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segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

Falta de assistência pós-cancelamento de voo na pandemia gera dever de indenizar

 


Publicado em 25/01/2021 , por Tábata Viapiana

A readequação da malha aérea em razão da pandemia de Covid-19 pode até justificar o cancelamento do voo, mas não exclui o dever da companhia aérea de prestar informações e assistência adequadas aos passageiros.

O entendimento é da 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao aceitar recurso de um passageiro em e condenar uma companhia aérea a pagar R$ 4 mil por danos morais e ressarcir o cliente em R$ 5,2 mil.

O autor estava em Bangkok, na Tailândia, quando comprou da empresa uma passagem para retornar ao Brasil. A companhia cancelou o voo devido à epidemia de Covid-19 e realocou o homem em outra aeronave. No dia da viagem, ele foi impedido de embarcar em razão de overbooking e, apesar de haver voos de outras empresas com destino ao Brasil na mesma data, a ré se negou a inclui-lo em qualquer um deles, deixando-o sem assistência.

O autor teve que comprar passagem de outra empresa, por conta própria, para poder viajar. O relator do recurso, desembargador Gil Coelho, afirmou que os ajustes no transporte aéreo por força da pandemia podem justificar atrasos e cancelamentos nos voos, mas não eximem as empresas de prestar a devida assistência aos clientes.

"A realidade é que a requerida não comprovou que ofereceu ao autor qualquer outra alternativa de retorno ao Brasil, fato que o obrigou a adquirir passagem de outra companhia aérea", afirmou o magistrado ao concluir que a empresa deve ressarcir pelas despesas que o passageiro teve para conseguir retornar ao Brasil.

Coelho ressaltou que o caso é também de indenização por danos morais, pela comprovada falta de assistência ao passageiro. "Ressalte-se que o fato de o autor ter viajado durante a pandemia não afasta a responsabilidade da ré pelas falhas ocorridas na prestação dos seus serviços, mormente porque ela continuou operando e oferecendo seus serviços no mercado", completou. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 23/01/2021

Cliente poderá diminuir limite de pagamento no Pix a qualquer momento

 


Publicado em 25/01/2021 , por Filipe Oliveira, Mariana Grazini e Arthur Cagliari

Nova funcionalidade precisa ser adicionada nos serviços financeiros até o dia 1º de abril

O Banco Central definiu que clientes terão de ter o pedido atendido imediatamente quando quiserem reduzir seu limite de transferências feitas a partir do Pix. A nova funcionalidade precisa ser adicionada nos serviços financeiros até o dia 1º de abril.



No caso de pedidos para aumentar o limite de transferência, a operadora do pagamento terá uma hora para responder à solicitação, quando feita das 6h às 20h, ou até às 7h do dia útil seguinte, quando realizada em outros horários.

Para o advogado Rodrigo de Macedo, do Siqueira Castro, a medida atende a preocupações de parte dos consumidores. Algumas pessoas se preocupam com o risco de fraudes ou, em sequestros, serem obrigadas a fazer transferências de valor alto com a nova modalidade de pagamento.

Fonte: Folha Online - 22/01/2021

Confira os cuidados antes de pedir a revisão da vida toda

 


Publicado em 25/01/2021 , por Ana Paula Branco

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Aposentado que tiver períodos no Cnis sem salário de contribuição pode ter o cálculo afetado

Enquanto o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) para definir a constitucionalidade da revisão da vida toda não acontece, aposentados podem entrar com ação nos tribunais do país para não perder o prazo e garantir atrasados.

Se o STF for favorável aos aposentados, quem entrou com ação antes da decisão irá receber o valor calculado com juros e correção do período mais até cinco anos anteriores ao pedido.

O pedido desta revisão só deve ser feito nos primeiros dez anos da aposentadoria, contados a partir do primeiro pagamento do benefício, e precisa estar bem fundamentado para valer a pena.

