Direito Tributário
- Atualizado em
Os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm um limite maior de isenção de Imposto de Renda sobre o benefício. Aos maiores de 65 anos, a legislação garante um bônus de isenção no limite de R$ 1.903,98 por mês, totalizando R$ 24.751,74 no ano.
Este benefício transforma-se em dupla isenção quando a renda for acima desse valor. De acordo com Paulo Henrique Pêgas, professor de contabilidade tributária do Ibmec-RJ e da Fipecafi, a parte no imposto de renda para aposentados acima de 65 anos isenta do IR mensal até a faixa de R$ 3.807,96, ou seja, o dobro da parcela de R$ 1.903,98. O que sobrar após o abatimento do bônus entra como rendimento tributável.
— O contribuinte vai receber o informe de rendimentos, já com o abatimento da parcela isenta de R$ 24.751,74. Sobre o restante, ele vai jogar na tabela progressiva dos rendimentos tributáveis, na linha rendimentos tributáveis recebidos por PJ, como todo mundo — explica ele.
Segundo o professor, o limite de isenção geral é de R$ 28.559,70. No caso específico dos aposentados, os R$ 24.751,74 correspondem ao valor geral menos 20%, que é o desconto dado aos contribuintes que optam pelo modelo simplificado da declaração.
O valor dos descontos do IR deve ser declarado conforme o detalhamento do informe de rendimentos fornecido pelo INSS. O valor dos descontos do IR deve ser declarado conforme o detalhamento do informe de rendimentos fornecido pelo INSS. O documento pode ser obtido pelo site Meu INSS.
Na hora de fazer a declaração, o valor já vem descrito no informe de rendimentos da empresa — se a pessoa ainda trabalha —, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou das previdências estaduais e municipais, além de entidade de previdência complementar (fundos de pensão).
FONTE: EXTRAGLOBO.COM/ECONOMIA
Foto: divulgação da Web