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terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

Tire 10 dúvidas sobre o saque do FGTS

 


Publicado em 15/02/2021 , por Cristiane Gercina

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Trabalhador só pode retirar grana nas situações previstas em lei; veja quais são

Todo trabalhador brasileiro com carteira assinada tem direito aos depósitos mensais do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em uma conta vinculada aberta pelo empregador ao contratá-lo.

A regra determina que o patrão deposite, no início de cada mês, 8% sobre o valor do salário do funcionário. O saque da grana, no entanto, não pode ser feito a qualquer momento.

Criado em 1966, o Fundo de Garantia é uma espécie de proteção ao trabalhador que perde o emprego. A renda acumulada pode ser retirada em situações diversas, mas elas devem estar previstas em lei. Caso contrário, mesmo sendo o titular da conta, o profissional não pode fazer uso do dinheiro.

Além da demissão sem justa causa, há outras situações que permitem o saque dos valores, como compra da casa própria, aposentadoria, ao completar 70 anos ou se tiver doença grave.

O governo Temer e a gestão de Bolsonaro liberaram a retirada do FGTS em outras situações, como forma de tentar movimentar a economia em crise.

  Em 2019, uma medida provisória, depois transformada em lei, criou o saque-aniversário. No ano passado, com a pandemia de coronavírus, foi criado o saque emergencial do FGTS, que permitiu ao trabalhador retirar até um salário mínimo (R$ 1.045 na época).

A regra valeu somente até 31 de dezembro de 2020. Quem não sacou teve o dinheiro devolvido à conta.

Tire suas dúvidas sobre FGTS 1 - Como saber se o patrão está fazendo os depósitos do FGTS corretamente?

  • O trabalhador deve acessar um dos sistemas da Caixa e conferir, em “Depósito”, a grana paga pelo patrão em cada mês

Veja como acompanhar
Por SMS:

  • Essa é a forma mais fácil, pois o trabalhador recebe um torpedo toda vez que o patrão deposita o valor mensal do FGTS ou quando a correção mensal da grana é feita
  • É preciso se cadastrar para receber o SMS
  1. Vá em caixa.gov.br
  2. Do lado esquerdo da tela, clique em “Para Trabalhadores”
  3. Em seguida, vá em “Saiba mais”
  4. Vá descendo a página até encontrar “FGTS acesso rápido” e clique em “Mensagem via celular”
  5. Em “Mensagens no seu celular”, acesse “Cadastre seu celular”; basta informar os dados nas páginas seguintes

Por aplicativo

  • No App FGTS, o trabalhador tem acesso à conta vinculada do benefício e pode conferir dados como saldo e extrato mensal
  • É possível baixá-lo na loja de aplicativos do seu celular

Pela internet

  1. Acesse o site www.caixa.gov.br/extrato-fgts
  2. Será preciso informar o número do PIS, do NIS ou do CPF e criar uma senha
  3. O trabalhador também vai ter que informar dados pessoais
  4. Após criar a senha, faça de novo o acesso
  5. Do lado esquerdo da tela, acima, vá em “FGTS” e, em seguida, em “Extrato”
  6. Essa opção traz o extrato resumido, com as últimas movimentações da empresa atual do trabalhador ou da última na qual trabalhou
  7. Clique em “Próximo extrato” para ir para o extrato resumido das demais empresas

2 - Como resolver as pendências no cadastro para que eu possa fazer a consulta do saldo na internet?

  • Caso a falha esteja no endereço do trabalhador, é possível fazer a correção pelo app do FGTS
  • Para corrigir demais erros no cadastro, o trabalhador deverá ir até uma agência da Caixa
  1. Acesse o aplicativo
  2. Na tela inicial, vá em “Mais”, embaixo, do lado direito da tela
  3. Clique em “endereço e dados pessoais”
  4. Vá em “Editar” e informe os dados corretos

3 - Quem tem conta de FGTS tem direito a outros benefícios?

O trabalhador com conta vinculada no FGTS tem direito a:

  • Depósito de 8% sobre o valor do salário feito todo mês pelo patrão
  • Correção mensal dos valores
  • Distribuição de parte dos resultados do FGTS uma vez por ano, conforme lei federal
  • Descontos no financiamento da casa própria e também no programa Pró-cotista 4 - Como é aplicado o rendimento nas contas do Fundo de Garantia?
  • A correção da grana do FGTS é mensal, conforme o artigo 13 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
  • O saldo do Fundo de Garantia de cada trabalhador é corrigido com base na TR (taxa referencial) mais juros de 3% ano ano

5 - Tenho direito de sacar R$ 1.100 no meu aniversário?

