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quarta-feira, 22 de junho de 2022

Pedestre atropelada ao violar semáforo aberto não tem direito a indenização

 

Direito Administrativo

 - Atualizado em 

Pedestre atropelada ao violar semáforo aberto não tem direito a indenização

Pedestre atropelada ao violar semáforo aberto não tem direito a indenização

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que negou pedido de indenização para pedestre que foi atropelado na faixa após ter violado o sinal, que estava aberto para o trânsito dos veículos.

A autora narrou que foi atropelada pelo réu, enquanto atravessava um faixa de pedestres, em uma quadra comercial da Asa Norte. Contou que a causa do acidente teria sido a falta de reação do condutor e que o fato lhe causou lesões físicas e morais. Diante do ocorrido, requereu que o réu fosse condenado a lhe pagar danos materiais e morais. 

Em sua defesa, o réu argumentou que a culpa do acidente foi exclusiva da autora, que teria atravessado a pista fora da faixa de pedestre, violando o semáforo que a proibia de passar, pois marcava vermelho para pedestres e verde para o trânsito de veículos.

O juiz substituto d5º Juizado Especial Cível de Brasilia explicou que as provas do processo, os depoimentos da autora e das testemunhas e, principalmente, o vídeo da câmera de segurança, que gravou o momento do acidente,  demonstram a culpa foi da autora, que atravessou a pista com o sinal fechado para pedestres.

O magistrado ressaltou que, “segundo as regras de trânsito mais elementares, cabe ao pedestre, ao atravessar a faixa onde há semáforo, aguardar que ele lhe seja favorável; com efeito, não era possível ao réu prever que a vítima, atravessando descuidadamente a faixa, viesse a interceptar sua trajetória; não era possível exigir do réu, naquelas condições, conduta diversa; assim, o acidente se deu além dos limites objetivamente previsíveis ao réu, especialmente considerando que as condições climáticas e de iluminação lhe eram totalmente adversas”. Assim, negou os pedidos de indenização.

A autora recorreu. Contudo, o colegiado entendeu que a sentença deveria ser totalmente mantida. No mesmo sentido do magistrado, entendeu que “o vídeo deixou claro que a autora somente iniciou a travessia quando o semáforo abriu para os carroso que surpreendeu o réu, que não tinha condições de prever que a autora surgiria no meio da faixa de pedestre com o semáforo aberto para os carros”.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 07397138620218070016,

quarta-feira, 15 de junho de 2022

Idosa com Alzheimer adiantado ganha direito à isenção de imposto de renda

 

Direito Tributário

 - Atualizado em 

Idosa com Alzheimer adiantado ganha direito à isenção de imposto de renda

Idosa com Alzheimer adiantado ganha direito à isenção de imposto de renda

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) proferiu liminar isentando uma idosa com Alzheimer da exigibilidade de retenção de Imposto de Renda na fonte. A decisão, tomada neste sábado (11/6), foi do juiz federal convocado Alexandre Rossato da Silva Ávila, segundo o qual “não é legítimo que a autora, de idade avançada, deva submeter-se à tributação mensal na fonte para depois postular a restituição”.

A autora tem 90 anos e mora em Curitiba. Ela sofre com a doença desde 2016 e, atualmente, é considerada absolutamente incapaz. O procurador dela ajuizou ação em abril requerendo a suspensão do desconto em folha de pagamento e a devolução dos valores já pagos desde que a autora foi diagnosticada.

O pedido de tutela antecipada foi negado pela 2ª Vara Federal de Curitiba e o advogado recorreu ao tribunal. Ele sustenta que há perigo de dano, visto que “as retenções indevidas causam grave prejuízo” à idosa, pois reduzem seus proventos, que são usados inteiramente nas suas necessidades.

Segundo Ávila, a doença de Alzheimer, apesar de não constar na lista de isenção, deve ser entendida como uma enfermidade que conduz à alienação mental, “de modo que a jurisprudência reconhece o direito do portador à isenção do IR”.

“Os documentos apresentados, somados à idade avançada da agravante (90 anos de idade), são suficientes para demonstrarem que a autora é portadora de Alzheimer, revelando a probabilidade do direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos da aposentadoria, prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88”, afirmou Rossato.

A ação segue tramitando na 2ª Vara Federal de Curitiba, devendo a devolução dos valores já pagos ser analisada durante o andamento do processo.

