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segunda-feira, 29 de março de 2021

Veja quais são as revisões que mais pagam atrasados do INSS

 


Publicado em 29/03/2021 , por Ana Paula Branco

SÃO PAULO

Aposentados e pensionistas do INSS podem pedir a revisão do benefício se encontram erro no cálculo da renda previdenciária ou desejam incluir novos dados.

Além de melhorar o valor mensal, esses segurados, quando conseguem a correção, têm direito à diferença retroativa do que não foi pago. Em alguns casos, o valor pode chegar a R$ 1 milhão.

Foi o que ocorreu com uma segurada defendida pelo advogado João Badari. Ela pediu a revisão do teto e teve o benefício corrigido quatro anos e nove meses depois. De R$ 2.400, passou a receber R$ 5.081 por mês, e vai receber de atrasados R$ 1,1 milhão.

Embora o valor recebido pela segurada seja atípico, a revisão do teto é a que mais paga retroativos para quem entra na Justiça contra o INSS. E, por se tratar de um erro de cálculo, não de uma correção, não há o prazo-limite para o aposentado entrar com o pedido.

No geral, o aposentado tem até dez anos, contados a partir do primeiro pagamento, para solicitar uma revisão do benefício, no INSS ou na Justiça. Especialistas, porém, recomendam pedir a reanálise dentro dos primeiros cinco anos de pagamento, que é o prazo de pagamento dos retroativos.

"Os efeitos financeiros das revisões são limitados aos últimos cinco anos da ação ou da entrada do requerimento administrativo", diz o advogado Luiz Almeida, da MAF Advocacia. 

NOVO CÁLCULO? | DE OLHO NA BOLADA

Aposentados podem conseguir melhorar o valor do benefício dentro dos dez primeiros anos da concessão

  • É preciso pegar o processo administrativo e conferir com os registros da carteira profissionais, carnês de recolhimento, e demais documentos do tempo laboral se os cálculos do INSS foram feitos corretamente

O processo administrativo está disponível pelo Meu INSS

  1. Vá no item “Agendamentos/Solicitações”
  2. Clique na solicitação do benefício cujo processo quer acessar

?Revisão da vida toda

Essa revisão pede o recálculo da aposentadoria com a inclusão de 80% das maiores contribuições realizadas pelo trabalhador em moedas anteriores ao real, em vigor desde julho de 1994

Atenção! Ela só pode ser pedida na Justiça e quem se aposentou após a reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, não pode solicitar esta revisão porque o cálculo mudou

Vale a pena pedir essa revisão o segurado que:

  • Ganhava salários altos antes de 1994
  • Ficou muito tempo sem contribuir para o INSS nos últimos 20 anos
  • Passou a pagar contribuições menores desde os anos 90

Embate jurídico

  • O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar, ainda sem data definida, se a revisão da vida toda é constitucional
  • Enquanto isso, a corte suprema orientou a suspensão dos processos
  • Porém, como o direito dos aposentados já tinha sido aceito pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), juízes de primeira e segunda instâncias seguem analisando os pedidos e, em alguns casos, implantando o novo benefício temporariamente

Na ponta do lápis
Para saber se tem chances de aumentar a renda com essa revisão, faça os cálculos com atenção e ajuda de um especialista em cálculos previdenciários, ou perderá tempo e dinheiro

1. Tenha em mãos o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) com todos os salários de contribuição
2. Confira no extrato os salários que não estão corrigidos para o real e, antes de julho de 1994, os que estão em outras moedas
3. É preciso corrigir, converter para real e limitar ao piso e ao teto de cada período para seguir com o cálculo
4. Depois, faça a média dos 80% maiores salários

Resultado

  • Compare a renda mensal do cálculo com o salário de benefício que está recebendo hoje
  • Se a renda for maior, calcule também o valor do custo do processo para entrar na Justiça e analise se compensa a ação

Revisão dos auxílios

  • O INSS errou ao calcular a média salarial dos de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez ou pensões por morte deles decorrentes concedidos entre 17/04/2002 e 19/08/2009
  • O instituto não descartou as 20% menores, como determinava a lei até 13 de novembro de 2019
  • Após acordo com Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, o INSS tem pago a diferença retroativa a esses segurados

Acerto de contas

  • O pagamento é feito automaticamente para aqueles incluídos na revisão administrativa do INSS
  • Para saber se teve a grana depositada, o cidadão deve fazer a consulta por meio da central telefônica 135 ou pelo Meu INSS, em “Extrato de pagamento”
  • Caso não tenha recebido, mas acredita ter o direito, o aposentado pode solicitar a revisão diretamente ao INSS

