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segunda-feira, 5 de setembro de 2022

'Me sinto roubado novamente': vítimas de quadrilhas do Pix lutam para reaver dinheiro com bancos

 

'Me sinto roubado novamente': vítimas de quadrilhas do Pix lutam para reaver dinheiro com bancos

Publicado em 05/09/2022 , por Felipe Souza

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Sob a mira de um grupo armado no Rio de Janeiro por mais de 15 horas, Silvio* (nome fictício), de 51 anos, passou momentos de desespero enquanto acompanhava os assaltantes limpando as contas bancárias dele.

Entre transferências via Pix, empréstimos, saques e compras no cartão de crédito, ele diz ter sofrido um prejuízo de mais de R$ 70 mil no fim de junho.

Silvio conta que o banco Itaú e o banco Inter devolveram o dinheiro levado depois de 50 dias. Mas ele diz que ainda vive uma saga para tentar recuperar o dinheiro levado pelos criminosos das contas dele do Santander: mais de R$ 40 mil.

Procurado pela reportagem, o banco Santander diz que esse é um caso de segurança pública e que não reembolsará o cliente.

"O Santander informa que todas as transações contestadas foram autorizadas do aparelho do cliente e com validação de suas credenciais. O Banco possui procedimentos de segurança que foram ativados e validados junto ao Sr. Silvio*, que autorizou os lançamentos. Na tentativa de mitigar as perdas, após ter conhecimento do ocorrido, o Santander buscou efetuar recuperação de valores junto ao Banco Favorecido, porém sem sucesso, uma vez que os recursos foram totalmente utilizados. Lamentamos muito o ocorrido, porém, trata-se de um caso de segurança para o qual as autoridades deverão ser acionadas."    

Mais de uma semana após ser procurada, a Polícia Civil do Rio de Janeiro respondeu que "a investigação está em andamento na 6ª DP (Cidade Nova), que já identificou três integrantes da quadrilha e representou pela prisão dos acusados junto ao Ministério Público".  

A vítima diz que, durante o período em que estava sequestrado, precisou ligar ao banco para solicitar empréstimos e que dava dicas à atendente de que aquelas transações eram atípicas, sequenciais e em horário incomum aos de costume.

Os bandidos fizeram uma transação inicial de R$ 1.000 e depois uma de R$ 25 mil para zerar a conta. Depois, tentaram fazer uma transação de R$ 18 mil, que foi bloqueada, quando ele teve que telefonar.

"Eles mandaram eu ligar, mas eu dei sinais. Eu deixava vazar som ambiente, falava que já era tarde da noite e tinha zerado minha conta e meu cheque especial e que para liberar mais dinheiro, eu deveria ir a uma agência. A atendente dizia que poderia liberar mais dinheiro às 8h e me colocou em risco novamente, pois os bandidos me fizeram dormir no cativeiro", relata.

Silvio disse que chegou a solicitar os áudios em que conversou com a atendente do banco para provar que ele deu sinais de que não queria fazer a transação, mas teve o pedido negado.

A advogada Tatiana Viola de Queiroz, especialista em direito bancário e do consumidor, diz que o banco tem a obrigação de fornecer o áudio.

"Se ele não fornecer, aquilo que o cliente está alegando é considerado verdade. O consumidor não tem como ter acesso a essa gravação, então quem tem que fornecer por lei é o banco", afirma.

Sequestro em grupo

Assim que o representante comercial Willians** chegou até a loja de materiais de construção onde teria uma reunião na Grande São Paulo, ele foi abordado por um grupo de criminosos e levado para os fundos do imóvel no dia 6 de julho.

Lá, ele ficou surpreso ao perceber que havia cerca de outras dez pessoas em cárcere há pelo menos uma hora.

"Me amarraram com uma fita plástica com os outros reféns. Havia quatro homens, sendo três deles armados (dois com pistolas e um com revólver). Três com máscaras cirúrgicas e um sem", afirma em entrevista à BBC News Brasil.

Ele conta que havia um cofre dentro da loja e que os bandidos estavam dando coronhada nos donos para abri-lo.

