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terça-feira, 29 de setembro de 2020

Filho de vítima morta em saidinha bancária deve ser indenizado por banco e estacionamento

 


Publicado em 29/09/2020

A 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais confirmou, nessa sexta-feira (25/09), sentença que condenou o Banco do Brasil e JEO Administração de Estacionamentos e Garagens a pagarem, solidariamente, R$ 38.160,00 de indenização por danos morais pela morte de cliente vítima de saidinha bancária. Na ocasião, o colegiado julgou, por meio de videoconferência, 59 processos em duas sessões (manhã e tarde), com a realização de 29 sustentações orais.

O relator do caso, juiz José Hercy Ponte de Alencar, entendeu que as empresas falharam na prestação da segurança. Segundo o magistrado, “quando um delinquente entra em um estacionamento privado e sem ser incomodado previamente aborda um usuário, temos que houve flagrante falha no procedimento e protocolo de segurança estabelecido. A finalidade do serviço instituído para expectativa de proteção dos clientes simplesmente sucumbe”, destacou.

Em abril de 2018, o cliente foi atingido por disparos de arma de fogo após reagir a assalto. O crime ocorreu quando ele ingressava no próprio carro depois de realizar operação financeira em agência bancária localizada em um shopping de Fortaleza, mesmo lugar onde o veículo estava estacionado. Ele não resistiu aos ferimentos e faleceu no local.

No mês de novembro do mesmo ano, o filho da vítima ajuizou ação na 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Capital. Alegou responsabilidade do banco e da administradora do estacionamento, que não teriam garantido a segurança do cliente. Argumentou também que o ocorrido desencadeou abalos emocionais pela perde do pai. Por essa razão, requereu R$ 38.160,00 de indenização por danos morais, valor que representava na época 40 salários mínimos, teto máximo de ajuizamento de ações cíveis que tramitam no juizado especial, com base no artigo 3º da Lei Federal 9.099/95.

Na contestação, as empresas negaram responsabilidade. O Banco do Brasil sustentou ter agido dentro da legalidade, contribuindo com a autoridades policiais. Já o estacionamento suscitou a inexistência de danos morais, em virtude de caso fortuito. Nesse sentido, ambas requereram a improcedência da ação.

Ao julgar o caso, em junho de 2019, a juíza Ijosiana Cavalcante Serpa, titular do 24º Juizado, condenou as empresas a pagarem, subsidiariamente, a indenização no valor requerido. A magistrada destacou na sentença que é “indiscutível” a responsabilidade das empresas, “dado que a tentativa de roubo, seguida com a morte da vítima, ocorreu nas dependências dos estabelecimentos”. Ela esclareceu também que, neste tipo de situação, as rés “respondem pelos danos provocados ao consumidor, independentemente da existência de culpa, bastando a comprovação da conduta ilícita, do resultado danoso e do nexo de causalidade”.

Pleiteando a reforma da decisão, o Banco do Brasil e a JEO Administração de Estacionamentos e Garagens recorreram (nº 3001467-10.2018.8.06.0221) junto às Turmas Recursais. O juiz José Hercy Ponte de Alencar entendeu pela manutenção da sentença, “tendo em vista tratar-se de abalo emocional presumidamente grande, seja, o óbito de um pai; e por ser a vida o bem mais protegido pelo Estado, estando o valor arbitrado condizente e adequado às peculiaridades do caso”.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 28/09/2020

É possível rastrear a localização de onde mensagens do WhatsApp foram enviadas mesmo se o celular não tiver chip?

 


Publicado em 29/09/2020 , por Altieres Rohr

Tira-dúvidas explica a relação do WhatsApp com o número de telefone e dos serviços de internet com a localização.

Se você tem alguma dúvida sobre segurança da informação (antivírus, invasões, cibercrime, roubo de dados etc.), envie um e-mail para g1seguranca@globomail.com. A coluna responde perguntas deixadas por leitores às quintas-feiras.

Gostaria de saber: pelo número da linha usada em um WhatsApp, mesmo que o celular não funcione chip (só funcione em Wi-Fi), tenho como saber a localidade de onde as mensagens foram enviadas? – Hans

Esta pergunta é muito confusa, então vamos separar um pouco as coisas.

Em primeiro lugar, nada será possível "só com o número" – o número é necessário para iniciar o processo de rastreamento, pois as contas no WhatsApp são identificadas pelo número do telefone.

Contudo, a conta do WhatsApp por si só não têm nenhuma relação com a linha de telefonia ou com a operadora.

