Pesquisar este blog

segunda-feira, 18 de março de 2013

Matéria da VEJA


50 direitos que poucos conhecem

As leis brasileiras de proteção aos cidadãos na esfera
econômica são modernas e eficientes. Para saber tirar
proveito delas, o primeiro passo é conhecê-las. Abaixo,
meia centena de ordenamentos jurídicos que podem
tornar sua vida mais fácil


 Processo gratuitoÉ possível obter isenção do pagamento das despesas relacionadas a um processo. Antigamente, era preciso apresentar atestado de pobreza para requerer esse direito, exigência que passou a ser considerada humilhante. Se a pessoa provar que, para arcar com o custo de um processo, está pondo em risco o próprio sustento ou o de sua família, é permitido a ela requerer a isenção. Importante: o juiz pode exigir uma declaração de rendimento. Se houver má-fé de quem solicita a isenção, a pena é pagar o valor das despesas multiplicado por dez.
 Rapidez no processoCom a criação do Juizado de Pequenas Causas, em 1984 (hoje denominado Juizado Especial Cível), o consumidor ganhou uma instância mais rápida para fazer valer seus direitos. Instalado nas principais cidades do país, atende a causas cujo valor não ultrapassa quarenta salários mínimos. Casos típicos desse atendimento são os acidentes de trânsito e as lojas que não entregam os produtos que venderam. O Juizado Especial Cível também trata de ações de despejo para uso próprio do imóvel.
 Demitir o patrãoEm linguagem técnica significa "despedida indireta". A lei permite que o empregado rompa o contrato de trabalho e receba todos os direitos nas seguintes situações: ser ofendido pelo patrão, ouvir dele proposta indecorosa, ser obrigado a executar serviço perigoso sem a devida proteção, ser obrigado a fazer serviços que não estejam previstos no contrato de trabalho. Consulte um advogado antes.
 Devolução de produtoDevolver um produto sem defeito porque não gostou dele ou desfazer um negócio do qual se arrependeu só é possível nos casos de compra pela internet, telemarketing ou em domicílio. O prazo para voltar atrás é de sete dias, a contar a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.
 Tratamento respeitosoNenhuma pessoa pode passar por constrangimento ou ser humilhada porque tem alguma dívida a pagar. Envelopes de cobrança explícitos, pressão por meio dos vizinhos ou dos colegas de trabalho, pessoalmente ou por telefone, são atitudes passíveis de ação por danos morais.
 Satisfação garantidaQuem é vítima de serviço malfeito pode exigir que ele seja executado novamente ou então, caso não queira arriscar com o mesmo fornecedor, pedir um abatimento do preço acertado. A regra vale também para viagem de avião ou diária de hotel em que o pagamento é antecipado. O pedido deve ser feito por escrito. Caso seja negado, recorra ao Procon ou ao Juizado.
 TV a caboMesmo que a assembléia de seu condomínio tenha aprovado a instalação de TV a cabo no prédio, você pode optar por não querer o serviço, caso prefira assinar aquele oferecido por um concorrente. No entanto, terá de pagar o custo de instalação do equipamento no prédio porque traz valorização ao imóvel.
 Invasão de domicílioSomente o proprietário tem o direito de permitir a entrada de pessoas em sua casa. Nem os filhos nem a empregada têm esse direito. Para não correr o risco de ser expulso com razão, o namorado de sua filha terá de contar com sua permissão para entrar na residência.
 Direitos do pacienteToda pessoa ao ser tratada de uma doença deve receber informações objetivas e inteligíveis sobre diagnóstico, duração prevista do tratamento, efeitos colaterais de medicamentos, riscos e finalidade de cada exame.
