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quarta-feira, 3 de março de 2021

Saiba como emitir ou regularizar o CPF nos Correios

 


Publicado em 03/03/2021

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No ano passado, a empresa realizou 3,9 milhões de inscrições ao cadastro; confira os documentos necessários

Rio - Em 2020, a rede de atendimento dos Correios realizou 3,9 milhões de inscrições ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para esse serviço, o cidadão deve comparecer a uma agência dos Correios munido da documentação necessária (confira abaixo) e pagar o valor de R$ 7,00. O número do documento sai na hora.  

 

Nos Correios, além da inscrição para quem não possui o documento, é possível fazer a regularização cadastral e a alteração de dados - como data de nascimento, número do título eleitoral, endereço, nome da mãe e a mudança de sexo - que era realizada somente em unidades da Receita Federal.  

Desde 2019, o CPF passou a ser obrigatório para todos os dependentes dos contribuintes que precisem declarar o Imposto de Renda. O cadastro é utilizado para identificar o cidadão na Receita Federal. Não é obrigatório portar o cartão, mas o número do cadastro é exigido em várias situações, principalmente em operações financeiras, como abertura de contas em bancos.  

Qual documento preciso apresentar para tirar o CPF?
  - Carteira de identidade ou certidão de nascimento que comprove a naturalidade, a filiação e a data de nascimento do solicitante;  

- Caso não haja o nome dos pais no documento de identificação, não é obrigatória a comprovação de filiação;  

- Para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, alistamento eleitoral, protocolo de inscrição ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a não obrigatoriedade do alistamento eleitoral;  

Veja o que fazer se for alterar ou regularizar os dados do CPF 
- É possível solicitar gratuitamente a correção dos dados do CPF em até 60 dias. Vá até uma agência dos Correios dentro desse prazo e formalize a alteração;  

- Se você casou e quer alterar seu nome, deve apresentar a certidão de casamento, mas se for fazer a comprovação da data de nascimento basta apresentar a carteira de identidade;  

- Para solicitar alteração de endereço não é preciso apresentar comprovante de residência; 

- Os brasileiros ou estrangeiros que moram em outro país ou aqueles residentes no Brasil que estejam em viagem ao exterior podem solicitar alteração de dados cadastrais;

- Quem estiver com a situação cadastral "pendente de regularização" ou "suspensa" precisa fazer a regularização mesmo que não tenha sido obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda nos últimos cinco anos.  

Quer confirmar a regularização? Os Correios orientam que o cidadão utilize o código de atendimento recebido e acompanhe via internet o seu pedido. Em alguns casos será necessário comparecer em até 90 dias a uma unidade da Receita Federal para concluir a regularização, caso contrário a solicitação será cancelada.  

Fonte: O Dia Online - 02/03/2021

segunda-feira, 1 de março de 2021

Erro na medição de hidrômetro gera indenização por danos morais

 


Publicado em 01/03/2021

Se uma companhia de fornecimento de aguá adotar um suposto valor de consumo para faturamento, aleatório e arbitrário, pode-se configurar como um ato de cobrança ilícita.

Foi com esse entendimento que o juiz na Paraíba Fábio Leandro de Alencar Cunha, da 16ª Vara Cível da Capital, condenou a Cagepa, concessionários local, ao pagamento de uma indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil, ao mesmo tempo que declarou nula a dívida de uma consumidora relativa aos meses de fevereiro a agosto de 2017.

A parte autora alega que no imóvel onde morava não havia hidrômetro para aferição do consumo, pelo que requereu a instalação do equipamento, que foi inicialmente colocado no lado interno da casa. Ocorre que, desde a instalação, notou um consumo irreal e exagerado de água, com as faturas referentes aos meses de fevereiro a agosto de 2017, apresentando valores incompatíveis com a média de consumo da casa, totalizando um débito no valor de R$ 6.150,08, sem coerência, tendo em vista que residem no local apenas ela e seus dois filhos.

