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terça-feira, 19 de março de 2019

Honorários advocatícios pagos podem ser abatidos no imposto de renda de 2019

Honorários advocatícios pagos podem ser abatidos no imposto de renda de 2019

As despesas com honorários advocatícios desembolsadas pelo contratante de serviços jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, no caso as sociedades de advogados podem ser abatidas dos rendimentos tributáveis.
De forma que a parte/contribuinte deve pedir o recibo dos honorários advocatícios contratados ou sucumbenciais para declarar na forma orientada pela Receita Federal abaixo, conforme perguntas e resposta do Imposto de Renda de 2019:
ADVOGADOS E DESPESAS JUDICIAIS
426 — Honorários advocatícios e despesas judiciais podem ser diminuídos dos valores recebidos em decorrência de ação judicial? Os honorários advocatícios e as despesas judiciais podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob qualquer forma. Da mesma maneira, os gastos efetuados anteriormente ao recebimento dos rendimentos podem ser diminuídos quando do recebimento dos rendimentos. Os honorários advocatícios e as despesas judiciais pagos pelo contribuinte devem ser proporcionalizados conforme a natureza dos rendimentos recebidos em ação judicial, isto é, entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos a tributação exclusiva e os isentos e não tributáveis. O contribuinte deve informar como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago ao advogado, independentemente do modelo de formulário utilizado.
Na Declaração de Ajuste Anual, deve-se preencher a ficha Pagamentos Efetuados, informando o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o valor pago ao beneficiário do pagamento (ex: advogado). (Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 12-A e 12-B; Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, art. 46, § 1º, inciso II; e Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, art. 776, § 1º, inciso II) Consulte as perguntas 215 e 427 Retorno ao sumário
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PAGOS EM OUTROS EXERCÍCIOS
427 — Em qual ano–calendário são deduzidos, na Declaração de Ajuste Anual, os honorários advocatícios pagos em ano–calendário posterior ou anterior àquele em que os rendimentos decorrentes de decisão judicial foram recebidos? Os honorários advocatícios devem ser deduzidos no ano-calendário em que os rendimentos decorrentes de decisão judicial foram recebidos, e informados na ficha de Pagamentos Efetuados da Declaração de Ajuste Anual nos anos-calendário em que tais honorários forem pagos.
RF
#imposto #renda #honorários #advocatícios #abatimento #diminuição #pagos

fonte: correio forense

Justiça usa exames de DNA para anular falsa paternidade e impedir adoção à brasileira

Justiça usa exames de DNA para anular falsa paternidade e impedir adoção à brasileira

Com base em exames de DNA, a Justiça vem derrubando fraudes em registro de paternidade que tinham como objetivo a adoção ilegal de crianças. Chamada de adoção à brasileira, esse tipo de adoção vem ganhando novos formatos com o passar dos anos.
É o que explica o juiz de Guarulhos (SP) Paulo Bernardi Baccarat: “As partes apresentam uma história de que o homem teve um caso extraconjugal com a mãe da criança e assume a paternidade voluntariamente, registrando a criança. A mulher diz que perdoou a traição e, dias após o nascimento, ajuíza pedido de guarda consensual ou até mesmo pedido de adoção, contando com a anuência, às vezes, da mãe biológica”.
Diante do indício de adoção irregular, o setor técnico do Judiciário aciona o Ministério Público, que pede o exame de DNA, que acaba mostrando a fraude e a tentativa de adoção irregular. Segundo Baccarat, desde 2016 a fraude foi constada em 100% dos casos envolvendo crianças menores de três anos em sua comarca. “E é uma estatística comum em outras comarcas”, afirma.
No caso julgado, a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Conforme o acórdão, se num primeiro momento o acolhimento causou sofrimento à criança, atualmente a medida é a que melhor atende aos interesses do menor.
“É necessário sopesar e priorizar o interesse e direito do menor a uma vida digna no seio da família natural, ou, na impossibilidade, naquela que vier a cumprir este papel, permitindo à criança saudável desenvolvimento, sem que haja risco de violação de sua condição de sujeito de direito e a dignidade da pessoa humana”, concluiu o acórdão.
TJSP
#DNA #paternidade #pai #biológico  #adoção #falsidade #registro

fonte: correio forense

STJ determina desentranhamento de provas derivadas obtidas em interceptações telefônicas ilícitas

STJ determina desentranhamento de provas derivadas obtidas em interceptações telefônicas ilícitas