 Sigilo sobre doençaO estado de saúde de qualquer pessoa é uma informação sigilosa, que só pode ser divulgada caso o paciente autorize ou quando houver uma razão imperiosa de ordem legal ou médica.
 Erro médicoO Código de Defesa do Consumidor estabelece que o erro médico é de responsabilidade conjunta do profissional que o praticou e da empresa de seguro-saúde que o indicou.
 Devolução em dobroCobrar de alguém quantia superior ao que era efetivamente devido dá direito a exigir em dobro o valor cobrado a mais, com correção e juros. Exemplo: se a empresa cobrar 70 reais e o valor correto for 50, o consumidor deve receber 40 reais de volta corrigidos.
 Juros de voltaToda pessoa que antecipar o pagamento total de uma dívida tem o direito de receber a restituição proporcional dos juros sobre o preço final.
 Herança para viúvosA viúva que mora no único imóvel deixado como herança pelo marido não está obrigada a desocupá-lo para dividir o valor da venda com o enteado. Ela tem o direito, desde que tenha casado em regime de comunhão de bens, de continuar morando naquela que era a residência do casal enquanto viver e permanecer viúva. O mesmo direito vale para o homem.
 Trocar o que está com defeitoPode ser exigido pelo consumidor, mas só depois de trinta dias e apenas se o produto não for consertado nesse prazo. O fabricante não escapará da troca de imediato se o defeito for grave ou se o conserto provocar desvalorização do produto. Nesse caso, o consumidor também pode exigir, em vez da substituição do bem, a restituição do dinheiro pago ou um abatimento no preço.
 Prazos para reclamarO direito de reclamar é geral e irrestrito para todos os consumidores, mas fique atento aos prazos: trinta dias (produtos ou serviços não duráveis, como alimentos ou lavanderia); noventa dias (produtos duráveis, como eletrodomésticos, ou reforma de casa e pintura de carro); e cinco anos (problemas com produtos defeituosos).
 Entre casaisSe a pessoa é casada e recebe um bem de herança, só pode vendê-lo com a autorização do marido ou da mulher, seja qual for o regime de bens do casamento.
 ProcuradorVocê tem o direito de exigir indenização de prejuízo causado por seu procurador em algum negócio. A Justiça estabelece que cabe ao procurador, e não ao representado, o dever de provar que não causou dano.
 HumilhaçãoA Constituição e o Código de Defesa do Consumidor estabelecem a possibilidade de reparação na Justiça para atitudes que desrespeitem ou causem humilhação. Exemplo: acusar indevidamente de furto em supermercado, enviar teste de HIV errado, impedir ou criar constrangimentos para que deficientes passem nas portas giratórias dos bancos ou ainda exigir seguro de vida de pessoas idosas para conceder financiamento. O valor da indenização por dano moral é definido livremente pela Justiça. Caso o valor da reparação pedida seja de até vinte salários mínimos, é melhor fazer a ação nos juizados de pequenas causas porque é mais rápido. Para indenizações maiores, deve-se recorrer à Justiça comum, na qual o processo é mais demorado.
 AposentadoriaNos planos de previdência privada, em caso de morte do titular antes de estar aposentado, os herdeiros têm direito a receber o capital acumulado no plano sem a necessidade de inventário (não vale para a modalidade do PGBL).
 PropagandaSe as promessas contidas em um anúncio publicitário não forem cumpridas na hora de comprar um bem, o consumidor tem o direito de exigir seu cumprimento, incluindo o que foi prometido como cláusula do contrato. Se o vendedor disser que só tem o produto que está na vitrine, pode-se exigir que ele compre em outra loja o que estava anunciado.

