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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

STF deixa de expulsar estrangeiro com filho brasileiro

 Ato expulsório


A 2ª turma do STF considerou que, além da dependência econômica, a dependência socioafetiva é fato juridicamente relevante a obstar o ato expulsório.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Na tarde desta terça-feira, 23, a 2ª turma do STF invalidou efeitos de expulsão de um cidadão de Serra Leoa, condenado a seis anos de reclusão por tráfico de drogas e uso de documento falso. Os ministros seguiram entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, que salientou que o homem tem um filho brasileiro, que é dependente econômica e socioafetivamente do estrangeiro.

(Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

O caso analisado é o ato de um homem, cidadão de Serra Leoa, condenado a seis anos de reclusão por tráfico de drogas e uso de documento falso. O decreto expulsório é de 2006, mas o homem é casado com uma brasileira desde 2008 e tem um filho, também brasileiro, nascido em 2011, sendo o provedor da família.

Em julho de 2020, a relatora Rosa Weber invalidou os efeitos da expulsão em portaria, que determinou a retirada compulsória do homem do território nacional. Ato contínuo, a União interpôs recurso.

Na tarde de hoje, a ministra negou provimento ao recurso, reiterando a invalidade da expulsão. Para Rosa Weber, é inadmissível a expulsão de estrangeiro que tenha filho brasileiro, que dele dependa economicamente, mesmo que o crime ensejador da expulsão tenha ocorrido em momento anterior ao reconhecimento ou à adoção do filho.

A ministra salientou que, além da dependência econômica, há a dependência socioafetiva, que é fato juridicamente relevante a obstar o ato expulsório. "Com todo respeito, mantenho o voto no sentido de negar provimento ao agravo", disse.

A ministra foi acompanhada por todos os ministros, com exceção de Luís Roberto Barroso que admitiu uma pequena divergência. Barroso concedeu parcialmente a ordem para que o ministério da Justiça reaprecie o ato de expulsão à luz do fato superveniente, que é o nascimento do filho. S. Exa., observou que não há ilegalidade no ato expulsório, o que há é o fato superveniente que deve ser apreciado pelo ministério da Justiça.

Plenário

Em junho do ano passado, o plenário do STF decidiu ser vedada a expulsão de estrangeiro, cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório. Por unanimidade, o plenário fixou a seguinte tese:

"O § 1º do artigo 75 da lei 6.815/80 não foi recepcionado pela CF/88, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente."

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 23/2/2021 15:22

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Quais são os documentos necessários para declarar o imposto de renda em 2021?

 


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Na matéria de hoje vamos falar sobre as documentações necessárias para fazer a declaração do imposto de renda neste ano de 2021, lembre-se, o quanto antes você declarar, mais cedo você receberá a restituição.

Acompanhe! 

Ainda não foram divulgadas as regras e nem o calendário do Imposto de Renda 2021, portanto até o momento, ainda não foi apresentada nenhuma mudança, se comparado ao ano passado, 2020. 

Por isso acreditamos que os valores dos rendimentos que estão sujeitos ao ajuste na declaração permanecerão inalterados. 

Veja abaixo as documentações necessárias para o IRPF em 2021

  • Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensão etc.
  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores
  • Informes de rendimentos recebidos provenientes de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas
  • Informações e documentos de outras rendas, como pensão alimentícia, doações e heranças recebida no ano, dentre outras
  • Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão

Bens e direitos 

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda
  • Boleto do IPTU de 2020
  • Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver
  • Dívidas e ônus
  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período

Renda variável

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto
  • DARFs de renda variável
  • Informes de rendimento auferido em renda variável

Pagamentos e doações efetuados

  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente)
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente)
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com indicação do aluno)
  • Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora)
  • Recibos de doações efetuadas
  • Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando

Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana


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Por Laís Oliveira

Frentista atropelado receberá indenização e pensão após amputar o pé

Danos morais


Indenização por danos morais ficou fixada em R$ 50 mil e pensão de 50% dos rendimentos que o trabalhador recebia antes do acidente.

domingo, 21 de fevereiro de 2021

Um frentista atropelado por um caminhão enquanto trabalhava em um posto de gasolina receberá indenização por danos morais e materiais. Em decorrência do acidente, ele teve o tornozelo e o pé direito amputados, com perda de 50% da capacidade de trabalho, além de lesões no pé esquerdo. Decisão é da 2ª turma do TRT da 4ª região.

(Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

O acidente ocorreu quando o frentista realizava operações no caixa externo, após finalizar o atendimento do motorista do caminhão. Ao sair do posto, a lateral da carroceria do caminhão atingiu as costas do trabalhador, prensando suas pernas contra o degrau de concreto onde estava o balcão do caixa. Após ser socorrido, ele passou por diversas intervenções cirúrgicas e acabou sofrendo a amputação dos membros. 

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido das indenizações. De acordo com a perícia realizada no processo, caso o motorista tivesse manobrado corretamente, não teria causado o acidente. O magistrado entendeu que a responsabilidade do empregador não é de caráter objetivo, mas sim subjetivo, sendo necessário verificar a existência de culpa.

Com base na perícia, o juiz apontou que o posto de combustível foi construído com as dimensões adequadas para a manobra de caminhões, e que não havia qualquer irregularidade no balcão de atendimento onde estava o frentista no momento da lesão. O julgador concluiu que o acidente ocorreu exclusivamente por fato de terceiro, ou seja, pelo motorista do caminhão, o que afastaria a culpa do empregador. O frentista recorreu ao TRT-4.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, observou que o empregador é obrigado a indenizar quando ficar provada a existência de lesão e do nexo de causalidade entre ela e as atividades exercidas pelo empregado. O magistrado adotou a teoria do risco criado, baseada na responsabilidade objetiva.

"A responsabilidade do empregador é objetiva, como regra geral, somente podendo ser excluída em hipóteses de caso fortuito ou força maior, ou ainda em casos de culpa exclusiva da vítima, não sendo esta a hipótese dos autos", manifestou o desembargador, concluindo que o posto tem responsabilidade pelo acidente. 

A empresa foi condenada a pagar uma pensão mensal, de 50% dos rendimentos que o trabalhador recebia antes do acidente, até que ele complete 65 anos de idade, a partir do término do contrato de trabalho, sem prejuízo das indenizações que ele venha a receber do outro causador do acidente.

O frentista também deverá receber uma indenização por danos morais de R$ 50 mil e o ressarcimento de 50% de suas despesas médicas comprovadas até a liquidação da sentença. 

A decisão foi unânime.

Informações: TRT-4.

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 21/2/2021 07:56

Viação indenizará família por morte de pedestre em mais de R$ 800 mil

 


Publicado em 22/02/2021

Para o magistrado, o valor da indenização é compatível com a finalidade almejada de tentar atenuar dor e sofrimento ocasionados pela morte.

O juiz de Direito Elton Isamu Chinen, da 2ª vara Cível de Registro/SP, determinou que uma empresa de ônibus e a seguradora indenizem em mais de R$ 800 mil o filho e esposo de uma vítima fatal de atropelamento. O magistrado considerou que o valor da indenização não pode ser inexpressivo diante da grave perda.

O acidente aconteceu em fevereiro de 2020, quando o ônibus de transporte urbano de passageiros atropelou e matou a mãe e a esposa dos autores da ação. Ficou comprovado, por vídeos de câmeras, que a mulher atravessava a rua na faixa de pedestre.

O magistrado destacou que, em se tratando de serviço público de transporte coletivo, à luz do artigo 37, § 6º, da CF, aplica-se à empresa o instituto da responsabilidade civil objetiva, bastando ficar evidenciado o nexo de causalidade entre a causa e o efeito para a obrigação de indenizar.

