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segunda-feira, 4 de maio de 2020

Academia terá redução no aluguel até normalização das atividades


Publicado em 04/05/2020
Magistrado do DF limitou a 25% do valor cobrado atualmente.
O juiz de Direito Luis Martius Holanda Bezerra Junior, da 22ª vara Cível de Brasília/DF, acatou pedido de uma academia para que o aluguel mensal seja reduzido a 25% do valor cobrado atualmente, até que a atividade empresarial seja normalizada.
A solicitação foi feita pela academia sob a alegação de que, com as atividades paralisadas, em virtude do isolamento social imposto pelo governo do DF, o estabelecimento não teria condições de cumprir todas as suas obrigações financeiras.

Segundo o estabelecimento, por força das medidas sanitárias vigentes, as atividades oferecidas ao público estão suspensas desde o dia 14/3/2020, sem qualquer previsão de retorno, o que repercutiu no faturamento do estabelecimento. Dessa forma, apresentou pedido de revisão do contrato, com o intuito de adiar a exigibilidade das prestações enquanto durarem as restrições decorrentes da pandemia.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que a autora foi atingida por “inegáveis e gravosos reflexos sobre o seu faturamento”. Além disso, segundo o juiz, “tal situação, cuja exata duração sequer poderia ser estimada, compromete, por completo, a única destinação (exploração econômica) que poderia, por força do contrato, ser atribuída ao bem locado”.
Na decisão, o magistrado destacou o princípio da conservação dos contratos, em nome do qual se admite a recomposição da base negocial, desde que haja, como estipulado pela lei, manifesta desproporção entre o valor da prestação no momento da formação e o da execução; e essa desproporção decorrer de motivos imprevisíveis, como é o caso dos autos.
Por fim, o julgador mencionou dois pontos: o manifesto interesse da autora em ver preservado o contrato de locação, ainda que esteja impossibilitada de usufruir do bem locado, e, por conseguinte, de arcar com a integralidade do valor originariamente ajustado como contraprestação. E, de outro lado, a presunção de que não seria benéfico à locadora a resolução do contrato, notadamente por ser imóvel comercial que, em princípio, não seria de rápida relocação. 
Diante de todo o exposto, o julgador limitou ao patamar de 25% do valor vigente o aluguel mensal devido pela autora, até que sobrevenha a cessação do ato que determinou a suspensão de suas atividades empresariais.
Leia a liminar.
Fonte: migalhas.com.br - 04/05/2020

Saiba usar site e aplicativo do banco e fuja do coronavírus


Publicado em 04/05/2020 , por Clayton Castelani
Serviço bancário na internet permite pagar contas e cobrar dívidas com segurança
A tecnologia que permite receber pagamentos e quitar dívidas sem sair de casa não é novidade. Mas grande parte dos brasileiros, mesmo considerando aqueles que possuem conta em banco, ainda prefere ir pessoalmente a uma agência bancária.

A quarentena imposta pela pandemia do novo coronavírus, porém, está obrigando milhões de pessoas a se adaptarem —ou tentarem— para utilizar o atendimento bancário a distância.
O lado bom disso é que, hoje em dia, é realmente possível resolver quase todas as questões financeiras sem ir ao banco. As exceções são saques e depósitos em dinheiro vivo, quase sempre também dispensáveis.
“As pessoas que continuam indo ao banco fazem isso por uma questão cultural, apesar de observarmos que isso está mudando”, comenta Walter Faria, diretor-adjunto de operações da Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
Do total de transações bancárias realizadas no país, aproximadamente 60% já não ocorrem nas agências, segundo a Febraban.