Imóveis
Ilustrações Lucia Brandão

 Consertos domésticosMesmo que não conste em contrato, o inquilino tem o direito de cobrar do locador ou de descontar dos aluguéis o custo de serviços e consertos que se referem à segurança e estrutura do imóvel. É o que a lei denomina benfeitorias necessárias. Caso o locador se recuse a reembolsá-lo, o inquilino pode deixar de pagar os aluguéis pelo tempo necessário de compensação da despesa.
 RescisãoSe o inquilino sair antes do prazo estipulado no contrato, a multa rescisória deve ser proporcional ao tempo de locação. Só pagará multa integral o inquilino que romper o contrato no primeiro mês de vigência.
 Ordem na saídaA pessoa que aluga um imóvel tem o direito de exigir que o proprietário declare em contrato o estado em que se encontram a pintura, os vidros, as portas e as instalações elétricas e hidráulicas da casa ou apartamento. Se o imóvel estiver mobiliado, deve-se fazer uma relação completa dos móveis e utensílios, assinada por ambos. Tudo isso serve para conferir as condições do imóvel no momento da devolução.
 CadastroQuem aluga o imóvel não deve pagar despesas cadastrais. Cabe ao proprietário fazê-lo.
 Aluguel antecipadoSó é permitido para imóveis localizados em região de praia ou estação climática, desde que o prazo de locação não ultrapasse noventa dias.
 Ganhos do corretorA comissão, em geral de 6% sobre o valor da venda, é paga pela pessoa que está vendendo o imóvel. Mas o corretor só recebe se o negócio for efetivamente concluído. Mesmo que a transação seja dada como certa, se, na última hora, houver desistência de uma das partes, a comissão não será paga – a não ser que exista um documento assinado anteriormente que crie algum vínculo entre comprador e vendedor. Quem adquire imóvel está sujeito a pagar comissão se incumbir uma imobiliária de realizar o negócio e ele for concretizado.
 VizinhançaVocê tem o direito de entrar na casa do vizinho caso isso seja necessário para conserto, limpeza ou pintura de seu imóvel. Ele deve ser avisado antes e autorizar, o que pode ser feito verbalmente.
 Compra do apartamentoO consumidor não perde o que já pagou para a construtora caso desista do negócio ou simplesmente não tenha mais dinheiro para continuar suportando as prestações. O melhor caminho é a negociação amigável com a empresa. Caso isso não seja possível, o direito pode ser exercido na Justiça. É bom saber que a empresa pode reter parte do valor das prestações pagas para cobrir despesas de contrato e administração devidamente comprovadas. O valor da retenção varia caso a caso, mas a regra é não ultrapassar 20%.
 FiançaQuem aluga um imóvel tem direito a pedir apenas uma modalidade de garantia ao inquilino: depósito em dinheiro (caução), seguro fiança ou fiador. Esta última é a mais utilizada pelas imobiliárias. Detalhe: não se pode exigir que o fiador tenha mais de um imóvel. Isso porque, mesmo nos casos de único imóvel, o bem pode ser penhorado para pagar dívida de fiança de aluguel. Portanto, se o fiador tiver apenas um imóvel, a garantia é válida. No caso da caução, o valor deve ser depositado em caderneta de poupança e devolvido com juros e correção para o inquilino no fim do contrato.
 Varanda fechadaA Justiça entende que a pessoa pode fechar o terraço ou a varanda de seu apartamento desde que seja usado material transparente – em geral, vidro.
 Trabalho em casaO inquilino tem o direito de ocupar um dos cômodos do imóvel para dar aulas particulares, fazer artesanato ou exercer profissões como costureira e similares. Essas atividades são permitidas em contratos de aluguel residencial desde que não provoquem modificações no imóvel nem atrapalhem a rotina dos vizinhos.
 Desconto na retirada do telefoneO inquilino pode exigir desconto no aluguel caso o proprietário resolva retirar o telefone que estava instalado no imóvel quando foi alugado.
 
Bancos
 Sem discriminaçãoToda pessoa pode fazer pagamentos em bancos sem ser discriminada por isso quando não é correntista daquela agência. O Banco Central proíbe que haja filas exclusivas para realizar pagamentos ou que as pessoas sejam obrigadas a usar somente o caixa eletrônico.
 AplicaçõesO cliente terá seu direito ferido caso o banco faça aplicações financeiras sem seu consentimento.
 Vendas casadasO cliente que pede um empréstimo pode recusar o seguro que está sendo empurrado pelo gerente como condição para liberar

