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segunda-feira, 3 de junho de 2019

Novas regras para concursos públicos entram em vigor

Novas regras para concursos públicos entram em vigor

Estabelecidas pelo Decreto 9.739, editado em março de 2019, as novas regras para a realização de concursos públicos entraram em vigor neste sábado (1/6). Caberá ao Ministério da Economia analisar e autorizar todos os pedidos de concursos públicos na administração federal direta, nas autarquias e nas fundações.
Pedido de concurso público passará por 14 critérios para aprovação no Ministério da Economia. 
Reprodução
Agora, a pasta levará em conta 14 critérios para autorizar a realização de concursos. Um deles é a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos pelo órgão solicitante, com um documento que deve listar movimentações, ingressos, desligamentos, aposentadorias consumadas e estimativa de aposentadorias para os próximos cinco anos.
O ministério também avaliará o percentual de serviços públicos digitais ofertados pelo órgão. Segundo o governo o objetivo é ter mais investimento em soluções tecnológicas para simplificar o acesso aos serviços públicos, de forma a atender melhor à população e reduzir a necessidade de pessoal.
Todos os anos, os órgãos federais encaminham os pedidos para a realização de concursos até 31 de maio. Após esse prazo, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) examina todas as demandas, de acordo com as prioridades e necessidades do governo. O resultado desse processo é levado em conta na elaboração do Orçamento do ano seguinte, que é enviado ao Congresso no fim de agosto.
Somente após a análise, o Ministério da Economia autoriza o concurso, por meio de portarias no Diário Oficial da União. Cada órgão ou entidade federal estará liberado para organizar o concurso conforme o número de vagas liberadas.
O Artigo 169 da Constituição condiciona a admissão ou a contratação de pessoal à autorização específica da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que define metas e prioridades para o Orçamento. Discutido pelo Congresso ao longo dos últimos quatro meses do ano, o Orçamento Geral da União reserva os recursos para as contratações. Com informações da Agência Brasil. 
Revista Consultor Jurídico, 2 de junho de 2019, 17h30

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