Narra, ainda, que a Cagepa teria interrompido, em 18 de outubro de 2017, o fornecimento de água da sua casa, sob a alegação do supracitado débito, apesar de tê-lo questionado. Aduz que a interrupção do fornecimento de água é ilegal, pois baseado num débito indevido.

Em sua contestação, a empresa sustentou a legalidade da cobrança das faturas de consumo no período reclamado pela autora e a regularidade do hidrômetro, além de aduzir que os danos morais pleiteados são infundados.

Para o juiz Fábio Leandro, está mais do que provado que a empresa causou injusto dano moral à autora, ao interromper, indevidamente, o fornecimento de água para a sua residência com base em cobranças indevidas. "Estando presentes, pois, o ato ilícito e o dano moral, bem como o nexo causal entre eles, à luz do CDC, está configurada objetivamente a responsabilidade civil da Cagepa sobre os prejuízos causados à promovente pela cobrança indevida e pelo injusto corte no fornecimento de água, pelos quais fica na obrigação de reparar a promovente", frisou. Com informações da assessoria do TJ-PB. 

Clique aqui para ler a decisão
0854305-25.2017.8.15.2001

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 28/02/2021

Walmart deve readmitir empregada demitida após descobrir câncer

 


Publicado em 01/03/2021

Repositora que foi dispensada sem justa causa há poucos dias da realização de uma cirurgia para retirada de um câncer de tireoide.  

A juíza Tamara Gil Kemp, titular da vara do Trabalho do Gama/DF, determinou ao Walmart Brasil que reintegre ao emprego repositora que foi dispensada sem justa causa há poucos dias da realização de uma cirurgia para retirada de um câncer de tireoide. A empresa deve, ainda, restabelecer o plano de saúde da funcionária.

Para a julgadora, a dispensa é discriminatória e é preciso combater a rejeição do trabalhador pelo fato de ser portador de doença grave que gere estigma ou preconceito, ainda quando relacionado ao risco de redução da produtividade. 

Consta dos autos que a trabalhadora, admitida em abril de 2014 na função de repositora, descobriu em agosto de 2020 que estava com carcinoma papilífero de tireoide, um nódulo maligno e cancerígeno com risco de se espalhar para outras áreas do corpo. Após a realização de exames, cobertos pelo plano de saúde e sempre com ciência da empresa, foi marcada cirurgia para novembro de 2020.

Poucos dias antes do procedimento, contudo, a trabalhadora diz que foi dispensada pela empresa sem justa causa - mediante aviso prévio indenizado - de forma ilegal, arbitrária e discriminatória. Segundo ela, a empresa não queria pagar a sua parte nas despesas médicas e hospitalares de internação e procedimento cirúrgico, com valor estimado de R$ 10 mil.

Por fim, contou que às vésperas da cirurgia ficou sabendo, por uma mensagem de WhatsApp, que o procedimento fora desmarcado porque ela tinha sido desligada do convênio. Com esse argumento, acionou a Justiça pedindo a reintegração ao emprego e o restabelecimento do plano de saúde. 

Dispensa discriminatória

Em sua decisão, a magistrada lembrou que o TST presume que, uma vez tomada ciência da enfermidade, toda dispensa sem justa causa de empregados que possuam algum tipo de doença grave que suscite estigma ou preconceito presume-se discriminatória (Súmula 443).

"É imperioso combater a discriminação do trabalhador pelo fato de ser portador de doença que acarrete ou implique em risco de redução da produtividade. Sem emprego, não há salário; sem salário não há como enfrentar com dignidade a doença."

No caso dos autos, revelou a juíza, há provas inequívocas de que a empresa sabia da doença da sua empregada e da necessidade de tratamento. Já em novembro de 2020, próximo à data da cirurgia, a trabalhadora apresentou um atestado médico de 20 dias. Diante desse fato, a empresa deveria ter suspendido a contagem do aviso prévio durante o período de afastamento por motivo de saúde, ao invés de considerá-la apta à demissão.