Segundo o juiz, a gravação em vídeo do exato momento do acidente não deixa dúvidas de que o veículo da empresa invadiu imprudentemente a faixa de pedestres e atropelou a vítima, que, em razão das lesões, veio a óbito. Afirmou, ainda, que os fatos se deram em pleno centro da cidade, com intenso tráfego de pedestres, caso em que a experiência comum recomenda cautela redobrada.

Além disso, o magistrado entendeu que, no que tange ao importe da indenização por dano moral, o valor pleiteado é compatível com a finalidade almejada de, ao menos, tentar atenuar a dor e o sofrimento decorrentes da perda de uma mãe e esposa, pois a vida humana não possui valor quantificável em dinheiro.

Dessa forma, o magistrado condenou, solidariamente, a empresa e a seguradora ao pagamento de indenização por danos morais no valor equivalente a 600 salários-mínimos.

A ação foi patrocinada pelo escritório Borges Pereira Advocacia.

Leia a sentença

Fonte: migalhas.com.br - 21/02/2021

Concurso IBGE abre inscrições para agentes; saiba como participar

 


Publicado em 22/02/2021 , por SAMUEL PERESSIN

Ao todo, concurso IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) preencherá 204,3 mil vagas para realização do Censo Demográfico. Interessados pelo cargo de recenseador poderão se inscrever a partir de 23 de fevereiro

Já estão abertas as inscrições para carreiras de agente no concurso IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). 

Destinado à contratação de profissionais para realização do Censo Demográfico, o processo seletivo preencherá, ao todo, 204.307 vagas. 

Desse total, 16.959 oportunidades são para agente censitário supervisor e 5.450 para agente censitário municipal, com vencimentos de R$ 1.700 e R$ 2.100, respectivamente. Ambos os cargos cobram ensino médio.

As demais 181.898 vagas são todas para recenseador, emprego que requer nível fundamental e oferece vencimentos por produtividade. Para essa função, as inscrições serão iniciadas na próxima terça-feira (23).

Como se inscrever

Com taxa de R$ 39,49, as inscrições para agente no concurso IBGEvão até as 23h59 de 15 de março, devendo ser efetuadas pelo site https://www.cebraspe.org.br.

O processo seletivo é organizado pelo Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos).

Em caso de dúvidas, os candidatos podem obter mais informações com a banca pelos seguintes canais de comunicação:

  • telefone: 0800 536 4885;
  • e-mail: ibge@cebraspe.org.br.

Concurso IBGE: o que vai cair na prova

A prova objetiva será aplicada em duas datas de abril: dias 18 (para os concorrentes a agente) e 25 (recenseador). O exame contará com 60 e 50 questões de múltipla escolha, respectivamente.

Os candidatos terão, no máximo, quatro horas para realizar a avaliação, que abordará temas sobre:

  • língua portuguesa, ética no serviço público e conhecimentos técnicos para todas as vagas;
  • raciocínio lógico quantitativo e noções de administração/situações gerenciais para agente;
  • matemática somente para recenseador.

+ Confira o conteúdo programático completo para a prova

+++ O JC Concursos disponibiliza mais detalhes sobre o edital, como atribuições, conteúdo programático e cronograma, na página do concurso IBGE

Resumo do Concurso IBGE Temporários 2021

IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Vagas: 6500
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Agente de operaçõesSupervisor
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino MédioEnsino Superior
Faixa de salário:

+ Preparação Apostila Diversos CargosCurso IlimitadoCurso Compartilhado Simulado
Provas
Aulas Grátis

 

Fonte: JCConcursos - jcconcursos.uol.com.br - 19/02/2021

Hidrelétrica indenizará por casas inundadas após abertura de comporta

 


Publicado em 22/02/2021 , por Tábata Viapiana

O aumento da capacidade de água nos reservatórios e a necessidade de controlar a oscilação da vazão afluente estão inseridos no risco de atividade econômica desenvolvida por hidrelétricas.

