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quinta-feira, 9 de maio de 2019

Vale provisiona R$ 9,3 bilhões para acordos por Brumadinho

Vale provisiona R$ 9,3 bilhões para acordos por Brumadinho

A mineradora Vale informou, nesta quinta-feira (9/5), ter provisionado R$ 9,317 bilhões para acordos de compensação ou remediação do rompimento da barragem de Brumadinho (MG), ocorrido em janeiro deste ano.
Vale reserva R$ 9,6 bilhões para pagar acordos referentes ao rompimento da barragem de Brumadinho
Presidência da Republica/Divulgação
Para o acordo com a Defensoria Pública, a Vale reservou R$ 6,8 bilhões; para o Termo de Acordo Preliminar, negociado com os moradores da região, foram provisionados R$ 1,06 bilhão. Para o acordo com o Ministério Público do Trabalho, a Vale guardou R$ 949 milhões; para sanções administrativas aplicadas pelo Ibama, mais R$ 250 milhões; e para doações, outros R$ 268 milhões.
Segundo o balanço, a Vale informou que "no estágio atual das investigações, apurações das causas e possíveis ações de terceiros, não é possível determinar todos os custos que podem ser incorridos em decorrência do evento", de forma que os valores são apenas estimados.
A Vale também destacou as despesas que já foram pagas, referentes ao rompimento da barragem: R$ 100 milhões em sanções administrativas à Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Minas Gerais; R$ 68 milhões em doações às pessoas afetadas; R$ 62 milhões para recuperação ambiental; entre outras despesas.
O aumento nas provisões fez com que a empresa registrasse prejuízo total de R$ 6,4 bilhões no primeiro trimestre, e, pela primeira vez desde a privatização, resultado negativo do Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização).
 é editora da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2019, 21h10

União pede que Rio de Janeiro devolva R$ 134 milhões de obras das Olimpíadas

União pede que Rio de Janeiro devolva R$ 134 milhões de obras das Olimpíadas

Verba repassada pela União a município com destinação específica não pode ser usada para pagar dívidas da cidade. Com esse argumento, a Advocacia-Geral da União pediu que o município do Rio de Janeiro devolva R$ 134,3 milhões ao governo federal.
AGU diz que Rio só poderia usar verba federal para obras das Olimpíadas.
Para pagar os salários de profissionais da saúde que moveram reclamação trabalhista, o Rio indicou verbas que a União lhe repassou para a construção e manutenção de complexos esportivos usados nas Olimpíadas de 2016. Assim, a Justiça do Trabalho determinou o arresto de R$ 134,3 milhões em contas da Caixa Econômica Federal.
Porém, a AGU argumenta que os valores não são do município do Rio, mas da União, e tem destinação vinculada às obras das arenas olímpicas especificadas nos temos de compromisso. E a União nem foi intimada do arresto, o que viola o artigo 789 do Código de Processo Civil, argumentam os procuradores federais.
Eles também sustentam as verbas destinadas às obras para os Jogos Olímpicos não poderiam ter sido usadas para outro fim sem autorização legislativa, como exige o artigo 167 da Constituição Federal. Além disso, a AGU aponta que o Rio violou o princípio federativo ao indicar os valores da União para quitar suas dívidas com profissionais da saúde.
 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2019, 19h10