Para quem está familiarizado com os smartphones, os aplicativos oferecidos pelo setor financeiro são a forma mais prática e segura de cobrar dívidas, pagar contas, tomar empréstimos, fazer compras e realizar investimentos.
O desafio da utilização do atendimento remoto é maior, porém, para pessoas pouco acostumadas aos meios digitais.
Se o mundo digital for uma barreira, os mesmos serviços presentes nos aplicativos de internet banking também podem ser acessados, em grande parte, por meio do telefone ou mesmo nos terminais de atendimento automático, opções igualmente eficientes para evitar aglomerações perigosas à saúde enquanto a pandemia não estiver controlada.
Em alguns casos, porém, a necessidade de ir ao banco está relacionada à atividade profissional.
Trabalhadores autônomos de diversos ramos recebem pagamentos em espécie, o que os obriga a comparecer ao banco.
Uma solução para isso pode ser a contratação de um serviço de emissão de boletos. Isso permite receber os créditos diretamente na conta, além de profissionalizar a cobrança.
SERVIÇOS BANCÁRIOS A DISTÂNCIA | ENTENDA
  • Os bancos estão funcionando durante a pandemia do novo coronavírus
  • Mas a recomendação é para que as pessoas evitem ir até as agências
  • Veja algumas opções para usar serviços bancários sem sair de casa
PELA INTERNET
  • Com exceção do saque, é possível realizar praticamente todas as operações bancárias pela internet
  • Cadastre sua senha
  • Para usar os serviços bancários sem sair de casa, é preciso cadastrar uma senha específica para acessar esse tipo de atendimento
  • Alguns bancos também fazem um cadastro biométrico (registram a impressão digital do cliente, por exemplo)
  • Cada instituição tem um sistema para fazer esse cadastro e o melhor é se informar na central de atendimento do banco
Canais
Existem basicamente dois canais dos bancos que podem ser acessados pela internet:

