Direito Previdenciário
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Isso acontece devido ao Artigo 15 da Lei de Benefícios Previdenciários, a Lei nº 8.213, de 1991, que dispõe sobre o denominado período de graça, o qual permite que um segurado do INSS continue nesta qualidade mesmo após um determinado período na situação de desemprego.
Mesmo após ser dispensado do trabalho, ele permanece na qualidade de segurado do INSS pelo período de 12 meses.
Vale ressaltar que se o mesmo trabalhador tiver mais de dez anos de contribuições junto ao INSS, ele ainda terá direito a mais 12 meses de período de graça, que somados ao tempo mencionado anteriormente, resultam em até 36 meses sem contribuir para o INSS sem perder o direito aos benefícios previdenciários.
Prazos do período de graça
É importante destacar que o período de graça é diferente para cada tipo de segurado, de maneira que os segurados obrigatórios são contemplados com o mínimo de 12 meses de período de graça, enquanto aqueles na qualidade de facultativos possuem seis meses de período de graça.
Enquanto isso, os segurados facultativos são aqueles que não têm nenhuma obrigação quanto ao recolhimento do INSS, porém, recolhem as contribuições com o intuito de conseguirem se aposentar mais cedo, ou também para terem acesso aos benefícios previdenciários.
Essa classe de segurados fica protegida pelo INSS durante mais seis meses após ficarem impedidos de dar continuidade às contribuições.
Recolhimento do INSS e direito ao período de graça
De acordo com o regimento, todos os segurados têm direito ao período de graça do INSS, entretanto, ele pode ser perdido se o segurado não estiver com as contribuições em dia, conforme explicado anteriormente.
Ainda assim, o recomendado é para que mesmo quando o segurado não fizer os recolhimentos ao INSS, ele deve acompanhar as contribuições para saber se estão ou não em dia.
Essa consulta pode ser feita pelo portal ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
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Por Laura Alvarenga