TRF4

#idosa #alzheimer #adiantado #ganha #direito #isenção #imposto #renda

Foto: divulgação da Web

terça-feira, 14 de junho de 2022

TJ determina nomeação de médico aprovado em concurso de hospital cheio de terceirizados

 

Direito Administrativo

 - Atualizado em 

TJ determina nomeação de médico aprovado em concurso de hospital cheio de terceirizados

TJ determina nomeação de médico aprovado em concurso de hospital cheio de terceirizados

Aprovado em concurso público fora do número de vagas, o candidato à vaga de médico de um hospital no norte do Estado teve a nomeação deferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A 1ª Câmara de Direito Público, em matéria sob a relatoria do desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, concedeu o mandado de segurança porque o candidato provou que a unidade contrata terceirizados ao invés de ampliar o número de médicos efetivos.

Em 2015, um hospital municipal abriu concurso público com seis vagas para médico. O autor do mandado de segurança foi aprovado na posição 18. Dos seis primeiros classificados, três desistiram. Assim, os aprovados até a 9ª colocação foram chamados. Mesmo assim, a unidade de saúde continuou a contratar médicos na forma de pessoas jurídicas (PJs). Diante do conhecimento dessas informações e pelo não chamamento no prazo de validade do certame, o candidato ingressou com mandado de segurança.

Inconformado com a negativa em 1º grau, o médico recorreu ao TJSC. Alegou que o STF reconhece “a existência de direito subjetivo à nomeação quando ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração”. Defendeu que o município contratou empresas para prestação de serviço terceirizado e pleiteou a exibição de documentos a respeito dos médicos e empresas atuantes no hospital.

“Como informado pela autarquia, já foram chamados 9 aprovados. Pela prova há, no mínimo, 9 profissionais prestando serviços de forma precária no pronto atendimento. Assim, somados os 9 nomeados por concurso aos 9 temporários, chega-se a 18 médicos, o que aproveita ao demandante, aprovado na posição de número 18. O fato de haver outros melhor classificados é irrelevante”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Jorge Luiz de Borba e dela também participou o desembargador Pedro Manoel Abreu. A decisão foi unânime (Apelação Nº 0302347-16.2017.8.24.0026/SC).

TJSC


Foto: divulgação da Web

quarta-feira, 8 de junho de 2022

Vítima de golpe do boleto falso será indenizada por banco, plano de saúde e empresa de pagamentos

 

Vítima de golpe do boleto falso será indenizada por banco, plano de saúde e empresa de pagamentos

Publicado em 08/06/2022

Prestação de serviço defeituoso permitiu a fraude.

 A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da juíza Luciana Mendes Simões, da 4ª Vara Cível do Foro Regional da Penha de França, que condenou um banco, uma operadora de plano de saúde e uma empresa de serviços financeiros a indenizarem solidariamente pessoa que foi vítima do golpe do boleto falso. A reparação foi fixado em R$ 1.662,02 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais.

Consta dos autos que o cliente recebeu boleto do plano de saúde para pagamento, como de costume. Porém, descobriu que foi vítima de golpe quando recebeu cobrança por parte da operadora por suposta falta de pagamento. Ele teve, então, que efetuar o pagamento do boleto verdadeiro para não ter o plano de saúde cancelado.

O desembargador Ramon Mateo Júnior, relator do recurso, reconheceu o dano moral e material, além da responsabilidade solidária das rés por vazamento de dados sigilosos, permissão de cadastramento e emissão de boleto e autorização de pagamento de título falso. “Não há que se falar em culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, sendo que impressiona a incapacidade, sobretudo da parte responsável pelo recebimento e repasse da quantia, de rastrear a movimentação financeira, impedindo-a, bem como de identificar os estelionatários”, escreveu. “Forçoso concluir que a falha em questão, causa intranquilidade que extrapola a esfera dos meros aborrecimentos justificando a imposição de sanção reparatória, inclusive para que a parte requerida invista em meios de segurança para impedir que eventos dessa natureza se repitam.”

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Elói Estevão Troly e Jairo Brazil Fontes Oliveira.

    Apelação nº 1001906-58.2021.8.26.0006

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 07/06/2022

Instituições financeiras devem indenizar por não oferecer segurança contra fraudes

 

Instituições financeiras devem indenizar por não oferecer segurança contra fraudes

Publicado em 08/06/2022 , por Camila Mazzotto

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou a Pagseguro, o Banco Santander e o Aymoré Crédito a restituir R$20 mil a um cliente que alega ter caído em golpe de Whatsapp. O colegiado considerou que as rés não forneceram "a necessária segurança contra fraudes".

Além da restituição do valor desviado por terceiros, as empresas foram condenadas a indenizar o autor da ação em R$ 5 mil por danos morais, já que ele sofreu "indevido constrangimento e desconforto".

O caso foi julgado pela 14ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP em sessão virtual na última segunda-feira (30/5).

