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sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Saiba como declarar a venda de veículo no Imposto de Renda

 

Direito Tributário

 - Atualizado em 


Seja moto, carro ou qualquer outro veículo motorizado, você precisa saber como declarar venda de veículo no Imposto de Renda, informando corretamente na declaração.

 E o ganho de capital só costuma acontecer com a venda de carros antigos, pois quanto mais raros, mais valem. Portanto, você precisa entender também algumas regras que isentam o Imposto de Renda sobre o ganho de capital.

Onde declarar a venda do veículo no IRPF

No programa da Receita Federal para declarar o Imposto de Renda, vá na ficha “Bens e Direitos” e, em “Discriminação”, informe a venda, inserindo dados completos do veículo, a data da operação e os dados do comprador. Isso também vale caso você tenha dado o carro como entrada na compra de outro veículo.

 No campo “Situação em 31/12” do último ano, deixe-o em branco. No campo que se refere ao ano anterior, mantenha o valor da declaração passada, que deve sempre ser o custo da compra: esse valor não deve ser atualizado.

Se você tiver ganho de capital na venda, deve também informar isso em um programa específico chamado GCap, disponível no site da Receita Federal.

Esse programa vai auxiliar no preenchimento da declaração do Imposto de Renda, pois os dados ali registrados devem ser exportados para o programa do Imposto de Renda.

Isenção de Imposto de Renda para veículo vendido

Se tiver ganho de capital, mas o valor de venda do veículo for inferior a R$ 35 mil, você fica isento de pagar imposto.

Se a sua venda ultrapassou os R$ 35 mil, aí existem regras específicas para ganhos de capital.

O percentual muda conforme o lucro obtido, da seguinte forma:

  • 15% sobre os ganhos de até R$ 5 milhões
  • 17,5% sobre os ganhos entre R$ 5 milhões e abaixo de R$ 10 milhões
  • 20% sobre os ganhos acima de R$ 10 milhões e abaixo de R$ 30 milhões
  • 22,5% sobre os ganhos acima de R$ 30 milhões

Se houver imposto a pagar, porque aconteceu ganho de capital na venda, o recolhimento do imposto é feito pelo pagamento de DARF emitido no próprio GCap. O código é o 4600.

Essa apuração do Imposto de Renda sobre o ganho de capital deve ser feita no mês seguinte ao da venda do veículo. Por exemplo: se você vendeu o veículo em janeiro, o recolhimento do Imposto de Renda deve ter sido feito até o último dia útil do mês de fevereiro.

Se perder o prazo, é possível emitir um DARF com a multa e os juros no programa Sicalc. O código é o mesmo do GCap.

Também na ficha “Bens e Direitos”, em “Discriminação”, informe a ocorrência com o veículo e o valor recebido da seguradora, caso tenha sido indenizado. Também informe todos os dados do carro, além do nome e CNPJ da seguradora. No campo “Situação em 31/12” do último ano, deixe zerado.

Se o valor que você receber de indenização da seguradora for maior do que o que você pagou quando comprou o veículo, declare essa diferença na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, na linha 2, informando apenas a diferença.

Como declarar doação de veículo

Se você fez a doação de um veículo, deve incluir essa informação na ficha “Doações Efetuadas”, com o “Código 81”, referente a doações de bens e direitos. O nome e o CPF do favorecido com a doação também devem ser informados.

Além disso, você precisa dar baixa do bem na ficha “Bens e Direitos”, zerando a “Situação em 31/12” do último ano e informando nome e CPF do beneficiário em “Discriminação”.

 A partir da próxima declaração, você não precisa informar mais nada referente ao veículo doado.
Jornal Contábil

Foto: divulgação da Web

terça-feira, 26 de janeiro de 2021

Cliente que teve linha telefônica cancelada sem autorização deve ser indenizada

 


Publicado em 26/01/2021

A Tim Celular foi condenada a indenizar uma consumidora cuja linha telefônica foi cancelada sem sua anuência, o que a fez ficar mais de cinco dias sem comunicação. A decisão é da juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, que entendeu que houve falha na prestação do serviço. 

Cliente da ré desde 2006, a autora conta que, mesmo sem ter realizado contato, recebeu mensagem de texto com número de protocolo de atendimento. Ela relata que, horas depois, percebeu que seu telefone estava sem serviço. Ao entrar em contato com a operadora, foi informada que a linha havia sido cancelada. A autora afirma ainda que a linha não foi reestabelecida no prazo estipulado, o que a fez contratar um novo plano. Defende que houve falha na prestação do serviço e requer indenização pelos danos suportados. 


Ao julgar, a magistrada pontuou que houve falha na prestação do serviço. Isso porque, segundo a juíza, “foi efetuado o cancelamento da linha da autora, sem solicitação nem anuência da consumidora, que estava adimplente com as faturas emitidas pela ré”. 