A análise deve começar pelo extrato previdenciário, o Cnis. É preciso conferir se todos os períodos estão com salário de contribuição. Em caso de inconsistências no Cnis, a contribuição do segurado será considerada como tendo sido realizada sobre o valor de um salário mínimo, o que reduz o ganho no final da ação.

Se tiver períodos sem o valor informado, o aposentado deve pedir, na ação, que o cálculo considere a documentação original (carteira profissional, contratos e holerites), em vez do que consta no Cnis.

"Se começou a trabalhar antes das contribuições do Cnis, antes de 1982, leve carteira de trabalho e dados de quanto recebia no período. Jamais entrar com a revisão da vida toda sem os cálculos. Ela não vale a pena para todo mundo", afirma o advogado João Badari.

No cálculo, considere o valor gasto para entrar com a ação e os custos com advogado e compare se a nova renda será superior à renda atual.

No Juizado Especial Federal, é possível pedir a revisão sem advogado, mas o valor dos atrasados ficará limitado a 60 salários mínimos.

A revisão

  • A revisão da vida toda pede o recálculo da aposentadoria com a inclusão de 80% das maiores contribuições realizadas pelo beneficiário em moedas anteriores ao real, em vigor desde julho de 1994
  • Ela só pode ser pedida na Justiça
  • O STF orientou a suspensão da revisão até que sua constitucionalidade seja analisada - o que ainda não tem data
  • Porém, como o direito dos aposentados já tinha sido aceito pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), juízes de primeira e segunda instâncias seguem analisando os pedidos e, em alguns casos, implantando o novo benefício temporariamente

Vale a pena pedir essa revisão o segurado que:

  • Ganhava salários altos antes de 1994
  • Ficou muito tempo sem contribuir para o INSS nos últimos 20 anos
  • Passou a pagar contribuições menores desde os anos 90

Cuidados antes de pedir a revisão

De olho no prazo

  • A revisão da vida toda só pode ser pedida dentro dos 10 primeiros anos da aposentadoria
  • O prazo começa a contar no dia do primeiro pagamento do benefício, não da concessão
  • Quem se aposentou após a reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, não pode solicitar esta revisão porque o cálculo mudou

Faça as contas
Para saber se tem chances de aumentar a renda com essa revisão o aposentado deve fazer os cálculos com atenção, ou perderá tempo e dinheiro

  1. Para começar, tenha em mãos o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) com todos os salários de contribuição
  2. No extrato confira os salários que não estão corrigidos e, antes de julho de 1994, os que estão em outras moedas
  3. É preciso corrigir, converter para real e limitar ao piso e ao teto de cada período para seguir com o cálculo
  4. Depois, faça a média dos 80% maiores salários

Resultado

  • Compare a renda mensal do cálculo com o salário de benefício atual
  • Se for maior, calcule também o valor da causa para entrar na Justiça

Fique atento!

  • Não existe a possibilidade de deixar o salário em branco nos períodos em que houve contribuição
  • Se o INSS não tiver o valor desse período registrado, ele vai registrar com o salário mínimo da época, diminuindo o valor da renda
  • Para não ter desvantagem, o segurado deve pedir, na ação judicial, que o cálculo considere a documentação original (carteira profissional, contratos e holerites), em vez do que está no Cnis 

Fonte: Folha Online - 22/01/2021

Em protesto, setor de restaurantes prevê nova onda de fechamentos e demissões

 


Publicado em 25/01/2021 , por Marília Miragaia e Sheyla Santos

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Segundo a Abrasel, o Estado de São Paulo pode perder cerca de 20 mil empregos no setor de bares e restaurantes

Proprietários de bares, restaurantes e lojas de São Paulo reagiram com indignação à determinação do governador João Doria para que o estado retorne à fase vermelha para combater o recrudescimento da pandemia do novo coronavírus.

Na prática, a partir de segunda-feira (25) e até 7 de fevereiro todas as cidades paulistas terão restrição de serviços presenciais, como bares, restaurantes, comércios não essenciais e centros culturais. Durante a semana, esses estabelecimentos funcionarão até as 20h. Nos fins de semana e feriados, a medida valerá durante o dia e a noite.

