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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Idosa que quebrou a perna ao cair em calçada irregular deve ser indenizada

 

Idosa que quebrou a perna ao cair em calçada irregular deve ser indenizada

Publicado em 16/02/2022

O Distrito Federal terá que indenizar uma idosa que fraturou o fêmur em uma queda, enquanto caminhava em via pública no Taguacenter. A pedestre precisou passar por três cirurgias e possui dificuldade de locomoção até hoje. Ao aumentar o valor da indenização, a 4ª Turma Cível do TJDFT observou que houve falha na fiscalização e manutenção da calçada.

Consta nos autos que, em julho de 2017, a autora transitava pelo local, quando caiu da própria altura. Relata que quebrou o fêmur direito e foi encaminhada ao Hospital de Base, onde foi submetida a dois procedimentos cirúrgicos na rede pública, e um terceiro, na rede particular, visto que mesmo após o tratamento recebido, ainda sentia dores. Afirma que, mesmo após o terceiro procedimento, continua com fortes dores e passa a maior parte do tempo deitada. Alega que a queda ocorreu por conta do mau estado de conservação da calçada, que apresentava desnível. Defende ainda que também houve culpa do réu quanto ao atendimento médico prestado na rede pública. 

Em sua defesa, o Distrito Federal afirma que a calçada estava em razoável estado de conservação e que o acidente ocorreu porque a autora tropeçou em um desnível. Diz ainda que foi prestado atendimento médico adequado à idosa e alega que não pode ser responsabilizado pelo fato e suas consequências.

Em primeira instância, o juiz da 7a. Vara da Fazenda Pública concluiu que houve falta do serviço de manutenção da calçada e que não houve omissão ou negligência no serviço médico prestado à autora. Assim, o Distrito Federal foi condenado a ressarcir o valor de R$ 9 mil gasto com procedimentos médicos e a pagar R$ 15 mil pelos danos morais sofridos.

As partes recorreram. A autora pediu aumento dos valores fixados, enquanto o réu requereu a reforma da sentença para julgar os pedidos improcedentes. 

Ao analisar os recursos, a Turma observou que as provas mostram que houve conduta omissiva do Distrito Federal. Isso porque o relatório de vistoria do local apontou “a ocorrência de uma interrupção indevida do calçamento e uma elevação do piso”, que, “além de causar riscos de queda como foi o caso deste processo, não atende aos critérios de acessibilidade”. Assim, o colegiado concluiu que, “a queda da autora guarda relação de causalidade com a falta de fiscalização e manutenção das vias públicas de pedestres”. 

Diante disso, a Turma explicou que a autora deve ser ressarcida dos gastos com as despesas médicas que foram comprovadas, bem como ser indenizada pelos danos morais sofridos. “Constata-se que houve dissabor significativo causado à autora, com ofensa ao seu patrimônio moral, na medida em que, apesar das várias cirurgias a que foi submetida, restaram sequelas físicas, com dificuldade de locomoção, que provocaram danos à sua personalidade e à sua integridade psíquica”, afirmou, pontuando que  “o valor estipulado a título de reparação de danos morais no caso concreto mostra-se insuficiente e inadequado, sobretudo ao se ponderar que a parte autora teve que se submeter a três cirurgias no fêmur no período de dois anos, circunstância que, somada à idade da autora, certamente causa abalo e dor moral”. 

Dessa forma, o colegiado deu parcial provimento ao recurso da autora para fixar em R$ 40 mil a indenização por danos morais. Quanto ao outro pedido, a Turma concluiu, com base nas provas dos autos, que não houve “eventual omissão quanto ao tratamento médico-hospitalar dispensado à autora na rede pública”

A decisão foi unânime. 

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0704888-47.2020.8.07.0018

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 15/02/2022

BC informa que número de consultas de dinheiro 'esquecido' chega a mais de 59,9 milhões

 

BC informa que número de consultas de dinheiro 'esquecido' chega a mais de 59,9 milhões

Publicado em 16/02/2022

Desse total, 58,8 milhões foram buscas de pessoas físicas e 1,1 milhão de pessoas jurídicas 

Brasília - O Banco Central (BC) divulgou, nesta terça-feira, um novo balanço sobre as consultas feitas no Sistema de Valores a Receber (SVR) ao dinheiro "esquecido" em bancos. Até o momento, foram mais de 59,9 milhões de buscas por CPFs e CNPJs na plataforma, sendo 58,8 milhões de pessoas físicas e 1,1 milhão de pessoas jurídicas. Com o balanço desta terça, quase 17 milhões ainda não sabem que têm dinheiro esquecido em bancos.   