MPF ajuíza ação para que comercial censurado do BB seja novamente veiculado

MPF ajuíza ação para que comercial censurado do BB seja novamente veiculado

A peça publicitária do Banco do Brasil denominada "Selfie", que teve sua divulgação vetada pela Presidência da República, tem de ser novamente veiculada, conforme original contratação de mídia. O pedido expresso foi feito em Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul.
Propaganda do Banco do Brasil buscava atrair clientes jovens enfatizando os serviços via internet
O procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Enrico Rodrigues de Freitas, que subscreve a peça junto com o Nuances – Grupo Pela Livre Expressão Sexual, ainda pede que a 4ª Vara Federal de Porto Alegre condene o Banco do Brasil a pagar dano moral coletivo pela retirada do anúncio, em valor não inferior a três vezes o que custou a campanha publicitária vetada. O valor da causa: R$ 51 milhões. O pagamento, segundo o MPF, deve ser descontado do orçamento da Comunicação Social da Presidência da República.
Conforme a inicial, o montante arbitrado para reparação, se deferido, deve ser aplicado em campanha de conscientização de "enfrentamento ao racismo e à LGBTQfobia".
O imbróglio
O comercial, cuja veiculação na mídia iniciou-se em 31 de março, é estrelado por um grande número de atores e atrizes negros e apresenta um personagem transexual. A peça publicitária buscou atrair jovens, com uma linguagem mais moderna e enfatizando os serviços via internet. O presidente da República, Jair Bolsonaro, no entanto, vetou a campanha em 26 de abril.
Para o MPF, a proibição viola, em primeiro lugar, a Lei das Estatais (13.303/2016). A legislação veda a redução ou supressão da autonomia conferida pela lei que autorizou a entidade ou da autonomia inerente a sua natureza, bem como a ingerência do supervisor em sua administração e funcionamento.
Para o MPF-RS, o ato presidencial também ofendeu a Constituição da República, que veda o preconceito com base em raça ou de orientação sexual e de identidade de gênero, o que inclui o preconceito denominado LGBTQfobia, bem como qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. (Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RS)
ACP 5027609-94.2019.4.04.7100

Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2019, 14h42

STJ atualiza banco de dados com súmulas sobre confissão em caso de tráfico e indulto

STJ atualiza banco de dados com súmulas sobre confissão em caso de tráfico e indulto

O Superior Tribunal de Justiça incluiu dois novos enunciados no banco de dados das Súmulas Anotadas
Súmula 630 estabelece que a incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.
Já a Súmula 631 estipula que o indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.
Pesquisas
Na página Súmulas Anotadas é possível visualizar todos os enunciados da corte, juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, disponibilizados por meio de links.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2019, 14h03

Toffoli retira de pauta proposta de súmula sobre responsabilidade solidária na saúde

Toffoli retira de pauta proposta de súmula sobre responsabilidade solidária na saúde

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, anunciou a governadores que vai retirar de pauta a proposta da súmula vinculante que trata da responsabilidade solidária de estados, municípios e União no fornecimento de medicamentos. O julgamento estava previsto para o próximo dia 22.
Toffoli levou em consideração a situação financeira dos estados ao retirar a proposta da pauta de julgamentosCarlos Moura / SCO STF
Segundo Toffoli, há necessidade de se refletir e debater melhor o tema antes de se julgar uma súmula que pode vir a perpetuar uma situação caótica nos orçamentos dos estados.
Na prática, os estados ganham um respiro com essa decisão de Toffoli. Apesar de o Supremo ter jurisprudência definida pela existência da solidariedade, os tribunais não estão vinculados a ela.
A proposta da súmula foi feita pela Defensoria Pública da União, em 2008. No texto, a DPU lembra da existência da jurisprudência do Supremo pela responsabilidade solidária e afirma que a súmula impediria medidas procrastinatórias que poderiam levar à morte de pacientes.
Contrária à proposta, a Advocacia-Geral da União defende que o SUS é guiado pelo princípio da descentralização, por isso a obrigação de fornecer e custear os medicamentos seria exclusiva dos órgãos locais. Segundo a AGU, a legislação brasileira, ao definir as competências de cada ente federativo, atribuiu à União o planejamento e o financiamento das políticas de saúde, cabendo a estados e municípios prestar o atendimento efetivo dos pacientes.
O processo é relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que sugeriu o seguinte texto para a súmula: "É solidária a responsabilidade dos entes federativos para o fornecimento de medicamento e tratamento médico das pessoas carentes".
PSV 4
 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2019, 12h49