No entanto, de acordo com a magistrada, a empresa não considerou esse atestado, "revelando assim sua urgência em descartar a trabalhadora do seu quadro funcional".

Para a juíza, a doença presumivelmente gerou estigma e preconceito, no mínimo, relativo à baixa produtividade e afastamento do trabalho que certamente implicariam. Além disso, a empresa sabia que teria que participar do custeio de procedimentos médicos junto ao plano de saúde.

A magistrada deferiu o pedido de concessão da antecipação da tutela para condenar a empresa a reintegrar a trabalhadora ao emprego imediatamente e, no prazo de 48 horas da ciência da decisão, restabelecer o seu plano de saúde, nas mesmas condições anteriormente praticadas, autorizando a internação da trabalhadora para realização de todos os procedimentos cirúrgicos, tratamentos, exames, materiais médicos e hospitalares, e medicamentos necessários, conforme prescrição médica e observadas as regras originais do plano de saúde contratado.

  • Processo: 0000057-40.2021.5.10.0111

Veja a decisão.

Fonte: migalhas.com.br - 28/02/2021

Mercado deve ressarcir consumidora por falta de informações sobre produto

 


Publicado em 01/03/2021

Por constatar falha no dever de informação, o 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, no Distrito Federal, condenou o Carrefour a ressarcir uma consumidora que não conseguiu usar um produto.

A autora comprou uma churrasqueira no site do Carrefour e logo constatou vício no funcionamento. Solicitou assistência técnica e recebeu a explicação de que a falha ocorrera porque o aparelho deveria ser usado com gás natural.

Segundo ela, a informação não constava no site. A cidade da cliente não possui abastecimento de gás natural.

"Comprovada a falha na prestação do serviço, consubstanciada falha do dever de informação, assiste direito à requerente de ser restituída do valor pago", decidiu a juíza Simone Garcia Pena. A quantia é de pouco menos de R$ 1,6 mil.

Apesar disso, o pedido de indenização por danos morais foi negado, pois a magistrada considerou que o inadimplemento contratual não atingiu a honra da autora, e por isso não passou de mero aborrecimento. Com informações da assessoria do TJ-DF.

Clique aqui para ler a decisão
0707542-98.2020.8.07.0020

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 28/02/2021

Correntista será indenizada por cobrança de seguro que não contratou

 


Publicado em 01/03/2021

Banco deverá pagar os valores descontados de forma dobrada, além de R$ 3 mil por danos morais.

Uma consumidora que teve descontos em conta corrente referente a mensalidade de seguros que não contratou será indenizada e restituída. O banco deverá pagar os valores descontados de forma dobrada, além de R$ 3 mil por danos morais. Decisão é da juíza de Direito Mariah Calixto Sampaio Marchetti, da 3ª vara Cível do TJ/SP. 

A consumidora alegou que após a contratação de empréstimos pessoais, verificou vários descontos de mensalidade de seguro que desconhece. O banco, por sua vez, disse que a contratação dos seguros foi realizada através de "clique único", por meio de senha diretamente no caixa e que a senha e a biometria substituem a assinatura do cliente, sendo a contratação regular.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que o banco juntou aos autos telas de seu sistema interno de informática. Contudo, para o julgador, tais documentos nada comprovam sobre válida manifestação de vontade da consumidora em aderir aos contratos impugnados.

A magistrada ressaltou, ainda, que a alegação de contratação eletrônica, por meio de cartão, senha e chip, não é suficiente para comprovar a legitimidade do negócio.

"A requerida sequer trouxe aos autos os contratos dos empréstimos realizados pela autora a fim de demonstrar que não haveria eventual venda casada de produtos. Assim, caberia à ré demostrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (art. 373, inc. II, do CPC), o que não fez."

Para a juíza, a conduta da instituição financeira, na verdade, não coaduna com a boa-fé, o que impõe a devolução em dobro das quantias indevidamente cobradas.

