações às telefônicas para proteger consumidor é constitucional

 


Publicado em 30/11/2020 , por Danilo Vital

A lei estadual que cria obrigações e prevê sanções para empresas de telefonia com o intuito de proteger o consumidor não fere a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. É justamente esse cunho consumerista que admite regulamentação concorrente pelos estados.

Com essa conclusão e por maioria, o Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal declarou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra lei do Piauí que obriga as empresas de telefonia a disponibilizar, na internet, extrato de chamadas e cobranças pelos clientes de planos pré-pagos.

A ação foi ajuizada pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix). Para elas, a Lei 6.886/2016, além de criar as obrigações para as telefônicas, ainda previu sanções para as que não cumprissem a ordem.

Sete ministros votaram pela constitucionalidade. Para eles, a lei contestada não tratou diretamente de legislar sobre telecomunicações, mas sim de direito do consumidor. O fato de disponibilizar o extrato da conta de plano "pré-pago" detalhado na internet não diz respeito à matéria específica de contrato de telecomunicação. Tal serviço não se enquadra em nenhuma atividade de telecomunicações definida pelas Leis 4.117/1962 e 9.472/1997.

Direito do consumidor

O ministro Alexandre de Moraes destacou que a lei buscou simplesmente igualar o acesso às informações de consumo entre clientes de planos pré-pagos e pós-pagos. O direito à ampla e correta informação sobre produtos e serviços oferecidos no mercado é uma das grandes conquistas legislativas no que tange às relações de consumo, disse.

"Trata-se, portanto, de norma sobre direito do consumidor que admite regulamentação concorrente pelos Estados-Membros, nos termos do artigo 24, V, da Constituição Federal, sendo, portanto, formalmente constitucional", concluiu. O voto foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Rosa Weber.

O ministro Luiz Edson Fachin votou no mesmo sentido, destacando que a repartição de competências para legislar tem como objetivo o alcance do bem comum e para a satisfação dos direitos fundamentais. Assim, precisa ser lida em uma compreensão menos centralizadora e mais cooperativa.

O ministro Marco Aurélio também concordou, especialmente porque a lei não atinge a atividade-fim das empresas de telefonia. "Com a edição do diploma, buscou-se potencializar, no âmbito local, mecanismo de tutela da dignidade dos consumidores, ou destinatários finais, na dicção do artigo 2º da Lei 8.078/1990", disse, em referência ao Código de Defesa do Consumidor.

Ingerência indevida

Ficou vencido o ministro Luís Roberto Barroso, para quem a lei ingeriu indevidamente na competência da União para legislar sobre o regime das empresas concessionárias e os direitos dos usuários dos serviços de telecomunicações. Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

"No caso concreto, é indiscutível que falece ao estado competência para legislar sobre extratos telefônicos de planos pré-pagos, notadamente ao se considerar que isto implica na indevida criação de obrigações para as prestadoras de serviços de telefonia e na fixação de sanções em caso de seu descumprimento", afirmou.

Clique aqui para ler o voto de Barroso
Clique aqui para ler o voto de Alexandre
Clique aqui para ler o voto de Fachin
Clique aqui para ler o voto de Marco Aurélio
ADI 5.724

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 29/11/2020