Comissão Mista da Câmara aprova parecer que limita atuação da Receita

Comissão Mista da Câmara aprova parecer que limita atuação da Receita

A Comissão Mista da Câmara que analisa a MP 870, que reestruturou o governo federal, votou a favor da proibição de auditores fiscais compartilharem indícios de crimes diretamente com o Ministério Público Federal, limitando a atuação da Receita.
A comissão mista que analisa a MP 870 reforma administrativa, aprovou a proibição de auditores fiscais compartilharem indícios de crimes diretamente com o Ministério Público Federal e limitou a atuação da Receita.
Reprodução
Por 15 votos a 9, os parlamentares aprovaram o parecer do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que incluiu um trecho limitando a atuação dos auditores fiscais da Receita a crimes tributários. Além disso, o texto proíbe que indícios de crimes não tributários encontrados pelos auditores sejam compartilhados com outras autoridades sem autorização judicial.
Série de ilegalidades
Em fevereiro deste ano, a Receita divulgou relatório sobre o patrimônio do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. O órgão, segundo Gilmar, agiu com abuso de autoridade e usou estratégia deliberada para atacar sua reputação. O ministro pediu abertura de investigação pela Procuradoria-Geral da República e pelo Fisco.
Também em fevereiro, a ConJur noticiou que a autodenominada Equipe Especial de Fraudes (EEF) da Receita abriu investigações secretas contra outros 134 “agentes públicos”, além do ministro Gilmar. De acordo com documento interno da Receita a que a reportagem teve acesso, pelo menos desde março de 2018 o grupo de arapongas tem agido de acordo com critérios próprios para imputar crimes não relacionados ao papel da Receita a “autoridades”.
No fim de fevereiro, o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, determinou a abertura de inspeção na Receita Federal para apurar os métodos de trabalho da "equipe especial de fraudes". Em despacho, ele informou que quer averiguar a "legalidade, legitimidade e eficiência" das investigações secretas tocadas pelo grupo, além de apurar o desvio de finalidade das ações. O ministro é o relator das contas da Receita para o biênio 2018-2019.
Nesta terça-feira (7/5), por maioria, a 2ª Turma do STF cassou decisão monocrática do ministro Luiz Edson Fachin para retomar posição das instâncias inferiores contra o compartilhamento de dados da Receita Federal com o Ministério Público sem autorização judicial. Com a decisão, o caso volta ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Retroatividade
Para o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), a alteração que limita a atuação dos auditores pode, de forma retroativa, anular provas colhidas nas ações criminais.
Para o subsecretário de fiscalização da Receita Federal, Iágaro Martins, “tem o potencial de ser um torpedo nas ações criminais da lava jato, calicute, greenfield e tantas outras em que auditores fiscais, durante processo de fiscalização identificavam prática de outros crimes, tais como lavagem de dinheiro e corrupção”.
 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2019, 12h30

Magistrados não podem abrir empresa individual, decide CNJ

Magistrados não podem abrir empresa individual, decide CNJ

É incompatível com a magistratura a abertura de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), ainda que esta seja administrada por um terceiro. O entendimento, por maioria, foi firmado pelo Conselho Nacional de Justiça ao julgar consulta da Associação Nacional do Magistrados Estaduais (Anamages).
Prevaleceu o entendimento do relator, conselheiro Marcio Schiefler Fontes, de que a criação de Eireli cria para o titular da empresa interesses e obrigações que não se coadunam com a dedicação plena à judicatura e com a independência e imparcialidade necessárias ao desempenho da função jurisdicional.
De acordo com o voto, a incompatibilidade permanece mesmo com a designação de um terceiro como administrador, já que o controle continua com o titular, que é o único detentor de todo o capital social e o principal interessado no sucesso econômico da atividade explorada.
“De igual modo, tem-se que a incompatibilidade permaneceria mesmo que a administração fosse conferida a pessoa diversa, pois é certo que o exercício individual da empresa, a decisão dos rumos da atividade, a fiscalização do administrador, a concentração integral do capital, a percepção de lucros e o interesse direto no êxito da Eireli continuariam com o seu titular, no caso, o magistrado”, diz o voto.
Em divergência, o conselheiro Henrique Ávila argumentou que, segundo a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e o Código de Ética da Magistratura, é vedada a participação de magistrados em sociedade comercial ou o exercício do comércio, “exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou gerência”.
Com esse entendimento, o conselheiro disse ser possível fazer uma análise comparativa da constituição de Eireli à participação societária, alegando que “a atividade empresarial é realizada pela empresa e não pelos proprietários”. Dessa forma, o conselheiro reforçou que o que vai interferir é o exercício da atividade na empresa individual. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Cons 0005350-37.2016.2.00.0000
Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2019, 12h11