Casamento
 Foto de casamentoOs noivos que tiverem os filmes fotográficos de seu casamento danificados pelo laboratório podem exigir indenização por danos morais. A Justiça entende que as cenas de um casamento constituem "valor de afeição", ou seja, envolvem sentimentos e emoções que vão além do simples serviço fotográfico.
 DivórcioPara garantir o direito de privacidade antes de consumar o processo de divórcio ou desquite, tanto a mulher quanto o homem podem pedir a separação de corpos. Com essa medida, ficam liberados do débito conjugal, que é a obrigação de aceitar o parceiro sexualmente. E mais: podem trocar a fechadura da casa, já que o ex-cônjuge não pode mais entrar livremente no imóvel.
 Pensão alimentíciaTanto a ex-mulher quanto a atual companheira têm o direito de receber a pensão previdenciária do homem quando ele morre. A Lei da Previdência estabelece que o valor da pensão deve ser dividido com todos os dependentes. No caso, a ex-mulher e a companheira dividirão meio a meio.
 SeduçãoProcessar alguém por sedução é um direito exclusivo da mulher. Mas ela precisa ser virgem, maior de 14 anos e menor de 18, além de reconhecidamente inexperiente e ingênua. Promessa de casamento com segundas intenções também se enquadra no crime de sedução, cuja pena é de dois a quatro anos de prisão. Os homens casados que se cuidem, pois a pena é maior para eles – dois anos e meio a cinco anos.
 PaternidadeA separação de corpos é importante para o homem porque ele pode contestar a paternidade de um filho que a mulher venha a ter durante o período de separação. É que a lei proíbe a contestação de paternidade durante o casamento, mesmo que a mulher admita que o filho é de outro homem.
 Presente da amanteA mulher pode reaver na Justiça os presentes que o marido deu à amante. O direito é válido mesmo que a doação tenha sido feita de forma disfarçada, utilizando, por exemplo, o nome de outra pessoa. O processo pode ser feito a qualquer tempo durante o casamento ou no prazo máximo de dois anos após a separação ou morte do marido.
 Patrimônio femininoAlém de ser livre para trabalhar fora, a mulher também tem o direito de posse exclusiva sobre os bens que adquirir com seu dinheiro. São chamados de bens reservados, sobre os quais o marido não tem direito algum. Só no caso da venda de imóveis é que se exige a assinatura (somente isso) do marido. A partir da Constituição de 1988, que reiterou a igualdade entre homens e mulheres, esse direito passou a ser discutido, mas a maioria dos tribunais ainda o considera válido.
 Carta violadaAbrir correspondência alheia é crime e dá prisão. Mas não há consenso na Justiça quando o caso envolve o marido ou a mulher. Portanto, cuidado ao exercer o direito de bisbilhotar cartas e bilhetes. Se pegar o juiz errado, adeus.

 
Lucia Brandão
Automóvel
 Sem carteiraNinguém perde o direito de ser indenizado no caso de uma batida de carro porque está sem a carteira de motorista. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. A vítima no caso deverá ser multada por dirigir sem habilitação, e pode até ser presa. Mas mantém o direito de exigir a reparação pelo dano que o outro causou.
 Batida na traseiraA razão nem sempre está do lado de quem recebeu a batida. Se o motorista parar de repente, sem nenhum motivo, passa a ser o responsável pela colisão. Se um ônibus, por exemplo, parar subitamente fora do ponto, seu motorista pode ser responsabilizado caso alguém venha a bater na traseira.
 CaronaQuem dá carona é o responsável pela integridade do passageiro. O direito do caronista termina caso insista em viajar mesmo em condições precárias (no colo de alguém, por exemplo). Ou então se aceitar carona de alguém drogado ou embriagado.
 Ao abrir a portaVocê tem o direito de exigir indenização de alguém que abriu a porta do carro descuidadamente, provocando um acidente.
 PreferênciaNum cruzamento sem sinalização, o direito de passar primeiro é de quem vem pela direita. Mas atenção: perde o direito a pessoa que estiver trafegando acima da velocidade permitida, mesmo que esteja na preferencial.
 ConsórcioO consumidor tem o direito de receber o dinheiro de volta com correção monetária caso desista de permanecer em um grupo de consórcio. O valor que foi pago, porém, só será restituído após a contemplação de todos os consorciados e do encerramento daquele grupo. O melhor mesmo a fazer é tentar vender a cota para outra pessoa.

domingo, 3 de março de 2013

Blog Defesa do Consumidor - Marco Aurelio Alves: Bancos cumprem pouco mais que metade de normas do ...

