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segunda-feira, 29 de março de 2021

Descumprimento contratual de buffet gera indenização e restituição de valores

 


Publicado em 29/03/2021

Uma fornecedora de serviços de buffet de festa infantil foi condenada a ressarcir os valores pagos por uma consumidora, por não cumprir o contrato firmado para a realização de festa de aniversário. A decisão é do 7º Juizado Especial Cível de Brasília, que estabeleceu também indenização por danos morais e restituição a título de perdas e danos

A autora conta que contratou os serviços da empresa para a realização da festa de aniversário de um ano de seu filho pelo valor de R$ 3.960,00. No entanto, no dia da festa, a ré comunicou que não cumpriria o contrato. Assim, a cliente requer a condenação da ré à restituição do valor pago, acrescidos de multa contratual no percentual de 50% do valor do contrato, e ao pagamento de R$ 5 mil, a título de dano moral. Requer, também, a condenação da parte ré ao valor gasto com a contratação de novos fornecedores, de última hora, para a realização da festa, no montante de R$ 7.356,00.

A ré, devidamente citada, compareceu à audiência de conciliação, mas não ofereceu defesa.

Para a juíza, não há controvérsia quanto à celebração do contrato de prestação de serviços entre as partes, uma vez que a narrativa da consumidora está de acordo com as provas juntadas aos autos: contrato de prestação de serviços e conversas realizadas por meio eletrônico que demonstram o descumprimento contratual pela parte ré. “A verossimilhança das alegações, aliada à inércia da parte ré, permite concluir pela existência do contrato de prestação de serviços entre as partes e pelo inadimplemento contratual da requerida, que ocasionou um prejuízo material de R$ 3.960,00, que deve ser ressarcido, na forma do art. 475 do CC”, afirmou a julgadora.

Quanto ao pedido de condenação da ré ao pagamento de multa contratual, a magistrada explica que não merecem acolhimento os argumentos trazidos pela autora, uma vez que não há previsão contratual dessa penalidade. A juíza esclarece que no contrato consta que na hipótese de inadimplemento pela ré haveria a devolução integral do valor já pago, o que, no caso dos autos, equivale a R$ 3.960,00.

Em relação ao pedido de ressarcimento dos valores gastos com a contratação de novos fornecedores, a magistrada acredita que procede em parte o pedido. De acordo com a julgadora, ao invés de gastar os R$ 3.960,00 inicialmente previstos, a autora, em razão da inadimplência da ré, teve de arcar com R$ 7.356,00 para obter o mesmo serviço de terceiros. “Nesse sentido, verifica-se que o inadimplemento contratual da parte requerida deu azo ao gasto excedente (dano material), pelo mesmo serviço, de R$ 3.396,00, o qual deve ser restituído, a título de perdas e danos, à parte autora”, esclareceu a juíza.

Quanto ao dano moral, a juíza ressalta que “o inadimplemento total da obrigação pela contratada não deixa margem de dúvida quanto à obrigação de a requerida indenizar pelo constrangimento e humilhação impostos à autora.” Sendo assim, atribuiu o valor de R$ 2 mil a título de indenização moral.

Sendo assim, a fornecedora de serviços restou condenada a restituir à consumidora o valor de R$ R$ 3.960,00, pago pelo serviço contratado, mais o valor de R$ 3.396,00, referente a nova contratação dos serviços e, por fim, ao pagamento de R$ 2 mil, a título de indenização por dano moral.

Cabe recurso da decisão.

PJe: 0747514-87.2020.8.07.001

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 26/03/2021

Academia deve reembolsar cliente por ter ficado fechada durante epidemia


Publicado em 29/03/2021

Uma prestadora de serviço só não é obrigada a reembolsar um consumidor se conceder créditos a ele. A partir desse entendimento, o 1º Juizado Especial Cível de Sobradinho (DF) atendeu parcialmente o pedido de um consumidor contra uma academia devido a má prestação de serviços.

Segundo o processo, o autor contratou a academia, mas no dia 15 de março de 2020 as atividades foram suspensas devido ao isolamento social. Mesmo sem contraprestação por parte da academia, as mensalidades de março até junho de 2020 continuaram sendo cobradas. Em setembro, o consumidor solicitou o cancelamento das matrículas e ficou acordado uma multa contratual no valor de R$ 498,55; contudo, a empresa lançou a cobrança no valor de R$ 517,70 na fatura do cartão de crédito.

