Pesquisar este blog

sábado, 7 de julho de 2018

Plano de saúde devolverá valor cobrado a mais de cliente

Plano de saúde devolverá valor cobrado a mais de cliente

Publicado em 06/07/2018
Autora teve aumento de 70% nas mensalidades.

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma operadora de planos de saúde deve reduzir o valor de mensalidade de cliente para que se adeque aos percentuais definidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS), além de restituir a quantia cobrada a mais.
        
Consta dos autos que, após ser diagnosticada com doença que a deixou paraplégica, a paciente sofreu sucessivos aumentos na mensalidade de seu plano de saúde. Foram dois reajustes de 70% em um intervalo de menos de um ano e, para justificar os valores cobrados, o convênio alegou que os cuidados dados a essa cliente aumentaram consideravelmente as despesas.
        
Segundo o relator da apelação, desembargador José Araldo da Costa Telles, o plano da autora da ação é coletivo, ou seja, os custos são diluídos entre todos os participantes, de forma que “enquanto um consumidor é responsável por um determinado custo, outros não representarão custo algum ou um custo diminuto”. “O mal de que padece a autora não pode constituir, isoladamente, motivo para os reajustes apontados”, completou. “Em remate, não comprovado o desequilíbrio financeiro do contrato, injustificáveis os reajustes impugnados.”
        
Participaram do julgamento os desembargadores Elcio Trujillo e Cesar Ciampolini. A votação foi unânime.
        
Apelação nº 0251344-21.2009.8.26.0002
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 05/07/2018

Nenhum comentário:

Postar um comentário