De acordo com a autarquia, mais de 11 milhões de clientes encontraram saldos em contas antigas das 28 milhões de pessoas que têm quantia a receber, enquanto mais de 222 mil empresas verificaram a existência de valores a serem recuperados.

Nesta segunda-feira, com todas as operações realizadas até as 18h30, foram 37,3 milhões de consultas feitas pelos CPFs e CNPJs. Desse total, 30,3 milhões não encontraram nenhum valor a ser restituído. Já o restante conseguiu encontrar um dinheiro "esquecido" em alguma conta bancária. Isso quer dizer que oito em cada dez consultas feitas no primeiro após o retorno do sistema não encontraram qualquer quantia nos bancos.  

Segundo o BC, 29,6 milhões de consultas em CPFs não conseguiram localizar nenhum dinheiro. Outros 6,9 milhões tinham saldo positivo. No caso dos CNPJ, o número foi de 737,7 mil sem saldo e 71,1 mil com recursos a serem restituídos. 

O sistema retornou nesta segunda, 14, após sair do ar em janeiro devido a uma série de falhas pelo excesso de acessos na consulta do SRV. O sistema permite que cidadãos e empresas consultem se têm algum dinheiro "esquecido" a receber em bancos e demais entidades do sistema financeiro. Após a queda, o BC lançou um site exclusivo, agora no link valoresareceber.bcb.gov.br, para os clientes acessarem o sistema.   

Quem não tiver dinheiro "esquecido" não deve se lamentar, pois o BC informou que poderá ter saldo nas próximas fases do sistema. A autarquia afirmou que serão disponibilizadas novas datas para verificação e posterior saque do dinheiro.   Quem acessou o site valoresareceber.bcb.gov.br esbarrou com uma informação de que deve retornar na plataforma no dia 2 de maio para verificar se terá dinheiro a receber. Procurado pelo O DIA, o BC explicou que as datas da próximas fases ainda estão sendo reprogramadas. "O calendário das próximas etapas do SVR será avaliado após o início da primeira fase", disse a autarquia, em nota.   Novas fases serão abertas porque todo o dinheiro "esquecido" nos bancos não será liberado de uma vez. O BC já havia divulgado que nesta primeira leva poderão ser resgatados R$ 4 bilhões do montante total de R$ 8 bilhões. Com isso, a outra metade ficará para outra fase.  

A autarquia explicou que nas próximas fases do Valores a Receber serão incluídas tarifas cobradas indevidamente, não previstas em Termos de Compromisso assinados pelo banco com o BC, parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, não previstas em Termos de Compromisso assinados pelo banco com o BC, contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas com saldo disponível, contas de registro mantidas por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e por sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários para registro de operações de clientes encerradas com saldo disponível, entidades em liquidação extrajudicial, FGC e FGCoop.  

Como consultar sistema?

1 - Acesse o site oficial do governo 

2 - Digite o seu CPF e sua data de nascimento, ou CNPJ e data de abertura caso a consulta seja para pessoa jurídica;

3 - Se tiver valor a receber você será informado da data em que poderá entrar no Sistema Valores a Receber (SVR) e saber o valor disponível e como solicitar a devolução   Para acesso ao sistema, as pessoas precisarão de um login Gov.br nível prata ou ouro para acessar o sistema. Caso ainda não tenham login Gov.br, é necessário realizar um cadastro gratuito no site ou pelo App Gov.br (Google Play e App Store).   

Caso se confirme um saldo "esquecido", os clientes dessa primeira etapa receberão a data para saber a quantia e solicitar a transferência só a partir do dia 7 de março.   Conforme o anúncio do governo, se a instituição oferecer a devolução por Pix, a solicitação de resgate pode ser feita através do próprio SVR para receber em até 12 dias úteis. Se essa opção não estiver disponível, será indicado e-mail e telefone da instituição para você entrar em contato e combinar a devolução.  

Fonte: O Dia Online - 15/02/2022

Empresa de ônibus deve indenizar por levar passageiro a destino errado

 

Empresa de ônibus deve indenizar por levar passageiro a destino errado

Publicado em 16/02/2022

A responsabilidade do transportador de pessoas é objetiva, isto é, independe de culpa, a teor do Código Civil (artigo 737) e do próprio Código de Defesa do Consumidor (artigos 14 e 20).