Blog Defesa do Consumidor - Marco Aurelio Alves: Bancos cumprem pouco mais que metade de normas do ...:

Bancos cumprem pouco mais que metade de normas do BC e Código de Defesa do Consumidor

O Globo
Defesa do Consumidor


Imposição de pacotes de serviços, venda casada de seguros, indução ao crédito mais caro e falta de informações sobre tarifas. Três anos depois de pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) para avaliar se os maiores bancos no país respeitam os direitos dos clientes estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), Banco Central (BC) e Código de Defesa do Consumidor (CDC), problemas comos estes, identificados em uma nova avaliação, apontam que, de maneira geral, não houve avanços. O percentual médio de adequação às normas pelos seis bancos testados este ano (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, HSBC, Itaú e Santander) ficou nos mesmos 57% de 2009.

Da abertura ao fechamento da conta-corrente, passando pelo atendimento feito pelo SAC, o Idec observou 56 práticas abusivas das instituições. Na comparação entre as duas pesquisas, a maior evolução foi do HSBC, cujo índice de cumprimento de regras (52%) subiu 12 pontos percentuais. No entanto, na avaliação de 2012 foi superado por outros três bancos (Bradesco, com 66%; BB, com 59%; e Santander, com 54%). Na comparação entre as duas avaliações, o Itaú teve o pior desempenho. O índice de adequação deste banco às normas caiu 17 pontos percentuais, para 52%. No ranking atual a Caixa ficou em terceiro lugar, com 57%.

Para Carlos Thadeu de Oliveira, gerente técnico do Idec e coordenador da pesquisa, o que mais chama a atenção na avaliação atual é a baixa qualidade da informação fornecida pelas instituições aos clientes.

— Não basta entregar um folder ou uma cartilha ao cliente quando ele contrata o serviço. Há a necessidade do esclarecimento verbal — ressalta o coordenador do estudo.

A avaliação foi feita por seis meses, de dezembro de 2011 a junho deste ano, a partir de abertura de conta-corrente por voluntários do Idec nos seis bancos. Os principais abusos identificados, segundo o Idec, foram a imposição de pacotes de serviços (HSBC Santander), não fornecimento espontâneo de protocolo de atendimento pelo SAC (Bradesco e Caixa), venda casada de seguros, cartões de crédito e títulos de capitalização para a pontuação e obtenção de vantagens (BB, Bradesco, Itaú e Santander), cálculo inexato do custo total da operação de crédito (HSBC), além de indução de crédito mais caro, por meio da imposição de dificuldades para se contratar crédito pessoal. Na análise das cláusulas contratuais, o abuso mais recorrente foi a autorização automática de transferência de valores para cobertura de saldo em conta ou para investimentos, identificada nos contratos do BB, HSBC e Itaú.

Carlos Thadeu lembra que o período entre as duas pesquisas foi marcado por fusões entre os maiores bancos (Santander e Real, Itaú e Unibanco) e pelo maior acesso das classes D e E ao consumo e aos serviços bancários. De acordo com a pesquisa, a carteira de clientes dos seis bancos cresceu 23%.

— Isso significa que os bancos se fortaleceram com as fusões e ainda receberam uma multidão de novos consumidores carentes de informações — analisa o coordenador da pesquisa.

