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quarta-feira, 10 de março de 2021

Veja como solicitar a reativação de benefício cancelado pelo INSS

 


Publicado em 10/03/2021

Aposentados e pensionistas dados como 'mortos' relatam que tiveram os benefícios cortados, mesmo com a prova de vida regularizada

Rio - Mesmo com a prova de vida atualizada, aposentados e pensionistas dados como "mortos" relatam que tiveram os benefícios cortados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriana Bramante, explica que o INSS não pode suspender o benefício quando a fé de vida foi regularizada. No entanto, isso ocorre em casos de problema de comunicação ou de sistema.

 

No ano passado, a aposentada Natalícia Correia dos Santos, de 86 anos, contou ao O DIA que o seu salário foi cancelado por ela não ser reconhecida como viva: "Meu marido faleceu em junho de 2020, fiz o comunicado e pedi a pensão por morte. Mas, ao invés de pagar a pensão, suspenderam minha aposentadoria. Para o INSS também estou morta", lamentou Natalícia.   

Mas afinal, como solicitar a reativação do benefício? Sem precisar sair de casa, segundo o INSS, o pedido pode ser feito por meio do Meu INSS (site ou app). O segurado já pode incluir seus documentos pessoais, como identidade, CPF e comprovante de residência, no próprio requerimento inicial pelo aplicativo. Isso pode agilizar o processo, de acordo com o órgão.

Confira o passo a passo:

- Entre no Meu INSS; - Clique na opção 'Cumprimento de Exigência';
- Selecione o requerimento desejado, clicando em cima dele; - Aperte no botão 'Anexar arquivo', depois em 'Anexar' e escolha o arquivo a ser enviado;

- Clique em 'Confirmar'; - No campo 'Responda Aqui', escreva um comentário sobre a exigência para auxiliar a análise do INSS;  

- Clique em 'Enviar'; 

- Por fim, verifique se os arquivos foram enviados e aguarde o processo ser analisado novamente.

O que diz o INSS

Em nota, o INSS informou que a suspensão ou cessação do benefício previdenciário vai depender de como os dados cadastrais se apresentam. "Caso as informações sejam validadas por campos mais fidedignos, como o número do CPF, o sistema efetua a cessação do benefício previdenciário". 

"Já no caso em que as informações sejam validadas por campos que possam ter homônimos, como nome completo, data de nascimento, nome da mãe, UF de nascimento, entre outros, o sistema efetua a suspensão do benefício previdenciário como medida de segurança por suspeita de óbito", disse em nota. 

Ainda em comunicado, o instituto afirmou que "nestes casos, a suspensão seria em razão da existência de homônimo falecido, com dois campos similares, além do nome. Assim, será necessária a solicitação da reativação do benefício por parte do titular homônimo vivo".  

Fonte: O Dia Online - 09/03/2021

Receita libera nova forma de cópia da declaração do Imposto de Renda

 


Publicado em 10/03/2021 , por Sheyla Santos

BRASÍLIA

A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (9) que irá disponibilizar aos contribuintes a cópia da última declaração do Imposto de Renda por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

O objetivo é facilitar o preenchimento da declaração do imposto durante a pandemia evitando deslocamentos de pessoas a unidades físicas de postos de atendimento da Receita.

Na prática, o serviço de cópia de declaração deixa de ser disponibilizado apenas para contribuintes que possuem certificado digital e passa a ser oferecido digitalmente, por meio da criação de login e senha.

O login no site deverá ser feito pelo titular da declaração. Por meio do serviço digital, é possível anexar a cópia da última declaração enviada nos últimos cinco anos à declaração atual.

O contribuinte que tiver certificado digital poderá baixar a cópia da declaração de imposto de qualquer ano anterior. 

O prazo da declaração de Imposto de Renda 2021 termina em 30 de abril. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. PASSO A PASSO

1- Acesse o portal e-CAC, da Receita Federal
2- Acesse o sistema e- Processo, referente a processos digitais
3- Clique na opção "Abrir dossiê digital de atendimento"
4- Clique na área de concentração "Cópia de documentos do DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física )"
5- Clique em "Obter cópia da última DIRPF entregue"

Fonte: Folha Online - 09/03/2021

terça-feira, 9 de março de 2021

Guedes diz que novo auxílio emergencial vai variar de R$ 175 a R$ 375

 


Publicado em 09/03/2021 , por Daniel Carvalho

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Valor médio pago será de R$ 250, segundo o ministro da Economia

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta segunda-feira (8) que as parcelas da nova rodada do auxílio emergencial irão variar de R$ 175 a R$ 375. O valor médio será de R$ 250.