De acordo com informações do processo, o cliente afirma que havia assinado contrato de concessão de crédito com Banco Santander e Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A (pertencente ao grupo Santander). Para quitar antecipadamente a dívida, diz ter entrado em contato com a instituição financeira por meio de chat no Whatsapp.

O homem, acreditando que estava se comunicando por canal seguro, confirmou seus dados e pagou quatro boletos, no valor total de R$20 mil. Alguns dias depois, como não recebeu a carta de quitação, foi até o banco e percebeu que havia caído em um golpe.

Segundo os autos, o Pagseguro consta como beneficiário final dos depósitos.

A defesa do cliente pediu a restituição do dinheiro desviado e indenização por danos morais. O caso foi patrocinado pelo advogado Welliton Aparecido Nazário, de São Paulo.

Em sua defesa, os bancos Santander e Aymoré afirmaram que o cliente foi vítima de fraude divulgada diariamente nas mídias sociais e que, nesses casos, a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro. 

Segundo o processo, as instituições alegaram que o fornecedor do serviço não tem o dever de suportar os riscos.

Já a Pagseguro defendeu não haver qualquer falha na prestação de seus serviços, pois "o cerne da questão é o acesso à lista de clientes do Banco
Santander pelos fraudadores".

O TJ-SP negou provimento ao recurso dos réus para reformar a sentença de 1º grau.

Decisão
No julgamento, a desembargadora Penna Machado reconheceu que o autor da ação foi vítima de fraude, "pois o código de barras indicado no comprovante de pagamento remeteu o valor à pessoa jurídica diversa que não os réus".

A relatora do caso caracterizou a situação como uma "grave falha no serviço prestado" pelas empresas e considerou que elas não ofereceram a necessária segurança contra fraudes virtuais.

A magistrada também recuperou trecho da sentença de 1º grau, segundo o qual os fraudadores se utilizaram do "frágil sistema" da Pagseguro, que permite a emissão dos documentos "sem maiores formalidades e sem a inviolabilidade do código de barras".

Segundo Machado, houve ofensa à honra do cliente e o constrangimento não foi "qualquer mero aborrecimento ou dissabor", o que justifica indenização por danos morais.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1008694-55.2021.8.26.0405

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 07/06/2022

Boleto falso gera indenização por banco, plano de saúde e empresa

 

Boleto falso gera indenização por banco, plano de saúde e empresa

Publicado em 08/06/2022

O TJ/SP reconheceu responsabilidade solidária das rés por vazamento de dados sigilosos, permissão de cadastramento e emissão de boleto e autorização de pagamento de título falso.

A 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença da juíza Luciana Mendes Simões, da 4ª vara Cível do Foro Regional da Penha de França, que condenou um banco, uma operadora de plano de saúde e uma empresa de serviços financeiros a indenizarem solidariamente pessoa que foi vítima do golpe do boleto falso. A reparação foi fixada em R$ 1.662,02 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais.

Consta nos autos que o cliente recebeu boleto do plano de saúde para pagamento, como de costume.

Porém, descobriu que foi vítima de golpe quando recebeu cobrança por parte da operadora por suposta falta de pagamento. Ele teve, então, que efetuar o pagamento do boleto verdadeiro para não ter o plano de saúde cancelado.

O desembargador Ramon Mateo Júnior, relator do recurso, reconheceu o dano moral e material, além da responsabilidade solidária das rés por vazamento de dados sigilosos, permissão de cadastramento e emissão de boleto e autorização de pagamento de título falso.

Para o magistrado, "não há que se falar em culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, sendo que impressiona a incapacidade, sobretudo da parte responsável pelo recebimento e repasse da quantia, de rastrear a movimentação financeira, impedindo-a, bem como de identificar os estelionatários".

"Forçoso concluir que a falha em questão, causa intranquilidade que extrapola a esfera dos meros aborrecimentos justificando a imposição de sanção reparatória, inclusive para que a parte requerida invista em meios de segurança para impedir que eventos dessa natureza se repitam."

Processo: 1001906-58.2021.8.26.0006

Fonte: migalhas.com.br - 07/06/2022

sexta-feira, 3 de junho de 2022

Golpistas levam Saque Extraordinário do FGTS; saiba se prevenir

 

Golpistas levam Saque Extraordinário do FGTS; saiba se prevenir

Publicado em 03/06/2022 , por Natalie Vanz Bettoni

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Fraudadores usam dados do usuário para acessar Caixa Tem e retirar dinheiro

CURITIBA

Golpistas usam dados de usuários para sacar valores do Caixa Tem, conta criada automaticamente para depósito pela Caixa Econômica Federal em que são depositados benefícios como o Saque Extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), de até R$ 1.000.