Para o presidente da Ablos (Associação Brasileira dos Lojistas Satélites), que representa 110 associados, com 6 mil pontos de vendas em shoppings centers, a decisão irá “assassinar” os negócios de pequenos varejistas. A Alshop, que representa os shoppings, disse que haverá fechamento de empresas e demissões.

O Sindilojas-SP (sindicato dos lojistas) afirmou que, com o fim do auxílio emergencial, o cenário para o setor será ainda mais devastador.  

Cinemas dizem que irão acatar a decisão, enquanto Chefs e funcionários de restaurantes e bares se reuniram nesta sexta (22) na praça Vinicius de Moraes, nos arredores do Palácio dos Bandeirantes, no Morumbi (zona oeste da capital) para protestar contra medidas que podem causar o “massacre do setor”, com nova de onda de fechamentos e demissões

Os manifestantes se reuniram por volta das 10h, batendo panelas e carregando cartazes com mensagens como “nossa mesa não tem Covid. Fiscalize os clandestinos”.

Mais tarde, participaram de duas reuniões com os secretários de Turismo, Vinicius Lummertz, da Saúde, Jean Gorinchteyn, e de Desenvolvimento Econômico, Patricia Ellen. Segundo o governo paulista, um novo encontro vai ocorrer na próxima semana para que sejam recebidas demandas do setor, como novas linhas de crédito e parcelamento de impostos atrasados.

O protesto começou a ser articulado na noite da quinta (21) por grupos de WhatsApp, quando circularam rumores do retorno à fase vermelha da quarentena. Pelas novas regras da quarentena no estado de São Paulo, no período noturno, das 20h às 6h, e aos fins de semana e feriados serviços não essenciais deixam de funcionar, incluindo bares e restaurantes, que podem operar apenas por delivery.

Com as restrições, bares e restaurantes têm de interromper o funcionamento nos momentos em que os clientes gastam mais, de acordo com empresários. “É justamente quando geramos faturamento para pagar as contas. Sem trabalhar no final de semana, nosso negócio fica inviável”, afirma Edrey Momo, do Grupo da Esquina (dono do restaurante Tasca da Esquina) e das pizzarias 1900.

Outra reclamação é que as mudanças repentinas de dias e horários de funcionamento determinadas pelo governo vêm agravando a crise financeira pela qual o setor passa desde o ano passado. Segundo a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), ao menos 30% dos bares e restaurantes de São Paulo fecharam depois da Covid-19.

“A inconstância e esse abre e fecha geram o pior cenário para nós. Não consigo organizar meu estoque. Não sei se o funcionário deve ficar em casa. Não sei até que horas posso abrir, não sei se o cliente vem. Mas tenho que pagar aluguel”, diz Momo.

O ato teve apoio da Abrasel, que afirma que os estabelecimentos ficaram em uma situação ainda mais delicada porque aumentaram seus estoques de produtos perecíveis e refizeram contratações na expectativa de uma retomada com o fim de ano e da chegada da vacina.

“Precisamos de mais atenção, mais diálogo e planos de ajuda específicos. O que está acontecendo agora é a tempestade perfeita: inflação alta, bancos começando a cobrar empréstimos, fim do auxílio emergencial. Estamos preocupadíssimos com a Covid, mas estão fazendo um sacrifício com o setor. E esse extermínio está sendo inútil”, diz Percival Maricato, presidente da Abrasel em São Paulo.

Segundo cálculos da entidade, com as novas medidas o Estado de São Paulo pode perder cerca de 20 mil empregos no setor de bares e restaurantes.

As restrições previstas na fase vermelha vão diminuir o faturamento e inviabilizar o pagamento de empréstimos e impostos atrasados, afirma a chef Janaína Rueda, do Bar da Dona Onça e d’ A Casa do Porco, ambos no centro de São Paulo.