"Um cara estava sangrando. Enquanto isso, pegaram meu telefone e foram direto nos aplicativos de banco. Pediram as senhas e eu não poderia fazer nada diferente a não ser passar. Todas as vítimas ficaram rendidas no fundo da loja e quem passava na frente não percebia o que estava acontecendo. E quem chegava era rendido também. Foram mais três depois de mim", afirma.

A vítima conta que os bandidos começaram a fazer transações no celular dele. Como o aparelho não funcionava no fundo da loja, eles se dirigiam até a porta e voltavam para pedir informações.

"Esse trabalho evitou que eles fizessem empréstimos. Mas pegaram minha carteira e passaram os cartões numa maquininha. O sistema de segurança do Nubank percebeu a fraude e bloqueou uma compra de R$ 10.999 no cartão de crédito e também devolveu um Pix de R$ 1.321. Não tive transtornos com eles. Ainda roubaram minha aliança, relógio, dois celulares, notebook e mochila", conta Willians.

Ele conta que os assaltantes fizeram uma transferência via Pix no valor de R$ 20 mil e outra de R$ 15 mil. Os bandidos, segundo Willians, ainda fizeram três compras no cartão de crédito. Uma de R$ 20 mil e outra de R$ 15.999. Um total de R$ 70.999.

Procurado, o Itaú informou por meio de nota que adotou todas as medidas possíveis para tentar impedir as transações e que não vai devolver o dinheiro para Willians.

Com a conta negativada em R$ 35 mil, Willians diz ter sacado R$ 35 mil que ele tinha investido em CDI para cobrir o déficit no cheque especial e evitar que a dívida ficasse ainda maior por conta de juros. No entanto, ele não conseguiu pagar as compras feitas no cartão de crédito e teve o nome também negativado.

"O Itaú Unibanco lamenta o ocorrido e esclarece que, tão logo tomou conhecimento do fato, acionou a instituição de destino para tentativa de bloqueio dos valores, mas, infelizmente, os recursos já haviam sido sacados. O banco reforça que este é um caso de segurança pública e que, em situações de golpes e fraudes, os clientes devem contatar o banco para bloqueio temporário de senhas, produtos ou serviços e registrar boletim de ocorrência, de modo que as autoridades competentes possam tomar as medidas necessárias."

"Eu não precisava pegar esse dinheiro como limite de crédito. Pra quê eu pegaria esse valor do limite se eu tenho o dinheiro? Quem foi roubado foi o banco porque ele não teve a capacidade de proteger o patrimônio. O que eu perdi foram meus celulares, notebook, mochila e aliança. Eu pago uma mensalidade para o banco cuidar do meu dinheiro, para eu não deixar ele na minha casa, mas ele libera para o bandido e agora está me cobrando", afirma Willians.

Com o nome na lista de credores do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), o representante comercial diz que está psicologicamente abalado desde o dia do sequestro e que se a situação não se resolver vai entrar com uma ação por danos materiais e morais. Está com medo de sair de casa para trabalhar e ser roubado novamente.

"A sensação é de impotência. Não tem nada que eu possa fazer. Me sinto roubado pelo banco porque estão me cobrando algo que não foi usufruto meu. Eu tinha uma vida financeira estável. Fui na ouvidoria do Itaú e disseram que não acharam indícios de fraude. Mostrei movimentações fora do perfil, B.O., questionei via Banco Central, que reiterou que não existe indício de fraude. Já contratei advogado e vou entrar com uma ação", afirma.

A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo informou que "diligências seguem em andamento para a identificação e localização dos autores" e que "detalhes serão preservados para garantir a autonomia do trabalho policial''.

Willians alega ainda que jamais fez transações desse volume e que os bancos falharam ao não bloqueá-las.

"Eu nunca usei o limite da minha conta. Nunca fiz uma transação de R$ 35 mil. Imagina quanta gente está perdendo pouco dinheiro e nem vai atrás. Eu estou brigando porque o valor é alto. Se fosse R$ 4 mil, eu já teria desistido. Por isso está fácil para o bandido", relata.

A advogada Tatiana Viola de Queiroz diz que os bancos devem ressarcir o dinheiro das vítimas em casos de fraude.

