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sábado, 7 de setembro de 2013

Decisão do STJ prejudica 285 mil ações de consumidores em todo o Brasil


A proibição de algumas tarifas não acaba com a abusividade nos contratos de financiamentos e ainda permite o encarecimento do crédito com cobrança de juros sobre o imposto o IOF

Decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) desta semana decidiu como legais as cobranças de TAC (Tarifas de Abertura de Crédito) e TEC (Tarifa de Emissão de Carnês) antes de 2008. O julgamento da Segunda Seção, referente a dois recursos interpostos pelo Banco Volkswagen S/A e Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A deve orientar a solução de 285 mil recursos que esperavam a posição do STJ. 
 
O entendimento do STJ é que a cobrança dessas tarifas cobradas pelos bancos quando o consumidor faz um financiamento e paga um título via boleto bancário é legítima, desde que prevista em contrato e dentro do valor médio de mercado.
 
Antes do julgamento, o Idec apresentou memoriais, com o argumento de que a tarifa de cadastro ou de abertura de crédito não é referente a um serviço prestado ao consumidor, mas à instituição bancária, para que ela tenha assegurada decisão do empréstimo, e que está incorporada ao modelo de negócio dos bancos, sendo hoje obrigatória para viabilizar os financiamentos. 
 
A decisão final do STJ foi de que, a partir de 2008, essas taxas não poderiam ser mais cobradas, de acordo com resolução do Banco Central (BC/CMN n° 3.518/2007). Fica valendo, portanto, a tarifa de cadastro para início de relacionamento, com a diferença de que a tarifa poderá ser cobrada apenas uma vez em todo o relacionamento entre o consumidor e o banco.
 
No entanto, a ministra Isabel Gallotti fez a ressalva de que abusos devidamente comprovados, poderiam ser avaliados caso a caso, em comparação com os preços cobrados no mercado. O BC (Banco Central)disponibiliza uma lista com as taxas dos principais bancos para comparação. 
 
Para o Idec alguns pontos não estão claros. E os casos mais conflitantes são em relação ao financiamento de carros. O Instituto entende que alguém que tenha uma conta num banco e for financiar um veículo por este mesmo banco, não teria que arcar com o custo da tarifa de cadastro, pois já possui um relacionamento com essa instituição bancária. Além disso, as tarifas de financiamentos de carros não deveriam ser tão superiores do que as cobradas pelo sistema financeiro, no entanto, não é o que acontece na prática. “Há casos de tarifas de R$ 1.500, mas é comum os bancos cobrarem valores entre R$ 30 a R$ 50”, explica a economista do Idec, Ione Amorim.
 
Outro ponto analisado pelo STJ também foi negativo e desfavorável ao consumidor. As instituições financeiras poderão recolher o IOF (Operações Financeiras e de Crédito) integral no início da operação de crédito. Segundo Ione, isso significa que o IOF poderá ser cobrado sobre o principal da dívida e com isso, o consumidor acaba pagando juros sobre o imposto.
 
Orientações ao consumidor
Cabe ao consumidor estar atento às taxas cobradas pelas financeiras. O primeiro passo é sempre exigir o CET (Custo Efetivo Total) do financiamento, que traz o detalhamento de todos os gastos com taxas e juros. “A informação para o consumidor é a sua principal arma e, em caso de abusividade das taxas, o consumidor deve recorrer aos Procons e à Justiça”, conclui Ione.

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