A julgadora lembrou ainda que “o simples cancelamento da linha da autora não pode ser caracterizado como conduta hábil a gerar danos morais”. No caso, no entanto, a consumidora permaneceu mais de cinco dias sem comunicação e a solução somente ocorreu por atitude da própria autora que decidiu contratar um novo plano de telefonia. Logo, de acordo com a magistrada, a operadora tem a obrigação de indenizar a consumidora.

Dessa forma, a Tim foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais.  

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0740483-16.2020.8.07.0016 

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 25/01/2021

Consumidor deve ser indenizado por atraso em recall de automóvel

 


Publicado em 26/01/2021

Por constatar má prestação dos serviços, o 5º Juizado Especial Cível de Goiânia condenou a Renault e uma concessionária a indenizarem solidariamente um consumidor devido a atraso na conclusão de recall de um veículo.

O autor recebeu a chamada de recall da concessionária, uma convocação para reparo no sistema de airbag da sua caminhonete. Ele entregou o automóvel e foi informado de que estaria pronto no dia seguinte. Mas a entrega passou a ser continuamente adiada, e a devolução só ocorreu após dez dias.

O homem alegou que o atraso gerou prejuízos à sua rotina. Também contou que enfrentou dificuldades para conseguir um veículo reserva: foi atendido dias depois e recebeu automóvel totalmente diferente do original e incompatível com suas necessidades, já que ele precisa fazer viagens longas até o trabalho. Representado pelos advogados Fernando Tavares Nascimento e Isolda Carmen Pontes Mendes, do escritório TN — Advocacia de Assessoria Jurídica, o consumidor ajuizou ação de indenização por danos morais.

A Renault declarou não haver vício de fabricação e sustentou que o recall é programa de prevenção característico da sociedade de consumo. A concessionária admitiu que houve ligeiro atraso no fornecimento das peças pela fabricante, mas argumentou que não foi ultrapassado o prazo de 30 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor.

A juíza Roberta Nasser Leone observou que as rés não contestaram a ocorrência do atraso e também não o justificaram. Assim, a responsabilidade seria de ambos os envolvidos na cadeia de prestação de serviços.

"É bem verdade que o proprietário do veículo está sujeito a ter que levar
o mesmo para reparos, pois quanto maior a utilização, maior o desgaste dos componentes e a probabilidade da necessidade de reparação. Todavia, essa reparação deve ser efetiva e ágil de acordo com a exigência legal das normas consumeristas", apontou a magistrada.

Para ela, a perda de tempo e o estresse gerados pela situação superam a normalidade e configuram dano moral: "Qualquer pessoa que tenha uma rotina de compromissos diários e tem que dispor de tempo para buscar a reparação de seu veículo, ficando, eventualmente, sem meio de locomoção, sofre transtornos e desgastes incalculáveis", destacou. Ela fixou valor de R$ 4 mil para a indenização.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 25/01/2021

Saiba como contribuir para o INSS por conta própria

 


Publicado em 26/01/2021

Alíquotas variam de 5% e 20%, conforme o perfil do segurado

Os segurados que recolhem para a Previdência Social por conta própria precisam prestar atenção. Com o novo salário mínimo de R$ 1,1 mil em vigor a partir do pagamento do próximo mês, os valores das contribuições foram reajustados. Agora, segurado terá de pagar R$ 55, R$ 121 ou R$ 220 por mês, dependendo do perfil de contribuição.  

 

Os contribuintes individuais ou facultativos abrangem trabalhadores autônomos, microempreendedores individuais, donas de casa que querem receber aposentadoria no futuro. Os valores são aplicados conforme as alíquotas de contribuição: 5%, 11% ou 20% sobre o salário de contribuição.

Quem contribui pelo salário mínimo, a maioria dos segurados individuais, paga o percentual sobre R$ 1,1 mil.

Com a possibilidade de o presidente Jair Bolsonaro reajustar o salário mínimo para R$ 1.102, o segurado recolherá um pouco mais a partir de fevereiro. O reajuste ocorre porque o mínimo de 2021 foi reajustado em 5,26%, contra inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 5,45%. Como a Constituição determina a reposição do poder de compra, o salário mínimo precisará seguir o INPC.

Fonte: O Dia Online - 25/01/2021

DF é condenado a indenizar familiares de paciente que faleceu enquanto aguardava leito de UTI

 


Publicado em 26/01/2021

A juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a indenizar dois netos de uma paciente que veio à óbito enquanto aguardava uma vaga em leito de Unidade de Terapia Intensiva – UTI com suporte dialítico. No entendimento da magistrada, houve negligência no atendimento. 