"O banco tem a obrigação de conhecer o perfil de transações do cliente. Qualquer transação atípica, ele precisa entrar em contato com o cliente para aprovar. E se não conseguir, barra imediatamente. Os bancos também esquecem que isso é um risco do negócio. Assim como lucram pelo serviço prestado, devem arcar com o ônus. É obrigação do banco fornecer um serviço seguro", afirma.

A advogada, que atuou por oito anos como advogada da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), diz que os clientes que sofrerem esse tipo de golpe e se sentirem lesados, devem procurar os órgãos competentes o quanto antes para ressarcir o dinheiro.

Primeiro, deve fazer uma reclamação no SAC da empresa e na ouvidoria. Se o caso não for resolvido, ele pode acionar o Bacen e o Procon. Se não resolver, ele deve acionar a Justiça.

Se for um valor até 40 salários mínimos, a ação pode ser feita no juizado especial cível. Acima desse valor, apenas na Justiça comum.

"O banco também tem a obrigação de verificar a saúde financeira do consumidor. Saber se ele vai arcar com aquele pagamento porque ele está emprestando um dinheiro que não é dele e precisa ter responsabilidade com o patrimônio do investidor ou correntista", diz.

A advogada relata que mesmo em situações de emergência, como o pagamento de uma cirurgia de alto custo num hospital, o banco precisa verificar se não há fraude.

*O nome da vítima foi omitido, a pedido dela, por questões de segurança **A reportagem optou por manter no texto apenas o primeiro nome da vítima

Fonte: BBC - Brasil - 02/09/2022

sábado, 3 de setembro de 2022

Justiça nega pedido para embarque em avião de animais de assistência emocional

 

A Justiça Federal do Paraná indeferiu pedido de tutela de urgência para que as empresas aéreas sejam obrigadas a providenciar o necessário para o embarque dos animais de assistência emocional junto aos seus tutores na cabine da aeronave. A Ação Civil Pública foi proposta por uma ONG protetora de animais e plantas contra a ANAC, com fundamento no direito à saúde, destacando a importância do “animal não-humano” de assistência emocional para a saúde humana, bem como a condição desses animais de integrantes de “famílias multiespécies”, sendo sujeitos de direitos e destinatários das regras protetivas do CDC – Código de Defesa do Consumidor.

A decisão da juíza federal Vera Lucia Feil, da 6ª Vara Federal de Curitiba, admitiu o processamento da ação e afirmou que há legitimidade da autora, pois está defendendo os direitos dos animais, matéria incipiente no Brasil, mas que já conta com vários estudos, sendo que a doutrina defende a capacidade processual dos animais. Contudo, indeferiu o pedido de tutela de urgência, acolhendo os fundamentos salientados pela ANAC, “uma imposição de regulação para obrigar as companhias aéreas ao transporte de qualquer animal, independentemente do porte, sem que haja um completo estudo sobre a necessidade de regulação, pode, com a justificativa de corrigir uma falha que aparentemente é marginal, em um mercado que transporta milhares de pessoas, causar diversas outras incongruências no setor. É impossível se antever o correto impacto dessas medidas sem o cumprimento de todas as fases de um processo regulatório, que apenas tem início com a identificação, pelo ente constitucional e legalmente competente, da efetiva necessidade de regulação, que sequer foi demonstrada (…)”.
Com base nisso, a magistrada entendeu que a questão merece um amplo debate no curso do processo, pois implica interferência do Judiciário em atos que envolvem a competência regulatória e técnica da ANAC, não podendo uma decisão precária e provisória adentrar nessa seara. Além disso, ponderou que não há perigo de dano e perecimento do direito aptos a autorizar a concessão da tutela de urgência, cuja análise ficou relegada por ocasião da prolação da sentença, porque eventual concessão da medida na sentença não terá o condão de torná-la ineficaz. ” Remanesce a via das ações individuais para aqueles que se sentirem lesados em seus invocados direitos, sendo que na demanda individual é possível analisar cada caso concreto no que tange à questão da segurança e da higiene”, finalizou.

