TAXA DE LICENCIAMENTO.
Um veículo com licenciamento devidamente recolhido antes do vencimento não pode ser apreendido pelo Detran. O entendimento é da juíza Ana Luiza Villa Nova, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. A decisão, em caráter liminar, foi proferida nesta segunda-feira (22/6).
Segundo os autos, o dono do carro teve o seu automóvel apreendido e recolhido ao pátio de apreensões depois de se envolver em um acidente. O único motivo apresentado foi o de que ele não teria pagado a taxa de licenciamento.
Ocorre que o pagamento foi efetuado, mas não aparecia no sistema do Detran em razão de problemas no sistema. Pelo mesmo motivo, o autor da ação também não pôde obter nenhum comprovante
Posteriormente ele conseguiu demonstrar que o licenciamento estava devidamente quitado, mas o Detran seguiu retendo o veículo, o que, segundo o reclamante, configura ato ilegal.
"Dos documentos instruídos com a inicial, verifica-se que a taxa de licenciamento foi recolhida antes da data do vencimento, no dia útil subsequente ao último dia do prazo, que foi um domingo, e que há instabilidade no sistema do Detran, sobretudo no fornecimento de serviços online, o que permite concluir pela relevância dos fundamentos da impetração, uma vez que o atendimento presencial está suspenso", afirma a decisão.
Levando isso em conta, a magistrada determinou a liberação do veículo e que o Detran seja notificado em um prazo de até 10 dias a respeito dos problemas em seu sistema.
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1029716-95.2020.8.26.0053
Revista Consultor Jurídico, 24 de junho de 2020, 7h41