 

"Esse é um valor médio [R$ 250], porque se for uma família monoparental dirigida por uma mulher, é R$ 375. Se for um homem sozinho, é R$ 175. Se for um casal, os dois, aí já são R$ 250. Nós só fornecemos os parâmetros. A decisão da amplitude é do Ministério da Cidadania", disse Guedes após participar de uma reunião no Palácio do Planalto.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) já havia dito que a previsão era pagar R$ 250 durante quatro meses a partir de março.

Na semana passada, o governo já avaliava a criação de faixas com valores distintos.

O Senado aprovou na semana passada a PEC Emergencial, proposta de emenda à Constituição que o governo considera fundamental para destravar uma nova rodada do auxílio emergencial.

A PEC aprovada estabelece um teto de R$ 44 bilhões para pagamento do benefício.

O texto da PEC agora está na Câmara e o Senado aguarda do governo federal o envio do auxílio emergencial.??

No ano passado, quando o benefício teve início, o governo pagou cinco parcelas de R$ 600 e quatro de R$ 300.

Em 2020, não houve pagamento menor a pessoas de baixa renda que vivem sozinhas. Para mulheres chefes de família, o valor dos repasses foi o dobro do benefício padrão.

Elas receberam R$ 1.200 quando os demais beneficiários tiveram o auxílio de R$ 600.

Fonte: Folha Online - 08/03/2021

segunda-feira, 8 de março de 2021

IR 2021: aposentados com mais 65 anos têm direito à dupla isenção; entenda

 

Direito Tributário

 - Atualizado em 


Os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm um limite maior de isenção de Imposto de Renda sobre o benefício. Aos maiores de 65 anos, a legislação garante um bônus de isenção no limite de R$ 1.903,98 por mês, totalizando R$ 24.751,74 no ano.

Este benefício transforma-se em dupla isenção quando a renda for acima desse valor. De acordo com Paulo Henrique Pêgas, professor de contabilidade tributária do Ibmec-RJ e da Fipecafi, a parte no imposto de renda para aposentados acima de 65 anos isenta do IR mensal até a faixa de R$ 3.807,96, ou seja, o dobro da parcela de R$ 1.903,98. O que sobrar após o abatimento do bônus entra como rendimento tributável.

— O contribuinte vai receber o informe de rendimentos, já com o abatimento da parcela isenta de R$ 24.751,74. Sobre o restante, ele vai jogar na tabela progressiva dos rendimentos tributáveis, na linha rendimentos tributáveis recebidos por PJ, como todo mundo — explica ele.

Segundo o professor, o limite de isenção geral é de R$ 28.559,70. No caso específico dos aposentados, os R$ 24.751,74 correspondem ao valor geral menos 20%, que é o desconto dado aos contribuintes que optam pelo modelo simplificado da declaração.

O valor dos descontos do IR deve ser declarado conforme o detalhamento do informe de rendimentos fornecido pelo INSS. O valor dos descontos do IR deve ser declarado conforme o detalhamento do informe de rendimentos fornecido pelo INSS. O documento pode ser obtido pelo site Meu INSS.

Na hora de fazer a declaração, o valor já vem descrito no informe de rendimentos da empresa — se a pessoa ainda trabalha —, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou das previdências estaduais e municipais, além de entidade de previdência complementar (fundos de pensão).

FONTE: EXTRAGLOBO.COM/ECONOMIA


Foto: divulgação da Web

Suspensão indevida de benefício previdenciário gera dano moral

 

Dano Moral

 - Atualizado em 


nformação incorreta lançada no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) bloqueou pagamento de aposentadoria

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indenize, por danos morais, em R$ 5 mil, um segurado que teve o benefício previdenciário bloqueado de forma indevida de março de 2011 ao final de abril de 2011.

A origem do bloqueio indevido foi um erro do INSS que alterou o registro para “beneficiário falecido” no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), sistema mantido e administrado pela autarquia.

Ao analisar o pedido, o relator do processo, Juiz Federal Convocado Leonel Ferreira, apontou que a ocorrência do dano moral é incontroversa, uma vez que o benefício previdenciário foi bloqueado de forma indevida.

“Os documentos juntados comprovam que o autor teve seu benefício suspenso por erro do Órgão Previdenciário, que constou equivocadamente em seu cadastro o óbito do autor, não tendo recebido a competência do mês de março de 2011 na data devida”.