“Acumulamos dívidas gigantescas, que nunca sonhamos em ter. E continuamos pegando dinheiro em banco. Como vamos honrar esse parcelamento sem faturamento se estamos fechados sábado e domingo? É um massacre do setor”, diz Rueda, uma das participantes do protesto.

A ANR (Associação Nacional de Restaurantes) também se manifestou contra as novas restrições. Em comunicado, afirma que “não há relação entre a abertura controlada de bares e restaurantes com a expansão da Covid-19” e que “o crescimento de casos é causado pela aglomeração nas praias, festas e fins de semana de verão, além de baladas clandestinas não fiscalizadas”.

O empresário Tito Bessa Júnior, presidente da Ablos, também credita o aumento de casos de Covid-19 a aglomerações em praias e festas.

“As mortes que estão ocorrendo são reflexos do fim do ano. O governo adotou essa mesma medida no fim do ano e não resolveu nada”, disse.

“É um assassinato [de empresas] o que eles estão fazendo. A Ablos é totalmente contrária à fase vermelha. Se realmente a propagação fosse nos locais em que eles estão punindo, se fôssemos os propagadores do vírus, eu concordaria. Mas não. Eles não mostram estudos sobre isso. Estão batendo em quem tem segurança, protocolos, aferição de temperatura, controle de aglomeração”, afirma.

O empresário diz que o restabelecimento da fase vermelha será ainda pior porque pequenos varejistas tiveram um Natal fraco e o mês de janeiro está com baixo fluxo de clientes e que as as restrições podem atingir até 60% do faturamento das lojas.

“A gente já estava lutando para pagar o 13º salário, aluguel. Agora as pessoas começaram a ficar com medo de ir as lojas”.

Em nota, o Sindilojas-SP disse que compreende que as medidas são para evitar o aumento de casos de Covid-19, mas defende que os lojistas não podem ser penalizados. Segundo a entidade, empresas em shoppings centers seguem protocolos de segurança, ao contrário, afirma, do comércio informal.

O empresário Hugo Delgado, dono da Taquería La Sabrosa Cocina de México, perto da avenida Paulista, afirma que faltam dados que também liguem o aumento de casos ao funcionamento de bares e restaurantes.

“Estamos preocupados com a saúde dos clientes e dos funcionários. Mas é um fato que os restaurantes podem ser vistos como espaços de uma convivência responsável e mais seguros do que fazer uma festa para 30 pessoas em casa”, diz.

Com redução de horário de funcionamento, o empresário Paulo Yoller, dono da hamburgueria Meats, em Pinheiros, afirma que as contas do negócio podem ficar no vermelho e que isso pode causar novas demissões –no início da pandemia, a casa tinha 36 funcionários; hoje tem 15.

“Não queremos reabrir de uma maneira inconsequente, mas as pessoas fizeram festas de fim de ano e nós viramos os vilões. Agora, o problema não é fechar. É ter condições de fazer isso sem falir”, diz ele, na manifestação.

MEDIDAS SÃO CONTRA COLAPSO NA SAÚDE, DEFENDE GOVERNO

A secretária de Desenvolvimento Econômico do governo do estado, Patricia Ellen, afirma que as novas medidas de restrição adotadas em São Paulo são emergenciais.

Segundo ela, o governo reconheceu no novo plano empresas que respeitam protocolos e por isso adotou a fase laranja em 10 regiões do estado e a fase vermelha em sete.

“Na fase laranja, houve uma expansão de locais em funcionamento, que atende quem respeita protocolos. O que estamos discutindo na fase vermelha é um risco de colapso na saúde”, afirma.

A secretária diz que o estado tem apoiado economicamente com linhas de crédito, por meio do Banco do Povo, os setores mais atingidos economicamente. De acordo com Patrícia Ellen, o segmento de bares e restaurantes está no topo da lista de prioridades.