Dessa forma, julgou parcialmente procedente os pedidos para declarar a nulidade dos contratos de seguro e determinar que o banco proceda o cancelamento dos descontos feitos na conta corrente.

O banco deverá, ainda, restituir os valores descontados de forma dobrada e pagar R$ 3 mil de danos morais.

O escritório Engel Advogados atua no caso.

  • Processo: 1008857-47.2020.8.26.0477

Veja a sentença.

Fonte: migalhas.com.br - 28/02/2021

Companhia aérea internacional indenizará passageiros impedidos de embarcar

 


Publicado em 01/03/2021

Não cabe à empresa fazer controle migratório.

A 45ª Vara Cível Central condenou uma companhia aérea a indenizar uma mulher e outras cinco pessoas que foram impedidas de embarcar em voo internacional. Os valores foram fixados em R$ 18,3 mil por danos materiais à autora e R$ 6 mil por danos morais a ela e aos coautores.

Segundo os autos, a passageiras e familiares tiveram o embarque negado em voo com destino a Portugal, sob o argumento de que seriam barrados na chegada ao país por não terem comprovado devidamente o parentesco, o que é exigido de acordo com norma europeia. A autora da ação afirma que confirmara junto à empresa e ao consulado que não era necessária qualquer solicitação específica para o embarque e que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal não impede o embarque de nenhum cidadão estrangeiro. Originários de Manaus, os autores foram obrigados a ficar oito dias em São Paulo.

O juiz Guilherme Ferreira da Cruz afirmou que o não cumprimento das obrigações por parte da empresa “ultrapassa o limite do aceitável” e caracteriza, além de violação dos direitos do consumidor, ofensa à dignidade dos autores. “O dano, na espécie, é in re ipsa, que dispensa prova de maiores reflexos, patrimoniais ou morais, aqui presentes (frustração de quem veio de Manaus acreditando nas informações da própria fornecedora). O dever de indenizar decorre, de modo imediato, da quebra da confiança e da justa expectativa dos consumidores.”

Para o magistrado, a principal questão neste caso é a companhia aérea internacional, “que opera lucrativamente em território brasileiro”, entender que seus funcionários de balcão de check in possam atuar como fiscais de fronteira, a ponto de impedir o embarque dos consumidores. “Além da passagem comprada e do passaporte, porque documento de identificação internacionalmente reconhecido, nada mais é possível exigir-se do passageiro”, afirmou.  

“Observe-se, a propósito, que o próprio SEF de Portugal (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) não atua dessa forma, ciente das suas limitações impostas pela soberania dos Estados”, pontuou. “Se a transportadora vendeu a passagem, deve cumprir o contrato (pacta sunt servanda), a levar o seu consumidor, são e salvo, ao aeroporto do destino, quando, então, será ele submetido à verificação de fronteira, mas isso já não diz respeito às companhias aéreas.”

Cabe recurso da sentença.

Processo nº 1125606-17.2020.8.26.0100

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 26/02/2021

Informe do INSS disponível e... Não tenho senha, e agora?

 


Publicado em 01/03/2021 , por MARTHA IMENES

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O DIA explica o passo a passo para os segurados fazerem o cadastro e terem acesso ao Meu INSS, plataforma que disponibiliza documentos e onde é possível fazer requerimentos

O informe de rendimentos ano-base 2020 para aposentados e pensionistas já está disponível no site Meu INSS. O documento é imprescindível para preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2021. Os prazos foram divulgados pela Receita Federal na quarta-feira: a entrega começa amanhã e vai terminar em 30 de abril.

No ano passado, esse prazo final foi adiado para 30 de junho por conta da pandemia de coronavírus, mas para este ano não está previsto o adiamento. No portal é possível acessar o documento, mas tem que estar cadastrado em gov.br. Quer saber como fazer login e senha? E, caso esqueça a senha, sabe como recuperar? O DIA preparou todas as dicas para o leitor recortar e guardar!  