Com base nesse entendimento, a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma empresa de ônibus por levar um passageiro ao destino errado. A indenização por danos morais e materiais foi fixada em R$ 11 mil. 

De acordo com os autos, o passageiro comprou um bilhete de São Paulo ao Rio de Janeiro e confiou na palavra do vendedor, que indicou a plataforma de embarque diversa daquela mencionada na passagem. Ao embarcar, o motorista deixou de conferir o bilhete, o que fez com que o autor da ação entrasse em um ônibus para Curitiba.

Ao perceber o equívoco, ele foi impedido de desembarcar e obrigado a seguir no ônibus por mais três horas. O homem viajava ao Rio de Janeiro para acompanhar o velório e o enterro do pai, mas por causa das falhas no serviço, não conseguiu chegar a tempo. A ação indenizatória foi julgada procedente em primeira e segunda instâncias.

Para o relator, desembargador Alexandre David Malfatti, a situação do consumidor no momento do embarque era de vulnerabilidade, uma vez que havia acabado de perder o pai. “Era indispensável que o motorista do coletivo tivesse cumprido sua função básica de conferência adequada do bilhete. Tivesse isso acontecido, o evento danoso não aconteceria, isto é, todo acontecimento narrado na inicial teria sido evitado”, disse.

Malfatti disse que, de acordo com o Decreto 2.521/1998, artigo 59, inciso IV, era obrigação do motorista identificar o passageiro e adotar as demais medidas pertinentes, no caso concreto, verificar o destino no bilhete. Para o magistrado, o autor viveu situações de desconforto e frustração para além dos aborrecimentos do cotidiano.

"Ademais, a Resolução ANTT 1.386/06, no seu artigo 6º, inciso VIII dispõe que é direito do usuário ser atendido com urbanidade pelos prepostos da transportadora. E não foi o que se viu, uma vez que o motorista não demonstrou empatia com o drama do autor, que acabara de perder seu ente querido e estava se deslocando para local errado. Não se prestou a encontrar uma solução, parada num local permitido ou num posto da polícia rodoviária mais próximo", concluiu.

Clique aqui para ler o acórdão
1115057-45.2020.8.26.0100

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 15/02/2022

Saiba se proteger dos golpes que lideram fraudes eletrônicas em 2021

 

Saiba se proteger dos golpes que lideram fraudes eletrônicas em 2021

Publicado em 16/02/2022

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Rio de Janeiro é o segundo estado com mais fraudes no ano, respondendo por 11% dos casos, atrás somente de São Paulo  

Um estudo da OLX, plataforma de compra e venda on-line do país, e do AllowMe, de proteção de identidades digitais, levantou os principais golpes aplicados no comércio eletrônico em 2021, quais os perfis das vítimas e o comportamento dos fraudadores. Liderando a lista com 32% dos casos, aparece golpe da compra confirmada. Em seguida, o anúncio falso e o roubo de dados, cada um com 24%, e, por último, a invasão de conta, com 19% dos casos.

O Rio de Janeiro é o segundo estado com mais fraudes no ano, respondendo por 11% dos casos, atrás somente de São Paulo, com 46%. Além disso, a maioria dos brasileiros que cai em fraudes são homens (77%), contra 23% de mulheres. Em relação às faixas etárias, 73% das vítimas têm até 31 anos.

O prejuízo estimado com os golpes aplicados no ano passado foi de cerca de R$ 650 milhões, sendo eletrônicos a categoria mais visada. Celulares estão no topo da lista das fraudes, com 45%; seguidos dos videogames, com 16%; e dos computadores, com 15%.

“Os fraudadores atuam na falta de conhecimento dos usuários sobre os processos de compra e venda eletrônica para aplicar a engenharia social e enganá-los. Por isso, a educação digital é fundamental para que as pessoas possam identificar comportamentos suspeitos e se proteger. Da mesma maneira que adoramos práticas seguras ao sair na rua, devemos fazer o mesmo no ambiente virtual”, explica Beatriz Soares, diretora de Produto e Operações da OLX.

Comportamento do Fraudador

Os golpistas não agem sozinhos, nem de maneira desorganizada. Os golpes são praticados por associações criminosas que se articulam em rede, criam inúmeras contas falsas (utilizando dados válidos de pessoas) e tentam atrair o maior número de vítimas — com anúncios ou com abordagens para comprar itens anunciados por clientes legítimos.

