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quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Endividamento tem a primeira queda desde maio, diz CNC

 


Publicado em 01/10/2020

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Agosto foi o pior da série histórica. Neste mês de setembro, o acumulado passou para 67,2%.

endividamento dos brasileiros caiu pela primeira vez em setembro, desde de que passou a sofrer efeitos da pandemia do novo coronavírus. É o diz a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

 

O levantamento mede as alterações mensais das dívidas em cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, crédito consignado, empréstimo pessoal e prestação de carro e de casa. Neste mês de setembro, o número de brasileiros com essas contas em aberto caiu 0,3 ponto percentual comparado ao mês de agosto.

mês passado foi o pior da série histórica e resultado de três altas consecutivas do indicador. Neste mês de setembro, o acumulado passou para 67,2%.

Ainda que represente uma reversão de trajetória, a queda deste mês não foi suficiente para anular o impacto da Covid-19. No comparativo de 12 meses, o endividamento cresceu 2,1 pontos percentuais. 

Inadimplência

Os números de inadimplência também melhoraram. A diferença de endividamento para inadimplência é que o segundo deixou de pagar prestações da dívida que fez.

Segundo a pesquisa da CNC, o total de famílias com contas em atraso também apresentou a primeira redução mensal desde maio, de 26,7% para 26,5% entre agosto e setembro. Na janela anual, contudo, houve alta de 2 pontos percentuais.

Há ainda um passo além entre os inadimplentes, que são aqueles que declaram não ter condições de quitar as dívidas atrasadas. Essa parcela se manteve quase estável no comparativo mês a mês, saindo de 12,1% para 12%. No mesmo período de 2019, esse indicador era de 9,6%.

“Para apoiar a retomada, é importante seguir ampliando o acesso ao crédito com custos mais baixos, mas, principalmente, possibilitar o alongamento de prazos de pagamento das dívidas para mitigar o risco da inadimplência no sistema financeiro”, diz em nota o presidente da CNC, José Roberto Tadros.

Renda A relação entre endividado e renda seguiu cursos diferentes na pandemia. Os resultados dão clareza de que, enquanto os mais pobres precisaram recorrer à rolagem dos pagamentos para não pressionar mais o orçamento, os mais ricos contiveram o consumo e agora partem para o crédito.

As famílias que recebem até 10 salários mínimos acompanhou a curva geral e teve a primeira diminuição do endividamento desde maio, com 69% neste mês contra 69,5% em agosto. Por outro lado, famílias com renda maior que 10 salários tiveram o primeiro aumento, chegando a 59%.

Com relação à renda, houve uma mudança nas trajetórias do endividamento. Entre as famílias que recebem até dez salários mínimos, o percentual caiu pela primeira vez desde maio, chegando a 69% do total – após ter alcançado o recorde de 69,5%, em agosto. Entre as famílias com renda acima de dez salários, esta mesma proporção teve o primeiro aumento desde abril, subindo a 59%.

Fonte: G1 - 30/09/2020

Banco é condenado por cobrar tarifas bancárias sem autorização de cliente

 

Direito do Consumidor

 - Atualizado em 


Uma instituição bancária não pode cobrar tarifas sem prévia autorização ou conhecimento do cliente. Foi dessa forma que entendeu uma sentença proferida no Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro. A ação foi movida por um homem, tendo como parte requerida o Banco Bradesco. Conforme o autor, o banco efetuou reiteradamente vários descontos indevidos em sua conta benefício, a título de tarifas bancárias, sem sua autorização ou conhecimento, pois não contratou esses serviços.

A ação ressalta que o Banco Bradesco foi devidamente citado, mas não apresentou contestação, daí decretada a revelia da parte requerida. Diz o Código de Processo Civil: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”. Entretanto, essa revelia não gera a procedência automática do pedido, devendo a Justiça analisar os fatos presumidamente verdadeiros dentro do ordenamento jurídico, para assim, formar sua convicção e julgar corretamente o processo.

“A praxe tem demonstrado que os danos nesses serviços são corriqueiros e o consumidor não pode arcar com eles, cabendo a reparação por meio da responsabilização civil (…) Dispõe o Código de Defesa do Consumidor que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”, observou a sentença.