  • Criado em 2019, o saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar um percentual de seu FGTS conforme o mês do seu aniversário, mais uma cota fixa
  • Para ter direito ao benefício, que substitui o saque-rescisão, é preciso fazer a opção na Caixa
  • Quem escolhe o saque-aniversário perde o direito de retirar o valor total do FGTS se for demitido, mas é possível reverter a opção
  • No entanto, o trabalhador só consegue ter direito novamente ao saque-rescisão após dois anos

Valor

  • O total a ser retirado no saque-aniversário não corresponde a R$ 1.100, que é o salário mínimo deste ano
  • O valor é a soma de um percentual mais uma parcela adicional, conforme o saldo do trabalhador no FGTS
Saldo (em R$)PercentualParcela adicional (em R$)
Até 50050%-
De 500,01 a 1.00040%50
De 1.000,01 a 5.00030%150
De 5.000,01 a 10 mil20%650
De 10.000,01 a 15 mil15%1.150
De 15.000,01 a 20 mil10%1.900
Acima de 20.000,015%2.900

  6 - Eu não retirei o FGTS emergencial. Perdi o direito? Como saber se esse valor voltou para minha conta?

  • A medida provisória 946, de 7 de abril de 2020, criou o saque emergencial do FGTS, para tentar minimizar a crise econômica causada pela pandemia de coronavírus
  • Na modalidade, que vigorou até 31 de dezembro de 2020, o trabalhador podia sacar até um salário mínimo de sua conta vinculada, conforme calendário da Caixa
  • Quem não fez o saque teve a grana devolvida para a conta vinculada
  • Para conferir a movimentação, é preciso acessar o extrato do FGTS

Como consultar:

  • A forma mais fácil de visualizar é pelo app
  • Vá em “Extrato detalhado”
  • O código para checar o FGTS emergencial é “Saque JAM - cod 19E”
  • Haverá um saque e, depois, uma reposição deste valor

7 - Fui vítima de fraude. Como recuperar meu dinheiro e qual o prazo?

  • O trabalhador deve comparecer a uma agência da Caixa, com um documento de identificação para fazer a queixa e pedir o dinheiro de volta
  • Após a solicitação, a Caixa abre uma investigação do caso; a avaliação pode levar até 60 dias
  • Se for confirmado que o saque tenha sido feito por outra pessoa, o valor será devolvido para a conta do trabalhador, com atualizações
  • O prazo para reclamar o dinheiro é de até cinco anos

8 - Em que situações eu posso sacar o FGTS?

A retirada do FGTS só é realizada em situações garantidas por lei. Dentre elas estão:

  • Demissão sem justa causa (saque-rescisão)
  • Saque-aniversário
  • Compra da casa própria
  • Doença grave do titular ou seus dependentes
  • Aposentadoria
  • Morte do trabalhador
  • A partir dos 70 anos

  9 - O que fazer se meu Fundo de Garantia não estiver sendo depositado pela empresa?

  • A primeira dica é falar com a empresa, questionando o RH ou o patrão, se for o caso
  • Outro caminho é buscar uma DRT (Delegacia Regional do Trabalho) e fazer a denúncia
  • Também é possível processar a empresa na Justiça do Trabalho para ter os valores
  • Neste caso, o trabalhador pode receber o que não foi pago nos últimos cinco anos; o prazo para processar o patrão é de até dois anos após o fim do contrato de trabalho

10 - Quais documentos são necessários para ter o FGTS liberado?

  • Os documentos que devem ser apresentados dependem do tipo de saque a ser feito
  • Em geral, é preciso ter o documento oficial de identificação com foto, carteira de trabalho e número do PIS/Pasep/NIS
  • Aposentados devem levar carta de concessão; doentes devem levar atestados médicos válidos e herdeiros devem apresentar a certidão de óbito

Fontes: Caixa Econômica Federal, medida provisória 946, lei 8.036, de 11 de maio de 1990, lei 13.932, de 2019, STF (Supremo Tribunal Federal) e advogado Rômulo Saraiva

Fonte: Folha Online - 14/02/2021

Juros do cartão do crédito voltam a crescer; confira como migrar dívida para taxas mais baixas


Publicado em 15/02/2021 , por MARINA CARDOSO

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O ano mudou, mas as taxas de juros da principais modalidades de crédito utilizadas pelos consumidores não deram trégua.

