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sexta-feira, 1 de outubro de 2021

Banco é condenado por cobrança de consignado não contratado

 


Publicado em 01/10/2021

A consumidora será restituída em dobro e indenizada pelos danos morais sofridos.

Banco que realizou descontos em benefício previdenciário referentes a um empréstimo consignado não contratado terá de restituir e indenizar consumidora. Assim decidiu a juíza de Direito Viviane Queiroz da Silveira Candido, de Igarapé/MG.

A autora alegou que, ao consultar o extrato de seu benefício atrelado ao INSS, foi surpreendida com a informação de contratação de empréstimo consignado junto ao réu, no valor de R$ 800,47, com descontos mensais no importe de R$ 39,76. Ela relatou que não contratou tal empréstimo, sendo sua origem indevida.

O banco, por sua vez, sustentou que a contratação foi regular e que a autora teria assinado o contrato. A consumidora negou tal alegação e disse que a assinatura não lhe pertence, sendo objeto de falsificação.

Na análise dos autos, a juíza acolheu os argumentos autorais e considerou que a cliente não pactuou o contrato discutido e nem recebeu o valor informado no referido empréstimo.

"Os fornecedores de serviços têm o dever de prestar um serviço seguro e confiável aos clientes. É preciso assinalar que a conduta do demandado demonstrou uma prestação de serviço viciada e falha quanto ao modo do fornecimento e quanto aos resultados esperados, o que se subsume ao denominado fato do serviço, previsto no art. 14, § 1º, I e II, da Lei 8.078/90."

Para a magistrada, a culpa foi da parte ré, que não conferiu os dados quando da elaboração do suposto negócio jurídico.

"Ademais, cabe à instituição ré se proteger contra os golpes praticados por estelionatários, não podendo o consumidor arcar com um prejuízo ao qual não deu causa."

Assim sendo, decidiu: declarar a nulidade do contrato e determinar o cancelamento dos descontos; condenar a ré a restituir os valores descontados, em dobro; e condenar o banco ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.

O escritório Engel Advogados patrocina a causa.

Processo: 5003279-41.2020.8.13.0301

Leia a sentença.

Fonte: migalhas.com.br - 01/10/2021

sexta-feira, 16 de julho de 2021

Banco restituirá valores cobrados em empréstimo consignado irregular

Dano Moral 16/07/2021 12:00 - Atualizado em 16/07/2021 12:00 Cliente também será indenizada por danos morais. A 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo declarou inexistente empréstimo consignado considerado irregular. Pela decisão, as parcelas em aberto são inexigíveis e o banco deverá devolver todos os valores despendidos pela autora atrelados ao empréstimo, bem como indenizá-la, pelos danos morais sofridos, em R$ 2 mil. De acordo com os autos, foi realizado um contrato de empréstimo consignado, no valor de R$ 28.134,27, a ser pago em 84 parcelas de R$ 689,87, na conta em que a autora recebe sua aposentadoria. Apesar de solicitar o cancelamento e devolver integralmente o valor depositado em sua conta, a instituição ré não efetivou o cancelamento do contrato e realizou uma cobrança de R$ 689,87, paga pela requerente. Na decisão, a juíza Carla Zoéga Andreatta Coelho ressalta que o banco não demonstrou a regularidade de referida contratação, enquanto a autora comprovou o efetivo desconto de uma das parcelas. “É notório (e por isso independe de prova, art. 374, I, do Código de Processo Civil) que a indevida movimentação de quantia em dinheiro causa estresse ao homem médio. Temeroso por seu patrimônio, desgasta-se o homem médio até a completa elucidação do ocorrido e a completa restituição ao status quo ante. O dano moral, no caso concreto, é in re ipsa e a indenização a ser deferida à autora nestes autos deve ter o condão de punir o réu por sua conduta civilmente ilícita e pelos transtornos causados à autora, mas não lhe deve enriquecer injustamente”, escreveu. Cabe recurso da decisão. Processo nº 0001440-69.2021.8.26.0010 Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto) Foto: divulgação da Web