Por maioria, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou parcialmente procedente reclamação contra o juízo da 7ª Vara Criminal de João Pessoa (PB) por descumprir decisão proferida pela Sexta Turma no julgamento do Habeas Corpus 116.375, a qual determinava o desentranhamento de provas obtidas em busca e apreensão decorrente de interceptações telefônicas ilícitas.
Em 2010, a Sexta Turma do STJ, no julgamento do habeas corpus, considerou ilícitas as provas resultantes das escutas telefônicas e determinou expressamente o seu desentranhamento dos autos, bem como de todas aquelas provas que seriam derivadas delas, cabendo ao juízo de primeiro grau as providências necessárias para o cumprimento da ordem.
Mesmo após a decisão do STJ, a 7ª Vara Criminal recebeu a denúncia oferecida contra os reclamantes, consignando que “a retirada e desconsideração das provas ilícitas e suas derivadas pode ser feita, salvo melhor juízo, no curso da instrução ou, até mesmo, quando da prolação da sentença”.
Em setembro de 2013, ao julgar a Reclamação 14.109, a Terceira Seção reafirmou a ordem para que o juízo de primeiro grau cumprisse o que havia sido determinado no habeas corpus – o que não ocorreu integralmente, já que as provas tidas como ilegais por derivação permaneceram no processo.
Árvore envenenada
O ministro Ribeiro Dantas, cujo voto foi seguido pela maioria da Terceira Seção no julgamento da nova reclamação, explicou que a denúncia e o seu recebimento devem ser mantidos, pois o Ministério Público excluiu as notas de rodapé do processo – nas quais constavam as transcrições de trechos das interceptações telefônicas –, mantendo a tipificação legal das condutas praticadas, a qualificação dos réus e os atos supostamente criminosos, citando outras provas como depoimento de testemunhas e documentos.
Porém, quanto às provas ilícitas por derivação, o ministro disse que é possível sua exclusão, pois foram deferidas medidas de busca e apreensão baseadas nas interceptações telefônicas reconhecidas como ilegais pelo STJ.
Em apoio ao seu entendimento, Ribeiro Dantas citou a teoria dos frutos da árvore envenenada – que determina que as provas, ainda que lícitas, mas decorrentes de outras ilegais, são consideradas maculadas e devem ser extirpadas do processo.
Segundo o ministro, as determinações do juízo de origem desobedecem às decisões do STJ tanto no habeas corpus como na reclamação anterior, as quais foram expressas em ordenar também a exclusão das provas ilícitas por derivação.
“Entendo que as provas derivadas das ilícitas devem ser desentranhadas do processo, conforme determinado pelos julgados desta corte, pois inadmissíveis para a formação da convicção do magistrado”, afirmou Ribeiro Dantas.
A reclamação foi julgada parcialmente procedente porque o pedido era para desentranhamento de todas as provas ilegais, mas apenas as derivadas continuavam nos autos.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):Rcl 29876
STJ
#provas #ilícitas #derivadas #penal #interceptação #telefônica #desentranhamento #nulidade

fonte: correio forense

Vedação de inscrição de bacharéis envolvidos em violência contra crianças, mulheres e idosos

Vedação de inscrição de bacharéis envolvidos em violência contra crianças, mulheres e idosos


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Camera Press
Imagem da Matéria
Canterji: “Inidoneidade de quem agride”
O Conselho Federal da OAB aprovou, ontem (18), duas súmulas que proíbem bacharéis envolvidos em casos de violência doméstica e contra idosos, crianças e deficientes de obter inscrição na Ordem. Os enunciados afirmam que os envolvidos nesses casos não têm idoneidade moral para advogar.
As restrições serão aplicadas mesmo nos casos ainda sem decisões judiciais, conforme o voto do relator da consulta, conselheiro Rafael Braude Canterji (OAB-RS). O pedido para a edição de súmula nos casos de violência contra a mulher fora feito pela Comissão da Mulher Advogada do Conselho Federal.
Leia o enunciado:
"Requisitos para a inscrição nos quadros da OAB. Inidoneidade moral.
A prática de violência contra a mulher, assim definida na´Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição debacharel de Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurada ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto."
No voto, Canterji avaliou que “a violência contra a mulher, decorrente de menosprezo ou de discriminação à condição de mulher, não se imitando à violência física, constitui fator capaz de caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para a inscrição na Ordem”.
A conselheira federal e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Daniela Lima de Andrade Borges (OAB-BA), disse que “a OAB não pode compactuar com aquele que pratica a violência contra a mulher”. Daniela disse também que “a nova súmula é o recado de que este é um valor essencial para a OAB”.
Na mesma sessão, o CF-OAB aprovou súmula sobre a violência contra crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. De acordo com o verbete, tal ato constitui fator apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para a inscrição na OAB.
A súmula aprovada tem a seguinte redação:
"Requisitos para inscrição nos quadros da OAB. Inidoneidade moral.
A prática de violência contra crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência física ou mental constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independentemente da instância criminal, assegurada ao Conselho Seccional a análise das circunstâncias de cada caso concreto."