Em 2021 foram usados e-mails vazados em mais 500 mil transações, e o principal uso foi para criações de contas. Em 14% das tentativas de fraude identificadas no período houve o uso de máquinas virtuais, ou seja, quando fraudadores utilizam um programa para emular um sistema operacional, simulando um dispositivo web.

"Percebemos que golpes aplicados através de engenharia social e também o roubo de contas digitais têm sido utilizados como as principais ferramentas dos fraudadores. Uma vez que nem todas as empresas possuem checagens através de múltiplas camadas, como validação de comportamento, análise do dispositivo e dados, por exemplo, os fraudadores têm a capacidade de mapear os fluxos de prevenção e subvertê-los com certa facilidade", afirma Diana Carolina Herrera, head of Business Intelligence do AllowMe.

Como se proteger?
Compra Confirmada

Continua após a publicidade O golpe da compra confirmada é uma atualização do antigo golpe do envelope vazio. Com o aumento das transações bancárias digitais, o fraudador faz um falso comprovante de depósito com os dados da vítima e o envia por e-mail ou aplicativo de mensagem, fazendo a pessoa acreditar que o valor já foi depositado e entregue o produto da venda. Quando a vítima percebe o golpe, o fraudador já está com o produto e deixa de responder as mensagens.     Para se prevenir, só entregue o produto após a confirmação do depósito em sua conta bancária ou carteira digital. Mantenha a conversa pelos chats das plataformas e evite negociar por aplicativos de mensagens. Desconfie de mensagens ou e-mails que simulem comunicados oficiais das empresas, verifique o domínio do e-mail (xx@nomedaempresa) e verifique sempre o status da negociação no site ou aplicativo da empresa. Anúncio Falso

O fraudador insere o anúncio de um produto nas plataformas de compra e venda, com o objetivo de atrair as vítimas. Na maioria das vezes, o produto é 40% mais barato que o valor de mercado. Imaginando ser uma oferta real, a vítima faz o pagamento e não recebe o produto.

Para não cair nessa armadilha, utilize as modalidades de compra garantida das plataformas, que possibilitam reaver o valor pago em casos como esse. Ao optar por negociar diretamente, só realize o pagamento após receber o produto. Desconfie de preços muito abaixo dos valores de mercado e ao desconfiar de atitudes suspeitas, denuncie o anúncio, que será verificado pelas plataformas.

Roubo de Dados

Os fraudadores estão atentos a oportunidades para roubar dados das pessoas e os utilizarem em golpes futuros. Por isso, nunca compartilhe número de celular, endereço de e-mail, CPF e dados bancários com terceiros. Também desconfie de links enviados para preencher vagas de emprego, que não sejam em páginas oficiais de empresas ou recrutadoras. Mantenha sempre as conversas pelos chats das plataformas, que possuem ferramentas para garantir a privacidade dos dados. Como se prevenir: Nunca compartilhe dados pessoais ou senhas, mantenha as conversas pelos sites das plataformas. Você não daria acesso aos seus documentos para qualquer pessoa no mundo físico, certo? Faço o mesmo no virtual.

Invasão de Conta

O grande objetivo desse golpe é se apropriar da identidade da vítima. Esse processo pode acontecer de diversas formas: brechas de segurança, vazamento de dados, ou até mesmo com golpes que fazem o próprio usuário compartilhar os seus dados. A partir do momento que o fraudador tem acesso a essas credenciais, ele começa a usar as contas da vítima para se beneficiar ou para aplicar golpes em terceiros.

Para não ser uma vítima, confira se o site que está navegando é seguro e se está realmente fazendo a negociação no site oficial, o ícone de cadeado que aparece no endereço do navegador é um bom indicador. Use sempre senhas fortes, com caracteres especiais e misturando letras e números, não use informações pessoais. Troque-as com frequência e não repita a mesma senha para mais de um site/aplicativo. E, sempre que possível, ative o segundo fator de autenticação. Nunca passe senhas, códigos ou dados pessoais por email ou telefone, as empresas não solicitam esse tipo de informação, quando necessário, todo esse processo é feito diretamente pelo site ou aplicativo da marca.

Fonte: economia.ig - 15/02/2022

'Revisão da Vida Toda' será retomada no STF neste mês; veja como pode ficar situação dos beneficiários

 

'Revisão da Vida Toda' será retomada no STF neste mês; veja como pode ficar situação dos beneficiários

Publicado em 16/02/2022 , por MARINA CARDOSO

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Julgamento pretende definir longo debate sobre o INSS levar em conta ou não todas as contribuições que os segurados fizeram à Previdência Social no cálculo da aposentadoria

Brasília - O julgamento da "Revisão da Vida Toda" será retomado no Supremo Tribunal Federal (STF) neste mês. No dia 25, o ministro Alexandre de Moraes deverá apresentar seu voto e decidir ou não pela possibilidade dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terem o direito de aumentar a base de cálculo da aposentadoria.  