CINEMAS DIZEM QUE IRÃO ACATAR A DETERMINAÇÃO

O presidente do Seecesp (sindicato das exibidoras cinematográficas de SP), Paulo Celso Lui, afirmou que cabe aos empresários do setor acatar a decisão do governo, embora possa haver demissões ou encerramento de atividades.

“Sabíamos de antemão em quais fases teríamos que permanecer fechados e em quais fases poderíamos abrir, e as regras que regem cada uma delas”, disse.

As redes Kinoplex, Cinemark e Itaú Cultural informaram que seguem rigorosamente as orientações —portanto, seus cinemas estarão fechados nos períodos determinados.

“Pensando em saúde mental, a arte e cultura sempre foi uma ponte para que as pessoas pudessem ser acolhidas. Nesse sentido, a perspectiva do pós-pandemia é que retomemos as atividades de forma intensa”, informou o Itaú Cultural, que disse que as expectativas com a vacina, e a futura imunização da população, “são as melhores”.

Fonte: Folha Online - 22/01/2021

sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

10 direitos trabalhistas que todos devem saber

 

Direito Trabalhista

 - Atualizado em 


Cumprindo a nosso dever de informar o empregado, trazemos hoje 10 direitos trabalhistas que todos devem saber. Tem uma dúvida? Envie aqui sua pergunta para a nossa equipe especializada.

Esses direitos do empregado servem para diversos momentos da relação de emprego e são o ponto de partida para qualquer pessoa que queira entender um pouco melhor como funciona o direito do trabalho.

Veja 10 direitos que todo empregado deve saber:

1 – O empregador tem 5 dias úteis para assinar a carteira de trabalho do empregado a partir da admissão. De acordo com o artigo 29 da CLT, o empregado, após ser admitido, deve entregar sua carteira de trabalho ao empregador, mediante recibo. O empregador terá o prazo de 5 dias úteis (conforme alteração pela Lei 13.874/2019) para fazer as devidas anotações, especificando data de admissão, função, remuneração e condições especiais, se houver. Após esse prazo, deve devolver a CTPS ao trabalhador. A empresa NÃO pode ficar com a carteira do empregado. Trata-se de documento pessoal que deve ficar na posse do trabalhador. Tanto a falta de anotação na carteira de trabalho  quanto a retenção desse documento por parte do empregador podem, até, gerar direito à indenização por danos morais ao trabalhador, dependendo do caso concreto.

2 – Quem recebe remuneração mensal, tem direito a receber o salário até o 5º dia útil de cada mês, no máximo. O pagamento de salário jamais pode ser pactuado por período superior a 1 mês (com exceção de comissões, percentagens e gratificações). O §1º do artigo 459 da CLT prevê que quando o salário for pago de forma mensal, o empregador tem até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado para efetivar o pagamento dos funcionários. Portanto, é dever do empregador efetuar o pagamento do salário, no máximo, até o 5º dia útil de cada mês. Infelizmente, ainda não existe uma multa aplicada de pronto ao empregador que atrasa salário, apesar de haver alguns projetos de lei nesse sentido tramitando no Congresso Nacional. Contudo, o atraso de salários pode gerar a rescisão indireta do contrato de trabalho, possibilitando que o empregado saia da empresa, recebendo todos os seus direitos, inclusive aviso prévio e FGTS acrescido da multa de 40%. O entendimento majoritário da jurisprudência, entretanto, é que a rescisão indireta por falta de pagamento de salários só ocorre quando existe um atraso de 3 meses ou mais.

3 –  É o empregador quem escolhe quando o empregado irá tirar férias. Tenho certeza que essa você não sabia! É isso mesmo. Quem escolhe quando o empregado irá gozar suas férias é o PATRÃO. É o que diz o artigo 136 da CLT: “A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.” O empregador tem o poder de dar a palavra final sobre a data das férias do empregado. Todavia, nada impede que o empregado apresente ao setor de RH um requerimento de férias, indicando a data que gostaria de ser liberado. O empregador não é obrigado a aceitar, mas a apresentação de um requerimento formal pode ajudar muito a conseguir aquela data que o empregado tanto queria para gozar suas férias. Além disso, as férias devem ser pagas, no máximo, até 2 dias antes do início do cumprimento, devidamente acrescidas do 1/3 previsto na Constituição Federal.