fonte: espaço vital 

Sérgio Moro e Polícia Federal miram no Facebook e no Whatsapp

Sérgio Moro e Polícia Federal miram no Facebook e no Whatsapp



 De olho nas redes sociais
O ministro Sergio Moro e a cúpula da Polícia Federal usarão o encontro que terão no Departamento de Justiça Americano, nesta semana, para alinhavar a seguinte negociação: um acordo que permita ao Brasil – sem a necessidade de pedido judicial - acessar dados de pessoas investigadas que têm cadastros em redes sociais como o Facebook e Whatsapp.
Moro e o diretor-geral da PF, Maurício Valeixo, integram a comitiva do presidente Jair Bolsonaro que está nos EUA. Eles trabalharam
intensamente, nas últimas semanas, para que o Ministério das Relações Exteriores impulsione o acordo.
Atualmente, grande parte das investigações trava nas barreiras invisíveis das redes sociais. Estas, mesmo com ordem da Justiça brasileira para que forneçam dados de usuários, deixam de cumpri-la. Geralmente, as empresas alegam que suas bases de informações estão nos EUA e por isso não podem fornecê-las.
A falta de cooperação já rendeu prejuízo aos cofres do Facebook. No ano passado, a operação brasileira da empresa foi multada em R$ 111 milhões. O motivo foi descumprir uma decisão da Justiça de quebra de sigilo feita numa operação que apurava fraude na saúde pública do Amazonas.
Em 2016, o Facebook chegou a ter R$ 38 milhões bloqueados pela mesma razão.
 Brasil 2019
Com a ajambrada decisão (6x5) da semana passada, o Supremo julgou, contra a cidadania, uma discórdia fundamental para o combate à corrupção no Brasil.
Decidiu-se então – num inquérito sobre o deputado federal Pedro Paulo (MDB-RJ) – que as suspeitas de caixa 2, corrupção e evasão de divisas em 2012, na campanha que elegeu o amigo dele, Eduardo Paes, prefeito do Rio de Janeiro, deverão ser julgadas pela Justiça Eleitoral.
Ficou consagrada uma “verdade jurídica”: na investigação política, uma vez existindo provas inarredáveis, o candidato sempre dirá que o dinheiro era caixa 2 de campanha.
Fácil, rendoso e provavelmente impune.
 O conforto dos bancos
Duas das ações mais importantes da Operação Zelotes estão sentadas em escaninhos burocráticos do gabinete do juiz Vallisney de OIiveira, da 10ª Vara Federal de Brasília. Os consistentes casos judiciais envolvem os bancos Safra e Bradesco - e estão “conclusos para a sentença”, desde agosto e setembro do ano passado, respectivamente.
Madame Tartaruga Jurisdicional, também acomodada num outro banco, está muito contente com a demora.
• Diárias de 21 horas
Os hotéis têm o direito de cobrar a diária de 24 horas como valor mínimo, mesmo que o cliente fique – compulsoriamente, ou por livre decisão, ficar menos tempo nas instalações. A decisão é da 3ª Turma do STJ, em ação movida pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor contra a rede de hotéis Sheraton, de São Paulo.
A entidade autora alegava que os horários de check-in e check-out dos hotéis geridos pela ITC Administração e Hotelaria, responsável pela gestão da rede Sheraton, em São Paulo, violam o Código de Defesa do Consumidor por prever a entrada às 15h e a saída ao meio-dia. A ação teve sucesso nas instâncias ordinárias da Justiça paulista.
O STJ decidiu pela improcedência da ação, por “ausência de razoabilidade na interpretação de fixar o dever do fornecedor do serviço de hospedagem de reduzir o valor da diária proporcionalmente ao número de horas necessárias para a organização e limpeza das unidades habitacionais antes da entrada de novo cliente” . (REsp nº 1717111).
Os intocáveis (1)
Com a proximidade dos riscos próximos de voltar à cadeia, a advogada Adriana Ancelmo – mulher do ex-governador Sérgio Cabral – está avaliando dificultosamente o que dizer, em sua possível delação premiada.
O MPF insiste com ela: quer basicamente histórias heterodoxas do Judiciário e de escritórios de advocacia. É justamente aí que Adriana reluta em abrir o bico.
Os intocáveis (2)
Nos próximos depoimentos que ainda prestará judicialmente, Sérgio Cabral vai botar alguns empresários na roda do “prende eles!”.
Mas, por enquanto, seu Cabral também não vai tocar no tema Judiciário.

fonte: espaço vital

Empresas de ônibus, respeitem os idosos!

Empresas de ônibus, respeitem os idosos!