1) Internet banking
  • É a página de serviços que o seu banco possui na internet e pode ser acessada digitando o site do banco no navegador de internet do computador ou do celular
  • Após acessar a página do banco na internet, será necessário digitar a senha no local indicado para realizar operações como pagamentos de contas e consultas a saldo e extratos
2) APPs (aplicativos)
  • A maioria dos bancos disponibiliza aplicativos para smartphones (celulares que acessam a internet) e tablets
  • O aplicativo oficial do banco costuma ser a forma mais fácil e segura de usar os serviços bancários pela internet
  • Aplicativos ficam disponíveis em uma espécie de loja virtual, acessível por meio de um ícone em uma das telas do seu celular
  • A maioria dos aparelhos usa um sistema chamado Android e, nesse caso, o aplicativo estará na Play Store (ou Google Play)
  • Nos telefones da marca Apple, o sistema é o IOS, e a loja para instalar o aplicativo é a App Store
POR TELEFONE
  • Além de receber reclamações ou dar informações, o atendimento por telefone permite realizar operações bancárias. Entenda os serviços:
  • Centrais de atendimento por telefone
  • Os principais serviços são consultas a saldo e extrato, transferências, pagamentos de contas e tributos, aplicação e resgate de investimentos, pedidos de talões de cheque, além de tirar dúvidas
  • SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor)
  • O SAC também é um serviço que costuma atender por telefone, mas ele é exclusivo para reclamações, cancelamentos e informações. Neste canal, não são realizadas operações bancárias
COMO RECEBER
  • Parte dos trabalhadores autônomos recebe pagamentos em dinheiro vivo
  • Isso obriga muitos a irem ao banco pagar contas e fazer depósitos
  • Veja algumas opções para cobrar por serviços prestados ou produtos vendidos e receber direto na conta bancária
Transferência (mesmo banco)
  • A maneira mais simples de receber por um pagamento direto na sua conta
  • O que torna transferência interessante é que, ao ser feita entre clientes do mesmo banco, não há custo
  • Basta informar o número da agência e da conta. Alguns bancos nem sequer exigem o CPF
DOC e TED
  • DOC (Documento de Ordem de Crédito) e TED (Transferência Eletrônica Disponível) são tipos de transferência de dinheiro entre contas de bancos diferentes
  • DOC tem limite de R$ 4.999,99, enquanto TED permite enviar qualquer valor
  • O serviço costuma custar cerca de R$ 10, se feito de um caixa eletrônico ou aplicativo
  • Mas a cobrança pode variar de acordo com cada banco e o relacionamento do cliente
  • Além de agência e conta, é importante informar o número do CPF ou do CNPJ do titular da conta para quem vai fazer o pagamento
Emissão de boletos
  • Os bancos oferecem o serviço de emissão de boletos, mesmo para quem não tem empresa aberta
  • O serviço tem custo, que pode variar conforme o banco, e é preciso falar com o gerente da conta ou, se houver a opção, contratar o serviço por meio eletrônico
  • O boleto não tem custo para quem paga, permite cobrar juros e multa, e profissionaliza a cobrança
COMO PAGAR
Além dos pagamentos por aplicativo ou por telefone, também dá para autorizar o débito das dívidas direto na conta. São duas as opções:
1) Débito automático
  • É útil para pagar contas de consumo, como energia, gás, água, telefone, TV por assinatura e cartões de crédito
  • Não há cobranças de tarifas, mas é necessário cadastramento das contas a serem pagas
  • O cadastro das contas pode ser realizado pessoalmente, no banco, ou pelos canais de atendimento a distância
2) DDA (Débito Direto Autorizado)
  • Ao fazer o cadastro no sistema DDA, o cliente passa a receber boletos eletrônicos que são emitidos para o seu CPF ou CNPJ
  • O cadastro no sistema DDA pode ser feito pela internet, nos caixas eletrônicos e na central de atendimento do banco
  • Ao receber a informação eletrônica do boleto emitido em seu nome, o cliente terá a opção de pagar ou de rejeitar a cobrança
DICAS DE SEGURANÇA
  • Os sistemas eletrônicos dos bancos são extremamente seguros e é raro que uma informação ou senha fornecida em um canal oficial caia em mãos erradas
  • A dificuldade em furar a proteção do sistema, porém, fez golpistas se especializarem em enganar o cliente para obter senhas e outros dados
  • Por isso, é importante seguir medidas de segurança recomendadas pelo banco:
  • Certifique-se de estar usando um aplicativo ou site de internet banking oficiais
  • Evite fazer operações bancárias em computadores públicos
  • Nunca forneça seu cartão ou sua senha para terceiros
Direto com os bancos
Veja abaixo como obter informações sobre os serviços a distância dos principais bancos
Caixa Econômica Federal
  • Internet banking: https://internetbanking.caixa.gov.br/
  • Aplicativo Caixa: http://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/caixa-celular/Paginas/default.aspx
  • Agência Digital Caixa: http://www.caixa.gov.br/agenciadigital/Paginas/default.aspx
  • Atendimento Comercial (para serviços bancários): 3004-1105 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 726 0505 (demais regiões)
  • Caixa Cidadão (PIS, Benefícios Sociais, FGTS, Cartão Social): 0800 726 0207
Banco do Brasil
  • Internet banking: https://www2.bancobrasil.com.br/aapf/login.jsp
  • Central de Relacionamento BB: 4004-0001 / 0800 729 0001
  • WhatsApp: 61 4004-0001
  • App BB: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/bb-digital/solucoes/app-bb#/
Santander
  • Internet banking:? https://www.santander.com.br/atendimento-para-voce/internet-banking
  • App Santander: https://www.santander.com.br/atendimento-para-voce/app-santander
  • Consultas, informações, transações e cancelamentos: 4004-3535 (capitais e regiões metropolitanas) / 0800 702 3535 (demais localidades) / 0800 723 5007 (pessoas com deficiência auditiva e de fala)
Bradesco
  • Internet banking: https://banco.bradesco/html/classic/canais-digitais/internet-banking/index.shtm
  • App Bradesco: https://banco.bradesco/html/classic/promocoes/app-bradesco/index.shtm
  • Central de Atendimento: 4004-4436 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 722 4436 (demais localidades)
Itaú
  • Internet banking: https://www.itau.com.br/voce/
  • Aplicativo Itaú: https://www.itau.com.br/canais-itau/aplicativo-itau-no-computador/
  • SAC: 0800 728 0728 ?
Fontes: Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Santander e Itaú?
Fonte: Folha Online - 03/05/2020

Fila na frente da Caixa Economica de Sepetiba em 04 de maio de 2020 para...