Problemas desde o início

Segundo o Idec, a experiência de seis meses mostrou que a maioria dos bancos já comete erros no início da relação com o cliente, descumprindo o Código de Defesa do Consumidor e as normas do BC para abertura de conta. Em algumas agências não havia placa informativa para sinalizar o setor de abertura de contas, e algumas não ofereciam tabelas com as tarifas dos serviços e pacotes oferecidos. Nenhum dos bancos informou espontaneamente a existência de uma opção apenas com serviços essenciais, e apenas o Bradesco e o HSBC entregaram o contrato de abertura de conta (os outros entregaram apenas o termo de adesão).

O banco que se saiu pior no quesito abertura de conta foi o Itaú, com apenas 20% de adequação às normas, seguido pelo HSBC e BB, que empataram com 25%, pelo Santander (31%) e pela Caixa (33%). O Itaú inseriu cheque especial, seguro e cartão de crédito no pacote sem o cliente solicitar. Além disso, deixou de entregar o contrato e de informar os serviços disponíveis no pacote contratado, entre outras irregularidades. O único banco que cumpriu mais da metade das normas estabelecidas para a abertura de conta foi o Bradesco, que atingiu 67% de adequação. Índice que, segundo o Idec é baixo, pois como estão tratando do cumprimento de leis, o ideal é que atingissem 100%.

De maneira geral, as instituições não dão informações precisas sobre o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito, que corresponde a juros, tributos, tarifas e quaisquer outras despesas cobradas do cliente na contratação do serviço. De 2009 para cá, a única mudança positiva, segundo o Idec, é que os bancos deixaram de cobrar a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), bastante frequente há três anos, embora já fosse proibida.

A análise dos canais de atendimento com o consumidor foi a que gerou os reultados mais equilibrados entre os bancos. Todos pontuaram acima de 71%. De maneira geral, as instituições cumprem as regras estabelecidas pelo Decreto do SAC (n° 6.523/2008), como oferecer a opção de falar com um atendente no primeiro menu eletrônico e enviar a gravação das ligações, quando solicitadas, em um prazo de dez dias. A pesquisa não avaliou se os problemas relatados pelos consumidores ao SAC e ao bankfone foram resolvidos.

O melhor serviço prestado pela maioria dos bancos foi o encerramento da conta-corrente. Banco do Brasil, Bradesco, Caixa e Santander cumpriram 100% das normas nessa etapa. Em relação à liquidação antecipada de empréstimos, não houve dificuldades e nem cobrança de tarifas ou valores indevidos. Todos cobraram os juros corretamente.

O que dizem os bancos

Santander e Bradesco preferiram não comentar questões em específico. Em nota, o Santander afirmou que os estudos e pesquisas feitas pelo instituto são importantes para a institutição porque “apontam oportunidades de melhoramento e auxiliam na construção de um banco mais eficiente”. O Santander ainda afirmou que promove “trabalho intenso de aperfeiçoamento e capacitação das equipes” para aumentar a qualidade dos serviços prestado aos correntistas.

O Banco do Brasil tratou os problemas listados pela pesquisa como “excepcionalidades” e afirmou “assumir o compromisso de reforçar em suas agências as orientações na busca pelo melhor atendimento aos clientes”. E, em nota, salientou que “desde meados de 2011 vem apresentando melhoras significativas no ranking de reclamações do Banco Central e, em agosto deste ano, não constava na relação das cinco instituições com maiores índices de reclamações”.

O HSBC afirmou, por meio de nota, que cumpre todas as leis municipais “em consonância com o ordenamento jurídico brasileiro”. E informou estar em estudo a necessidade de reforçar o número de colaboradores nas agências bancárias para “oferecer um bom atendimento a clientes”.

Em nota, a Caixa afirma que o SAC do banco cumpre “integralmente a legislação vigente e trabalha constantemente na melhoria desse canal”. Em relação aos outros serviços, declarou atender a “todos os apontamentos da pesquisa e normas do Banco Central. O banco assegura que as agências são orientadas a manter a sinalização em todos os setores, afixar tabela de tarifas atualizadas e garantir conforto, segurança e agilidade no atendimento ao cliente”.

