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quinta-feira, 29 de abril de 2021

Valor médio do Bolsa Família deve aumentar para R$ 250, diz Bolsonaro

 


Publicado em 29/04/2021 , por Daniel Carvalho e Thiago Resende

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Mudança deverá ser realizada a partir de agosto; valor médio do benefício é de R$ 190

BRASÍLIA

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse nesta quarta-feira (28) que, a partir de agosto ou setembro, pretende ampliar de R$ 190 para R$ 250 o valor médio pago a beneficiários do Bolsa Família.



"Só de auxílio emergencial ano passado, nós gastamos mais do que 10 anos de Bolsa Família. Então, o PT, que fala tanto em Bolsa Família, hoje a média dá R$ 192. O auxílio emergencial está R$ 250, é pouco, sei que está pouco, mas é muito maior que a média do Bolsa Família. A gente pretende passar para R$ 250, agora, em agosto, setembro", afirmou Bolsonaro a apoiadores na entrada do Palácio da Alvorada. A interação foi transmitida por um canal de vídeos simpático ao presidente.

Das 14,6 milhões de famílias beneficiárias do Bolsa Família, 10 milhões optaram por receber o auxílio emergencial, que acaba sendo mais vantajoso.

Este grupo representa a liberação mensal de R$ 3 bilhões. Esse valor é oriundo da verba aprovada para o auxílio, não do orçamento do Bolsa Família. Os recursos que sobrarem deverão ser utilizados para financiar o aumento mencionado por Bolsonaro a partir de agosto, quando termina esta nova rodada do auxílio emergencial.

O auxílio emergencial foi renovado em 2021, de abril a julho. O benefício varia de acordo com a composição da família. As parcelas vão de R$ 150 a R$ 375 por mês. No caso do Bolsa Família, o benefício médio está na faixa de R$ 190 por mês.

O Bolsa Família foi criado no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Bolsonaro pretendia criar um programa que substituísse uma das principais marcas da gestão petista. Os dois deverão se enfrentar nas urnas em outubro de 2022.

Com a pandemia de Covid-19, o governo criou o auxílio emergencial, que catapultou a popularidade de Bolsonaro. No ano passado, foram cinco parcelas de R$ 600 e quatro de R$ 300. Os desembolsos dobravam para mães chefes de família. Foram gastos R$ 293 bilhões para atender 67,9 milhões de pessoas.

Em abril, o governo começou a pagar quatro parcelas de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375. O valor depende do tamanho da família. O governo prevê um gasto de R$ 44 bilhões para atender 45,6 milhões pessoas.   Nesta quarta, o ministro Paulo Guedes (Economia) voltou a prometer um novo programa social voltado para trabalhadores informais, que deve ser chamado de BIP (Bônus de Inclusão Produtiva).

O governo calcula que há cerca de 40 milhões de trabalhadores informais no país.

“Nós devemos a eles também ferramentas de sobrevivência nos próximos meses enquanto fazemos a vacinação [contra a Covid-19] em massa”, disse Guedes.

ideia do BIP surgiu em fevereiro, quando a equipe econômica tentou realizar mudanças na nova rodada do auxílio emergencial. O objetivo era que o recebimento do auxílio pudesse ser associado a um curso aos beneficiários, que, em sua maioria, têm baixo nível de qualificação.

Fonte: Folha Online - 28/04/2021

quarta-feira, 28 de abril de 2021

Pressão contra aumento de plano de saúde na pandemia volta a crescer


Publicado em 28/04/2021 , por Joana Cunha

ANS tem dialogado com operadoras pedindo para contemplar momento delicado A tensão no mercado de planos de saúde em torno do assunto reajuste vem crescendo com a percepção de que os efeitos da pandemia sobre o setor se prolongaram além do projetado. Nas últimas semanas, as operadoras já ouviram a pressão de entidades de defesa do consumidor reclamando de aumentos abusivos, e agora a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) tem levado ao setor o argumento de que o momento da crise ainda é delicado e precisa ser contemplado.

A ANS determinou que os beneficiários de planos de saúde terão o reajuste dos valores de 2020 aplicado diluidamente, em 12 meses, contados a partir de janeiro de 2021. Aumento poderá se somar ao reajuste regular previsto para o próximo ano Patricia de Melo Moreira/AFP.

 

No ano passado, depois de sofrer pressão política, a agência chegou a determinar a suspensão dos reajustes por alguns meses, mas com o fim da medida e o agravamento da crise as queixas voltaram nos últimos meses.