Entenda o cenário em detalhes: 

  • O 'número' do WhatsApp permite identificar a conta do WhatsApp: O WhatsApp registra as conexões ao serviço feitas pelos usuários (quando você baixa novas mensagens, por exemplo, isso exige uma conexão ao serviço). O endereço IP pode ser usado para identificar o assinante de internet do Wi-Fi usado para se conectar ao WhatsApp, mesmo que o celular não tenha chip ou até use um chip de um número diferente do cadastrado no WhatsApp. Como esse assinante tem um endereço cadastrado no provedor de internet, você pode chegar a um "local" aproximado de onde as mensagens foram enviadas.
  • A operadora pode ter informações, apesar do aparelho não ter chip: mesmo que o chip tenha sido cancelado pela operadora, ele teve que funcionar em algum momento para permitir o cadastro da conta do WhatsApp. Dessa forma, é possível resgatar as informações do dono daquele chip antes do cancelamento. Dependendo da situação, a operadora pode saber o endereço físico cadastrado pelo dono da linha.
  • A 'localização' não é identificada, mas sim a conexão: o WhatsApp não registra a localização das mensagens e é geralmente desnecessário associar informações de uso de rede móvel e WhatsApp para identificar a localização. É a identificação do serviço de internet que permite estimar o local de envio das mensagens, ou mesmo o responsável por elas.
  • Serviços de VPN vão dificultar esse tipo de rastreio. Serviços do tipo "VPN" adulteram o endereço IP usado nas conexões e vão impedir esse tipo de rastreamento diretamente pelo provedor. Mas alguns serviços de VPN podem ceder dados dos usuários e revelar o endereço de IP verdadeiro.

Em outras palavras, não é correto prender-se à ideia de rastrear a "localização" das mensagens. O que será identificado é o serviço de internet utilizado – e isso será feito pelos dados cadastrais mantidos pelos provedores de internet.

Nenhuma dessas informações é fácil de ser obtida. É preciso obter autorização na Justiça, com uma investigação fundamentada.

Ou seja, é preciso haver um motivo (um ato ilícito ou crime) que justifique a obtenção desses dados. Após o primeiro passo solicitando dados ao WhatsApp, será necessário obter as informações dos provedores de acesso à internet responsáveis pelos endereços de IP.

Se a operadora de telefonia tiver dados cadastrais da linha, o caminho é um pouco mais curto.

Caso você esteja recebendo ameaças ou outras mensagens que constituem crimes, denuncie à polícia. 

Fonte: G1 - 29/09/2020

Decolar tem dez dias para apresentar plano para melhorar atendimento ao consumidor


Publicado em 29/09/2020

A Decolar tem dez dias para apresentar um plano de melhoria no atendimento aos consumidores a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A empresa foi notificada pela secretaria diante do aumento de reclamações que apontam falhas na prestação do serviços, especialmente, diz a Senacon, em relação ao serviço de atendimento ao cliente (SAC),  o direito à assistência e à informação quanto a remarcação, reembolso e cancelamento de reservas, sejam de passagens aéreas, hotéis ou pacotes turísticos.

A Senacon aponta ainda que, além do aumento de queixas desde o início da pandemia, a empresa não tem respondido as reclamações de forma satisfatória. Segundo a secretaria, em suas resposta a Decolar  não tem apresentado a  “análise concreta e individual das demandas dos consumidores, especialmente quando se pretende a remarcação dos serviços, ou informações mais específicas quanto a reembolso e cancelamento”.O índice de resolutividade da empresa na plataforma de intermediação do conflito do governo,  Consumidor.gov.br, também caiu.

– Muitas empresas podem estar passando por um momento delicado em virtude da pandemia do coronavírus,  mas nada justifica as falhas  constatadas pela Senacon na prestaçãode serviços essenciais ao consumidor por meio do SAC e do Consumidor.gov, como verificamos no caso da Decolar. Isso dificulta remarcação,  reembolso e cancelamentode reservas de passagens aéreas, hotéis e pacotes turísticos. A empresa terá que se adequar às normas consumeristas – destaca Pedro Aurélio Queiroz,  diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão vinculado à Senacon.

Empresa diz trabalhar para reduzir prazos de respostas
Procurada, a Decolar afirma tratar “cada solicitação dos clientes de forma individual, porque o atendimento depende do que cada um adquiriu como produto, serviço, rotas e período da viagem – e também da política de cada fornecedor”. A empresa diz ainda ter reforçado as equipes de pós-venda, inclusive convocando colaboradores de outras áreas da companhia para auxiliar no atendimento. E acrescenta que destinou equipes para o atendimento exclusivo à plataforma consumidor.gov.br.