Por videoconferência, STJ retoma sessões a partir desta terça e prazos voltam a correr

JULGAMENTOS DAS TURMAS


O Superior Tribunal de Justiça vai retomar nesta terça-feira (5/5) a realização das sessões ordinárias de julgamento. Por videoconferência, as seis turmas do tribunal se reunirão a partir das 14h. Os prazos processuais, que estavam suspensos em decorrência das medidas de prevenção da Covid-19, voltaram a correr nesta segunda-feira (4/5).
STJPrazos processuais no Superior Tribunal de Justiça voltam a correr nesta segunda
As sessões serão transmitidas pelo canal do tribunal no YouTube. Na última terça-feira (28/4), a 3ª Turma já havia feito uma sessão extraordinária — o primeiro julgamento colegiado desde o início das medidas de isolamento social, e também o primeiro por videoconferência na história da corte.
As datas das sessões ordinárias obedecerão ao calendário disponível no site do STJ. De acordo com a Resolução STJ/GP 9, que autorizou a realização dos julgamentos por videoconferência, as sessões das turmas devem ser realizadas pelo menos uma vez por semana, prioritariamente às terças-feiras. As da Corte Especial e das seções seguem o calendário regular do tribunal, com reuniões quinzenais, alternadamente, às quartas-feiras.
No canal do tribunal no YouTube, haverá um link para cada colegiado que tiver sessão no dia. Os links só estarão disponíveis no momento da transmissão. Os advogados que pretenderem fazer sustentação oral no julgamento ou suscitar questões de fato devem se inscrever previamente. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 4 de maio de 2020, 9h55

Alienação parental em meio à pandemia da Covid-19



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Por Carolina Alt, advogada (OAB-RS nº 113.399)
carolina@altesilva.com
No último sábado (25), celebrou-se o Dia Internacional de Combate à Alienação Parental, data que busca – de forma incansável – a prevenção e o efetivo enfrentamento da triste realidade vivenciada por muitas crianças e adolescentes em seu núcleo familiar.
Por meio da Lei nº 12.318/2010, o Brasil passou a ser o único país que dispõe de legislação específica acerca do presente tema. A referida lei está intimamente ligada ao melhor interesse da criança e do adolescente, uma vez que priorizadas e asseguradas as suas necessidades fundamentais, como, por exemplo, a garantia de uma convivência familiar saudável com ambos os genitores.
Em seu artigo 2º, a lei caracteriza o ato de alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, por parte de um de seus genitores ou de algum terceiro que tenha autoridade, em razão de ter sua guarda ou vigilância, tendo como objetivo principal o desenvolvimento de um sentimento de desamor ou, até mesmo, algum tipo de aversão pela pessoa do outro genitor, além de obstaculizar a plena convivência afetiva entre ambos.
Por sua vez, a pandemia da Covid-19 vem gerando grandes impactos no Direito das Famílias, especificamente no que se refere à suspensão da convivência familiar do menor com o seu genitor não guardião. A situação excepcional que nossa sociedade enfrenta está pondo à prova as relações familiares, visto que inúmeras são as decisões judiciais que estão cessando o convívio familiar pessoal, mesmo em casos em que há a guarda compartilhada.
Infelizmente, é possível observar que em muitos casos o ato de alienação parental está revestido sob o argumento da necessidade de suspensão da convivência familiar, visando a proteção e o melhor interesse da criança e do adolescente, em razão da atual necessidade de isolamento social
Dessa forma, entristece o fato de a quarentena estar sendo utilizada como um pretexto para tolher o vínculo afetivo da criança ou adolescente e o seu progenitor, levando em consideração que as consequências geradas pelo ato da alienação parental podem ser devastadoras na vida de uma criança ou adolescente.
Espera-se que o período de quarentena sirva como um momento de reflexão, para que nos tornemos humanos mais solidários e tenhamos um novo olhar sobre as relações familiares. Somente assim, garantiremos a observância do princípio do melhor interesse da criança e, por fim, combateremos a triste síndrome da alienação parental.