O julgamento pretende definir um longo debate a respeito do INSS levar em conta ou não todas as contribuições previdenciárias que os segurados fizeram à Previdência Social no cálculo da aposentadoria. Esse cálculo da "Revisão da Vida Toda" tem o objetivo de incluir os salários de contribuição anteriores a 1994 - início do plano real. 

Ate então, o INSS só calculava os valores para pagamento depois de julho daquele ano. Assim, a decisão prevê beneficiar tanto profissionais, aposentados ou não, que podem exigir a inclusão dessas contribuições. No caso dos aposentados, o prazo para pedir a revisão é de no máximo dez anos. Isso quer dizer se o beneficiário se aposentou em 2010, o período se encerra neste ano. Por isso, o aposentado que deixou de trabalhar nesse ano deve correr. Enquanto para os pensionistas, o prazo corre a partir da aposentadoria e não da pensão. Por exemplo, se um beneficiário morreu em 2020, só que a aposentadoria é 2007, ou seja, já decaiu.   

"Ela não cabe para todo mundo, é uma revisão de exceção. Ela cabe para quem ganhava mais no começo da vida e passou a receber menos. É uma decisão que tende a atender uma minoria", explicou o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin.  

De acordo com o advogado, a expectativa é positiva para a aprovação do julgamento em favor dos segurados. "É de grande otimismo, visto que o ministro Alexandre de Moraes é um grande constitucionalista e essa causa fica clara que trata do princípio da segurança jurídica, mas ele não deu qualquer tipo de sinalização para o voto dele. Estou confiante pelo histórico dele", disse ele. A aprovação da proposta se baseia em dois critérios.

O primeiro é de que uma regra transitória pode prejudicar o segurado do INSS. No caso, a criação de uma norma tem o intuito de beneficiar quem está no sistema, mas jamais prejudicar. "Em muitos casos ela foi prejudicial porque não incluiu salários de contribuição anteriores a 1994", explicou Badari.  

O outro ponto é que o próprio STF afirma que o aposentado tem direito ao melhor benefício que faz jus, que é chamado de revisão do melhor benefício. Nesse caso, o INSS tinha uma regra provisória e permanente, e órgão optou pela provisória, sendo a mais desfavorável. "Muitas pessoas que contribuíam por 10, 20 salários mínimos foram prejudicadas. Ele aplicou uma regra de transição mais desfavorável do que a regra permanente, que diz que tem que incluir todos os salários de contribuição", pontuou Badari.

Fonte: O Dia Online - 15/02/2022

Clínica deve indenizar consumidora que sofreu lesão após sessão de depilação a laser

Dano Moral

 - Atualizado em 

Clínica deve indenizar consumidora que sofreu lesão após sessão de depilação a laser

Clínica deve indenizar consumidora que sofreu lesão após sessão de depilação a laser

A Dyelcorp Serviços Estéticos terá que indenizar uma consumidora que sofreu lesões nos braços e antebraços após a segunda sessão de depilação a laser. A decisão é da 12ª Vara Cível de Brasília.

Consta nos autos que a autora que contratou com a ré um pacote com sessões de depilação a laser na região dos braços. Conta que a primeira sessão ocorreu sem problemas e que foi orientada a retornar depois de 60 dias. Relata que, na segunda sessão, sentiu ardência maior que o normal e que os braços ficaram vermelhos na região onde o laser foi aplicado. No dia seguinte, a pele continuava vermelha, o que a fez procurar a emergência dermatológica, onde foi diagnosticada com hipocromia nos braços e antebraços bilateral pós dano por depilação. Afirma que a segunda sessão foi realizada por profissional não capacitada e sem qualquer supervisão médica. Defende que houve descaso da ré e pede para ser indenizada pelos danos sofridos.