Ao analisar todas as informações constantes no processo, o Judiciário constatou que, de um lado, a parte requerente alega não saber porque sofreu descontos em conta bancária sob a denominação ‘Cesta Básica Expresso’ e, de outro, o requerido informa tratar-se de serviço efetivamente contratado pela autora. “Contudo, não especifica nem junta o contrato que autoriza o desconto da tarifa em questão, função que seria da parte requerida.

ENTENDIMENTO DO TJ

A sentença ressalta que o Tribunal de Justiça do Maranhão já fixou a tese de que é ilícita a cobrança de tarifas bancárias para o recebimento de proventos e/ou benefícios previdenciários, por meio de cartão magnético do INSS e através da conta de depósito com pacote essencial, sendo possível a cobrança de tarifas bancárias na contratação de pacote remunerado de serviços ou quando excedidos os limites de gratuidade, desde que o aposentado seja prévia e efetivamente informado pela instituição financeira.

“Nesse sentido, sendo verdadeira a alegação de cobrança a título de Cesta Básica Expresso, caberia ao banco requerido demonstrar ser lícito o desconto (…) Todavia, não o fez, na medida em que não trouxe ao processo nenhum contrato firmado entre os litigantes, conforme já destacado. Assim, a nulidade da referida operação bancária é medida que se impõe”, concluiu a sentença, condenando o banco ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), bem como a devolver R$ 443,40 (quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta centavos), que foram descontados indevidamente.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
asscom_cgj@tjma.jus.br

#banco #tarifa #cobrada #indevida #cliente

 correio forense

TJ-SP manda bloquear CNH de devedor de pensão

 


A admissibilidade de garantia legal de sobrevivência e a dignidade do devedor não deve excluir a idêntica dignidade humana de créditos alimentares, tal e qual a verba honorária.

Com base nesse entendimento, o desembargador Rômolo Russo, da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu acatar agravo de instrumento que pedia, entre outras restrições, o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação de um devedor de e honorários de sucumbência e créditos de natureza alimentar.

Na decisão, o magistrado pondera que é preciso reconhecer que a admissibilidade de garantia legal de sobrevivência e a dignidade do devedor não deve excluir a idêntica dignidade humana de créditos alimentares como a verba honorária.

“É linha legal de mão dupla. Equalizam-se os deveres e os respectivos direitos substantivos de cada qual. Não se leva o executado à ruína e não se deixa o credor à míngua”, escreve na decisão.

Diante disso, o magistrado determinou o bloqueio da CNH do devedor e indeferiu os outros pedidos  — suspensão de CPF e proibição de viajar — por entender que eles perpassam a razoabilidade.

Clique aqui para ler a decisão
2230445-85.2020.8.26.0000

Por Rafa Santos

DIREITONEWS

#carteira #habilitação #CNH #bloqueio #dívida #pensão #alimentícia

Foto: divulgação da Web

Brasil cria 249 mil empregos formais em agosto, mas saldo do ano é negativo

 


Publicado em 01/10/2020 , por Bernardo Caram

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Embora resultado mostre gradual recuperação, primeiros oito meses do ano acumulam fechamento de 849 mil vagas

mercado de trabalho no Brasil criou 249 mil vagas de emprego com carteira assinada em agosto. O saldo acumulado no ano, porém, ainda é negativo em 849 mil.

Os dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), apresentados nesta quarta-feira (30) pelo Ministério da Economia, mostram que o país teve 1,239 milhão de contratações formais e 990 mil desligamentos em agosto.

O mercado de trabalho sofreu um tombo com a crise provocada pelo novo coronavírus. Os efeitos foram sentidos a partir de março, quando foi decretada a pandemia e políticas de isolamento fecharam comércios e empresas nas cidades.

Abril teve o pior saldo da crise sanitária, com menos 934 mil vagas. Depois, os números seguiram negativos, com menor intensidade, em maio (-359 mil) e junho (-22 mil).

No mês de julho, o dado voltou para o azul, com 141 mil novas vagas. A evolução dos dados até agosto mostra, portanto, uma gradativa melhora no mercado formal.