A Decolar destaca ainda que  mantém constante diálogo com a Senacon e outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, num trabalho de “aprimoramento constante de suas práticas de atendimento”.

A companhia diz ainda estar realizando um grande esforço de desenvolvimento em automatização e integração com seus parceiros. Segundo a Decolar, o objetivo é ” reduzir os prazos de resposta e que as informações disponíveis em suas plataformas (site e aplicativo) estejam cada vez mais atualizadas e completas, em benefício dos clientes.”

A Decolar pondera que trata-se de um crise sem precendentes provocada pela pandemia e o que resultou num aumento de ” solicitações de atendimento aos consumidores de todas as empresas do setor”.  E defestaca  que é a maior empresa de viagens da América Latina, com mais de 18 milhões de clientes.

Fonte: Época - 28/09/2020

Universidade é condenada a indenizar aluno por propaganda enganosa


Publicado em 29/09/2020

Curso não poderia ter sido oferecido como graduação.  

A 41ª Vara Cível da Capital condenou, na última quinta-feira (24), universidade a indenizar, por danos morais, aluno que se inscreveu em graduação e ao final descobriu que não receberia diploma de ensino superior. A reparação foi arbitrada em R$10 mil. 

De acordo com os autos, o autor da ação concluiu “Visagismo e Terapia Capilar”, oferecido pela instituição como graduação na modalidade tecnólogo. Para o juiz Marcelo Augusto Oliveira, em momento algum o curso poderia ser equiparado a uma graduação, por força do disposto na lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.  

“É indiscutível que o autor foi afetado pela falha na prestação de serviços da requerida, visto que foi induzido a acreditar que se tratava de um curso de graduação, quando na verdade o curso não se enquadra em tal categoria”, afirmou o magistrado.  

“A conduta da requerida se amolda perfeitamente ao disposto na lei consumerista, notadamente propaganda enganosa”, concluiu.

Cabe recurso da decisão.   Processo nº 1110909-25.2019.8.26.0100

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 28/09/2020

ANMP: peritos nos postos do INSS e agenda 'fechada'

 


Publicado em 29/09/2020 , por MARTHA IMENES

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Em São Paulo, quatro agências tinham médicos e não houve agendamento. Secretaria garante que atendimento será retomado  

A novela da reabertura do INSS parece não ter fim. Embates entre o instituto e a Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP) vêm se desenrolado desde o dia 14 de setembro, quando algumas agências da Previdência reabriram, mesmo sem perícia médica. Filas, aglomerações, agendamentos remarcados. De um lado o INSS dizendo que havia condição de atendimento, do outro a associação garantindo que os protocolos de segurança não eram eficazes. E os segurados no meio dessa briga de foice sem saber o que fazer. E ontem, mesmo após vistorias e aval para funcionar, segundo a ANMP, quatro postos de São Paulo deixaram na mão 480 segurados.

De acordo com a ANMP, "17 peritos na agência do Glicério, dez na agência de Santo Amaro, sete do posto do Tatuapé, e seis de Osasco não puderam atender".

"Com isso, 40 peritos deixaram de atender 480 pericias médicas presenciais na data de hoje (ontem) somente nessas quatro agências. Esse quantitativo representa quase 10% da média de perícias agendadas nos últimos dias", informa a associação, em nota.

Resposta da Previdência

Procurada, a Secretaria de Previdência informou que "as inspeções foram realizadas no fim da semana passada e as agendas para marcar atendimentos foram abertas ontem para permitir o atendimento hoje seguindo o trâmite normal estabelecido. Os peritos médicos também foram comunicados pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal de que amanhã (hoje) teriam atendimentos presenciais". "Já a APS (Agência da Previdência Social) Osasco foi inspecionada ontem e terá a agenda aberta para marcações a partir de hoje. O atendimento aos segurados começa amanhã", respondeu.

Balanço

Ontem, de 915 peritos médicos federais que deveriam ter retornado ao atendimento presencial nas agências, 633 (69%) compareceram aos seus postos de trabalho. Foram realizadas, até às 16h, 5.716 perícias presenciais. Esses atendimentos ocorreram em 189 das 227 agências que deveriam ter perícia médica ontem, informou a secretaria.