4 – Todo o dinheiro que o empregado recebe do empregador deve estar anotado na Carteira. “Salário por fora” é proibido. O famoso “salário por fora” que muitos empregadores utilizam para se esquivar da contribuição do INSS e FGTS é totalmente proibido por lei. Todo e qualquer dinheiro recebido pelo empregado deve estar anotado na CTPS. O artigo 457, §1º é bem claro: “Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador”. Assim sendo, todas as verbas devem ser calculadas sobre a remuneração total do empregado e não apenas sobre  o que está anotado na Carteira de Trabalho. Explicando melhor: Se você recebe o total de R$2.000,00, mas consta na sua carteira o salário de apenas R$1.000,00, ainda assim você possui direito que todas as suas verbas sejam calculadas sobre o maior valor, inclusive 13º salário, Férias e depósitos de FGTS. Se você recebe salário por fora, acumule provas como recibos ou comprovantes de transferência, pois esses documentos podem ser muito úteis em uma possível reclamação trabalhista no futuro. Fique de olho.

5 – O empregador deve depositar o valor correspondente a 8% do salário do empregado a título de FGTS mensalmente. Esse valor é “a parte” do que o funcionário ganha, não podendo ser descontado do trabalhador. O valor recolhido pelo empregador a título de FGTS é de 8% do salário do empregado e não deve ser descontado da remuneração do mesmo. Tudo conforme o artigo 15 da lei 8036/90 (LEI DO FGTS) Importante lembrar que todos os valores relacionados ao FGTS devem ser depositados pelo empregador diretamente na conta vinculada do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal. É recomendável que o empregado esteja sempre atento se os depósitos estão sendo feitos regularmente pela empresa. Para saber se os depósitos estão sendo feitos, basta se dirigir a qualquer agência da Caixa e pedir o extrato do seu FGTS ou mesmo consultar o saldo online no site do banco. Não é incomum que o extrato esteja em branco e o saldo zerado. Isso significa que a empresa não está depositando como manda a lei. Saiba o que fazer em caso de FGTS zerado, clicando aqui. Tem uma dúvida? Envie aqui sua pergunta para a nossa equipe especializada.

6 – Quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego. O seguro desemprego foi criado para situações nas quais o empregado perde seu trabalho de forma abrupta, sem qualquer planejamento. Dessa maneira, quem pede demissão está abrindo mão do seu emprego e, consequentemente não terá direito a receber as parcelas do seguro-desemprego. A fundamentação está no artigo 3º da lei 7998/90 (LEI DO SEGURO DESEMPREGO) Ademais, quem pede demissão, além de ter que apresentar uma carta de demissão para o empregador, recebe apenas saldo de salário, férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional. Veja aqui nosso post sobre os direitos no pedido de demissão.

7 – Após a dispensa do emprego, seja com aviso prévio trabalhado ou indenizado, as verbas rescisórias devem ser pagas no prazo de 10 dias corridos após o término do contrato. Uma das dúvidas mais recorrentes em relação a direitos trabalhistas: Prazo para pagamento do acerto após a dispensa sem justa causa. Antes da Reforma Trabalhista, havia 2 prazos distintos para pagamento das verbas rescisórias: Em caso de aviso prévio indenizado (cumprido em casa), o empregador tinha o prazo de 10 dias CORRIDOS para fazer o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas. No caso o aviso prévio trabalhado, o empregador deveria fazer todos os pagamentos no primeiro dia útil após o término do aviso prévio. Após a Reforma Trabalhista, entretanto, não há mais distinção no prazo para pagamento das verbas rescisórias após o término da relação de emprego:  § 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. De acordo com o artigo 477, 6§ da CLT, portanto, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos tanto para quem cumpre o aviso prévio indenizado quanto para quem trabalha durante esse período.