"A grande novidade é que o Brasil realmente está voltando em ‘V’. Tivemos criação de empregos em todos os setores da economia, é um movimento generalizado", disse o ministro da Economia, Paulo Guedes.

Agropecuária, indústria, construção, comércio e serviços registraram saldo positivo em agosto. No acumulado do ano, porém, o dado é negativo para serviços (-489 mil), comércio (-409 mil) e indústria (-107 mil).

"A grande novidade é que o Brasil realmente está voltando em ‘V’. Tivemos criação de empregos em todos os setores da economia, é um movimento generalizado", disse o ministro da Economia, Paulo Guedes.

Agropecuária, indústria, construção, comércio e serviços registraram saldo positivo em agosto. No acumulado do ano, porém, os efeitos da fase mais aguda da crise fazem o dado permanecer negativo para serviços (-489 mil), comércio (-409 mil) e indústria (-107 mil).

O governo argumenta que programas emergenciais evitaram dados piores de emprego na pandemia. Uma das medidas citadas é a que permitiu a suspensão de contratos e redução de jornadas e salários após acordo entre patrão e trabalhador.

Até o momento, 18,4 milhões de acordos desse tipo foram firmados por aproximadamente 1,4 milhão de empresas. O total de trabalhadores atingidos é de 9,7 milhões —muitos foram impactados por mais de um acordo.

Nesta quarta-feira, o IBGE divulgou a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua, que também traz dados do emprego, mas com metodologia e abrangência diferentes.

O Caged mede efetivamente quantos empregos com carteira assinada foram criados ou fechados no mês. O levantamento do IBGE, por sua vez, é uma pesquisa feita nos domicílios que estima o número de pessoas em empregos formais e informais, além de desempregados e desalentados (que gostariam de trabalhar, mas não buscaram emprego).

A pesquisa mostrou que o desemprego bateu recorde no trimestre encerrado em julho, atingindo 13,8%. Isso representa 13,1 milhões de pessoas na fila do emprego.

Em julho, o secretário de Política Econômica do governo, Adolfo Sachsida, disse à Folha que os dados oficiais de emprego não estavam captando a real situação do mercado de trabalho e que os índices de desemprego dariam um “repique grande” em setembro. A avaliação acabou se concretizando.

Com a flexibilização do isolamento no país, muitos trabalhadores voltaram a procurar um emprego e passaram a figurar nas estatísticas oficiais dos desocupados do país. O IBGE só considera desempregado quem está em busca de uma ocupação. Com o isolamento social e o auxílio emergencial, alguns optavam por adiar a procura

Fonte: Folha Online - 30/09/2020

quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Empresa indenizará por demora na assistência técnica de computador

 


Publicado em 30/09/2020

Estabelecimento também foi condenado a devolver o dinheiro do consumidor.

Uma empresa do setor de tecnologia deverá indenizar e devolver o dinheiro de um consumidor que comprou notebook que apresentou defeitos. Segundo os autos, o consumidor chegou a encaminhar o aparelho para a assistência técnica, mas a empresa não solucionou o problema no prazo de trinta dias. A sentença é da juíza leiga Marianne Bastos Duareski, homologada pelo juiz de Direito Telmo Zaions Zainko, do 13ª JEC de Curitiba. 

O consumidor ajuizou ação explicando que em janeiro deste ano adquiriu um notebook por meio do site da empresa pelo valor de mais de R$ 5 mil. Após um mês de uso, o aparelho começou a apresentar problemas, sendo orientado pelo atendimento da ré a levar o produto à uma assistência autorizada, que fez em fevereiro.

No entanto, passados mais de trinta dias, não houve resolução do problema, situação em que o autor solicitou o reembolso do valor pago, também não atendido. Assim, pleiteou a restituição e indenização por danos morais. Em sua contestação, a empresa alegou preliminar de carência de ação, por falta de interesse de agir.

Ao analisar o caso, a julgadora reconheceu a aplicação do CDC, uma vez que os fatos narrados no processo demonstram que a relação em questão é de consumo.