O consumidor entrou com ação pedindo o reembolso da multa, dos meses de serviços não prestados e indenização por danos morais. Ao analisar os autos, a juíza Erika Solto Camargo concedeu o reembolso dos meses de paralisação. "A lei é clara, somente não será obrigada a reembolsar o consumidor, se o fornecedor conceder o crédito, o que não houve no presente caso. Dessa forma, deve a requerida devolver o valor de R$ 475,40, por se tratar três mensalidades e de duas matrículas", explicou a magistrada.

Com relação ao valor a mais cobrado na multa, a juíza também decidiu a favor do autor. "Não pode o autor requerer a devolução da referida quantia por motivo de arrependimento, nem a ré cobrar qualquer valor a mais a título de esquecimento. Portanto deve a requerida devolver ao requerente a quantia de R$19,15 pagos a mais", esclareceu.

Porém, em relação ao dano moral, Erika Solto Camargo ressaltou que "não restou configurada situação passível de gerar a indenização pleiteada pelo autor, uma vez que não houve efetiva lesão a qualquer dos direitos da sua personalidade".

 0711616-43.2020.8.07.0006
Clique aqui para ler a decisão

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 28/03/2021

Aneel proíbe corte de energia para famílias de baixa renda até 30 de junho

 


Publicado em 29/03/2021

Medida vale para clientes cadastrados na Tarifa Social e não significa que haverá isenção de conta ou adimplência do consumidor

A  Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu nesta sexta-feira (26) o corte de energia de famílias de baixa renda por falta de pagamento. A medida valerá até 30 de junho para clientes cadastrados na Tarifa Social, benefício que reduz parte das contas de luz dos clientes de baixa renda.  

Além dos consumidores de baixa renda a medida também vai beneficiar unidades ligadas à saúde, como hospitais e centros de armazenamento de vacinas, além de locais onde existam equipamentos essenciais à vida.

A suspensão do corte de energia não significa que o cliente pode deixar de pagar a conta e nem que se tornará adimplente . Depois do período de proibição, a empresa poderá voltar a cortar a energia dos inadimplentes. A agência também proibiu o cancelamento da Tarifa Social de quem atualmente tem o benefício.

A medida foi adotada em razão da crise provocada pela segunda onda da pandemia da Covid-19 no Brasil. O país vive o pior momento da pandemia, com média de mais de 2 mil mortes por dia. A situaçao levou diversas cidades e estados a adotarem medidas de restrição de circulação, como forma de reduzir o contágio.

No começo do ano passado, no início da pandemia do novo coronavírus, a Aneel adotou uma medida semelhante, mas a proibição do corte por falta de pagamento englobava todos os consumidores residenciais e serviços essenciais. Em julho a medida foi prorrogada até o final do ano, mas apenas para consumidores de baixa renda.

"A ação teria um impacto máximo de 2% na receita das distribuidoras, entretanto beneficiaria cerca de 25% da nossa população", disse o diretor da Aneel Sandoval Feitosa.

Segundo ele, a medida terá impacto para 60 milhões de pessoas, mas esses consumidores só representam 3,93% da receita das distribuidoras de energia, sendo que parte dessa receita já é subsidiada.

VOCÊ VIU? 

Mesmo assim, a Aneel adotou uma medida para compensar as distribuidoras de energia por eventuais perdas. As empresas poderão deixar de pagar uma compensação devida a consumidores que sofrem com quedas no fornecimento de energia superiores ao limite permitido pela agência.

As distribuidoras poderão suspender essas compensações também até 30 de junho. Além disso, o crédito poderá ser devolvido aos consumidores até 31 de dezembro de 2021.

Fonte: economia.ig - 26/03/2021

Veja quais são as revisões que mais pagam atrasados do INSS

 


Publicado em 29/03/2021 , por Ana Paula Branco

SÃO PAULO

Aposentados e pensionistas do INSS podem pedir a revisão do benefício se encontram erro no cálculo da renda previdenciária ou desejam incluir novos dados.