O Itaú Unibanco informou, em nota, que desde 2010 “importantes iniciativas vêm sendo conduzidas de forma a deixar mais clara a comunicação dirigida aos consumidores, orientando-os sobre produtos e serviços”. Ressaltou, ainda, que a instituição melhorou a posição na lista do Idec, passando da segunda colocação em 2010 para a quarta este ano.

O que diz a lei sobre os serviços bancários

Conselho Monetário Nacional

Resolução 3.516/2007 - Proíbe a cobrança de tarifa na liquidação antecipada de contratos de concessão de crédito e de leasing e estabelece critérios para o cálculo do valor para amortização ou liquidação desses contratos.

Resolução 3.517/2007 - Determina que os bancos devem informar o custo total da operação, chamado de Custo Efetivo Total, antes de o cliente contratar crédito ou leasing, expresso na forma de taxa percentual anual, calculada de acordo com fórmula fixada

Resolução 3.919/2010 - Estabelece normas para a cobrança de tarifas bancárias e padroniza a cobrança de tarifas sobre cartões de crédito

Código de Defesa do Consumidor

Artigo 31 - Determina que “a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

Artigo 52 - Estabelece que, antes de o banco fornecer crédito ou conceder financiamento, deve informar ao consumidor o preço, montante de juros de mora e da taxa efetiva anual de juros, acréscimos previstos, a quantidade e periodicidade das prestações e a soma total a pagar - com e sem financiamento. Também assegura ao consumidor a liquidação antecipada do débito mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

http://oglobo.globo.com/defesa-do-consumidor/bancos-cumprem-pouco-mais-que-metade-de-normas-do-bc-codigo-de-defesa-do-consumidor-6188551

Defesa do Consumidor - Marco Aurelio Alves: Saiba como encerrar sua conta corrente para evitar...

Blog Defesa do Consumidor - Marco Aurelio Alves: Saiba como encerrar sua conta corrente para evitar...:

Saiba como encerrar sua conta corrente para evitar dores de cabeça


Encerrar a conta bancária parece um procedimento simples, mas na prática gera muita dor de cabeça para o consumidor. Embora não seja um dos maiores motivos de reclamação sobre o setor no Ranking do Banco Central, esse problema aparece com freqüência nos canais de interação do Portal com o Consumidor como, por exemplo, o “Fale Conosco”.

Cancelar a prestação de um serviço nunca é muito fácil, mas, quando se trata de uma instituição financeira, se o consumidor não estiver devidamente ciente de que a extinção do contrato não se consolidou, o ônus para o contratante pode ser enorme.

Um dos maiores problemas é que o consumidor, normalmente, só sabe que não conseguiu fechar a conta quando recebe uma cobrança dos serviços bancários acumulados. Cabe destacar que se usuário não estiver atento, as instituições financeiras continuam cobrando tarifas e encargos de contas ativas, mesmo que o cliente não a utilize. Assim, encerrá-la corretamente é o melhor caminho para evitar prejuízo financeiro, que pode chegar à restrição de crédito e ter o nome no SPC e no Serasa.

Especialistas recomendam que já no momento de assinar o contrato de abertura da conta, o cliente deve estar ciente das cláusulas de encerramento.

Sendo assim, listamos abaixo algumas recomendações do Procon-SP para evitar problemas:

Encerramento por Solicitação do Correntista

- O consumidor pode solicitar o encerramento de sua conta, para isso precisa:
·         Formalizar o pedido por escrito, através de formulário fornecido pelo próprio do banco ou através de redação própria, lembrando sempre de datar e assinar o documento;
·         Providenciar a assinatura de todos os titulares ou representantes legais no pedido, caso a conta seja conjunta;
·         Devolver todas as folhas de cheques e cartões ao banco, não esquecendo de fazer constar no pedido de encerramento, tudo que estiver sendo devolvido. Se preferir, pode inutilizar os cheques e cartões e apresentar ao banco, apenas uma declaração de inutilização;
·         Verificar se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram lançados na conta;
·         Cancelar as autorizações para futuros débitos automáticos (contas de água, telefone, seguro, etc.);
·         Manter saldo suficiente para pagamento de compromissos assumidos anteriormente, referentes somente à conta que está sendo encerrada, e eventuais despesas com IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários), juros, tarifas;
·          Entregar o pedido de encerramento em qualquer agência, solicitando e guardando o protocolo de recebimento do pedido.