Revisão após ação trabalhista

  • O aposentado que ganhou na Justiça uma ação contra o ex-patrão pode incluir o processo no cálculo da sua aposentadoria para receber uma renda mais vantajosa
  • Se a ação foi para provar um salário maior, é possível ter direito a uma contribuição previdenciária mais alta, o que garante um benefício melhor
  • Já se houve a comprovação de vínculo trabalhista, a revisão pode aumentar o tempo de contribuição e garantir regras melhores de aposentadoria

O que dá para incluir:

  • Horas extras
  • Reconhecimento de relação de emprego
  • Intervalo intrajornada
  • Adicional de insalubridade e de periculosidade
  • Tempo especial
  • Salário/diferença salarial

Como pedir

  1. Acesse o meu.inss.gov.br
  2. Na barra de busca, digite a palavra “Revisão”
  3. Na página seguinte, clique na seta na frente da palavra “Revisão”
  4. Vá em “Atualizar dados”; se for preciso, atualize-os, caso contrário, clique em “Avançar”
  5. O serviço é “Revisão - atendimento a distância”; siga as instruções
  6. É possível anexar os documentos ao processo, enviando foto deles

Revisão do teto

  • Aposentados do INSS que tiveram benefícios limitados a um teto inferior às mudanças na legislação, que elevaram os tetos previdenciários, podem pedir revisão do benefício atual
  • Essas mudanças elevaram os tetos previdenciários e fizeram a limitação de pagamento a eles, mas houve quem já pagava salários de contribuições acima do teto
  • Para essa revisão não há prazo de dez anos, pois não se trata de uma falha no cálculo inicial da aposentadoria

Há dois tipos

1) Para benefícios concedidos entre 1991 e 2003

  • A correção pode ser solicitada direto no INSS
  • O direito já foi reconhecido na Justiça e pelo próprio instituto, que pagou os valores retroativamente
  • Porém, pode ser que algum segurado não tenha recebido

Como saber

  1. Confira a carta de concessão
  2. Se estiver escrito "limitado ao teto", o segurado teve a limitação na época e tem direito à revisão

2) Para quem se aposentou de 5 de outubro de 1988 a 4 de abril de 1991

  • Essa é conhecida como revisão do teto do buraco negro
  • Neste caso, o aposentado ou pensionista precisa ir à Justiça, pois o INSS não a reconhece administrativamente
  • No entanto, o Supremo Tribunal Federal já julgou favorável à correção

Fontes: Advogados previdenciários João Badari, do Aith Badari e Luchin Advogados; Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários); Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário); Rômulo Saraiva, do Rômulo Saraiva Advogados Associados; e Maurício Pepe De Lion, do Felsberg Advogados

Fonte: Folha Online - 27/03/2021

quarta-feira, 25 de novembro de 2020

INSS anuncia novos depósitos da revisão do auxílio-doença


Publicado em 25/11/2020 , por Clayton Castelani

600 mil segurados com antecipação de R$ 1.045 passarão por análise automática

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informou nesta terça-feira (24) que dará início à revisão automática para pagar as diferenças devidas a segurados que tiveram a antecipação do auxílio-doença concedida até 31 de outubro.

A autorização para o pagamento dos atrasados foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda (23).

Do total de 1,1 milhão de pagamentos antecipados, mais de 600 mil segurados entram nesse novo lote de análises automáticas. Isso não significa que todo esse grupo receberá valores referentes à revisão.

A divulgação do número de beneficiários que receberá atrasados ainda aguarda o processamento das revisões, segundo o INSS.

O direito às diferenças vale para beneficiários cuja média salarial garantiria um auxílio acima de um salário mínimo, que é de R$ 1.045 neste ano, mas receberam parcelas equivalentes ao piso.

Devido à pandemia de Covid-19, houve a interrupção das perícias médicas necessárias para a verificação do direito ao benefício por incapacidade temporária para trabalhadores impedidos de exercer suas atividades devido a acidentes ou doenças

Entre as diversas medidas adotadas pelo governo ante a crise, houve a antecipação de R$ 1.045 para auxílios cujas concessões ocorreram com base na análise de laudos médicos enviados pela internet.

Em outubro, o INSS já tinha autorizado a revisão e o pagamento das diferenças a 497 mil segurados que tiveram a antecipação concedida até de 2 julho deste ano.

