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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Mulher que teve o seguro desemprego cancelado será indenizada

Mulher que teve o seguro desemprego cancelado será indenizada

Sentença proferida na 10ª Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedente ação movida por trabalhadora contra três empresas que teriam registrado vínculo empregatício com ela, sem qualquer conhecimento da autora, o que provocou a suspensão do pagamento de seu seguro desemprego. As empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 2.448,00 de danos materiais, além de R$ 4.000,00 por danos morais.
Alega a autora que foi desligada do último emprego como trabalhadora agropecuária e passou a receber o seguro desemprego, mas no dia 27 de agosto de 2012 foi impedida de receber a segunda parcela do seguro porque constava no cadastro do Ministério do Trabalho que havia sido contratada pelas rés.
A autora afirma que nunca manteve vínculo empregatício com nenhuma delas, sendo que tal conduta acarretou danos materiais de R$ 2.558,98 pelas parcelas que não pôde sacar do seguro desemprego, assim como danos morais. Citadas, apenas a empresa de construção se manifestou, sustentando que nunca contratou a autora. Já a empreiteira e a empresa de pintura não se manifestaram.
Conforme a juíza Sueli Garcia, as provas nos autos demonstram que a autora teve o pagamento suspenso porque, no dia 22 de agosto de 2012, a empreiteira informou a realização de novo vínculo trabalhista com a autora. Consta também a informação de que a empresa de construção teria contratado a autora no dia 18 de maio de 2012 e, por sua vez, a empresa de pintura formalizou a contratação em 4 de junho de 2012.
Para a magistrada é evidente que, sem descartar eventual fraude, a existência de três vínculos empregatícios em datas próximas demonstram irregularidade nos registros, que não pode ser atribuído à autora, pois compete ao empregador informar a relação de empregados mediante a entrega periódica do Relatório Anual de Informações Sociais.
No entender da juíza, as rés não fizeram nenhuma prova de que não tenham sido as responsáveis pelas informações irregulares, assim, devem reparar o dano causado a autora. Por isso, ela julgou procedente o pedido de danos morais.
“Restou demonstrada a repercussão contra o patrimônio da autora, pessoa de poucos recursos, não podendo ser ignorado que a suspensão das parcelas do seguro desemprego implicou dificuldades em sua vida familiar, já que estava desamparada de única fonte de renda que possuía”.
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – imprensa@tjms.jus,br
#seguro #desemprego #cancelamento #indenização
Foto: pixabay correio forense

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Concessionária da rodovia deverá apresentar filmagem de acidente


O juiz Gustavo Assis Garcia, do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia, deferiu pedido liminar e determinou que a Concebra – Concessionária Das Rodovias Centrais Do Brasil S.A. apresente as imagens da praça de pedágio localizada no município de Goianápolis, para que haja a elucidação de um acidente. A concessionária tem 15 dias para cumprir a decisão, sob pena de responsabilidade processual, penal e outros meios de coerção.
Para o deferimento da tutela provisória de urgência, o magistrado fundamentou a decisão em dispositivos de uma lei federal e de uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Em seu artigo 4º, a Lei Federal nº 8.159/1991 coloca que “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas”.
Já o artigo 8º da Resolução 2064/2007 da ANTT dispõe que “A concessionária deverá armazenar, por período mínimo de três anos, as imagens captadas pelo sistema de CFTV em que tenham sido registrados incidentes que provoquem a interrupção ou alteração do fluxo de veículos, indexando-as por câmera, ano, mês, dia, hora, minuto e segundo. Parágrafo único. A concessionária deverá armazenar as imagens que denotem a normalidade das operações de tráfego por um período mínimo de dez dias podendo, a partir de então, descartá-las, procedendo ao devido registro. (NR dada pela Resolução ANTT nº 3204 de 2009).”
Antes da análise do pedido, Gustavo Assis Garcia esclareceu que sua decisão estava apoiada na tese “segundo a qual a tutela provisória de urgência (cautelar ou antecipatória) pode também ser concedida nas ações que tramitam pelos Juizados Especiais Cíveis (Enunciado 26 do FONAJE), desde que presentes, naturalmente, os requisitos previstos no art. 300 do Novo CPC.” (Texto: Daniela Becker / Foto: banco de imagens – Centro de Comunicação Social do TJGO).
#rodovia #concessionária #filmagem #acidente
Foto: divulgação da Web
correio forense