Diante do pedido de encerramento, o banco deverá:

·         Entregar ao consumidor um “termo de encerramento” contendo informações detalhadas sobre os procedimentos;
·         Acatar o pedido mesmo existindo cheques sustados, revogados ou cancelados.
·         A partir desse momento não poderá cobrar tarifa de manutenção de conta;
·         Fornecer demonstrativo dos compromissos que o consumidor deve cumprir, detalhando os valores a serem quitados;
·         Esclarecer ao consumidor que os cheques apresentados dentro do prazo de prescrição serão devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo após o encerramento da conta, não isentando o correntista das obrigações legais;
·         Informar que a instituição financeira terá até 30 dias corridos para processar o encerramento. Após a conclusão do processo deverá expedir ao correntista um aviso comunicando a data do efetivo encerramento.
·         Entre o pedido e o efetivo encerramento da conta, as transações efetuadas pelo correntista deverão ser pagas normalmente, desde que haja fundos.
·         Caso exista saldo credor, após o encerramento o banco deverá colocar o valor à disposição do correntista através de Ordem de Pagamento.
·         No caso de eventual saldo devedor, verifique com o banco a melhor forma de quitar a dívida e encerrar a conta. Se precisar de orientações para esse procedimento, procure um órgão de defesa do consumidor mais próximo.

Encerramento de Conta Inativa

·         Quando uma conta corrente ficar sem movimentação espontânea o banco deve tomar algumas providências.
·         Movimentação espontânea é aquela realizada ou comandada pelo correntista para depósitos, saques, débitos e transferências, não incluindo as movimentações automáticas efetuadas pelo banco para cobrança de tarifas, encargos de cheque especial e demais linhas de crédito.
·         Ao verificar que uma conta está sem movimentação espontânea por noventa dias, deverá emitir um aviso sobre essa situação, informando que, independente desse fato, a cobrança de tarifa de manutenção permanece.
·         No mesmo aviso, deverá informar também que caso a conta permaneça inativa por seis meses, poderá ser encerrada.
·         Após enviar o comunicado, se a cobrança da tarifa de manutenção for gerar saldo devedor, o banco deve suspendê-la.
·         As contas sem movimentação espontânea por mais de seis meses podem ser encerradas por opção do banco.
·         Se o banco optar pelo encerramento da conta, deverá informar o correntista trinta dias antes de completar o sexto mês de inatividade, solicitando providências para a reativação ou formalização do cancelamento.
·         A partir do sexto mês sem movimentação espontânea, ainda que o banco não opte por encerrar a conta, não deverá cobrar tarifa de manutenção ou de pacotes de tarifas e encargos sobre o saldo devedor.
·         Se, mediante a comunicação acima, o consumidor não se manifestar, o banco deverá suspender quaisquer débitos na conta que possam gerar saldo negativo e poderá optar pelo encerramento efetivo da conta. Neste caso, eventual saldo devedor deverá ser transferido para créditos em liquidação (cobrança).
·         Qualquer procedimento adotado para o encerramento da conta,  deve ser claramente informado ao consumidor correntista, especialmente se o banco pretender inscrever o correntista devedor nos serviços de proteção ao crédito.
·         Essa inscrição deve ser sempre comunicada previamente e por escrito.

Cabe ainda e esclarecer que para qualquer modalidade de conta, inclusive contas para recebimento de salário, aposentadorias e pensões, deve haver uma comunicação prévia por escrito, tanto do banco quanto do correntista, da intenção de encerrar a conta, com a indicação de prazo para adoção de providências  necessárias ao efetivo encerramento da conta, pois só dessa forma será possível interromper a cobrança de tarifas e outros encargos.