O segurado que tiver direito à diferença receberá uma carta do INSS com as informações do recálculo, bem como do total devido.

Além disso, o beneficiário pode consultar se tem direito pelo Meu INSS (site e aplicativo) e pelo telefone 135.

O pagamento será feito em conta-corrente, para quem recebe nesta modalidade, direto no caixa do banco ou saque com cartão magnético.

Os valores terão correção monetária proporcional ao tempo de afastamento, ou seja, pelo total de parcelas recebidas.

AUXÍLIO ANTECIPADO | REVISÃO DO VALOR

  • O INSS está revisando o valor do auxílio-doença de quem antecipou R$ 1.045 do benefício

  • A diferença será depositada na conta do segurado, com correção da inflação do período

1,1 milhão

  • É o número total de beneficiários que tiveram a antecipação do auxílio

600 mil

  • São os segurados entraram neste lote de revisões de benefícios

497 mil

  • Já estavam passando pela reanálise desde o mês de outubro


Quem tem direito?

  • Só uma parte dos segurados que anteciparam o auxílio receberão valores em atraso

  • O pagamento só é devido a quem possui média salarial acima de um salário mínimo

Média salarial

  • Os benefícios são calculados com base nos salários sobre os quais o segurado contribuiu

  • Para chegar esse valor, o INSS verifica a média dos salários de contribuição desde 1994

  • Sobre a média, o órgão ainda aplica os cálculos específicos para cada tipo de benefício

Quantos vão receber?

  • O INSS ainda está processando as revisões e, após esta etapa, poderá informar quantos beneficiários receberão diferenças

Aviso

  • O INSS enviará cartas aos beneficiários que tiveram direito à revisão

  • O documento irá informar sobre os valores a serem depositados

Antecipação

  • A antecipação do benefício temporário por incapacidade foi uma medida adotada para enfrentar a pandemia de Covid-19
  • Para reduzir o contágio pelo novo coronavírus, agências da Previdência permaneceram fechadas em todo o país

  • Os segurados que enviaram laudo médico pelo Meu INSS e foram aprovados receberam a antecipação de R$ 1045

?Ainda dá tempo

Como pedir
O segurado deve enviar pelo Meu INSS:

  • Declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados

  • Atestado médico

O atestado médico deverá ser legível e sem rasuras e deverá conter as seguintes informações:

  • Assinatura e carimbo do médico, com registro do CRM (Conselho Regional de Medicina)

  • Informações sobre a doença ou a respectiva numeração da CID (Classificação Internacional de Doenças)

  • Prazo estimado do repouso necessário

O atestado será analisado pelos peritos em trabalho remoto

  • Quem tiver direito a receber mais de R$ 1.045 de benefício terá as diferenças pagas após passar em perícia presencial

  • É possível pedir a prorrogação da antecipação do auxílio com base no período de repouso informado no atestado médico anterior ou solicitar novo requerimento mediante apresentação de novo atestado médico

  • A prorrogação da antecipação é limitada a 60 dias

Perícias já podem ser agendadas

Os peritos do INSS voltaram ao trabalho. Veja como marcar o exame:

Pelo site

  1. Acesse https://meu.inss.gov.br/

  2. Entre com login e senha

  3. Clique em "Agendar Perícia"

  4. Selecione o seu caso: Perícia inicial (para quem fará a solicitação pela primeira vez); Perícia de prorrogação (se já recebe o benefício e ainda não tem condições de retornar ao trabalho); Remarcar perícia (caso não possa comparecer no dia e hora agendados ou não tenha sido atendido pelo perito)

  5. Selecione agência, dia e horário

  6. Acompanhe o pedido em "Agendamentos/Solicitações"

O pedido de prorrogação deve ser solicitado nos últimos 15 dias de afastamento. Se perder o prazo, o trabalhador terá que fazer a solicitação de um novo benefício

Pelo aplicativo

  • Baixe a última versão do aplicativo Meu INSS na Google Play, para celulares com sistema Android, ou na Apple Store, para aparelhos com sistema iOS

Por telefone

  • Ligue para o telefone 135 de segunda a sábado, entre 7h e 22h
    A ligação não tem custo se realizada de um telefone fixo

  • Do celular, a chamada tem o custo de uma ligação local

Veja as agências com atendimento:

  • Acesse o site https://covid.inss.gov.br/

  • Escolha "Mapa de agência abertas"

  • Selecione o seu estado

  • Confira a agência mais próxima

Fonte: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

Fonte: Folha Online - 24/11/2020