Defensoria e Promotoria do Rio pedem que Cedae indenize 9 milhões de consumidores


Defensoria Pública do Rio de Janeiro e Ministério Público Estadual decidiram ajuizar e conjunto uma ação civil pública contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos.
A DP-RJ e o MP-RJ ajuizaram ação contra a má prestação de serviço de fornecimento
Tomaz Silva/Agência Brasil
A DP-RJ e o MP-RJ baseiam a ação na má prestação de serviço de fornecimento de água pela Cedae e pedem uma indenização de pouco mais de R$ 560 milhões, referentes a supostos danos morais coletivos e individuais e danos materiais individuais.
Conforme a ação, os valores serão convertidos em desconto nas contas de cada consumidor com o percentual mínimo de 70% sobre o valor do consumo mensal de água até que se chegue no montante proposto.
De acordo com a DP-RJ, a indenização total corresponde, em média, a pouco mais de R$ 62 para cada um dos cerca de 9 milhões de consumidores abastecidos pelo rio Guandu.
“Além da restituição da quantia paga relativa à água fornecida e utilizada para o consumo humano, em especial para beber, há de se observar também a necessidade de reparação dos danos causados pela necessidade de compra de água mineral para os consumidores da área afetada poderem beber água minimamente de qualidade no período”, diz trecho do documento.
No texto, os órgãos afirmam que “não reparar o dano que a população sofreu ao terem que comprar água mineral para beber, por um serviço já pago por toda população em sua tarifa, é algo que merece a devida atenção e reprovação dos órgãos de controle”.
Clique aqui para ler a representação
 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 20 de fevereiro de 2020, 21h30

Justiça regulamenta participação de crianças nos desfiles das escolas de samba no Sambódromo e nos bailes


Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 18/02/2020 15:51
Os pais e responsáveis de crianças com menos de 5 anos de idade devem estar atentos sobre o impedimento da presença de menores nessa faixa etária em qualquer espaço do Sambódromo, como frisas, arquibancadas, camarotes e pistas.
A proibição da entrada e permanência de crianças de 0 a 5 anos na Passarela do Samba, mesmo acompanhadas dos pais ou responsáveis, consta nos regulamentos da Portaria nº 02/2015 do 1º Juizado da Infância, da Juventude e do Idoso, que tem por objetivo ordenar a participação de crianças e de adolescentes nos desfiles das escolas de samba e bailes.
O juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, em exercício na 1ª Vara, esclarece que a medida visa a proteção da criança e do adolescente, recomendada na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No caso específico da proibição para o ingresso no Sambódromo do menor de 5 anos, o que se pretende é preservar sua saúde, já que o som é muito intenso no local.
A partir dos 5 anos, as crianças já podem desfilar nas escolas de samba mirins, que se apresentam na terça-feira (25/2), no Sambódromo, entre 18h e 2h da manhã, evitando, assim, o calor excessivo do verão.

Segurança nas alegorias
Na apresentação das escolas de samba do Grupo Especial, a idade mínima permitida para as crianças  desfilarem no chão é  8 anos. Nas baterias e nos carros alegóricos, a idade mínima sobe para 12 anos.
A estrutura do carro alegórico deve estar em conformidade com as regras de segurança, possuindo guarda-corpo, altura mínima e autorização do Corpo dos Bombeiros. Além disso, os carros com crianças e adolescentes não podem conter mensagens negativas ou apologia a crimes e/ou contravenções nem objetos que possam oferecer riscos à saúde ou à integridade física do desfilante. A recomendação serve também para adereços e fantasias.
Os componentes mirins das escolas de samba devem usar crachá ou pulseira de identificação, com telefone e endereço do responsável.