fonte: espaço vital

sexta-feira, 1 de maio de 2020

Se houve redução de salário, parcelas de consignado também devem diminuir

TETO DE 30%


Como as prestações de crédito consignado não podem ter valor superior a 30% do salário do tomador, a 22ª Vara Cível de Brasília determinou que o Banco Santander respeite esse percentual nas mensalidades do empréstimo de um cliente que teve redução de 25% do salário por causa da epidemia do coronavírus.
Redução salarial decorrente da epidemia justifica redução das parcelas de crédito consignado
Kateryna Kon
O autor obteve crédito no Banco Santander em setembro de 2019, cujo pagamento foi acordado em 72 parcelas. Ele alegou que, em razão do Programa de Manutenção do Emprego e da Renda, previsto na MP 936/2020 para enfrentamento do estado de calamidade pública causado pela epidemia da Covid-19, teve a jornada de trabalho reduzida, bem como a remuneração.
A medida, segundo ele, repercutiu em seus rendimentos, prejudicando o cumprimento de suas obrigações, entre elas o contrato firmado com o banco. Por conta disso, pediu ao Judiciário o adiamento da exigibilidade das parcelas dos próximos três meses, sendo os valores acrescidos ao saldo devedor, sem, no entanto, a incidência de encargos.
Ao analisar o caso, o juiz apontou que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), em seu artigo 6º, inciso V, prevê a revisão de cláusulas em razão de fatos que as tornem excessivamente onerosas — como a epidemia do coronavírus.
De acordo com o julgador, o valor das parcelas seria desproporcional, tendo em vista a redução do salário. Dessa maneira, a manutenção da quantia original extrapolaria o limite legal para créditos consignados, que é de 30% da remuneração. Assim, isso tornaria o empréstimo excessivamente oneroso, o que prejudicaria a subsistência digna do consumidor; o juiz, então, autorizou a revisão das mensalidades.
Contudo, o julgador negou o pedido de adiamento do pagamento das parcelas. A seu ver, isso poderia configurar enriquecimento sem causa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0711201-75.2020.8.07.0001
Revista Consultor Jurídico, 1 de maio de 2020, 11h35

É devido o benefício assistencial Loas à pessoa que apresenta impedimentos de longo prazo

Direito Previdenciário



A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito da parte autora ao recebimento do benefício de amparo social à pessoa deficiente, entendendo que a sentença deve ser mantida. O laudo médico-pericial foi conclusivo ao mencionar, de maneira categórica, que a moléstia de que padece a parte requerente a incapacita de modo total e permanente para o trabalho, caracterizando, impedimento de longo prazo prescrito na Lei nº 8.742/93. E que isso pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, afirmou que, conforme previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.742/93, o benefício assistencial, também chamado LOAS, independe de contribuição à seguridade social e é devido ao deficiente e ao idoso que comprove: não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, não receber outro benefício e ter renda familiar “per capita” inferior a ¼ do salário mínimo.
O magistrado assinalou que deficiente é aquela pessoa que apresenta impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (§ 2º, do art. 20, da Lei nº 8.742/93). Desta forma, a deficiência e o grau do impedimento devem ser aferidos mediante avaliações médica e social, realizadas por médicos peritos e assistentes sociais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), consoante o § 6º do art. 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Com as considerações do relator, o Colegiado foi unânime ao negar provimento à apelação do INSS.
Processo nº: 0028553-13.2018.4.01.9199
Data do julgamento: 05/02/2020
Data da publicação: 18/02/2020
#benefício #social #loas
Foto: divulgação da Web
correio forense