 

E como criar uma conta na página? Primeiro, acesse o portal do gov.br. Depois em "acessar a sua conta gov.br". Outra aba vai abrir, basta clicar em "crie sua conta". Neste passo é preciso informar CPF, nome completo, telefone celular e email. Depois de tudo preenchido marque "Não sou um robô" e, após ler os termos de uso, clique em "Eu aceito os Termos de Uso e Política de Privacidade".  

No passo seguinte responda as questões realizadas pelo sistema para validar seus dados e escolha como você prefere receber a habilitação do cadastro: por email ou SMS, enviado para o telefone cadastrado. Após receber o email ou SMS de habilitação, é preciso clicar no link enviado para realizar a ativação da conta. Atenção: esse link é válido apenas por 15 minutos, após isso é preciso realizar uma nova solicitação de envio. O último passo, após clicar no link de ativação, é informar novamente o CPF e escolher uma senha de acesso. Após isso, clique em "criar senha" e pronto! A conta no gov.br já pode ser utilizada.  

Documentos via plataforma  

É importante destacar que além do portal Meu INSS, na plataforma governamental é possível acessar documentos, fazer solicitações, pegar certidões, eliminar papel - como as carteiras de habilitação, documentos de veículos automotores -, entre tantos outros. Atualmente, segundo o governo federal, 80 milhões de pessoas estão cadastradas.   

"É possível receber atendimento inteiramente online pelo gov.br em vez de procurar o atendimento presencial ou telefônico em órgãos públicos", explica o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade.  

Como recuperar a senha do portal gov.br?  

Governo quer antecipar 13º de aposentados para movimentar economia  

1 - Acesse o portal do gov.br
2 - Clique em "acessar a sua conta gov.br"
3- Informe o seu CPF e clique em "Próxima"
4 - Clique em "Esqueci a minha senha"
5 - Em seguida será direcionado a uma nova página. Nela, informe o seu CPF, clique em "Não sou um robô" e, depois, em "Continuar"
6 - Escolha como prefere receber o pedido de confirmação: por e-mail ou SMS, enviado para o telefone cadastrado
7 - Clique em continuar. Após isso, você receberá um email ou SMS com um link para que possa recadastrar uma nova senha
8 - Informe seu CPF e a nova senha. Confirme a nova senha e clique em "Criar senha"
9 - Após isso, você receberá a seguinte mensagem "Recadastro da conta de acesso finalizado com sucesso!". Agora, é só utilizar a sua nova senha.  

Auxílio-doença pelo Meu INSS  

Um dos serviços que têm levado segurados aos postos é a solicitação de auxílio-doença, que pode ser antecipado. Nestes casos ele é limitado a um salário mínimo (R$ 1.100). No momento do requerimento via Meu INSS ou central 135, o segurado poderá fazer a opção pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio por incapacidade temporária em uma das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal cujo serviço de agendamento esteja disponível, ou optar pela antecipação.   Para requerer a antecipação do auxílio-doença o segurado deve enviar, pelo site ou aplicativo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. Após isso, o atestado passará por análise de conformidade pela perícia médica para concessão da antecipação, caso cumpridos os requisitos.    

Prazo da prova de vida continua suspenso  

Até o final de abril, a prova de vida dos beneficiários está suspensa por conta da pandemia de coronavírus. Com a nova suspensão, o governo quer evitar que milhões de segurados compareçam a agências bancárias ou no próprio posto do INSS em um momento de alta no número de casos e mortes pela covid-19.

A comprovação anual é realizada todo ano no mês do aniversário do segurado, ou em 12 meses passados da última comprovação de vida, na agência bancária onde recebe o benefício. Para isso, basta apresentar um documento de identificação com foto, como identidade ou Carteira de Trabalho, por exemplo.

De acordo com a página do INSS na internet, algumas instituições financeiras que possuem sistemas de biometria estão utilizando essa tecnologia para realizar a comprovação de vida nos terminais de autoatendimento. Esse procedimento é obrigatório para todos que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.

Fonte: O Dia Online - 28/02/2021