Fonte: O Dia Online - 28/09/2020

Veja o calendário das novas parcelas do auxílio de R$ 300

 


Publicado em 29/09/2020 , por Ana Paula Branco, Cristiane Gercina e Luciana Lazarini

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Pagamento para quem não é do Bolsa Família começa nesta quarta

O governo publicou, em edição extra do "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (28), o calendário de pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial de R$ 300 para quem não faz parte do programa Bolsa Família.

A primeira parcela da extensão do auxílio será paga a partir desta quarta-feira (30) para trabalhadores informais inscritos pelo aplicativo ou site Auxílio Emergencial, da Caixa, MEIs (microempreendedores individuais), inscritos no CadÚnico e contribuintes individuais do INSS.

 

Ao todo, serão 27 milhões de pessoas que receberão R$ 300 ou R$ 600 (no caso de mães responsáveis pelo sustento da família), o que totaliza mais de R$ 9 bilhões. 

O novo calendário continuará considerando o mês de nascimento dos beneficiários, ou seja, os créditos se iniciarão por aqueles nascidos em janeiro, depois fevereiro, março e assim sucessivamente, em poupança social digital já existente em seu nome, por meio do aplicativo Caixa Tem.

Os primeiros beneficiados com as novas parcelas do auxílio de R$ 300 são os brasileiros que foram contemplados com o auxílio em abril, atenderam aos critérios previstos na nova etapa do programa e já terminaram de receber as cinco parcelas do auxílio emergencial (sem ter o pagamento suspenso).

Nesta quarta (30), será a vez dos nascidos em janeiro que estavam no primeiro lote do programa emergencial.

Os brasileiros que se tornaram elegíveis ao auxílio nos meses de maio, junho e julho terão os novos valores creditados em outubro, novembro e dezembro, respectivamente. Pelas regras da nova etapa do auxílio, o governo pagará até quatro parcelas adicionais, encerrando-se, obrigatoriamente, em dezembro de 2020.

Os montantes continuarão sendo depositados antes na poupança social digital da Caixa, bem como os saques serão liberados posteriormente.

Conforme a MP 1.000/2020, que criou novas regras para pagar a extensão do auxílio, serão liberadas, ao todo, nove parcelas do benefício, mas nem todos terão direito e elas. Somente quem começou a receber a renda em abril terá as nove cotas, incluindo beneficiários do Bolsa Família. Os demais receberão menos.

CONFIRA O NOVO CALENDÁRIO

PARA QUEM COMEÇOU A RECEBER O AUXÍLIO EM ABRIL (ciclo 3)

Nascidos emCrédito na poupança digitalSaques em dinheiro
Janeiro30/set07/nov
Fevereiro05/out07/nov
Março07/out14/nov
Abril09/out21/nov
Maio11/out21/nov
Junho14/out24/nov
Julho16/out26/nov
Agosto21/out28/nov
Setembro25/out28/nov
Outubro28/out01/dez
Novembro29/out05/dez
Dezembro01/NOV05/dez

PARA QUEM COMEÇOU A RECEBER O AUXÍLIO EM MAIO (ciclo 4)

Nascidos emCrédito na poupança digitalSaques em dinheiro
Janeiro30/out07/nov
Fevereiro04/nov07/nov
Março05/nov14/nov
Abril06/nov21/nov
Maio08/nov21/nov
Junho11/nov24/nov
Julho12/nov26/nov
Agosto13/nov28/nov
Setembro15/nov28/nov
Outubro16/nov01/dez
Novembro18/nov05/dez
Dezembro20/nov05/dez

PARA QUEM COMEÇOU A RECEBER EM JUNHO (ciclo 5)

Nascidos emCrédito na poupança digitalSaques em dinheiro
Janeiro22/nov19/dez
Fevereiro23/nov19/dez
Março25/nov04/jan/21
Abril27/nov06/jan/21
Maio29/nov11/jan/21
Junho30/nov13/jan/21
Julho02/dez15/jan/21
Agosto04/dez18/jan/21
Setembro06/dez20/jan/21
Outubro09/dez22/jan/21
Novembro11/dez25/jan/21
Dezembro12/dez27/jan/21

PARA QUEM COMEÇOU A RECEBER EM JULHO (ciclo 6)

Nascidos emCrédito na poupança digitalSaques em dinheiro
Janeiro13/dez19/dez
Fevereiro13/dez19/dez
Março14/dez04/jan/21
Abril16/dez06/jan/21
Maio17/dez11/jan/21
Junho18/dez13/jan/21
Julho20/dez15/jan/21
Agosto20/dez18/jan/21
Setembro21/dez20/jan/21
Outubro23/dez22/jan/21
Novembro28/dez25/jan/21
Dezembro29/dez27/jan/21

Parcelas extras

A ampliação do benefício vai até dezembro, conforme medida provisória, mas nem todos os beneficiários do auxílio emergencial irão receber as novas parcelas.