Segundo a sentença, foi verificado que o notebook foi encaminhado para a assistência, onde foi identificada a necessidade de troca de peças, comprovada a existência de vício no produto. Não havendo resolução no prazo de trinta dias, pode o consumidor exigir a substituição, restituição ou abatimento, conforme artigo 18, §1º do CDC.

Desta forma, a empresa deverá restituir a quantia paga pelo consumidor referente ao valor do equipamento. Por danos morais, a empresa foi condenada pelo descaso em responder à solicitação de atendimento do autor e deverá indenizar no valor de R$ 4 mil.

O advogado Marcelo Crestani Rubel (Engel Advogados) atua no caso pelo consumidor.

  • Processo: 0017126-83.2020.8.16.0182

Veja a decisão.

Fonte: migalhas.com.br - 29/09/2020

Confiram os direitos do consumidor ao realiza compras pela internet

 


Publicado em 30/09/2020

Desde o início da pandemia, fazer compras pela internet se tornou uma alternativa mais viável. No entanto, com o aumento das demandas online, é importante que o consumidor também esteja ciente dos deveres do fornecedores, e dos seus, ao realizar uma compra no ambiente digital. Dessa forma, a Prefeitura de Aracaju alerta para situações onde o consumidor deve exigir seus direitos e acionar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

De acordo com o órgão municipal, no ato da compra, uma das primeiras observações que devem ser feitas por quem está adquirindo um produto pela internet é se o prazo de entrega é informado previamente, sem que a compra precise ser finalizada. O consumidor também deve observar a composição final do preço, se inclui o adicional de taxas ou frete, e se o prazo de entrega fica bem explícito.

“O consumidor deve ter essa informação registrada para fim de eventual reclamação. Se esse prazo não for cumprido, o consumidor poderá solicitar a restituição do contrato caso ele assim entenda, o cancelamento da compra, ou exigir o cumprimento forçado da obrigação, que aí seria a entrega por meio de outras alternativas”, explica o coordenador do Procon de Aracaju, Igor Lopes.

Algumas encomendas, devido ao porte do produto ou a especificidade de transporte, requerem um tempo maior para entrega, então o fornecedor tem a liberdade de estabelecer o prazo necessário. Um vez que fixado um prazo máximo, precisará ser cumprido, sob pena de sofrer responsabilização.

No caso do vendedor que tenha contrato com os Correios ou tenha transportadora particular para fazer as entregas, e não cumpriu com o prazo previsto quando da compra, terá que disponibilizar uma alternativa para que o consumidor tenha garantido o seu direito, anunciado na oferta. O prazo de entrega também pode ser prorrogado, se as partes ajustarem.

“O fornecedor deu um prazo para entregar, viu que não conseguiu por ausência de estoque ou por alguma intercorrência que tenha acontecido durante a venda, ele vai entrar em contato com o consumidor e eles podem ajustar uma prorrogação e aí o consumidor pode ter algum benefício, algum desconto, algum lançamento de crédito, se ajustarem”, esclareceu o coordenador do Procon municipal.

Como a responsabilidade pela entrega é do fornecedor então, caso o produto não chegue ao seu destino, Igor acrescenta que o consumidor não precisará contatar o meio estabelecido para entrega de sua compra. Segundo ele, o contato deve ser feito diretamente com a empresa fornecedora do produto. Caso não haja um posicionamento da empresa, o comprador poderá acionar o Procon através dos canais oficiais, pelos números 151 e 31796040 ou através do endereço de e-mail procon@aracaju.se.gov.br .

Para fazer sua reclamação no órgão de defesa do consumidor, é importante que o consumidor tenha toda a documentação que baseia a sua reclamação pois, de acordo com Igor Lopes, isso será um fator determinante para que o Procon possa responsabilizar a empresa que infringiu a lei.

Fonte: Procon - PB - 29/09/2020

Confira 17 direitos do consumidor que provavelmente você não sabia

 


Publicado em 30/09/2020

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Como os consumidores vão às compras na Black Friday e no Natal é importante ficar atento aos seus direitos para evitar ser lesado por lojas físicas e virtuais 

O atual momento é de retomada na economia. Devido ao fechamento das lojas físicas durante a quarentena do novo coronavírus, os comerciantes estão esperançosos com as vendas de final de ano. Mas, para o consumidor, fica o alerta: é preciso evitar golpes ou ser prejudicado nas transações, seja nas lojas físicas ou on-line.    