O Procon-SP anunciou nesta segunda (26) que entrou com uma ação civil pública contra cinco empresas de planos de saúde. O órgão quer que as companhias comprovem o impacto da queda na sinistralidade de 2020 sobre os reajustes dos planos coletivos deste ano e diz que os aumentos não têm transparência.

Em março, a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça) propôs uma nova suspensão dos reajustes nos planos de saúde à ANS e questionou a diferença entre os aumentos praticados nas modalidades coletivas e individuais. 

Fonte: Folha Online - 27/04/2021

Telefônica deve indenizar cliente por não funcionamento de linhas

 


Publicado em 28/04/2021

Por constatar falha na prestação do serviço, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o restabelecimento das linhas telefônicas de um cliente e condenou a Telefônica a indenizá-lo em R$ 10 mil.

Em primeira instância, o pedido do autor havia sido negado, com o argumento de que as faturas trazidas aos autos revelavam o funcionamento normal das linhas telefônicas e indicavam a quantidade de minutos das ligações efetuadas.

O homem recorreu, sustentando que as faturas demonstravam claramente a falha do serviço. Ele também registrou que a atuação da empresa de telecomunicações, com oscilações frequentes de sinal e prejuízo a comerciantes, chegou a ser alvo de moção de repúdio na Câmara Municipal de Bálsamo (SP).

O desembargador-relator Roberto Mac Cracken considerou que os poucos minutos de utilização das linhas telefônicas do autor comprovavam indubitavelmente que elas não funcionaram no período especificado na inicial. Ele ainda ressaltou os prejuízos gerados ao homem, que usava uma das linhas para suas atividades de mecânica de veículos.

"É patente a existência de dano moral, considerando a vulnerabilidade do cliente diante da empresa de telefonia, que não prestou o adequado atendimento diante das inúmeras tentativas infrutíferas de solucionar o problema", pontuou o magistrado. Também foi determinada a expedição de ofício à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para tomada de providências.

Clique aqui para ler o acórdão
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Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 27/04/2021

Caixa mantém atendimento em dia de greve; sindicato informa adesão de 40%

 


Publicado em 28/04/2021 , por Ana Paula Branco e Clayton Castelani

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Bancários reclamam de condições de trabalho e pedem prioridade na vacinação

Parte das agências da Caixa ficaram fechadas nesta terça (27). A paralisação de 24 horas dos funcionários da Caixa Econômica Federal teve adesão média próxima de 40% em São Paulo, segundo o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.

A mobilização, que foi nacional, tem entre as reivindicações o fim da abertura de capital da Caixa Seguridade e a luta por melhores condições de trabalho, incluindo prioridade dos bancários na vacinação contra a Covid-19.

“Nosso intuito é parar a IPO da Caixa Seguridade, que se efetivada reduzirá a rentabilidade do banco. Isso significa menos empregados, menos agências, menor capacidade de operação e financiamento de programas sociais e, por fim, a queda da rentabilidade será utilizada como argumento para a privatização", afirma a dirigente do sindicato Tamara Siqueira.

Na noite de segunda-feira (26), a Caixa ingressou com pedido de tutela cautelar, alegando que a paralisação era abusiva, com cunho político e ideológico. Porém, o juiz do Tribunal Superior do Trabalho, Maurício José Godinho, indeferiu o pedido e determinou que apenas os serviços de compensação bancária e o pagamento do auxílio emergencial devessem ser realizados, garantindo o direito de greve de 40% dos trabalhadores.

"Tentaram impedir a manifestação dos funcionários e acabaram dando um tiro no próprio pé, pois a decisão da Justiça reconheceu a legalidade da greve e que cumprimos a formalidade para fazer a paralisação. Acabou divulgando ainda mais nossa luta, que é justa”, afirmou Juvandia Moreira, presidente da Contraf-CUT.

Em suas redes sociais, o sindicato dos bancários publicou fotos de diversas agências fechadas no estado e em outras partes do país. No Twittter, a hashtag #BrasilSeguroéCaixaPública recebeu apoio de movimentos sociais e lideranças políticas.

A reportagem esteve em duas agências na região do Tatuapé, na zona leste da capital, no final da manhã desta terça-feira (27). Os locais tinham poucos clientes utilizando apenas os serviços de autoatendimento e não havia presença de beneficiários do auxílio emergencial.

Uma das unidades, na avenida Celso Garcia, tinha um folheto com informações sobre a paralisação afixado no vidro da fachada. Apesar de praticamente vazia, a agência estava aberta para o público.

