Dano Moral
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A decisão foi dada no dia 1º de dezembro, no âmbito de um recurso impetrado pela Novaquest Contact Center contra decisão de primeira instância. Na ocasião, a companhia alegou ‘exercício regular de direito’ e sustentou que ‘o dano moral não restou demonstrado’.Na petição inicial, o autor da ação relatou que em dezembro de 2019 passou a receber ligações da empresa relacionadas uma dívida contraída por um terceiro. Segundo os autos, as chamadas partiam de diferentes números e diversas localidades, com uma gravação eletrônica que solicitava o CPF do suposto devedor.
O homem disse ainda que tentou solucionar o problema por e-mail, pedindo que os contatos telefônicos parassem, mas não foi atendido.
Ao analisar o caso, a desembargadora Cláudia Grieco Tabosa Pessoa, relatora, considerou que ‘as inúmeras ligações telefônicas, oriundas de números diversos, provocaram claro constrangimento ao autor, tolhendo sua tranquilidade, em evidente invasão da esfera privada’.
“Ao reverso do alegado pela ré, no caso sub judice a hipótese extrapolou o exercício regular do direito, consubstanciando efetivo constrangimento ilegal, que não deve ser admitido, impondo-se o dever de indenizar”, escreveu a magistrada em seu voto.
Até a publicação desta matéria, a reportagem buscou contato com Novaquest Contact Center, mas sem sucesso. Segundo os autos do processo, no recurso ao TJSP a empresa ‘afirmou ter atuado no exercício regular de direito e cessado as ligações após ter sido informada pelo autor que desconhecia o verdadeiro devedor’, além de ‘aduzir ausência de prova no sentido de que os números relacionados nos documentos eram de sua titularidade’.
Fonte: Estadão