8 – Existe um acordo trabalhista para ser demitido dentro da lei. É muito comum o “acordo” entre patrão e empregado no qual há uma “demissão forjada”, na qual o empregado fica com o seguro desemprego e FGTS e é obrigado a devolver a multa de 40% para o empregador. Esse tipo específico de acordo é totalmente ilegal, pois sobrecarrega o órgão responsável pelo pagamento do seguro-desemprego sem necessidade e acaba sendo um “jeitinho” de driblar a lei. Caso a farsa seja descoberta, as empresas podem ser multadas de forma pesada pelos fiscais do trabalho e empregados forçados a devolver as parcelas do seguro desemprego que foram recebidas ilegalmente. Com o advento da reforma trabalhista, todavia, foi inserida na legislação a possibilidade legalizada de um acordo de demissão entre empregador e empregado. Esse acordo foi disciplinado pelo artigo 484-A da CLT em vigor desde novembro de 2017. Sobre esse acordo para ser demitido nós fizemos um post específico. Clique aqui para saber como funciona o acordo para ser demitido dentro da lei. Acesse um modelo de TERMO DE ACORDO PARA SER DEMITIDO editável.

9 – A empregada gestante possui estabilidade do momento da concepção até 5 meses após o parto, inclusive se engravidar durante o aviso prévio indenizado. A empregada gestante, de acordo com o Artigo 10, II, b do ADCT (Atos da disposições constitucionais transitorias), possui estabilidade no emprego do momento da concepção até 5 meses após o parto, não podendo ser demitida sem justa causa nesse período. Recentemente, foi incluído na CLT o artigo 391-A que garantiu o direito a estabilidade da gestante,  ainda que a gravidez aconteça no período do aviso prévio trabalhado ou indenizado, veja: “A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias” O mesmo vale para empregadas que engravidam no curso de um contrato de experiência ou em um contrato de trabalho temporário: Ambas possuem direito a estabilidade provisória no emprego. Veja mais perguntas e respostas sobre gravidez no emprego, clicando aqui.

10 – O empregador pode descontar até 6% do salário do empregado em virtude do pagamento de vale transporte. O empregador poderá descontar, NO MÁXIMO, 6% do salário do empregado a título de vale transporte. É o empregador que deverá arcar com o restante que for necessário para levar o empregado ao trabalho. A fundamentação desse direito é feita com base no artigo 4º, §único da lei 7418/85 (LEI DO VALE TRANSPORTE) A importância dos direitos do empregado Os direitos do empregado precisam estar claros para todos cidadãos. A nossa missão é levar o conhecimento dos seus direitos de uma forma simples e descomplicada. É muito importante, portanto, que você compartilhe esse post para que outras pessoas fiquem sabendo dos seus direitos trabalhistas.

Rafael Praxedes Mestre em Direito. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho. Advogado atuante na área trabalhista desde 2012.(Conteúdo do site Direito do Empregado – https://www.direitodoempregado.com/)

Fonte: https://www.direitodoempregado.com/


Foto: divulgação da Web

TJ-SP afasta aplicação de CDI em contrato de empréstimo bancário

 

Direito do Consumidor

 - Atualizado em 


É abusiva a cláusula contratual que prevê a cobrança de CDI (certificado de depósito interbancário) em empréstimos bancários por se tratar de operação típica entre instituições financeiras.

Com base nesse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a aplicação do CDI como índice de encargos remuneratórios e moratórios em um contrato de empréstimo firmado entre o Banco Safra e um cliente.

O juízo de primeira instância havia determinado o recálculo do saldo devedor, excluindo o índice CDI, tanto como fator de encargos remuneratórios quanto moratórios, aplicando sobre o débito apenas os juros remuneratórios pré-fixados. O banco recorreu ao TJ-SP, sustentando a regularidade da cobrança. No entanto, por maioria de votos, o tribunal manteve a exclusão da taxa.