Para o magistrado, a Autarquia Previdenciária confirma as alegações do autor, declarando que este compareceu no INSS no dia 18 de abril e que depois de dez dias foram creditados em sua conta bancária os valores referentes ao mês de março, devidamente atualizados.

“Não resta dúvida acerca da total responsabilidade da instituição requerida, que é objetiva uma vez que suspendeu o benefício do autor, indevidamente, pelo Sistema de Óbitos, não agindo com diligência e causando prejuízo ao segurado”.

Ao analisar o cabimento de danos morais, Leonel Ferreira ressalta que, segundo a jurisprudência, em se tratando de verba alimentar, os empecilhos para a regular obtenção são suficientes para ensejar reparação, ainda que não esteja minuciosamente provado o abalo psicológico.

Apelação Cível 0006237-26.2012.4.03.6106/SP

#suspensão #indevida #benefício #previdenciário #dano #moral

Foto: divulgação da Web

Fui traído(a), posso pedir indenização por danos morais?

 

Dano Moral

 - Atualizado em 


A indenização por danos morais é uma reparação financeira, que possui o objetivo de compensar uma pessoa que foi vítima e, assim, inibir o agressor de repetir tal comportamento.

Desta forma, muitas pessoas se perguntam se o sofrimento emocional e psicológico sérios, causados pela traição no casamento possibilitaria o pedido e recebimento de indenização pelo dano moral.

Vale ressaltar que, em certos casos, a traição pode resultar em constrangimento, além de abalar a vida profissional, ou ainda resultar em doenças graves como  depressão e outras doenças que podem atrapalhar a vida da pessoa traída.

Então, para saber o que diz a lei neste caso, continue lendo este artigo e tire suas dúvidas.

Adultério e fidelidade

Antes de falarmos sobre o direito ou não ao pedido de danos morais, precisamos ressaltar que no Brasil, o adultério deixou de ser considerado crime em 2005, mas ainda sim a fidelidade conjugal é um dos deveres do casamento.

Veja o que diz os artigos 1.565 e 1.566 do Código Civil:

Art. 1.565. Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.

§ 1o Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.

§ 2o O planejamento familiar é de livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e financeiros para o exercício desse direito, vedado qualquer tipo de coerção por parte de instituições privadas ou públicas.

Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:

I – fidelidade recíproca;

II – vida em comum, no domicílio conjugal;

III – mútua assistência;

IV – sustento, guarda e educação dos filhos;

V – respeito e consideração mútuos.”

Por sua vez, quando se trata de união estável, também é prevista a lealdade entre os companheiros, conforme mostra o art. 1.724.

Então, em ambos os casos a traição se trata de um descumprimento do dever de fidelidade ou lealdade.

Desta forma, a união pelo casamento ou união estável vão além de um simples contrato, mas estabelece deveres e direitos de cada uma das partes.

Para o Tribunal de Justiça paulista no autor do processo nº 2011/0079349-3, por exemplo, o dever de fidelidade recíproca é importante por que:

“O casamento que obriga cumprir o dever legal da fidelidade é aquele que se alimenta na aliança protegida pela honestidade e pelo comportamento social pautado na ética e pela boa-fé, valores que quando se discute a culpa unilateral. A fidelidade somente existe quando é mútua e quando o amor é compartilhado com a mesma intensidade.”

Sendo assim, destacamos que é possível pedir a reparação por dano moral quando há traição conjugal.

Quando posso pedir danos morais?

Segundo o artigo 927 do Código Civil, se alguém causar prejuízo a outra pessoa fica obrigado a reparar o dano material ou moral.

Mas, para isso, é preciso analisar cada situação de forma individual, ou seja, precisamos verificar quais são as consequências que foram causadas na vida da pessoa que foi traída.

Então, o pedido e pagamento de danos morais irá depender da gravidade e dos efeitos gerados pela traição.

Para isso, a pessoa traída precisa comprovar as situações conforme mencionamos acima: ocorrência de depressão, ou outra doença causada pela descoberta.

Além de uma possível demissão do trabalho pelo abalo emocional que a pessoa tenha sofrido.

Também há a possibilidade de pedir a indenização se o fato tiver repercussão social.

Essa comprovação pode ser feita por meio de testemunhas e provas documentais dos danos sofridos.

Mediante a isso, o juiz avaliará a situação e determinará o valor que poderá compensar a vítima e os danos que tenham sido sofridos.