Os autores contam que a avó foi internada no Hospital Regional da Asa Norte – HRAN, no dia 06 de junho de 2019, com diagnóstico de insuficiência respiratória aguda, doença renal crônica agudizada, com disfagia a esclarecer e escara sacral. Diante da necessidade de internação em UTI com suporte dialítico, a paciente foi colocada na lista de espera no dia 3 de julho. No dia 20, no entanto, a avó dos autores faleceu sem que fosse transferida. Eles alegam que houve negligência médica, uma vez que a ausência de transferência para UTI demonstra que não foram adotados todos os procedimentos necessários. Pedem indenização por danos morais. 

Em sua defesa, o DF afirma que a paciente não foi internada porque não havia vagas em leitos com suporte dialítico adequado. O DF defende ainda que o quadro de saúde era grave e que não foi demonstrada culpa no tratamento fornecido à avó dos autores. Requer a improcedência do pedido. 

Ao julgar, a magistrada observou que o prontuário médico da paciente aponta que, além da piora gradual no quadro clínico, havia a necessidade de internação em leito de UTI, o que não ocorreu. Para a julgadora, está demonstrada a negligência no atendimento à avó dos autores e, consequentemente, o nexo de causalidade. 

Segundo a juíza, "ainda que a negligência constatada, em razão da ausência de internação em leito de UTI com suporte dialítico, não tenha sido a causa única do óbito, em razão da gravidade do quadro, a avó dos autores perdeu a chance de um melhor atendimento, que poderia ter-lhe conferido maiores chances de sobrevida, melhora ou cura”, pontuou.

Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 50 mil a título de danos morais, sendo R$ 25 mil para cada um dos autores.  

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0702443-56.2020.8.07.0018

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 25/01/2021

segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

19 situações que liberam o saque integral do FGTS em 2021

 

Direito Trabalhista

 - Atualizado em 


Todo trabalhador brasileiro que atue de carteira assinada possui direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O fundo foi criado no ano de 1966 e já vão fazer 55 anos que os trabalhadores demitidos sem justa causa estão protegidos por esse fundo.

Contudo, apesar de tanto tempo assim existindo, muitos brasileiros conhecem pouco esse direito que é muito importante para o trabalhador, e diferente do que muitos pensam ele não é necessariamente liberado apenas quando o trabalhador é demitido. Existem diversos outros motivos que permitem que o trabalhador possa realizar o saque integral do FGTS, se você quer conhecer, acompanhe!

O FGTS é um fundo em que a empregadora (empresa) deposita uma porcentagem do salário bruto todos os meses para o trabalhador, diretamente na Caixa Econômica Federal.

 O fundo pode contar com várias contas com saldo, sendo elas contas ativa (emprego atual) bem como pelas contas inativas (empregos anteriores).
 Todo trabalhador brasileiro que atua de carteira assinada bem como trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais podem ter direito ao FGTS.
Quando é possível realizar o saque?

Além de ser possível realizar o saque quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ainda é possível realizar o saque quando:

  • Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.

Outras modalidades

Ainda no ano de 2019 o governo criou novas regras que possibilitam o saque do FGTS, sendo elas:

  • Saque imediato: permite aos trabalhadores resgatar até R$500 das contas do FGTS – em alguns casos, R$ 998 – até março de 2020.
  • Saque aniversário (também conhecido como Saque Anual): permite que os trabalhadores saquem uma porcentagem do que possuem no FGTS uma vez ao ano (perto de sua data de aniversário).
  • Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/

Foto: divulgação da Web

Operadora de saúde deve garantir internação a paciente que teve AVC

 


Publicado em 25/01/2021

Magistrado considerou o periculum in mora e o fumus boni juris.

Operadora de saúde deve garantir a imediata internação a paciente que foi acometida por AVC. Decisão liminar é do juiz de Direito Luís Eduardo Scarabelli, do foro Plantão - 00ª CJ de SP, ao considerar o periculum in mora e o fumus boni juris. 

A paciente alegou que a operadora de saúde está obstaculizando tratamento urgente a ela, que foi acometida por AVC, necessitando, assim, de internação hospitalar, bem como de vários exames e procedimentos para a seu completo restabelecimento.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que o periculum in mora decorre da imprescindibilidade de todo e qualquer tratamento necessário à manutenção da própria vida da demandante.

O juiz ainda ressaltou que o fumus boni juris advém de a inviabilidade da operadora de saúde negar a cobertura do tratamento urgente, com fundamento na existência de carência.

Assim, antecipou a tutela jurisdicional, a fim de determinar que a operadora de saúde expeça todas as guias de autorização necessárias para a internação e o integral tratamento da paciente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

  • Processo: 1000146-87.2021.8.26.0228

Veja a decisão

Fonte: migalhas.com.br - 24/01/2021