“Em relação à questão relativa à possibilidade de aplicação do CDI, como taxa flutuante, para fins de correção e apuração de demais encargos incidentes sobre a operação bancária, mostra-se de rigor manter o seu afastamento, pois tal indexação é aplicável exclusivamente em transações financeiras interbancárias, não sendo possível sua utilização para fins atualização monetária, uma vez que não representa a variação do poder aquisitivo da moeda”, afirmou o relator do acórdão, desembargador Roberto Mac Cracken.

O magistrado citou a Súmula 176 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a nulidade da cláusula contratual que sujeita o devedor a taxa de juros divulgada pela Anbid/Cetip. “Portanto, com o devido respeito, adequado o afastamento da aplicação do CDI, como taxa flutuante, para fins de correção ou de encargos incidentes, remuneratórios ou moratórios, sobre os valores contratados”, completou.

Houve divergência na turma julgadora e o relator sorteado, desembargador Matheus Fontes, ficou vencido. Ele havia votado para autorizar a utilização da variação da taxa média do CDI em contratos de abertura de crédito.

Processo 1007938-25.2020.8.26.0100

TJ-SP/CONJUR


Foto: divulgação da Web

Animosidade entre advogado e perito provoca nulidade de laudo pericial

 

Dir Processual Trabalhista

 - Atualizado em 


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a realização de nova perícia, com a nomeação de outro perito, após reconhecer a animosidade entre o perito e o advogado de um eletricista da Intercement Brasil S.A. caracterizou cerceamento de defesa. Ao constatar a ausência de imparcialidade na elaboração do laudo, a Segunda Turma do TST declarou a nulidade da decisão em que a pretensão do empregado fora rejeitada.

O eletricista, que trabalhou para a Intercement, grande empresa de produção de cimento, em João Pessoa (PB), por 27 anos, requereu indenização por dano moral e material por doença ocupacional decorrente de acidente de trabalho. Ele conta que sofreu uma fratura ao ter o braço preso pelo elevador da empresa e teve de passar por cirurgia.

O laudo pericial apontou que a fratura fora causada pela queda sofrida no trabalho, mas estaria consolidada. O perito concluiu, ainda, que o eletricista sofria de quadro degenerativo na coluna e no ombro que não era decorrente do trabalho, afastando o nexo de causalidade.

Parcialidade

Ao alegar a suspeição do perito, a defesa do eletricista apontou a existência de atritos com o advogado, que havia ajuizado dois processos contra ele no Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB). Segundo o advogado, em diversos processos do mesmo escritório, ele nunca havia reconhecido o nexo causal, mesmo nos casos de acidente típico, o que revelava “parcialidade evidente”. Argumentou, ainda, que seus exames eram superficiais e que ele não visitava os ambientes de trabalho.

A suspeição, no entanto, foi rejeitada e, com base no laudo, o pedido de indenização foi julgado improcedente. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-PB).

Animosidade

A relatora do recurso de revista do empregado, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que, conforme a cronologia descrita pelo TRT-PB, no momento da realização da perícia médica não havia animosidade entre o advogado e o perito. Mas, na apresentação do laudo pericial complementar, o conflito já havia se iniciado, com reflexos em diversos processos.

Entre outros pontos, a ministra destacou que os quesitos complementares ao laudo apresentados pelo eletricista foram respondidos mais de um ano depois, sem qualquer justificativa. Ela também assinalou que, no laudo complementar, o perito não se restringiu às questões técnicas, mas teceu comentários sobre a elaboração das perguntas pelo advogado.

Na avaliação da relatora, esses comentários e esclarecimentos revelam com clareza a animosidade entre o advogado e o perito, por ausência de imparcialidade na elaboração do laudo complementar.

Por unanimidade, a Turma determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para a reabertura da instrução processual e a realização de nova perícia, com a nomeação de outro perito.

Com informações do TST

 
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