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quarta-feira, 14 de abril de 2021

Projeto que prorroga para 31 de julho entrega da declaração de IR segue para sanção

 


Publicado em 14/04/2021 , por Danielle Brant

Deputados acataram mudança feita pelos senadores; texto mantém calendário de restituição

A Câmara dos Deputados acatou as alterações do Senado e enviou para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) o projeto que prorroga para 31 de julho o prazo máximo para entrega da declaração de Imposto de Renda de pessoas físicas em 2021, referente ao ano-calendário de 2020.

 

A princípio, o prazo para entrega da declaração terminava em 30 de abril. Na última segunda-feira (12), porém, a própria Receita Federal ampliou o prazo para 31 de maio, por causa da pandemia. Se o projeto aprovado no Congresso por sancionado por Bolsonaro, os contribuintes terão até o final de julho para prestar contas com o fisco.

O texto, aprovado pela Câmara em votação simbólica, mantém o cronograma para a restituição do Imposto de Renda, com o primeiro lote previsto para 31 de maio. Ao todo serão cinco lotes de restituição, sendo o último em 30 de setembro.

O projeto prevê ainda que o recolhimento da cota única ou das cotas vencidas de Imposto de Renda não poderá sofrer acréscimo de juros ou penalidade até o novo prazo. No Senado, o relator da proposta, Plínio Valério (PSDB-AM), incluiu em seu texto um mecanismo que estipula o parcelamento em até seis vezes do Imposto de Renda devido.

A prorrogação do prazo para declarar o Imposto de Renda já havia acontecido no ano passado, por causa da pandemia, mas por decisão da própria Receita Federal e por de 60 dias.

Neste ano, são obrigados a declarar o Imposto de Renda todos aqueles que, em 2020, tiveram renda tributável superior a R$ 28.559,70 ou renda isenta não tributada ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil.

Também devem declarar quem tinha, em 31 de dezembro do ano passado, posse de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil, entre outros casos.?

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor limite para a cobrança da penalidade é de 20% do imposto devido.

Aqueles contribuintes que em 2020 receberam parcelas do auxílio emergencial e tiveram rendimento tributável superior a R$ 22.847,76 serão obrigados a devolver o valor do benefício.

A regra está prevista na lei que instituiu o auxílio. Caso dependentes desses contribuintes tenham recebido a assistência, esses valores também precisarão ser devolvidos.

O informe de rendimentos com os valores do auxílio emergencial está disponível no site do Ministério da Cidadania.

A expectativa da Receita é que sejam entregues 32 milhões de declarações neste ano, número similar ao do ano passado. Segundo o fisco, desse total, 60% devem ter direito à restituição. A estimativa é que 21% não tenham imposto a pagar ou restituir, enquanto 19% deverão pagar imposto.?

Fonte: Folha Online - 13/04/2021

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Quais são os documentos necessários para declarar o imposto de renda em 2021?

 


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Na matéria de hoje vamos falar sobre as documentações necessárias para fazer a declaração do imposto de renda neste ano de 2021, lembre-se, o quanto antes você declarar, mais cedo você receberá a restituição.

Acompanhe! 

Ainda não foram divulgadas as regras e nem o calendário do Imposto de Renda 2021, portanto até o momento, ainda não foi apresentada nenhuma mudança, se comparado ao ano passado, 2020. 

Por isso acreditamos que os valores dos rendimentos que estão sujeitos ao ajuste na declaração permanecerão inalterados. 

Veja abaixo as documentações necessárias para o IRPF em 2021

  • Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensão etc.
  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores
  • Informes de rendimentos recebidos provenientes de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas
  • Informações e documentos de outras rendas, como pensão alimentícia, doações e heranças recebida no ano, dentre outras
  • Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão

Bens e direitos 

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda
  • Boleto do IPTU de 2020
  • Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver
  • Dívidas e ônus
  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período

Renda variável

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto
  • DARFs de renda variável
  • Informes de rendimento auferido em renda variável

Pagamentos e doações efetuados

  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente)
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente)
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com indicação do aluno)
  • Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora)
  • Recibos de doações efetuadas
  • Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando

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Por Laís Oliveira