O varejo passou fechado em datas importantes para as vendas, como Dia das Mães, Dia dos Namorados e Dia dos Pais. Por isso, de um lado há lojistas planejando aumentar as vendas no final do ano. E de outro há consumidores que economizaram para aproveitar as ofertas.   

Afinal de contas, muitos trabalhadores conseguiram sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de R$ 1.045,00, conforme a Medida Provisória nº 946. Além disso, o emprego ensaia sua retomada. Em julho, por exemplo, houve a abertura de 131.010 postos de trabalho no Brasil, segundo dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). 

Brasileiro deve manter tradição de compras de final de ano  Somado a isso está o desejo de manter a tradição das compras de final de ano para aproveitar os saldões. Um estudo da Rakuten Advertising, por exemplo, apontou que 87% das pessoas querem ir às compras para o Natal e que 57% desejam aproveitar a Black Friday.   

Na edição do ano passado, o brasileiro gastou R$ 404,18 por compra, em média. Além disso, as vendas da Black Friday foram responsáveis por 49% de todo o faturamento de novembro. A queda nos preços no período é responsável por esse resultado.   

Contudo, mesmo com tanta oferta tentadora é preciso ficar bem informado dos seus direitos e cobrá-los. Na Black Friday de 2019, 8.830 queixas foram registradas no site Reclame Aqui apenas nos dois dias da campanha, segundo o levantamento Black Insights.    As queixas principais foram (além de outras menores):   

  • propaganda enganosa – 33,57% das denúncias; 
  • dificuldade para finalizar o pedido – 11.25%;
  • divergência de valores: 7,89%.
  • Sendo assim, acompanhe a seguir os 17 principais direitos do consumidor para você não ser passado para trás. 

  Guia prático sobre seus direitos de consumidor

O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) é um conjunto de normas que assegura os direitos do consumidor e disciplina as relações com o fornecedor. Ele foi criado em 1990, devendo ser observado por lojistas e cobrado por clientes.   

1. Preços expostos   

O artigo 6º do CDC determina que todas as informações do produto, como preço, características, composição, qualidade e tributos devem ser apresentados de maneira clara ao consumidor.   

2. Valor mínimo   

Embora muitas lojas estipulem valor mínimo para as compras efetuadas em cartão, elas estão incorrendo em infração perante o inciso V do artigo 39 do CDC. Além disso, ele estabelece que cobrar mais do cliente que compra no cartão é prática abusiva e deve ser denunciada.   

3. Ofertas falsas 

Qualquer oferta anunciada pelo vendedor deve ser cumprida. Caso contrário, é considerada propaganda enganosa. O consumidor, neste caso, pode optar pela troca do produto ou cancelamento da compra com direito à devolução do dinheiro e ressarcimento pelas perdas e danos.  

4. Garantia do produto  

Produtos não duráveis têm 30 dias de garantia e produtos duráveis possuem 90 dias de garantia. Está estabelecido no CDC e deve ser respeitado pelas lojas físicas e e-commerce. Portanto, não aceite prazos inferiores a isso.   

5. Defeitos   

Não é preciso esperar 30 dias para o reparo quando se trata de produto essencial. É o caso de um fogão ou de uma geladeira que vêm com defeito. Nessas circunstâncias, o fornecedor deve fazer o reparo imediato ou devolver o dinheiro da compra ao cliente.   

6. Troca de produtos   

As lojas não são obrigadas a trocar produtos que não tenham defeitos. Porém, se no ato da compra o vendedor se comprometeu a trocar o produto, ele deve realizar a troca do bem. 

7. Peça de mostruário   

As peças de mostruário, como móveis, geralmente têm descontos. Mas o fato de ela ter sido exposta na loja não exime o fornecedor de realizar possíveis reparos dentro do prazo estipulado pelo CDC.   

8. Descrição do produto on-line  

Se o produto vendido em lojas virtuais e marketplaces está muito abaixo do preço de mercado, desconfie. Afinal de contas, ele pode conter algum defeito. Por isso, é importante checar a descrição do produto para conferir se ele tem algum problema. Aliás, a informação deve estar exposta de forma bem clara.   