Nesta semana, a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (ANEFAC) anunciou que pelo segundo mês consecutivo o cartão de crédito e o cheque especial por exemplo, voltaram a subir. Paralelamente, a Proteste, associação de Defesa do Consumidor, fez um estudo que mostra que as taxas de juros do cartão de crédito continuam sendo as mais altas do mercado. Diante disso, para quem está com dívidas em uma dessas modalidades, a alternativa é migrar para outra e até banco que ofereça taxas mais em conta. 

Para o economista Alexandre Prado, o primeiro passo é entender a natureza das dívidas. "O ideal é ter em mente que dívidas não são todas ruins, mas sempre procurar ter débitos mais baratos. Caso esteja pesando muito no orçamento, a portabilidade pode ser o caminho para esse consumidor", diz ele. 

Fonte: O Dia Online - 14/02/2021

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

Igreja é condenada a pagar dano moral coletivo por poluição sonora no RS

 

Dano Moral

 - Atualizado em 


Embora a Constituição assegure a livre manifestação de culto, as celebrações não devem perturbar o sossego dos moradores vizinhos, já que a Carta também protege os direitos fundamentais à saúde e ao meio ambiente equilibrado. Assim, templo que causa poluição sonora tem de indenizar a coletividade em danos morais.

Com este entendimento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Igreja Apostólica Plenitude do Trono de Deus a recolher R$ 10 mil, a título de danos morais coletivos, ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). O Fundo foi criado pela Lei Federal 7.347/85 para ressarcir a sociedade a partir de ações civis públicas (ACPs) sempre que há danos à coletividade ou a interesses difusos.

Perturbação do sossego público
Segundo a denúncia do Ministério Público, a perturbação do sossego público ocorria três vezes por dia, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana. Iniciava por volta das 7h da manhã e estendia-se até após as 22h, sempre com o uso de músicas e microfone com volume excessivo. Além da falta de vedação acústica, o templo, localizado no Bairro Floresta, não tinha Carta de Habitação da Prefeitura de Porto Alegre.

Sentença afasta dano moral coletivo
A juíza Maria Cláudia Mércio Cachapuz negou, entretanto, o pedido de indenização por danos morais coletivos, por entender que as reformas acústicas promovidas pela demandada, no curso do processo, surtiram o efeito esperado; ou seja, impediram a emissão irregular de ruídos.

 

TJ-RS acolhe apelação do MP
A relatora do processo na 22ª Câmara Cível do TJ-RS, desembargadora Marilene Bonzanini, acolheu a apelação do MP, reformando a sentença no aspecto. É que, como a própria juíza do primeiro grau reconheceu, o “relato estruturado dos vizinhos” atingidos pelo incômodo ficou evidenciado nos autos.

001/1.17.0084955-8 (Comarca de Porto Alegre)

TJRS/CONJUR


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STF tranca inquérito de mulher presa por roubar queijo na Paraíba

 

Dir. Processual Penal

 - Atualizado em 


O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu ao pedido liminar da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) e determinou o arquivamento da investigação contra uma mulher da cidade de Monteiro, no Cariri do estado, presa por supostamente furtar um pedaço de queijo avaliado em R$ 14. A decisão é do ministro Edson Fachin (foto)

O coordenador do Núcleo de Direitos Humanos e da Cidadania da DPE em Campina Grande (Necid-CG), Marcel Joffily, comemorou a decisão. “A necessidade de atuação da Defensoria, por todas as instâncias do Poder Judiciário, foi extremamente necessária para demonstrar que não é razoável manter uma pessoa presa, por quase 48 horas, por causa de um suposto furto de um pedaço de queijo avaliado em R$ 14. O Direito Penal não serve a tais coisas e foi preciso ir até o STF para se demonstrar isso”, disse o defensor público.

Para Marcel, o Direito Penal não pode servir de instrumento de segregação social, punindo as pessoas mais desafortunadas do ponto de vista econômico. “Outros ramos do Direito seriam mais do que suficientes para cuidar da situação, ainda que houvesse, de fato, um furto. Certo é que esta situação jamais chegaria onde chegou, caso a pessoa acusada não fosse uma pessoa notoriamente pobre. A Defensoria continuará incansável, vigilante e intransigível na defesa dos direitos das pessoas mais necessitadas”, acrescentou.