Com base nesse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma concessionária de energia a indenizar, por danos morais e materiais, pescadores e ribeirinhos que tiveram as casas inundadas após abertura das comportas de uma das barragens da usina hidrelétrica da ré.

O valor da reparação foi fixado, para cada um dos sete autores, em R$ 10 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos materiais. Consta nos autos que, durante uma noite bastante chuvosa, as casas ficaram submersas em razão da elevação do nível da água do rio Paranapanema causada pela abertura de todas as comportas da usina hidrelétrica da concessionária.

Segunda a ré, a abertura das comportas era a única medida a ser tomada para equilibrar o volume de água dentro do reservatório por conta das fortes chuvas que acometeram a região. Porém, para o relator do recurso, desembargador Ribeiro de Paula, ciente da possibilidade de abertura das comportas, era dever da concessionária evitar transtornos decorrentes de tal fato.

"O acidente se insere no risco ordinário do negócio, não pode se valer a ré da tese de força maior. Embora tenha tomado as devidas providências para a abertura das comportas, elas não foram suficientes para evitar os danos causados aos autores, que tiveram seus imóveis inundados pela elevação do nível de água na bacia do rio Paranapanema, razão pela qual impõe-se responsabilizar a ré pelo evento danoso”, disse.

De acordo com o magistrado, a isenção do dever de indenizar ocorreria somente se a ré demonstrasse culpa exclusiva, ou pelo menos concorrente, das vítimas, o que não ocorreu. "A ocupação de áreas próximas aos leitos de córregos, rios e demais vertentes de água não configura culpa exclusiva da vítima, por força do risco das atividades desenvolvidas pela ré e da socialização dos prejuízos", completou. A decisão foi unânime.

1016649-76.2016.8.26.0482

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 20/02/2021

Por que o plano de saúde subiu tanto em 2021, e o que o consumidor pode fazer

 


Publicado em 22/02/2021 , por Célio Yano

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Cerca de 25,5 milhões de usuários de planos de saúde começaram 2021 com um aumento atípico nas contas, que, em alguns casos, chegou perto de 50%.

A alta é efeito da chamada recomposição, ou seja, a cobrança retroativa de reajustes que foram suspensos em 2020 em razão da pandemia do novo coronavírus.

Os reajustes geralmente são aplicados anualmente, a cada 12 meses a partir da assinatura do contrato. Além disso, quando o beneficiário muda de grupo etário, a mensalidade aumenta no mês de seu aniversário. Entre setembro e dezembro de 2020, no entanto, ambas as variações de preço foram suspensas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nos planos individuais e coletivos por adesão e empresariais. Mesmo no período anterior, quando estavam autorizadas, muitas operadoras optaram por não fazer o reajuste.

A cobrança da variação reatroativa foi autorizada pela ANS a partir de janeiro de 2021, dividida em 12 parcelas iguais. De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) isso gerou uma diferença entre as mensalidades de dezembro de 2020 e janeiro de 2021 que variou de 12,21% a 49,81%. O caso extremo foi verificado em contratos coletivos de adesão que acumularam o reajuste anual e por faixa etária.

“É importante ressaltar que a simulação do Idec utilizou os valores indicados no Painel de Precificação da ANS de julho de 2020 – e são, portanto, dados oficiais conservadores que não refletem as históricas distorções no mercado de saúde suplementar”, explica o instituto.

Na semana passada, a Defensoria Pública da União (DPU) determinou a recomendação à ANS de suspender tanto as cobranças retroativas referentes a 2020 como o reajuste em 2021. A decisão levaria em consideração que “os reajustes aparentemente não refletem a necessidade de manter a sustentabilidade econômica das operadoras de planos de saúde”.