Em sua defesa, a clínica afirma que a consumidora foi informada sobre os riscos que envolvem o procedimento estético e que assinou termo de ciência. Diz que, após as queixas, foi indicado que a paciente usasse uma pomada para tratamento da área. Defende que as lesões foram causadas por fatores externos e que não houve falha na prestação de serviço.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que o laudo pericial apontou que a hipocromia nos braços da autora foi resultado da “má técnica do profissional contratado pela ré para realização da atividade nas suas próprias dependências”. De acordo com o julgador, está configurada a falha na prestação do serviço e a ré deve indenizar a autora pelos danos materiais e morais sofridos.

“As provas coligidas nos autos comprovam que os danos sofridos pela autora configuram falha na prestação do serviço ofertado pela ré, não podendo falar que os riscos da depilação a laser são inerentes ao próprio procedimento, já que se eles fossem informados adequadamente à autora, certamente ela não executaria uma depilação que pudesse por em risco a sua própria integridade física”, registrou o juiz.

Quanto ao dano moral, o julgador pontuou que “é facilmente perceptível. (…) Dúvida não há de que, em face do ocorrido, a autora se viu numa situação não apenas incômoda, mas de verdadeira angústia, tendo dores com queimaduras, sendo ainda obrigada a submeter-se a tratamento médico para reparar os danos causados seus braços e antebraços, em virtude da execução inadequada do procedimento estético. A autora teve frustrada a sua justa expectativa de receber um tratamento correto e sem intercorrências, já que a clínica era especializada no referido tratamento. Ademais, não teve nenhum suporte posterior, sendo obrigada sozinha a buscar o tratamento para que o problema não evoluísse para algo mais grave”.

Dessa forma, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 7 mil a título de danos morais. A clínica terá ainda que restituir o valor de R$ 1.179,01, referente as quatro parcelas pagas pelo procedimento e ao tratamento das queimaduras provocadas pelo tratamento equivocado de depilação a laser.

Cabe recurso da sentença.

Acesse o PJe1 e conheça o processo: 0707204-84.2020.8.07.0001

TRF-2 permite que aluna tenha aulas presenciais sem tomar vacina contra Covid

 

TRF-2 permite que aluna tenha aulas presenciais sem tomar vacina contra Covid

TRF-2 permite que aluna tenha aulas presenciais sem tomar vacina contra Covid

A exigência de vacinação contra a Covid-19 por instituição de ensino viola a liberdade de locomoção de aluno e obsta o exercício de seu direito à educação. Com esse entendimento, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) Marcello Ferreira de Souza Granado concedeu de ofício Habeas Corpus para suspender decisão da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro e proibir que o Colégio Pedro II exija o passaporte vacinal de uma aluna para que compareça às aulas presenciais.

No dia 26 de janeiro, o Colégio Pedro II, Campus Realengo, enviou e-mail aos pais e responsáveis informando que os estudantes que não apresentarem comprovante de vacinação contra a Covid-19 não poderão acessar o colégio para frequentar as aulas presenciais. A mãe de uma aluna de 11 anos não vacinada, e matriculada no 6ª ano do ensino fundamental da instituição, impetrou HC com o argumento de que a exigência fere o direito legal da criança de estudar.

A mãe afirmou que não permitiram que a menina “participasse do experimento vacinal contra Covid, para protegê-la de futuros problemas, pois o experimento ainda não apresenta garantias e nem segurança para quem faz uso” (sic).

A juíza Mariana Preturlan, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, negou o HC. Segundo ela, nada há de ilegal no fato de uma escola exigir de seus alunos o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para que possam frequentar as aulas presenciais. A seu ver, ilegalidade cometem os pais que se recusam a vacinar seus filhos. Porque, como consequência da visão negacionista, deixam de cumprir sua obrigação de zelar pela segurança e pela saúde dos menores e ainda prejudicam o exercício do direito à educação das crianças.

A mãe da menina impetrou mandado de segurança contra a decisão da 26ª Vara Federal do Rio. O desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região Marcello Ferreira de Souza Granado, em plantão judicial, apontou que não cabe mandado de segurança contra decisão que negou Habeas Corpus.

Contudo, o magistrado entendeu que a decisão de primeira instância incorreu em constrangimento ilegal e concedeu HC de ofício. Isso porque a juíza extinguiu o HC, sem julgamento de mérito, sem prévia manifestação do Ministério Público Federal e determinou a expedição de ofícios aos Ministério Público fluminense e ao conselho tutelar.

Conforme Granado, a exigência de vacinação contra a Covid-19, pelo Colégio Pedro II, viola a liberdade de locomoção da menina e obsta o exercício de seu direito à educação.

Processo 5001723-05.2022.4.02.0000

Com informações da Conjur

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Foto: divulgação da Web