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sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Quando da causa construtora deve devolver 100% do investimento


jun062012
 
Consumidores têm direito à restituição de 100% dos valores em caso de rescisão de contrato de compra e venda de imóveis por culpa da construtoraAinda é comum a prática de algumas construtoras que insistem em reter até 20% dos valores pagos pelos consumidores nos contratos de compra e venda de imóvel, em caso de rescisão do contrato.
Entretanto, o que poucas pessoas sabem é que se a construtora deu causa à rescisão contratual, seja por atraso na entrega do imóvel, seja por desrespeito às clausulas contratuais, esta deve restituir ao consumidor 100% (cem por cento) dos valores pagos corrigidos monetariamente.
Já é unânime o entendimento dos tribunais brasileiros que em caso de descumprimento das cláusulas do contrato de compra e venda de imóveis por parte da construtora, a integralidade dos valores pagos pelo consumidor deve ser devolvida a ele.
Nesse passo, a retenção de qualquer valor por parte da construtora a título de “multa” é considerado ato ilícito podendo gerar até mesmo danos morais. Confira-se o teor do Julgamento da Apelação Cível nº. 1.0024.08.059779-2/001 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais:
“Não tendo o imóvel sido entregue na data pactuada, por culpa do fornecedor, este deve ser responsabilizado pela rescisão do contrato, restituindo integralmente as parcelas pagas pelo promitente comprador, não havendo que se falar em retenção de percentual sobre os valores já pagos, a título de multa, já que no caso a rescisão se deu em virtude da conduta negligente da Construtora. Numa relação de compra e venda de imóvel, onde houve a assinatura de diversos contratos pelas partes, todos descumpridos por negligência da Promitente Vendedora, ocorre lesão aos bens tutelados pelo art. 5º, X, da Constituição Federal, impondo-se a manutenção da indenização por danos morais.”
Assim, o consumidor deve ficar atento ao negociar a rescisão de seu contrato de compra e venda de imóveis para não sair lesado de tal transação.
E em caso de abusos como os relatados acima procurar o profissional adequado que possa resguardar seus direitos.
Mais informações sobre o assunto podem ser encontradas no site Palhares Gonçalves Advocacia e Consultoria.

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