O ministro Edson Fachin concordou com a evidente “atipicidade da conduta”, defendida pela Defensoria Pública no Habeas Corpus impetrado no STF e negado anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

“À vista do acima exposto, nos termos do artigo 192 do RISTF, não conheço o writ, mas concedo a ordem de ofício para determinar o trancamento do Inquérito Policial 0800760-43.2021.8.15.0241, em decorrência da atipicidade material da conduta supostamente praticada. Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem, a quem incumbirá o implemento desta decisão. Publique-se, intime-se”, diz o dispositivo da decisão.

ENTENDA O CASO
O caso chegou para o defensor público Marcel Joffily, que atua na comarca de Campina Grande, durante um Plantão Judiciário no final do mês passado. A assistida, que é primária, foi indiciada pela prática de furto (art. 155, do CP), depois de ter sido flagrada tentando levar, sem pagar, um pedaço de queijo avaliado em R$ 14. O fato aconteceu em uma padaria da cidade de Monteiro, após a assistida comprar dois pães.

Ela foi presa em flagrante no dia 24 de janeiro e chegou a ficar quase 48 horas detida na delegacia da cidade, mesmo a Defensoria Pública tendo formulado pedido de relaxamento de prisão 20 minutos após ser intimada do flagrante.

O juiz da comarca considerou o flagrante regular e decretou medidas cautelares diversas da prisão. A Defensoria Pública, então, impetrou dois habeas corpus: um no TJPB e outro no STJ. Mesmo diante da primariedade da assistida, da inexpressividade da lesão ao bem jurídico (furto de queijo avaliado em R$14) e da ausência de qualquer periculosidade social da ação, as liminares foram indeferidas. Na última segunda-feira (8), o caso foi levado ao STF.

FONTE: PARLAMENTOPB


Empresa aérea indeniza passageira por se negar a despachar mala

 

Direito do Consumidor

 - Atualizado em 


Consumidora foi obrigada a colocar seus pertences em saco plástico

Companhia alegou que tempo foi curto para despachar mala, mas permitiu que saco plástico seguisse no compartimento de bagagens

A Gol Linhas Aéreas terá que pagar R$ 8 mil a uma cliente que foi impedida de despachar sua mala e precisou levar roupas e outros objetos pessoais em um saco plástico. Além disso, a empresa deverá ressarcir danos materiais a serem apurados em liquidação de sentença.

A indenização por danos morais fixada em 1ª instância, de R$ 10 mil, foi reduzida pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A companhia aérea recorreu alegando que a quantia inicial era excessiva.

A cliente afirma que ia ministrar uma palestra em um evento em João Pessoa, em novembro de 2018. Quando se apresentou para o embarque, ela foi informada que não poderia despachar a bagagem do modo como estava, devido ao tipo de mala.

A passageira afirma que precisou abandonar a bolsa, de qualidade e preço altos, e ensacar seus pertences. Os objetos foram levados para o interior da aeronave e colocados no compartimento de bagagens. Diante disso, a cliente solicitou uma reparação pelos danos morais e a restituição do valor do bem perdido.

A empresa se defendeu sob o argumento de que não houve comprovação de danos. A Gol também afirmou que a bagagem da mulher estava fora dos padrões permitidos, e que a cliente chegou em cima da hora do embarque. Segundo a companhia, o transporte dos objetos em saco plástico foi oferecido para atender a consumidora.

A relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, reduziu a indenização de R$ 10 mil para R$ 8 mil. Mas ela reconheceu que houve falha na prestação de serviços, configurada pela exposição da cliente a situação constrangedora e humilhante.

A magistrada ponderou que não há conexão entre o atraso na apresentação de passageira e a impossibilidade de despachar a bagagem. Se a motivação para a conduta da empresa fosse o embarque com pouco tempo, o correto seria não despachar nada, já que os procedimentos de etiquetamento foram feitos para a embalagem plástica.

Quanto aos danos materiais, a magistrada entendeu que solicitar de volta o valor da mala é cabível, pois o item ainda se encontra em poder da companhia aérea até o momento. O desembargador Saldanha da Fonseca e o juiz convocado Habib Felippe Jabour votaram de acordo com a relatora.

TJMG


Foto: divulgação da Web

INSS: Por quanto tempo o trabalhador pode interromper as contribuições previdenciárias

 

Direito Previdenciário

 - Atualizado em 


Isso acontece devido ao Artigo 15 da Lei de Benefícios Previdenciários, a Lei nº 8.213, de 1991, que dispõe sobre o denominado período de graça, o qual permite que um segurado do INSS continue nesta qualidade mesmo após um determinado período na situação de desemprego.