A Caixa afirma que manteve o atendimento à população regularmente nesta terça, dia em que foi feito o pagamento da primeira parcela do benefício para cidadãos que fazem parte do Bolsa Família com NIS (Número de Identificação Social) final 7 e o crédito dos nascidos em outubro do auxílio emergencial.

"Até 13 horas, o banco registrou cerca de 400 mil atendimentos em agências físicas, mais de 6 milhões de transações em caixas eletrônicos e 12 milhões de transações na rede lotérica", diz o banco, em nota.

Para beneficiários inscritos no Bolsa Família o saque do dinheiro é feito com o Cartão do Cidadão, nos caixas eletrônicos da Caixa ou nas lotéricas.

O atendimento presencial nas agências da Caixa será retomado integralmente nesta quarta-feira (28).

Fonte: Folha Online - 27/04/2021

STJ: Sem citação de companheira, partilha de bens é nula

 

Direito Civil

 - Atualizado em 


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu decisão de primeiro grau que anulou uma sentença homologatória de partilha e declarou a companheira do falecido como a única herdeira, excluindo os irmãos dele da linha sucessória. Ao anular a homologação da partilha, o juízo levou em conta a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 809 da repercussão geral e, também, a falta de citação da companheira no processo.

Por unanimidade, a Terceira Turma afastou a conclusão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de que o Tema 809 não seria aplicável ao caso pelo fato de a partilha já estar homologada antes do julgamento em que o STF considerou inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros.

A ação de inventário foi proposta por um irmão do falecido, que indicou os demais irmãos como herdeiros. Diante do consenso das partes até então citadas no processo, o juiz homologou a partilha e atribuiu aos herdeiros os respectivos quinhões. Antes da expedição do formal de partilha, a companheira do falecido requereu a sua habilitação nos autos.

Irmãos excluídos

Em razão desse fato, o juiz declarou insubsistente a sentença homologatória anteriormente proferida. E, após o julgamento do Tema 809 pelo STF, aplicou ao inventário a regra do artigo 1.829 do Código Civil, tornando a convivente herdeira e excluindo os irmãos do falecido da linha sucessória.

O TJSP, porém, reformou a sentença, por considerar que o Tema 809 – como definido pelo próprio STF – só seria aplicável aos inventários cuja sentença de partilha ainda não houvesse transitado em julgado. Considerando que a partilha já se encontrava homologada e que não havia nenhum recurso, o TJSP decretou a nulidade dos atos produzidos após a sentença homologatória e determinou que fosse expedido o formal de partilha.

Inexistência jurídica

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, apontou que o juízo do inventário, ao declarar a insubsistência da sentença homologatória da partilha, nada mais fez do que reconhecer a sua inexistência jurídica em razão da ausência de citação da companheira do autor da herança.

Com base na jurisprudência do STJ, a ministra ressaltou que não é possível falar em coisa julgada de sentença proferida em processo no qual não se formou a relação jurídica necessária ao seu desenvolvimento.

“Ainda que se pudesse cogitar da formação de coisa julgada material a partir de sentença homologatória de acordo de partilha e consequente possibilidade de execução do formal de partilha – que, na hipótese, sequer foi expedido –, não se pode olvidar que a execução seria ineficaz em relação à recorrente, que, relembre-se, apenas ingressou na ação de inventário após a prolação da sentença homologatória de acordo entre os colaterais”, concluiu a magistrada ao restabelecer a decisão que reconheceu a convivente como única herdeira do falecido.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1857852
STJ
 
Foto: divulgação da Web

Dono de veículo furtado sob a guarda de restaurante deve ser indenizado

 

Dano Moral

 - Atualizado em 


O restaurante Nakka foi condenado a pagar indenização a dono de veículo furtado, enquanto utilizava o serviço de manobrista oferecido pelo estabelecimento. A decisão é da juíza titular do 3° Juizado Especial Cível de Brasília.

O autor conta que é proprietário de veículo que foi furtado enquanto sua filha, que condutora do automóvel, utilizava serviço de valet e estacionamento disponibilizado pelo restaurante réu, na cidade de São Paulo. Afirmou que dois meses após a ocorrência do ilícito, o carro foi encontrado no estado de Santa Catarina. Narrou que precisou custear os valores de deslocamento, hospedagem e alimentação para a cidade onde o carro foi encontrado e, diante disso, pleiteou indenização por danos materiais e morais.