Bailes infantis
A portaria também é extensiva aos clubes que promovem bailes carnavalescos noturnos com a presença de adolescentes, acompanhados ou não dos pais e responsáveis. As agremiações devem ter alvará de autorização da 1ª Vara da Infância e do Adolescente.
O juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza já se reuniu com representantes do Ministério Público, da Secretaria Municipal de Assistência Social do Rio, do Conselho Tutelar e das entidades que congregam as escolas de samba para os esclarecimentos sobre a portaria.
A sede do Juizado da Infância, da Juventude e do Idoso, localizada na Praça Onze, funcionará todos os dias durante o carnaval.
PC/FS
TJRJ

Caixa ampliará crédito com garantia imobiliária à rede de correspondentes


A Caixa Econômica Federal vai ampliar, a partir de março, a oferta de crédito com garantia imobiliária — modalidade que, embora tenha sinergia com a atividade principal do banco, hoje é praticamente nula. A medida vem em linha com os planos do banco de conceder mais empréstimos com colateral, como também é o caso do consignado, e assim aumentar a venda de produtos a seus clientes sem que o risco cresça na mesma proporção.
“Vamos, sim, usar o home equity. É um produto excelente, que vai trazer redução das taxas e uma queda sensível da inadimplência”, disse o presidente da Caixa, Pedro Guimarães. 
“Home equity” é o jargão em inglês para o crédito com garantia imobiliária. Pela característica do produto, o “home equity” permite a cobrança de taxas mais baixas que as de uma operação sem garantia. A modalidade vem sendo estimulada pelo Banco Central (BC), que vê nesse mercado potencial para alcançar cerca de R$ 500 bilhões em financiamentos. O governo trabalha em medidas para permitir que um mesmo imóvel seja usado para garantir mais de uma operação, conforme antecipou o Valor em maio do ano passado.
Ainda não há cálculos mais detalhados, mas o crédito com garantia imobiliária tem um potencial de gerar centenas de bilhões de reais em operações para a Caixa, considerando a participação que o banco tem no crédito imobiliário, afirmou o vice-presidente de habitação, Jair Mahl.
De acordo com ele, a partir de meados de março a modalidade começará a ser oferecida na rede de correspondentes bancários, que já origina cerca de 90% das operações de financiamento habitacional da instituição.
A Caixa encerrou o ano passado com R$ 693,724 bilhões em sua carteira de crédito ampliada, volume que a coloca na frente do Banco do Brasil, com R$ 680,727 bilhões. O estoque de empréstimos e financiamentos da Caixa encolheu 0,1% em relação a 2018, refletindo a decisão de sair das operações com grandes empresas, mas cresceu 1,5% no último trimestre.
A carteira de crédito à habitação aumentou 4,6% em um ano, para R$ 465,094 bilhões em dezembro, levando o banco estatal a retomar a liderança desse mercado ao longo de 2019. Segundo Guimarães, o foco da instituição será concentrado nessas operações, no crédito à pessoa física e nas operações com micro, pequenas e médias empresas.
A instituição obteve lucro líquido recorrente de R$ 3,029 bilhões no quarto trimestre do ano passado, ante R$ 126 milhões no mesmo período do ano anterior, quando fez uma série de provisões e baixas contábeis. Em todo o ano passado, a Caixa lucrou R$ 14,729 bilhões em termos recorrentes, alta de 20,6%. O resultado contábil mais que dobrou, impulsionado pela venda de ativos, chegando a R$ 21,057 bilhões.
Novos desinvestimentos devem ocorrer neste ano. O primeiro da fila é o IPO da Caixa Seguridade, que é esperado para o início de abril e deve movimentar cerca de R$ 15 bilhões. Guimarães não falou em prazos, mas disse que a operação está “madura”. De acordo com ele, o passo seguinte natural é a oferta inicial de ações da Caixa Cartões, que poderia ocorrer cerca de três meses mais tarde, a depender das aprovações necessárias.
De acordo com o executivo, o retorno recorrente sobre o capital próprio de 17,5% gerado pelo banco é excessivo e poderá cair para cerca de 15% ao ano. O banco vem reduzindo taxas de juros em diversas modalidades e, na contramão dos pares, ainda expande sua rede física — para atingir o que Guimarães chama de “função social” da instituição.
Segundo Guimarães, está se provando correta a tese de que a redução de juros do cheque especial para 4,95% ao mês aumentaria a carteira e reduziria a inadimplência. O executivo não revelou dados específicos sobre a linha. A taxa de calotes da carteira total do banco recuou 0,01 ponto percentual no ano passado, para 2,17%.
Em 2020, o banco deve ter uma redução de R$ 3 bilhões no resultado oriundo do FGTS, mas também a melhora no chamado “cross selling”, a devolução das parcelas mais caras dos títulos híbridos de capital e dívida ao Tesouro e uma maior utilização da tecnologia, que devem ajudar no resultado.