Além de melhorar o valor mensal, esses segurados, quando conseguem a correção, têm direito à diferença retroativa do que não foi pago. Em alguns casos, o valor pode chegar a R$ 1 milhão.

Foi o que ocorreu com uma segurada defendida pelo advogado João Badari. Ela pediu a revisão do teto e teve o benefício corrigido quatro anos e nove meses depois. De R$ 2.400, passou a receber R$ 5.081 por mês, e vai receber de atrasados R$ 1,1 milhão.

Embora o valor recebido pela segurada seja atípico, a revisão do teto é a que mais paga retroativos para quem entra na Justiça contra o INSS. E, por se tratar de um erro de cálculo, não de uma correção, não há o prazo-limite para o aposentado entrar com o pedido.

No geral, o aposentado tem até dez anos, contados a partir do primeiro pagamento, para solicitar uma revisão do benefício, no INSS ou na Justiça. Especialistas, porém, recomendam pedir a reanálise dentro dos primeiros cinco anos de pagamento, que é o prazo de pagamento dos retroativos.

"Os efeitos financeiros das revisões são limitados aos últimos cinco anos da ação ou da entrada do requerimento administrativo", diz o advogado Luiz Almeida, da MAF Advocacia. 

NOVO CÁLCULO? | DE OLHO NA BOLADA

Aposentados podem conseguir melhorar o valor do benefício dentro dos dez primeiros anos da concessão

  • É preciso pegar o processo administrativo e conferir com os registros da carteira profissionais, carnês de recolhimento, e demais documentos do tempo laboral se os cálculos do INSS foram feitos corretamente

O processo administrativo está disponível pelo Meu INSS

  1. Vá no item “Agendamentos/Solicitações”
  2. Clique na solicitação do benefício cujo processo quer acessar

?Revisão da vida toda

Essa revisão pede o recálculo da aposentadoria com a inclusão de 80% das maiores contribuições realizadas pelo trabalhador em moedas anteriores ao real, em vigor desde julho de 1994

Atenção! Ela só pode ser pedida na Justiça e quem se aposentou após a reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, não pode solicitar esta revisão porque o cálculo mudou

Vale a pena pedir essa revisão o segurado que:

  • Ganhava salários altos antes de 1994
  • Ficou muito tempo sem contribuir para o INSS nos últimos 20 anos
  • Passou a pagar contribuições menores desde os anos 90

Embate jurídico

  • O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar, ainda sem data definida, se a revisão da vida toda é constitucional
  • Enquanto isso, a corte suprema orientou a suspensão dos processos
  • Porém, como o direito dos aposentados já tinha sido aceito pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), juízes de primeira e segunda instâncias seguem analisando os pedidos e, em alguns casos, implantando o novo benefício temporariamente

Na ponta do lápis
Para saber se tem chances de aumentar a renda com essa revisão, faça os cálculos com atenção e ajuda de um especialista em cálculos previdenciários, ou perderá tempo e dinheiro

1. Tenha em mãos o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) com todos os salários de contribuição
2. Confira no extrato os salários que não estão corrigidos para o real e, antes de julho de 1994, os que estão em outras moedas
3. É preciso corrigir, converter para real e limitar ao piso e ao teto de cada período para seguir com o cálculo
4. Depois, faça a média dos 80% maiores salários

Resultado

  • Compare a renda mensal do cálculo com o salário de benefício que está recebendo hoje
  • Se a renda for maior, calcule também o valor do custo do processo para entrar na Justiça e analise se compensa a ação

Revisão dos auxílios

  • O INSS errou ao calcular a média salarial dos de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez ou pensões por morte deles decorrentes concedidos entre 17/04/2002 e 19/08/2009
  • O instituto não descartou as 20% menores, como determinava a lei até 13 de novembro de 2019
  • Após acordo com Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, o INSS tem pago a diferença retroativa a esses segurados

Acerto de contas

  • O pagamento é feito automaticamente para aqueles incluídos na revisão administrativa do INSS
  • Para saber se teve a grana depositada, o cidadão deve fazer a consulta por meio da central telefônica 135 ou pelo Meu INSS, em “Extrato de pagamento”
  • Caso não tenha recebido, mas acredita ter o direito, o aposentado pode solicitar a revisão diretamente ao INSS