 Imagine a situação de um trabalhador que após longos anos na mesma empresa foi surpreendido por uma demissão.

Mesmo após ser dispensado do trabalho, ele permanece na qualidade de segurado do INSS pelo período de 12 meses.

 Além do que, se o trabalhador permanecer desempregado, ele poderá ser contemplado com um adicional de 12 meses, em outras palavras, será possível ficar sem contribuir para o INSS por cerca de 24 meses.

Vale ressaltar que se o mesmo trabalhador tiver mais de dez anos de contribuições junto ao INSS, ele ainda terá direito a mais 12 meses de período de graça, que somados ao tempo mencionado anteriormente, resultam em até 36 meses sem contribuir para o INSS sem perder o direito aos benefícios previdenciários.

Prazos do período de graça

É importante destacar que o período de graça é diferente para cada tipo de segurado, de maneira que os segurados obrigatórios são contemplados com o mínimo de 12 meses de período de graça, enquanto aqueles na qualidade de facultativos possuem seis meses de período de graça.

 Na prática, caso esses segurados fiquem impedidos por alguma razão de contribuir para a Previdência Social, eles continuam sendo contemplados por todos os direitos durante mais 12 meses.

Enquanto isso, os segurados facultativos são aqueles que não têm nenhuma obrigação quanto ao recolhimento do INSS, porém, recolhem as contribuições com o intuito de conseguirem se aposentar mais cedo, ou também para terem acesso aos benefícios previdenciários.

Essa classe de segurados fica protegida pelo INSS durante mais seis meses após ficarem impedidos de dar continuidade às contribuições.

Recolhimento do INSS e direito ao período de graça

De acordo com o regimento, todos os segurados têm direito ao período de graça do INSS, entretanto, ele pode ser perdido se o segurado não estiver com as contribuições em dia, conforme explicado anteriormente.

Ainda assim, o recomendado é para que mesmo quando o segurado não fizer os recolhimentos ao INSS, ele deve acompanhar as contribuições para saber se estão ou não em dia.

Essa consulta pode ser feita pelo portal ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

 Já os demais segurados, como o contribuinte individual, MEI e segurado facultativo, podem recolher o INSS perante a Guia da Previdência Social (GPS) mensalmente.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.

Por Laura Alvarenga

 Fonte: jornalcontabil.com.br

Foto: divulgação da Web

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Covid-19: TJDFT decide que auxílio emergencial é impenhorável

 

Dir. Processual Civil

 - Atualizado em 


Os Desembargadores da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto pelo Banco do Brasil e mantiveram a decisão proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível de Brasília, que determinou a liberação de valores bloqueados nas contas de correntistas devedores, visto que são oriundas do auxílio emergencial recebido em razão da pandemia da COVID-19.

O banco ajuizou ação de execução no intuito de reaver empréstimo tomado pelos réus, mas que não foi quitado. Após o magistrado da 1a instância ter deferido o pedido de penhora de recursos financeiros via sistema BacenJud, os valores encontrados nas contas bancarias dos devedores foram bloqueados.

Os executados apresentaram pedido de liberação dos valores, argumentando que os mesmos seriam provenientes de auxilio emergencial pago pelo Governo Federal, para amenizar os efeitos da pandemia do coronavírus.

O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, então, determinou a liberação de parte dos valores, uma vez que as verbas decorrentes do mencionado auxilio de emergência são de natureza salarial, sendo assim, impenhoráveis: “Compulsando os autos, verifico que a penhora do valor de R$ 1.047,62, realizada em conta corrente do Executado B. e a constrição da quantia de R$ 2.948,01 na conta corrente da Executada L.B. recaíram sobre verba salarial e verba oriunda do auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal em razão da COVID-19”. Sendo assim, os valores descritos devem ser restituídos aos executados por estarem abarcados pela impenhorabilidade, mantendo-se os demais bloqueios realizados.

Contra a decisão, o banco interpôs recurso. Contudo os desembargadores entenderam que a decisão deveria permanecer intacta. O colegiado concluiu no mesmo sentido do magistrado, consignando: “Assim, em virtude da absoluta impenhorabilidade das verbas em questão, resta acertada a decisão agravada que determinou a desobstrução de tais valores em sede de tutela de urgência, estando plenamente demonstrados os requisitos para sua concessão, nos termos do artigo 300, do CPC, não havendo que se falar em sua reforma”.

PJe2: 0740356-29.2020.8.07.0000

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Foto: Pixabay