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segunda-feira, 15 de maio de 2017

Convênio e hospital devem indenizar paciente por perderem material de biópsia

Convênio e hospital devem indenizar paciente por perderem material de biópsia

Publicado em 15/05/2017
Um convênio médico e um hospital de Guarulhos foram condenados a pagar R$ 100 mil de indenização a uma paciente por terem perdido material coletado de biópsia para análise de um tumor. Segundo a decisão, a falha da entidade prejudicou psicologicamente a autora, que já estava fragilizada pela existência do tumor sem saber se é maligno ou benigno.
A mulher foi diagnosticada com um tumor no cérebro, sendo submetida a uma cirurgia para sua retirada. Após o procedimento, o material deveria ser enviado para a biópsia. Passado o prazo para a entrega do resultado, a paciente descobriu que o material havia sido perdido, a impedindo de saber se precisaria de outros tratamentos.
Diante disso, a paciente entrou com ação pedindo indenização, alegando que a espera pelo resultado lhe trouxe incertezas. O pedido foi aceito pelo juiz Mauro Civolani Forlin, da 6ª Vara Cível de Guarulhos. "Desnecessário dizer que biópsia se fazia necessária para avaliar a natureza do tumor e, assim, definir se seria necessário algum outro tratamento", afirmou o juiz.
De acordo com o juiz, a falha na prestação de serviço gerou intensa angústia na paciente, prejudicando seu equilíbrio psíquico que já estava abalado. Assim, o juiz determinou que o convênio e o hospital fossem condenados a pagar R$ 100 mil de indenização à paciente.
Para o advogado Elton Fernandes, que representou a paciente, o caso mostra que problemas graves na área da saúde não são exclusivos do Sistema Único de Saúde. Para o advogado, no entanto, o valor ficou abaixo do desejado, principalmente se for considerado que a paciente é idosa e que, se optasse por um tratamento preventivo como a quimioterapia, aumentaria muito as chances de desenvolver outras doenças.
Processo 1032661-66.2016.8.26.0224
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 13/05/2017

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