Mães responsáveis pelo sustento da família continuarão a ter direito à cota dobrada, e receberão R$ 600, mas o governo deixará de permitir que as famílias chefiadas por mulheres recebam uma cota adicional destinada a parentes que eventualmente atendam aos critérios do programa.

Isso significa que famílias que na versão anterior do programa poderiam receber até R$ 1.800 por mês terão direito a apenas R$ 600.

O governo ainda atualizou os critérios de análise do IR (Imposto de Renda) para a permanência no benefício, excluindo do auxílio cidadãos que tenham sido obrigados a declarar o IR em 2020.

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 fica fora da nova etapa do programa. Para as primeiras parcelas do auxílio, o governo já considerava esse critério, mas para os valores recebidos em 2018.

Além disso, quem declarou em 2019 rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil ou tinha bens com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2019 não tem direito às novas parcelas.

O benefício também deixará de ser pago a pessoas que tenham sido declaradas como dependentes no IR de 2019, enviado em 2020, nas condições de cônjuge, companheiro, filho menor de 21 anos ou menor de 24 anos e que esteja cursando o ensino superior ou ensino técnico de nível médio.

  AUXÍLIO EXTRA | ENTENDA

  • Mais quatro parcelas do auxílio emergencial serão pagas para a população atingida pela crise econômica da pandemia de Covid-19
  • As novas parcelas correspondem aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro
  • O valor é de R$ 300

MÃES

  • Mães responsáveis pelo sustento da família terão cota dobrada
  • O valor do novo auxílio será de R$ 600 por mês

QUEM RECEBE

  • As novas parcelas são destinadas a quem já teve aprovado o pedido feito pelo aplicativo ou recebeu o auxílio porque está no Cadastro Único ou, ainda, recebe o Bolsa Família

NOVOS PEDIDOS

  • O governo deixou de aceitar novos pedidos de auxílio emergencial em 2 de julho
  • Nos últimos meses, somente pedidos em reanálise foram incluídos em novos lotes

CAIXA

  • As novas parcelas deverão cair nas contas digitais abertas pela Caixa Econômica Federal
  • Será o mesmo sistema, portanto, utilizado para o pagamento das cinco primeiras parcelas

BOLSA FAMÍLIA

  • Beneficiários do Bolsa Família já estão recebendo as novas parcelas do benefício benefício
  • Nesta segunda-feira (28/09), a Caixa liberou o saque da 6ª parcela, com valor reduzido para R$ 300, aos inscritos no Bolsa Família que têm o NIS (Número de Identificação Social) terminado de 1 a 8

Fonte: Folha Online - 28/09/2020

segunda-feira, 28 de setembro de 2020

Confira quem precisa passar por perícia para ter o benefício

 


Publicado em 28/09/2020 , por Ana Paula Branco

Atendimento está sendo retomado nas agências do país e pode ter prazo para ser agendado

Quase 70% dos médicos peritos retomaram o atendimento presencial nas agências do INSS na última sexta (25). O número deve aumentar nesta segunda (28), já que a associação que representa os peritos considerou mais 25 agências aptas para realizar o atendimento com segurança para médicos e segurados.

A notícia é positiva para quem está aguardando vaga para ser avaliado pelo médico do INSS para comprovar o direito a auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Aposentados e pensionistas com doenças consideradas graves têm direito à isenção do Imposto de Renda e também precisam ser avaliados pelos médicos do INSS para obter o benefício. Assim como aposentados por invalidez que dependem de cuidador e têm direito a um adicional de 25% no valor do benefício.

O atendimento só é feito por agendamento, pelo 135 ou pelo Meu INSS (site ou aplicativo). Caso já tenha agendado, mas não foi atendido porque o perito faltou, o segurado tem direito a remarcar nova data. Se teve o pedido negado, o segurado tem 30 dias para recorrer da negativa.

Antecipação

O governo liberou uma antecipação de R$ 1.045 de auxílio-doença e R$ 600 por causa do fechamento das agências em março.Com a reabertura das agências, a antecipação dos R$ 1.045 poderá ser paga a requerimentos de auxílio-doença protocolados até 31 de outubro. No entanto, só para o segurado que morar em município localizado a mais de 70 km de uma agência com perícia que esteja com o agendamento disponível.