As taxas de pedágio e utilização de terminais rodoviários estão inclusas na gratuidade das vagas asseguradas aos idosos nos ônibus interestaduais. A decisão é da 1ª Turma do STJ, assegurando “o dever de amparo ao idoso, a necessidade de assegurar sua participação na comunidade, seu bem-estar e dignidade”.
O julgado superior confirmou decisão do TRF da 4ª Região e definiu que o parágrafo único do artigo 8º do Decreto nº 5.934/2006 - segundo o qual as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais não estão incluídas na gratuidade – “extrapolou o poder regulamentar e fixou restrição não prevista no Estatuto do Idoso”.
A origem do caso foi uma ação civil pública ajuizada, em Porto Alegre, pelo MPF para declarar a nulidade da cobrança de valores adicionais pelas empresas de ônibus. Em todos os momentos, a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres afirmaram que o Estatuto do Idoso não dá a entender que o benefício da passagem gratuita deva abarcar tarifas além do serviço de transporte.
As empresas gaúchas Unesul, Reunidas, Auto Viação Venâncio Aires e Hélios se habilitaram como interessadas e sustentaram a tese da União e da ANTT. Perderam!
O acórdão superior definiu que gratuidade e as taxas no transporte interestadual para idosos são garantias previstas no artigo 40 do Estatuto do Idoso. O relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ressaltou que “esse benefício não foi conferido aos idosos apenas pela Lei nº 10.741/2003, pois, antes disso, já havia suporte constitucional”. (REsp nº 1543465).

fonte: espaço vital

Loja de equipamentos é condenada a indenizar pelo atraso na entrega de cama hospitalar

Loja de equipamentos é condenada a indenizar pelo atraso na entrega de cama hospitalar

Publicado em 19/03/2019
Juíza titular do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma loja de equipamentos a indenizar um consumidor pelo atraso na entrega do material completo de uma cama hospitalar para seu filho. Cabe recurso da sentença.
O autor narrou que precisou comprar uma cama hospitalar para seu filho de 7 anos, que tem paralisia cerebral e múltipla deficiência, por recomendação médica, após a criança ter passado por duas cirurgias para instalação de sonda alimentar. Contou que, no dia 5/12/2018, entrou em contato com a empresa para adquirir o equipamento e recebeu informação de que o produto chegaria no prazo de seis dias, efetuando a compra imediatamente. No entanto, o prazo acabou sendo prorrogado e quando a cama foi entregue, no dia 20/12, o autor percebeu que que estavam faltando peças essenciais como as grades de proteção e as rodas giratórias.
O requerente alegou ainda que o filho recebeu alta no dia 11/12 e que, para melhor atender a criança, teve que improvisar enquanto aguardava a chegada da cama. Apesar de ter pedido urgência no envio das peças faltantes, o autor só recebeu o material no dia 29/12. Assim, considerou que a situação foi extremamente gravosa, pois a falta do equipamento colocava em risco a saúde de seu filho, que necessitava da cama para melhor administração de alimentação e água pela sonda gástrica. Por isso, pediu indenização pelos danos morais suportados.
Embora tenha sido citada, a empresa não compareceu à audiência de conciliação, nem apresentou contestação. A juíza verificou que todos os documentos e fotos juntados à inicial confirmaram os fatos narrados pelo autor. “O autor entrou em contato com funcionária da requerida, que pediu desculpas e informou que as peças seriam enviadas, observando-se que o autor pediu especificamente para que as peças fossem enviadas pelo ‘sedex’, por ser a entrega mais rápida (...). No dia 21/12/2018, o autor solicitou novamente que as peças fossem enviadas com urgência, porém, como se verifica pelo documento (...), o envio foi feito por PAC, forma mais morosa de entrega”, constatou a magistrada.
Assim, a juíza entendeu que merecia prosperar o pedido de reparação por danos morais: “A empresa ré, diante da situação extremamente delicada vivenciada pelo autor, agiu de forma desidiosa e inerte, submetendo o autor à situação de impotência e descaso”. A magistrada destacou que, nas relações de consumo, “diferentemente das relações contratuais paritárias, reguladas pelo Código Civil, o que se indeniza a título de danos morais é o descaso, a desídia, a procrastinação da solução de um pedido do consumidor sem razão aparente por mais tempo do que seria razoável”.
A juíza assinalou, ainda, “que enquanto não houver uma mudança de mentalidade em relação aos direitos dos consumidores contra o tratamento desidioso e desrespeitoso imposto por fornecedores de serviço, que, quando questionados, se limitam a dizer que sua pratica caracteriza-se como mero aborrecimento e que o consumidor não provou seu direito, as conquistas positivadas no CDC não serão implantadas em sua inteireza”. Quanto ao valor da indenização, a magistrada considerou as circunstâncias do caso e os requisitos jurisprudenciais usualmente utilizados para fixar em R$ 3 mil o valor do dano que a ré deve reparar ao autor.
PJe: 0701421-03.2019.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 18/03/2019