Revisão após ação trabalhista

  • O aposentado que ganhou na Justiça uma ação contra o ex-patrão pode incluir o processo no cálculo da sua aposentadoria para receber uma renda mais vantajosa
  • Se a ação foi para provar um salário maior, é possível ter direito a uma contribuição previdenciária mais alta, o que garante um benefício melhor
  • Já se houve a comprovação de vínculo trabalhista, a revisão pode aumentar o tempo de contribuição e garantir regras melhores de aposentadoria

O que dá para incluir:

  • Horas extras
  • Reconhecimento de relação de emprego
  • Intervalo intrajornada
  • Adicional de insalubridade e de periculosidade
  • Tempo especial
  • Salário/diferença salarial

Como pedir

  1. Acesse o meu.inss.gov.br
  2. Na barra de busca, digite a palavra “Revisão”
  3. Na página seguinte, clique na seta na frente da palavra “Revisão”
  4. Vá em “Atualizar dados”; se for preciso, atualize-os, caso contrário, clique em “Avançar”
  5. O serviço é “Revisão - atendimento a distância”; siga as instruções
  6. É possível anexar os documentos ao processo, enviando foto deles

Revisão do teto

  • Aposentados do INSS que tiveram benefícios limitados a um teto inferior às mudanças na legislação, que elevaram os tetos previdenciários, podem pedir revisão do benefício atual
  • Essas mudanças elevaram os tetos previdenciários e fizeram a limitação de pagamento a eles, mas houve quem já pagava salários de contribuições acima do teto
  • Para essa revisão não há prazo de dez anos, pois não se trata de uma falha no cálculo inicial da aposentadoria

Há dois tipos

1) Para benefícios concedidos entre 1991 e 2003

  • A correção pode ser solicitada direto no INSS
  • O direito já foi reconhecido na Justiça e pelo próprio instituto, que pagou os valores retroativamente
  • Porém, pode ser que algum segurado não tenha recebido

Como saber

  1. Confira a carta de concessão
  2. Se estiver escrito "limitado ao teto", o segurado teve a limitação na época e tem direito à revisão

2) Para quem se aposentou de 5 de outubro de 1988 a 4 de abril de 1991

  • Essa é conhecida como revisão do teto do buraco negro
  • Neste caso, o aposentado ou pensionista precisa ir à Justiça, pois o INSS não a reconhece administrativamente
  • No entanto, o Supremo Tribunal Federal já julgou favorável à correção

Fontes: Advogados previdenciários João Badari, do Aith Badari e Luchin Advogados; Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários); Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário); Rômulo Saraiva, do Rômulo Saraiva Advogados Associados; e Maurício Pepe De Lion, do Felsberg Advogados

Fonte: Folha Online - 27/03/2021

Fraude: Banco indenizará por empréstimo não contratado

 


Publicado em 29/03/2021

Uma mulher foi surpreendida por depósito de banco em sua conta, referente à empréstimo que não contratou. O juiz de Direito Miguel Alexandre Corrêa França, da 1ª vara Cível de Itapetininga/SP, condenou um banco ao pagamento de R$ 5 mil de dano moral em razão de contratação de empréstimo que gerou descontos em benefício previdenciário de uma mulher. Ficou comprovado que a assinatura que constava no contrato não era dela.  

 

A mulher ajuizou ação contra o banco alegando que, ao verificar seu extrato bancário, foi surpreendida com um depósito da instituição financeira no valor de R$ 3.311,70. A autora tentou resolver a situação com o banco dizendo que se tratava de empréstimo desautorizado. O banco, então, encaminhou boleto de devolução, mas cobrando um valor maior daquele que havia depositado.

Fraude

Ao analisar a situação, o juiz observou a conclusão do perito que analisou a assinatura do empréstimo - "a assinatura lançada no contrato apresentado pela requerida não foi assinada pela requerente".

O magistrado concluiu que houve fraude na contratação do empréstimo, tanto que a requerente não chegou a utilizar o valor que lhe foi disponibilizado, "sendo de rigor a procedência da ação no tocante à declaração de inexistência de relação jurídica".

Por fim, o juiz condenou o banco ao pagamento de R$ 5 mil de dano moral.

Os advogados Guilherme de Mello Thibes, Lucas de Leon Barros Meira, Cássia de Moraes Pereira e Lucas Moraes de Paula atuaram no caso pela mulher.

