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segunda-feira, 22 de março de 2021

Imposto de Renda de aposentados e pensionistas INSS 2021 (Guia Completo)

 

Direito Previdenciário

 - Atualizado em 


Uma dúvida muito comum, todo início de ano, é se beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), de regimes próprios ou previdências privadas precisam ou não fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de aposentados e pensionistas.

O Imposto de Renda Pessoa Física, ou IRPF, 2021 já pode ser transmitido, então, vale a pena se informar para não ser prejudicado e nem perder o prazo. Para ajudar nesta tarefa, a bxblue respondeu as principais dúvidas dos aposentados e pensionistas INSS sobre esse tema. Confira!

IR 2021: Declaração IRPF aposentados e pensionistas INSS

A Receita Federal do Brasil (RFB) já liberou o programa do IR 2021 e as declarações já podem ser transmitidas a partir de 1º de março.

Outra opção é utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda – IRPF que pode ser baixado gratuitamente no Google Play ou App Store.

Por lei, obrigatoriamente vários cidadãos precisam entregar o IRPF para “ficar em dia com o leão”. No entanto, não são todos os aposentados e pensionistas que têm essa obrigação.

Saiba mais sobre quem deve fazer a declaração do IRPF neste ano.

Quem deve declarar Imposto de Renda 2021?

Aposentado do INSS deve declarar o Imposto de Renda?

Entre os aposentados e pensionistas que precisam declarar o IRPF 21 estão os que:

  • tiveram rendimentos superiores a R$ 28.559,70;
  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • tiveram ganhos de capital com a alienação de bens ou direitos;
  • operaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e demais.
  • tinham posses num valor de mais de R$300 mil até 31 de dezembro de 2020;
  • escolherem a isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias;
  • contrataram empréstimo consignado acima de R$ 5 mil.

Além do caso dos segurados que não precisam declarar, existem aqueles que são isentos por outros critérios.

Isenção do Imposto de Renda

Entre os contribuintes isentos do recolhimento do IRPF estão aqueles que têm aposentadoria por invalidez, doenças graves ou ainda que tem mais de 65 anos.

Isenção Aposentadorias por invalidez e doenças graves

Quando o aposentado fica isento do Imposto de Renda?

A isenção do IRPF também se aplica ao caso dos aposentados por invalidez ou de portadores de doenças, quando os rendimentos forem aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício previdenciário. As doenças graves estão listadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88.


XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.


Para garantir a isenção, os beneficiários precisam submeter um laudo médico à Receita Federal, via requerimento.

Leia tambémIsenção do IR por doença grave: veja como funciona e quem tem direito

Caso aprovado e se houver recolhimento anterior, o valor pode ser restituído.

Isenção do Imposto de Renda Aposentados com mais de 65 anos

Qual a idade para o aposentado ficar isento do Imposto de Renda?

O Imposto de Renda de aposentados e pensionistas INSS tem uma diferença em relação ao limite de isenção tributária. Segurados com 65 anos ou mais tem um limite maior de isenção.

O valor anual é de R$ 24.751,74, o que equivale a um rendimento mensal de R$ 1.903,98. É preciso lembrar, no entanto, que uma das parcelas do 13º salário também se soma a essa conta.

A isenção do IRPF é válida apenas para os rendimentos de aposentadoria, ou seja, benefício concedido pela Previdência Social, Previdência Privada ou Pensões.

Quem tem outras rendas, atividade autônoma ou registro de emprego na carteira, deve inserir essas informações na ficha de rendimentos tributáveis.

Como preencher a declaração de Imposto de Renda IRPF para aposentado e pensionista?

A Receita Federal considera os dados e documentos comprobatórios disponibilizados pelos beneficiários no sistema. Além disso,como forma de auditoria pode fazer outros cruzamentos de informações para validar se os valores, assim como bens tributáveis foram todos declarados.

Para o preenchimento da declaração de ajuste anual de aposentados é necessário informar os dados pessoais e disponibilizar também o Extrato para Imposto de Renda que é emitido pelo site da Previdência Social ou pelo Meu INSS.

Como emitir o demonstrativo do Imposto de Renda do pelo Meu INSS?

O demonstrativo ou Informe de Rendimentos do INSS pode ser emitido gratuitamente e online, pelo Meu INSS ou pelo site da Previdência Social. Para isso, o beneficiário deve ter em mãos os dados pessoais, do benefício ou senha.

Leia tambémInforme de Rendimentos para IR 2021 liberados no Meu INSS e SIGEPE

Existe ainda a opção de retirar o Informe em uma das agências do INSS. No entanto, esse serviço também deve ser agendado previamente e pode demorar mais, entre o período do agendamento e data agendada.

Para o Imposto de Renda de aposentados e pensionistas INSS de 2021, o Informe de Rendimentos que deve ser emitido é o do ano-calendário 2020, ou seja, do ano anterior.

Como o aposentado que continua trabalhando, deve declarar o IRPF em 2021?

A declaração é dividida em seções, sendo uma das principais a de rendimentos tributáveis e não tributáveis. Assim, caso o aposentado ainda exerça alguma atividade remunerada e o valor recebido for superior a faixa de isenção, deve declarar como rendimento tributável.

O mesmo se aplica ao caso dos segurados INSS que recebem mais de um benefício ou contam com um benefício do INSS e da previdência privada, devem somar os valores ganhos.

Como o aposentado que tem empréstimo consignado, deve declarar?

Fiz um empréstimo consignado. Preciso declarar no Imposto de Renda?

As parcelas debitadas direto da aposentadoria ou pensão do INSS devem ser citados nas declarações.

Leia tambémComo fazer a declaração do Empréstimo Consignado no IR 2021?

Assim, todos os contratos de empréstimo consignado iniciados, vigentes ou quitados em 2020, de ou acima de R$ 5 mil, devem ser declarados no IRPF 2021. Embora o valor seja isento, precisa ser declarado a Receita Federal.


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