O beneficiário pode ser vítima do golpe mesmo se nunca criou um acesso ao Caixa Tem. Foi o caso de Patrick Roberto dos Santos Martins, que descobriu no aplicativo FGTS que havia recebido o depósito há algumas semanas e foi criar seu acesso para sacá-lo. "Depois que tentei entrar no Caixa Tem e vi que já tinha outro email cadastrado, percebi que tinha algo muito errado."

Em extrato fornecido pela Caixa, Martins descobriu que foram sacados de sua conta R$ 1.414 poucos dias depois de o benefício ter sido liberado pelo banco. Foram feitos dois saques em lotéricas, em dias diferentes, referentes ao Saque Extraordinário mais um valor que ele tinha parado na conta de um emprego anterior. "Fiquei triste, estava precisando terminar de montar meu computador, que uso para trabalhar", diz o tecnólogo em logística.

Saques em caixa eletrônico, casas lotéricas ou Correspondente Caixa Aqui podem ser feitos apenas com o código disponibilizado no aplicativo Caixa Tem, sem a necessidade de documentos.

Em nota, a Caixa informa empregar mecanismos como validação de dados e de documentos, autenticação por senha e segundo fator de autenticação para aprimorar a segurança de seus sistemas, e que os aperfeiçoa continuamente segundo práticas de mercado e formas de operação encontradas por fraudadores e golpistas.

COMO SE PREVENIR CONTRA O GOLPE DO FGTS?

Emilio Simoni, executivo-chefe de segurança da PSafe, afirma que vazamentos de dados têm contribuído para um aumento no número de golpes. "Vazamentos como os do ano passado têm todos ou quase todos os dados necessários para esse tipo de golpe. É difícil, porque não há como desvazar os dados", explica. 

Ficar atento a contatos suspeitos após o vazamento, assim como conferir a conta do FGTS com regularidade também é importante, diz Afonso Morais, advogado especialista em fraudes digitais. Alguns cuidados básicos podem ser adotados para a proteção de dados sensíveis, como mostra o passo a passo abaixo.

VEJA 7 DICAS CONTRA GOLPES NO CAIXA TEM 

  1. Não forneça senhas em sites não oficiais

    O trabalhador não deve digitar sua senha ou outros dados de acesso em sites ou aplicativos que não sejam da Caixa; a mesma orientação vale para ligações telefônicas

  2. Cuidado com a clonagem do celular

    Desconfie de mensagens solicitando dinheiro, mesmo sendo pessoas próximas, pois o telefone pode ter sido clonado

  3. Confira número de telefone e mensagem enviada

    Desconfie de SMS, email ou qualquer forma de comunicação dizendo ser do banco, mas que seja de número celular comum e contenha erros de escrita

  4. Não clique em links enviados

    Links suspeitos podem levar à instalação de programas espiões, que podem ficar ocultos no celular ou computador, coletando informações de navegação e dados do usuário

  5. Procure o aplicativo oficial do banco

    Ao entrar na loja de aplicativos do seu celular, tenha certeza de que está baixando o app oficial do banco, como o Caixa Tem e o FGTS

  6. Fique atento ao passo a passo do banco

    A Caixa não pede senha e assinatura eletrônica numa mesma página, sendo a assinatura digitada somente por meio da imagem do teclado virtual

  7. Caixa não faz pedido para instalação do Caixa Tem

    A Caixa não solicita ao cliente o desbloqueio ou cadastramento de novos dispositivos móveis para receber o dinheiro pelo Caixa Tem

COMO RECUPERAR O DINHEIRO PERDIDO?

O primeiro passo é fazer, o quanto antes, um pedido de contestação em agência da Caixa, apresentando CPF e documento de identificação. Em seguida, é recomendada a realização de um Boletim de Ocorrência, que deve ser apresentado ao banco para análise e, caso a fraude seja comprovada, ressarcimento do beneficiário.

A economista e coordenadora do programa de serviços financeiros do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Ione Amorim, aponta a responsabilidade da Caixa Econômica Federal. "A Caixa, como principal banco de fomento de políticas sociais, é responsável pelo cumprimento da legislação, atualização de cadastro e zelo pelas informações e pagamentos de acordo com o cronograma de pagamento."

Amorim diz que, do ponto de vista do direito do consumidor, é possível registrar reclamações no SAC/Ouvidoria, Procons e Banco Central para ter a resposta sobre o descumprimento de regras e prejuízos que venha a sofrer.

Fonte: Folha Online - 02/06/2022