9. Direito de arrependimento   

O artigo 49 do CDC estabelece o chamado “direito de arrependimento” em até sete dias corridos. Ou seja, você pode desistir da compra feita pela internet. Nesse caso, o consumidor tem direito a receber o dinheiro de volta, inclusive o frete e outras taxas.    

10. Atraso na entrega  

O artigo 35 do CDC é claro no que diz respeito ao atraso na entrega das compras. Primeiramente, o cliente deve entrar em contato com a loja para cobrar providências. Se o problema persistir, ele deve procurar o Procon, pois o atraso caracteriza descumprimento de oferta.   

11. Entrega garantida   

Depois de concluir o pedido na sua compra on-line e realizar o pagamento (inclusive com boleto bancário), a loja deve garantir a entrega. Ela não pode, por exemplo, alegar falta de estoque.   

12. Defeitos de fabricação   

Defeito de fabricação é qualquer problema que inviabilize o uso ou diminua o valor do produto. Por isso, o consumidor pode fazer a queixa em até 30 dias (para produtos não duráveis) e 90 dias (para produtos duráveis). Mas existem os chamados “vícios ocultos” que podem aparecer fora do período de garantia. Mesmo nesses casos, o fornecedor é responsável pelo reparo.     

13. Juros e outras taxas   

Como a palavra de ordem é a clareza na relação entre comprador e vendedor, o artigo 52 do CDC estabelece que a loja deve informar sobre o preço à vista e as condições do pagamento a prazo, com taxas de juros incluídas no bem.   

14. Informações em português   

Informações como qualidade, característica, quantidade, composição, garantia e prazos de validade devem estar escritas em português. O mesmo padrão vale para os manuais de instalação. Afinal de contas, é preciso que o consumidor tenha informações claras e não fique com dúvidas. Isso está no artigo 31 do CDC.   

15. Venda casada   

Nada pode inibir a liberdade de escolha do cliente. Por isso, a venda casada é uma prática abusiva e deve ser denunciada. A escola que estabelece que o uniforme seja comprado numa malharia parceira, o buffet que exige a contratação de uma determinada banda, entre outros exemplos, incorrem em infração perante o CDC.   

16. Comprovantes de compra   

É importante ter um espaço destinado para guardar todos os comprovantes de compra em sua casa ou escritório. Afinal de contas, eles são a prova material da sua aquisição e condição necessária para dar início a qualquer reclamação.   

17. Cursos on-line   

Na pandemia, muitas pessoas efetuaram a compra de cursos on-line. Como se trata de um produto como os demais, as regras do direito do consumidor são as mesmas. Por isso, o cliente tem direito a três itens fundamentais: informações claras sobre o curso (inclusive com aula gratuita de demonstração), atendimento facilitado ao consumidor (no que diz respeito ao suporte técnico) e direito de arrependimento (em até 7 dias após a compra).    Portanto, o CDC é o marco legal na garantia de direitos do consumidor. Especialmente quando se trata de compras on-line, é preciso tomar alguns cuidados para não precisar recorrer aos órgãos de defesa do cliente. Veja abaixo dicas para antes das compras:   

  • pesquise a idoneidade da empresa em serviços gratuitos, como os sites Proteste e Reclame Aqui;  
  • peça a orientação de amigos e familiares que já compraram do mesmo fornecedor; 
  • dê preferência para os sites mais conhecidos; 
  • confira se o site é seguro, ou seja, que começa com o protocolo “https”; 
  • faça print das conversas via chat bot ou guarde todas as comunicações feitas pela empresa;
  • tome cuidado com dados pessoais, não fazendo compras em computadores de lan-houses;  
  • prefira comprar em cartão, porque o boleto é mais facilmente falsificado. 

Portanto, diante dos cuidados, se você ainda for vítima de uma prática abusiva, reúna os comprovantes de compra e vá até o Procon ou Juizado Especial de Pequenas Causas, além de registrar denúncia na Polícia Civil conforme a gravidade do caso.  

Fonte: Estado de Minas - 29/09/2020