JFPR/TRF4

#embarque #animais #cabine #avião #assistência #emocional #direito

Foto: divulgação da Web

sexta-feira, 2 de setembro de 2022

Bar é condenado a indenizar moradores de prédio por perturbação do sossego

 

O Noah Garden Bar foi condenado a indenizar quatro moradores do prédio vizinho por emitir ruídos acima do limite legal. O juiz da 9ª Vara Cível de Brasília concluiu que o réu praticou atos contra o sossego da vizinhança do estabelecimento comercial.

Consta no processo que o réu realiza atividade de bar, restaurante e boate na CLS 408, na Asa Sul. Os autores contam que, há mais de um ano, o réu realiza eventos tanto durante o dia quanto à noite com o som alto. Relatam que, mesmo após o fim das festas, os frequentadores permanecem no local ou, em alguns casos, ficam no pilotis do Bloco L da SQS 408, emitindo barulho. De acordo com os autores, a situação tem perturbado o sossego, principalmente à noite.

O estabelecimento informa, em sua defesa, que respeita as normas e as leis que dispõem sobre emissão sonora e realizou investimentos para o isolamento acústico. Afirma ainda que há barulhos e ruídos de outros pontos comerciais da quadra pelos quais não pode ser responsabilizado. Defende ainda que não há comprovação de emissão de ruídos acima do limite legal no restaurante.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que as provas do processo demonstram que os sons emitidos ultrapassam o limite legal. A perícia, realizada durante vistoria antes da decisão liminar que determinou que o réu se abstivesse de emitir sons ou ruídos acima do permitido por lei, apontou que “o estabelecimento contribui para o aumento dos níveis de ruído, mesmo considerando o ruído ambiente local”, tornando-se “fonte principal de poluição sonora, causando desconforto para a comunidade local”.

“Não prospera a tese defensiva de impossibilidade de se atribuir ao estabelecimento requerido a responsabilidade pela emissão sonora mencionada pelos autores, (…), pois a medição levou em consideração os ruídos residuais, de modo a apontar que, mesmo desconsiderando-os, o réu incidia no descumprimento legal”, registrou. O julgador lembrou ainda que, nos locais onde há imóveis comerciais e residenciais, “a atividade empresarial noturna deve ser limitada para garantir o sossego dos vizinhos, atentando-se à necessidade de grau de tolerância pela circunvizinhança”.

Para o juiz, está evidente a configuração dos danos morais. “O ultraje às normas que regulam a boa convivência entre vizinhos, o desassossego causado pela parte ré aos autores, privados do silêncio, descanso, sossego e tranquilidade nos momentos oportunos por atos deliberadamente praticados pelo requerido, que foi notificado e advertido pelo poder público, foram em muito superiores aos meros dissabores da vida cotidiana”, disse.

Dessa forma, o réu foi condenado a pagar a cada um dos quatro autores a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais. O réu deve ainda se abster de emitir sons ou ruídos acima do limite legal de 50dB para período noturno e de 55dB para o período diurno.

Cabe recurso da sentença.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0713275-34.2022.8.07.0001

INSS e Banco Safra são condenados a pagar indenização por empréstimo indevido Banco

 Safra são condenados a pagar indenização por empréstimo indevido

A justiça determinou a nulidade imediata do contrato de crédito consignado, cancelando de forma definitiva os descontos mensais efetuados sobre benefício previdenciário de morador de Paranavaí (PR). A decisão do juiz federal Adriano José Pinheiro, da 1ª vara Federal de Paranavaí, condenou ainda o Banco Safra a restituir os valores abatidos do empréstimo não autorizado e ratear com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) valor da indenização por dano moral.

O autor da ação esclareceu que já havia solicitado ao INSS o bloqueio de seu benefício para empréstimo consignado. Contudo, mesmo após ter efetivado esse bloqueio, o INSS autorizou a averbação do empréstimo enviado pelo Banco Safra que efetuou um depósito no valor de R$ 32.339,94 (trinta e dois mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos) em sua conta bancária junto à Caixa Econômica Federal.