O restaurante, por sua vez, sustentou que o proprietário do veículo não apresentou documentos que provem seus gastos e perdas financeiras durante o período que se ausentou do trabalho para lidar com a resolução dos infortúnios em Santa Catarina. Afirmou, ainda, que o estabelecimento já efetuou o pagamento dos valores que entendeu devidos e que os profissionais do valet fazem parte de uma empresa de sólida reputação no mercado em que atua, sendo instruídos a prestar o melhor serviço possível aos clientes do restaurante. Assim, arguiu a improcedência dos pedidos.

Ao analisar os autos, a magistrada afirmou que a obrigação de indenizar deriva da prática de um ato ilícito, mesmo que omissivo, por parte do restaurante, com base no art. 14 do CDC. Ressaltou que no caso em questão, “ao deslocar um funcionário, registrado e atuando em nome da empresa para determinado estacionamento, ainda que por meio de empresa terceirizada de serviços de valet, passa a empresa aos clientes a impressão de que o referido estacionamento pertence ao estabelecimento, gerando uma sensação de segurança e tranquilidade àqueles que lá desfrutarão e gastarão sem preocupar-se com seus pertences”. Desta forma, o estabelecimento é responsável pelos bens que seu funcionário deve vigiar, tanto que problemas ocorridos no local são imediatamente informados ao cliente por meio de microfone, concluiu.

A magistrada entendeu também que, embora o autor não tenha presenciado os fatos diretamente, como proprietário, sofreu os desgastes de todos os procedimentos policiais e administrativos que exigem a participação direta dele e, assim, faz jus à indenização pleiteada.

Assim, a juíza condenou o estabelecimento réu a indenizar o proprietário do veículo em R$ 3 mil, a título de danos morais, e em R$ 1.903,79, a título de danos materiais, referente aos gastos efetivamente comprovados.

Cabe recurso à sentença.

PJe: 0700551-21.2020.8.07.0016

STJ: Motorista que fugiu de acidente não indenizará por dano moral

 

Dano Moral

 - Atualizado em 


4ª turma destacou que é possível compreender situação hipotética em que a invasão do local não causará transtorno emocional e psicológico com a vítima.

A 4ª turma do STJ deu provimento a recurso de um motorista que fugiu de local de acidente para julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. O colegiado fixou que o contexto do ato ilícito e suas consequências danosas, assim como o nexo causal, devem ser devidamente examinados pelo julgador caso a caso.

A ação trata de pedido de indenização provenientes de imprudência e negligência, que teriam sido a causa de um acidente de trânsito. O motorista teria avançado o sinal vermelho, batido em outro carro e fugido do local sem prestar socorro à vítima.

O motorista recorre da condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Sustenta que a ele não poderia ser imposta a obrigação de indenizar, pelo fato de não ter permanecido no local do acidente até a vítima ser socorrida pelos paramédicos.

Peculiaridades

Para o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, haverá circunstâncias em que a fuga do réu, sem previamente verificar se há necessidade de auxílio aos demais envolvidos no acidente, superará os limites do mero aborrecimento.

Por outro lado, S. Exa. destacou que é possível conceber situação hipotética em que a invasão do local do sinistro não causará transtorno emocional e psicológico com a vítima.

“É prudente portanto averiguar as peculiaridades que envolvem o caso concreto para constatação do dano moral, tais como: se alguém se feriu gravemente, se houve pronto socorro por terceiros, se a pessoa ferida estava consciente após o acidente, se em decorrência do atraso do socorro houve alguma sequela e qual a sua extensão e se a vítima possuir condições físicas e emocionais de conseguir sozinha ajuda, entre outros fatores.”

O ministro ressaltou que o contexto do ato ilícito e suas consequências danosas, assim como o nexo causal, devem ser devidamente examinados pelo julgador por intermédio das alegações das partes e das provas produzidas, atendendo aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Para o ministro, o tribunal de origem, ao entender pela existência de dano moral in re ipsa na hipótese da evasão do réu, negou vigência ao disposto nos artigos 186 e 927 do Código Civil.

Por fim, Antonio Carlos considerou não haver necessidade de devolução dos autos à Corte estadual para avaliar a existência do dano moral, pois não há no recurso de apelação pedido de indenização em decorrência da evasão do local do acidente.

Dessa forma, deu provimento no recurso especial para julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.

O ministro Raul Araújo sugeriu como complemento da decisão o crimes de trânsito previstos nos arts. 304 e 305 do CTB. A sugestão foi aceita pelo relator.

  • Processo: REsp 1.512.001
  • STJ/MIGALHAS

  • Foto: divulgação da Web