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terça-feira, 14 de junho de 2022

TJ determina nomeação de médico aprovado em concurso de hospital cheio de terceirizados

 

Direito Administrativo

 - Atualizado em 

TJ determina nomeação de médico aprovado em concurso de hospital cheio de terceirizados

TJ determina nomeação de médico aprovado em concurso de hospital cheio de terceirizados

Aprovado em concurso público fora do número de vagas, o candidato à vaga de médico de um hospital no norte do Estado teve a nomeação deferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A 1ª Câmara de Direito Público, em matéria sob a relatoria do desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, concedeu o mandado de segurança porque o candidato provou que a unidade contrata terceirizados ao invés de ampliar o número de médicos efetivos.

Em 2015, um hospital municipal abriu concurso público com seis vagas para médico. O autor do mandado de segurança foi aprovado na posição 18. Dos seis primeiros classificados, três desistiram. Assim, os aprovados até a 9ª colocação foram chamados. Mesmo assim, a unidade de saúde continuou a contratar médicos na forma de pessoas jurídicas (PJs). Diante do conhecimento dessas informações e pelo não chamamento no prazo de validade do certame, o candidato ingressou com mandado de segurança.

Inconformado com a negativa em 1º grau, o médico recorreu ao TJSC. Alegou que o STF reconhece “a existência de direito subjetivo à nomeação quando ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração”. Defendeu que o município contratou empresas para prestação de serviço terceirizado e pleiteou a exibição de documentos a respeito dos médicos e empresas atuantes no hospital.

“Como informado pela autarquia, já foram chamados 9 aprovados. Pela prova há, no mínimo, 9 profissionais prestando serviços de forma precária no pronto atendimento. Assim, somados os 9 nomeados por concurso aos 9 temporários, chega-se a 18 médicos, o que aproveita ao demandante, aprovado na posição de número 18. O fato de haver outros melhor classificados é irrelevante”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Jorge Luiz de Borba e dela também participou o desembargador Pedro Manoel Abreu. A decisão foi unânime (Apelação Nº 0302347-16.2017.8.24.0026/SC).

TJSC


Foto: divulgação da Web

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