Em nota enviada à reportagem, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) afirma que o reajuste por faixa etária é uma obrigação contratual, enquanto o reajuste anual é uma recomposição dos custos “que objetiva manter o melhor padrão de atendimento dos serviços de saúde, com base em métricas que mantenham o sistema de saúde hígido e sustentável”.

A entidade argumenta que, sem o equilíbrio econômico do setor de saúde suplementar, haveria uma sobrecarga no Sistema Único de Saúde (SUS), que não teria condições de assumir o atendimento do público atendido pelos convênios. Segundo a ANS, ao fim de 2020 havia 47,6 milhões de beneficiários de planos de assistência médica.

“O setor entendeu a excepcionalidade deste momento de pandemia e, voluntariamente, já havia suspendido o reajuste de 2020, que foi postergado para 2021, em 12 parcelas”, diz o texto da Abramge.

“É um reajuste devido, foi informado e ninguém está cobrando abusivamente. O problema é que lamentavelmente essa cobrança veio agora, junto com IPVA, IPTU e outros gastos que o consumidor geralmente tem no início do ano”, diz Alessandro Acayaba de Toledo, presidente da Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (Anab). Essas administradoras atuam na negociação de planos de saúde coletivos junto às operadoras de planos de saúde, como representantes do interesse do consumidor.

Toledo lembra que, embora o ano de 2020 tenha registrado queda no número de consultas, exames e cirurgias eletivas, o que deveria reduzir o sinistro dos planos, o reajuste represado traz o impacto dos custos referentes ao ano de 2019. Ele explica que ainda há uma indefinição quanto ao reajuste referente ao ano de 2021, baseado na sinistralidade de 2020.

“Existe uma regra legal que diz que você não pode ter um reajuste no intervalo de 12 meses depois de aplicado. Qual será a data-base a partir de agora? É a de quem tem o reajuste anual em setembro, ou vai ser a partir de janeiro de 2021?”, diz. “A gente está mirando agora como vai ser a próxima aplicação de reajuste, porque o assunto certamente virá à tona novamente.”

O que o consumidor pode fazer

De acordo com a ANS, o porcentual máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/1998 entre maio de 2020 e abril de 2021 deve ser de 8,14%, juntamente com a recomposição dos reajustes suspensos.

Caso verifique uma cobrança indevida, o consumidor deve cobrar a devolução do valor correspondente diretamente à operadora, orienta o Idec. Se não houver resposta satisfatória, o passo seguinte é procurar a ANS ou registrar uma reclamação na plataforma consumidor.gov.br. Em último caso, a entidade orienta a abertura de uma ação judicial, que pode ser iniciada no Juizado Especial Cível sem necessidade de advogado, caso o valor da causa seja inferior a 20 salários mínimos.

O Idec disponibiliza em seu site uma calculadora para conferir se o reajuste cobrado pelas operadoras está dentro do permitido.

Se o valor ainda estiver alto demais, é possível fazer o chamado downgrade, ou seja, mudar o contrato para um mais simples, com menor cobertura, rede de atendimento mais restrita, inclusão de coparticipação ou modalidade de acomodação inferior, por exemplo.

O Idec ressalta que a inadimplência é uma das hipóteses que autoriza uma operadora de plano de saúde a rescindir o contrato. De acordo com a chamada Lei de Planos de Saúde, no entanto, a suspensão ou rescisão do contrato individual só podem ser feitas se a inadimplência foi superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses. Além disso, o consumidor deve ser alertado sobre a situação e a possibilidade de cancelamento até o 50º dia.

No caso dos planos de saúde coletivos, é possível tentar negociar o valor da mensalidade diretamente com a operadora ou por meio de uma administradora, que faz a ponte da contratante com a empresa que opera o convênio.

De acordo com a Anab, cerca de R$ 6 bilhões foram economizados nos últimos oito anos em renegociações feitas por intermédio de administradoras – em média de 15% a 20% de desconto nos reajustes pedidos pelas operadoras.

Fonte: Gazeta do Povo - 21/02/2021