Por Samara Arruda 
Fonte: www.jornalcontabil.com.br

Publicado in direitonews.com.br

#traição #adultério #infidelidade #dano #moral

Foto: divulgação da Web

Governo barra novo cadastro para auxílio emergencial

 


Publicado em 08/03/2021

A estratégia do governo já desperta críticas de organizações da sociedade civil, que consideram urgente a abertura de um novo prazo para pedidos de auxílio

A nova rodada do auxílio emergencial a vulneráveis deve contemplar apenas brasileiros que já estavam recebendo o benefício em dezembro de 2020, sem possibilidade de novo cadastro para alcançar quem também perdeu a fonte de renda no período mais recente.

A estratégia do governo já desperta críticas de organizações da sociedade civil, que consideram urgente a abertura de um novo prazo para pedidos de auxílio. As entidades também dispararam um movimento para ampliar o limite de R$ 44 bilhões aprovado pelo Senado para o pagamento do benefício.

As críticas surgem antes mesmo da aprovação final da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que abre caminho para nova rodada do auxílio. O texto ainda precisa do aval da Câmara dos Deputados, em dois turnos de votação. A previsão é que as discussões na Casa tenham início nesta terça-feira.

A Rede Brasileira de Renda Básica alerta para a urgência de o Ministério da Cidadania abrir um novo cadastramento para incluir pessoas que perderam o emprego ou renda e ficaram em situação de vulnerabilidade a partir do segundo semestre de 2020. A primeira rodada do auxílio considerou quem estava registrado no Cadastro Único de programas sociais até 20 de março. Para os "invisíveis", também foram aceitos pedidos por site ou aplicativo até 2 de julho do ano passado - prazo que nunca foi reaberto.

Segundo apurou o Estadão, o governo não vê espaço para abrir um novo cadastramento e quer "aproveitar o que já existe". A avaliação é que a base de dados pré-existente já contemplaria um número robusto - 56 milhões de brasileiros recebiam o auxílio em dezembro - e foi preciso desenhar novos critérios para conseguir focalizar o benefício nos cerca de 45 milhões que devem ser alcançados agora com a nova rodada.

Além disso, mesmo quem não estava no CadÚnico em março do ano passado tem boa chance de ter conseguido o auxílio por meio do site ou aplicativo da Caixa, argumentam técnicos ouvidos pela reportagem. Por outro lado, trabalhadores que tenham eventualmente perdido o emprego no segundo semestre de 2020, sem conseguir recolocação, podem ficar sem proteção.

Outro obstáculo citado pelos técnicos é a demora para operacionalizar novos cruzamentos de dados, o que é rebatido pelas entidades, uma vez que o número de pedidos desta vez seria menor do que na primeira rodada. Procurado, o Ministério da Cidadania não se manifestou.

Medida provisória

O risco de brasileiros ficarem sem renda mesmo com a nova rodada do auxílio emergencial levará as organizações da sociedade civil a pressionar no Congresso pela alteração da medida provisória que será editada pelo governo para detalhar o funcionamento da nova rodada do benefício. O objetivo dessas entidades é mudar as regras de acesso e determinar novos cruzamentos de dados e registros de vulneráveis, para garantir que ninguém fique de fora.

Uma MP tem vigência imediata, mas precisa ser votada em até 120 dias para não perder a validade. Como o auxílio só dura quatro meses (exatamente, 120 dias), a estratégia do governo é impedir a votação da MP e deixar que o texto expire, justamente para evitar mudanças no texto. O mesmo caminho teve a MP 1.000, que em setembro do ano passado criou o auxílio residual com quatro parcelas de R$ 300 e apertou as regras de acesso. Ela perdeu validade sem ter sido votada, tirando as chances do Congresso de impor qualquer alteração ou acréscimo ao texto.

Para a diretora de relações institucionais da Rede Brasileira de Renda Básica, Paola Carvalho, é preciso vencer nos próximos dias a etapa de cruzamento de dados, principalmente a de atualização de sistema. Para isso, o Ministério da Cidadania teria de abrir um novo recadastramento, para inclusão das famílias.

"Dá tempo. O auxílio emergencial já foi implementado por um aplicativo", afirma ela, que ao longo de 2020 trabalhou como um "elo" de comunicação entre pessoas com dificuldades para terem o auxílio aprovado, Defensoria Pública da União (que ajudou cidadãos na busca do direito ao benefício) e o próprio Ministério da Cidadania.

Para Paola, o auxilio é segunda arma mais importante para o combate da pandemia, depois da vacinação. E que o auxilio tem de ser dado até que aja a imunização em massa. "Não existe retomada econômica, empurrar as pessoas para arrumar emprego se a vacina não chegar e não tiver um imunização em massa."  

Fonte: O Dia Online - 07/03/2021