fonte : ADEMI

Anunciadas novas súmulas do STJ



Entram em vigor três novas súmulas do STJ. A de nº 639 havia sido aprovada em dezembro, pouco antes do início do recesso.
As outras (de nº 640 e 641) – aprovadas na terça-feira (18) - dispõem sobre matéria relacionada com Direito Tributário, com reflexos na Zona Franca de Manaus; e sobre processo administrativo disciplinar.
Leia os novos verbetes:
SÚMULA 639 - “Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal”.
SÚMULA 640 - “O benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro”.
SÚMULA 641 – “A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados".
Fonte: Espaço Vital

Plano coletivo deve manter contrato de beneficiário em tratamento


É possível a rescisão unilateral e imotivada de contrato de plano de saúde. No entanto, deve ser resguardado o direito daqueles beneficiários que estejam internados ou em pleno tratamento médico. Para esses casos, a rescisão só poderá acontecer após a alta médica.
Plano deve garantir a continuidade do contrato dos beneficiários que estão em tratamentoReprodução
A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao permitir que uma operadora de seguro-saúde rescindisse o contrato de plano coletivo firmado com uma empresa de transportes, desde que os beneficiários em tratamento médico continue assegurados.
"Não obstante seja possível a resilição unilateral e imotivada do contrato de plano de saúde coletivo, deve ser resguardado o direito daqueles beneficiários que estejam internados ou em pleno tratamento médico, observando-se, assim, os princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana", afirmou o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze.
No caso analisado, uma empresa ajuizou ação em desfavor da operadora de seguro-saúde para garantir a manutenção do contrato de plano coletivo e da respectiva cobertura médico-hospitalar para os seus 203 funcionários.
Em primeiro grau, a ação foi julgada parcialmente procedente para obrigar a seguradora a manter como beneficiários apenas os funcionários em tratamento médico.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença, condenando a operadora a não cancelar a cobertura médico-hospitalar de nenhum funcionário e declarando nulas as cláusulas e condições gerais do contrato que autorizavam sua rescisão unilateral e imotivada.
Ao recorrer ao STJ, a operadora pediu a reforma da decisão alegando tratar-se de resilição unilateral de contrato de plano coletivo, e não individual.
De acordo com o ministro Marco Aurélio Bellizze, o artigo 13, inciso II, da Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) — que veda a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou não pagamento da mensalidade por mais de 60 dias — incide apenas nos contratos individuais ou familiares.
No caso dos planos coletivos, a jurisprudência pacífica do STJ admite a rescisão unilateral e imotivada, desde que cumprida a vigência de 12 meses e feita a notificação prévia do contratante com antecedência mínima de 60 dias.
Todavia, segundo Bellizze, a liberdade de contratar não é absoluta, devendo ser exercida nos limites da função social dos contratos. Ele destacou que a saúde e a vida do beneficiário do plano se sobrepõem a cláusulas de natureza eminentemente contratual, impondo-se, no caso analisado, a manutenção do vínculo entre as partes até o fim do tratamento médico.
O ministro lembrou que a Lei dos Planos de Saúde estabelece ainda que as operadoras privadas poderão, voluntariamente, requerer autorização para encerramento de suas atividades, desde que garantam a continuidade da prestação de serviços aos beneficiários internados ou em tratamento.
"Tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica da referida lei, em observância aos princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana, é de se concluir que o referido dispositivo legal — artigo 8º, parágrafo 3º, "b", da Lei 9.656/1998 —, que garante a continuidade da prestação de serviços de saúde aos beneficiários internados ou em tratamento médico, deverá ser observado não só nos casos de encerramento das atividades da operadora de assistência à saúde, mas também quando houver resilição unilateral do plano de saúde coletivo, como ocorrido na espécie", afirmou. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
REsp 1.818.495
Revista Consultor Jurídico, 20 de fevereiro de 2020, 9h07