Os segurados podem confirmar quais agências estão abertas no sitecovid.inss.gov.br. O INSS afirma que atualiza a lista de agências regularmente. Para checar se a unidade foi liberada pelos peritos, confira o site da ANMP: http://anmp.org.br/.

Perícia virtual

Na sexta, o Tribunal de Contas da União determinou que o INSS elabore, em até cinco dias, um protocolo para perícias médicas virtuais, adotando a telemedicina, que pode diminuir a fila de pedidos de perícia.

Quem precisa passar por perícia

  • Segurados que buscam auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez precisam passar por perícia para ter o benefício liberado
  • No caso de acidente, lesão ou doença, o trabalhador deve buscar atendimento médico, quando será elaborado um atestado determinando seu afastamento
  • O patrão paga os primeiros 15 dias de afastamento e a partir disso o trabalhador precisa agendar perícia para passar a receber o auxílio do INSS. Algumas empresas fazem o agendamento para o funcionário
  • Se for o caso de concessão da aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve requerer, primeiro, o auxílio-doença

BPC para pessoa com deficiência

  • Por causa da pandemaia, também foram liberados de perícia as pessoas com deficiência e de baixa renda que solicitarem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) antecipado
  • Durante a pandemia, são pagos R$ 600 e a análise é apenas da renda

Isenção do IR por doença grave

  • Aposentados e pensionistas têm direito à isenção do Imposto de Renda, caso apresentem doenças consideradas graves, previstas pela lei 7.713 de 1988
  • Para ter esse direito, porém, o beneficiário precisa apresentar documentos médicos e ser avaliado pela perícia

Para aumentar o benefício em 25% por precisar de cuidador

  • Aposentados por invalidez que necessitam do auxílio permanente de terceiro para as atividades do dia a dia têm direito a um adicional de 25% no valor do benefício
  • Para ter acesso ao aumento é preciso passar por perícia médica, para comprovar o direito

Novas regras na pandemia

Para quem pediu auxílio-doença após 2 de julho e tem direito a mais de um salário mínimo

Fique atento!?
Quem teve a concessão antes de 2 de julho, mas pediu prorrogação e tem direito a um benefício maior, também deverá passar por perícia.

Se pediu o benefício antes de 2 de julho, solicitou prorrogação e tem direito a mais de um salário mínimo
Já para quem teve a concessão após 2 de julho, a perícia médica será necessária para receber os valores atrasados, que ultrapassarem o adiantamento de R$ 1.045

Quem mora em local com agência aberta em um raio de até 70 km

  • Com a reabertura das agências, a antecipação dos R$ 1.045 poderá ser paga a requerimentos de auxílio-doença protocolados até 31 de outubro
  • No entanto, só pode ser solicitada por segurado que morar em município localizado a mais de 70 km de uma agência com perícia que esteja com o agendamento disponível
  • Quem solicitar o auxílio-doença em agência com perícia que esteja com o agendamento disponível, não terá direito à antecipação

Prazo para passar em perícia

  • Quem teve o benefício negado antes da reabertura das agências terá 60 dias para agendar a perícia, contados a partir da refazer o pedido
  • Esse limite poderá ser prorrogado; além disso, o prazo varia conforme o funcionamento de cada unidade
  • A remarcação será disponibilizada de acordo com os serviços ofertados pela agenda da perícia médica federal

Atenção
Essas regras não se aplicam para as agências que permanecem fechadas ou para as que não ofertem serviços de perícia médica

Já o segurado que passou por perícia, mas que teve o benefício negado, tem até 30 dias do indeferimento para solicitar o recurso

Benefício antecipado

  • Por causa da pandemia da Covid-19, as agências do INSS fecharam no final de março e estão abrindo de forma gradual
  • Com isso, serviços presenciais, como as perícias médicas, chegaram a ser suspensos
  • Para segurados que precisam do auxílio-doença, o INSS passou a liberar a antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045, neste ano) mediante envio de atestado médico válido
  • De forma remota, os peritos médicos federais estão realizando a análise desses atestados para aprovar ou não a antecipação
  • O segurado deve mandar, além de atestado válido, documentos sem rasuras e que possam ser lidos com clareza
  • À medida que as agências reabrem, estes segurados terão que passar pela perícia presencial para continuar a receber o benefício
  • O INSS vai convocar quem precisar passar por perícia

Fonte: Folha Online - 27/09/2020