O depósito gerou contrato com descontos no valor de R$ 833,00 (oitocentos e trinta e três reais) mensais, descontados em 84 vezes junto ao seu benefício previdenciário. De acordo com extratos bancários, apresenta até o momento prejuízo de mais de R$ 3.300,00 (tres mil e trezentos reais). Em virtude da utilização de seus dados pessoais para empréstimo não solicitado/autorizado, pediu indenização pelos danos morais sofridos e bloqueio de empréstimos em seu benefício.

Destacou o magistrado em sua decisão que a prova mais contundente da boa-fé do autor e da ausência de interesse de sua parte na contratação do empréstimo é a inexistência de movimentação do valor mutuado e o depósito integral do valor em conta vinculado aos autos. “Ora, se o autor sequer utilizou os valores depositados em sua conta e, ainda, os devolveu de forma voluntária, fica claro que não tinha a intenção de contratar o empréstimo, provavelmente realizado por terceiros na tentativa de obter o dinheiro em seu nome de forma fraudulenta”.

Analisando o caso, Adriano José Pinheiro viu comprovada a falha do Banco Safra “cujo procedimento mostrou-se nitidamente inseguro e sem critérios, admitindo a contratação de empréstimo bancário de valor considerável pela via telefônica (WhasApp), a despeito de diversas circunstâncias suspeitas, que poderiam ter sido detectadas pela instituição bancária na comunicação travada com o intuito de realizar o contrato”.

Sobre o dano moral, o juiz federal entendeu que o autor da ação foi privado injustamente de valor considerável de seu benefício previdenciário, fixando, portanto, a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais) a ser rateada entre o Banco Safra e INSS. Determinou ainda que o INSS não realize novos empréstimos consignados incidentes sobre o benefício da parte autora, salvo manifestação expressa, sob pena de imposição de multa no valor de R$1.000,00 (mil reais), por ato de descumprimento.

TRF4

#Banco Safra #INSS #indenizar #empréstimo #indevido #direito #justiça

Foto: divulgação da Web

quarta-feira, 31 de agosto de 2022

Defeito em carro dá direito a restituição de valor mesmo após longo período, diz STJ

 

Defeito em carro dá direito a restituição de valor mesmo após longo período, diz STJ

Publicado em 31/08/2022 , por Danilo Vital

Constatado vício de qualidade em um carro zero quilômetro, o consumidor pode escolher receber o ressarcimento integral da quantia paga no momento da compra, mesmo que tenha usufruído do bem defeituoso por um longo período de tempo.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma montadora, que foi condenada a devolver o dinheiro pago por um consumidor cerca de quatro anos depois da compra.

Durante todo esse tempo, o dono do veículo fez uso do mesmo, apesar do problema de fábrica, o qual não foi corrigido pela montadora. No STJ, discutiu-se se a empresa deveria restituir a quantia integral paga ou o valor atual de mercado.

Relatora, a ministra Nancy Andrighi explicou que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor indica que, não sendo sanado o problema em 30 dias, o comprador pode escolher a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o o abatimento proporcional do preço.

A jurisprudência indica que esse direito pode ser exercido segundo a conveniência do consumidor. Dessa forma, o pedido de restituição representa a resolução do contrato em razão do inadimplemento do fornecedor, o que acontece mediante a devolução do valor pago no momento da compra.

"O abatimento da quantia corresponde à desvalorização do bem, haja vista sua utilização pelo adquirente, não encontra respaldo na legislação consumerista, a qual consagra o direito do consumidor de optar pela restituição imediata da quantia paga", explicou a relatora.

"Não se pode admitir que o consumidor, que foi obrigado a conviver durante considerável lapso temporal com um produto viciado e que, portanto, ficou privado de usufruir plenamente do bem, suporte o ônus da ineficiência dos meios empregados para a correção do problema", concluiu. A votação foi unânime.

REsp 2.000.701

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 30/08/2022

Após disparada de reclamação de clientes, 123milhas diz que vai resolver problemas até sexta


Publicado em 31/08/2022 , por Joana Cunha

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Empresa afirma que teve 'inconsistência' passageira no sistema

SÃO PAULO e RIO DE JANEIRO

Depois de registrar uma onda de queixas e pesquisas dos internautas sobre a 123milhas, na semana passada, o Reclame Aqui procurou a empresa, que diz ter enfrentado um problema passageiro no sistema.