Veja a decisão.

Fonte: migalhas.com.br - 28/03/2021

Empresa aérea deve indenizar por demora em transporte de cadáver

 


Publicado em 29/03/2021

Por entender que a situação superava em muito os transtornos corriqueiros, a 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou o valor da indenização devida por uma companhia aérea que atrasou o transporte de um cadáver.

O voo que levaria o corpo de uma mulher falecida em Portugal para o Brasil foi cancelado. Mesmo com outros voos disponíveis para o mesmo dia, a empresa só fez o transporte no dia seguinte, o que causou adiamento do velório e do sepultamento.

O irmão da falecida ajuizou ação indenizatória por danos morais. Na primeira instância, a companhia foi condenada a pagar R$ 8 mil. O autor argumentou que a situação teria gerado um sofrimento enorme e que por isso o valor estipulado seria irrisório.

No TJ-SP, o desembargador-relator Cauduro Padin constatou a falha na prestação do serviço. Ele apontou que a ré não tomou providências satisfatórias e ainda menosprezou a circunstância vivida pelo autor.

"É inconteste a inadequação do serviço prestado pela companhia aérea, gerando transtornos que agravaram, consideravelmente, a delicada conjuntura a que já estava exposto o autor, que perdeu a irmã de forma trágica e necessitou envidar esforços para realizar o traslado do corpo de Portugal para o Brasil, tudo a justificar a pretensão indenizatória", pontuou. Assim, o magistrado majorou a indenização para R$ 20 mil.

"Apesar de que nada pode reparar a dor pela perda do velório do ente querido, a decisão demonstra a responsabilidade que as companhias aéreas têm em prover o melhor serviço aos seus clientes, pois há situações extremas como esta, em que a realocação para voo seguinte ou de outra companhia poderia ter evitado os danos", afirmam os advogados Léo Rosenbaum eSandra de Picciotto, sócios do escritório Rosenbaum Advogados e especialistas em Direito do passageiro aéreo.

Clique aqui para ler o acórdão
1014167-98.2020.8.26.0100

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 28/03/2021

TRF3 concede benefício assistencial a criança com síndrome nefrótica

 

Direito Previdenciário

 - Atualizado em 


Tem direito a um salário mínimo a pessoa com deficiência que não possui meios para prover sua manutenção ou tê-la provida por sua família 

O desembargador federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma criança com síndrome nefrótica córtico-sensível.  

De acordo com a lei, tem direito a um salário mínimo a pessoa com deficiência que não possui meios para prover sua manutenção ou tê-la provida por sua família. Segundo o magistrado, os laudos médico e social comprovaram o direito ao BPC.  

A menina possui impedimentos de longo prazo que impossibilitam sua participação efetiva na sociedade em igualdade com outras pessoas e os seus pais não apresentam condições financeiras de suprir o seu sustento.  

Perícia médica atestou que a menor tem síndrome nefrótica córtico-sensível. A enfermidade é caracterizada por um aumento de proteínas na urina, inchaço e aumento dos níveis de colesterol no sangue. Se não tratada, podem ocorrer graves complicações nos rins.

O estudo social dos peritos demonstrou que a criança reside com a mãe, o pai e mais dois irmãos, em moradia humilde. A renda mensal familiar é predominantemente dos pais, que exercem funções informais de faxineira e de ajudante de pedreiro. 

Em competência delegada, a Justiça Estadual de Indaiatuba não havia concedido o benefício sob o argumento de que não foi comprovada a falta de condições financeiras para o sustento da criança. A autora recorreu ao TRF3 alegando preencher os requisitos necessários para a concessão do BPC. 

Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que a assistente social atestou que a condição socioeconômica da menor é suprida com os salários dos pais.“No entanto, levando-se em consideração que os genitores da autora são trabalhadores informais, é razoável que se presuma que, com a crise econômica decorrente da atual pandemia, seus baixos rendimentos acabaram sendo ainda mais reduzidos”, destacou.  

Assim, determinou ao INSS conceder o benefício assistencial a partir de 18/3/2021, data do julgamento da decisão. 

Apelação Cível 5229271-38.2020.4.03.9999 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  


Foto: divulgação da Web