Segundo o Reclame Aqui, os relatos abrangem cancelamentos de viagens, dificuldade no atendimento e falta de emissão das passagens aéreas, especialmente nos pacotes em promoção.

Em nota, a empresa afirma que não cancelou, nem vai cancelar nenhum pacote ou voo vendido.

"Na modalidade de passagens e pacotes flexíveis, verificou-se uma inconsistência, por breve período de tempo, no sistema de envio de formulário para preenchimento do nome dos passageiros", diz a 123milhas. 

Ainda segundo a empresa, a questão provocou um equívoco no envio de emails de cancelamento. A empresa promete resolver todos os casos até sexta-feira (2).

"A 123milhas, assim como a grande maioria das empresas do setor turístico brasileiro, está sendo fortemente impactada pelo fato do Brasil ter tido nos últimos meses um dos maiores índices de cancelamentos e alterações de voos da sua história", diz a empresa em nota.

Desde a segunda-feira (22) até a sexta (26), a 123milhas recebeu 1.638 reclamações no Reclame Aqui, segundo o site. 

Como base de comparação, entre 1º e 14 de agosto, a média de acessos à página da 123milhas no Reclame Aqui foi de 8 mil por dia. Esse patamar subiu para 11 mil entre 15 e 19 de agosto, chegando a 29 mil acessos na sexta (26).

O Reclame Aqui ressalva que a 123milhas tem selo RA1000, que equivale a reputação máxima de atendimento conquistada na plataforma. "Nos últimos seis meses, o índice de consumidores que voltariam a fazer negócio com a empresa supera 76%, e seu índice de solução, 92%", diz o Reclame.

O empresário Pedro Lopes, dono da rede de supermercados Lopes, vai tomar posse como novo presidente da Apas (Associação Paulista de Supermercados) nesta quarta (31).

Fonte: Folha Online - 30/08/2022

Justiça do Trabalho é competente para julgar prestação de serviços de cabo eleitoral

 

Justiça do Trabalho é competente para julgar prestação de serviços de cabo eleitoral

Em votação unânime, a 11ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a competência material da Justiça do Trabalho para julgar prestação de serviços em campanha eleitoral para candidato ou partido político. O juízo de primeiro grau havia julgado extinta a demanda sem resolução do mérito por entender que a ação deveria ser processada e julgada pela Justiça Comum. Isso porque o trabalhador não tinha pedido reconhecimento de vínculo empregatício.

No entanto, a desembargadora-relatora Wilma Gomes da Silva Hernandes pontuou que a Emenda Constitucional 45/2004 “ampliou a competência material da Justiça do Trabalho para alcançar relações de trabalho em sentido amplo, com algumas exceções, como aquelas de cunho estatutário ou jurídico-administrativo, as decorrentes de relação de consumo e as fundadas em relação comercial de transporte autônomo de cargas, as quais não se confundem com a hipótese dos autos”.

No acórdão, a magistrada citou também decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que demonstram a competência da justiça trabalhista para apreciar pedidos nesse âmbito. Com isso, afirmou que era “forçosa a reforma da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito com base na incompetência absoluta”.

E, fundamentada na teoria da causa madura, a relatora entendeu cabível a apreciação imediata do mérito da demanda, ainda que não examinado pelo juízo de primeiro grau. “Sobretudo como na hipótese dos autos, em que já houve instrução probatória e os elementos constantes dos autos permitem o imediato julgamento da lide”, enfatizou.

Assim, foi observado que o suposto empregador alegou que o homem não havia trabalhado em campanha eleitoral e que não conhecia o obreiro. Nesse caso, o profissional deveria provar a contratação ou prestação de serviços em favor do candidato político, mas não o fez. Desse modo, o pedido foi julgado improcedente.

(Processo nº 1000475-76.2021.5.02.0371)

TRT2

#Justiça #Trabalho #competência #julgar #relação #cabo eleitoral #direito #justiça #processo

Foto: divulgação da Web