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quarta-feira, 17 de junho de 2020

Covid-19: plano deve custear teste de beneficiários que moram com paciente com sintomas


Publicado em 17/06/2020

A juíza substituta da 3ª Vara Cível de Águas Claras determinou, em liminar, que a Bradesco Saúde custeie ou autorize o tratamento de três beneficiários consistente no acompanhamento da Covid-19. O plano de saúde deve também autorizar os exames de testagem em caso de nova solicitação médica.  

Os autores narram que moram juntos e que um deles apresentou sintomas compatíveis com os do novo coronavírus. Contam que o médico que prestou atendimento no pronto socorro de um hospital particular solicitou o exame RT PCR para a Covid-19. O teste deveria ser feito tanto pela paciente quanto pelos outros dois beneficiários. O plano de saúde, no entanto, não autorizou a realização dos testes, que foram custeados pelos autores.  

Os beneficiários alegam que, como um dos resultados deu positivo para a doença, eles serão obrigados a repetir o exame. Por isso, pedem que seja determinando que o réu autorize a assistência médica para o acompanhamento e tratamento da Covid-19, bem como autorize a realização de novos exames.  

Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que o perigo do dano está evidente, uma vez que “o potencial lesivo da pandemia em termos de transmissibilidade é tamanho que pôs alerta geral todo o mundo, com repercussões que ultrapassam a preocupação exclusiva com a saúde”.

Além disso, segundo a julgadora, a ausência de cobertura do plano de saúde não se sustenta. “A necessidade da testagem deve abranger tanto pessoas que apresentem sintomas quanto aquelas que tiverem contato com casos confirmados”, frisou.  

Dessa forma, a juíza deferiu a tutela de urgência para determinar ao plano de saúde que custeie ou autorize o tratamento das partes autoras, consistente no acompanhamento da Covid-19, inclusive autorize exames de testagem, em caso de solicitação médica. 

Cabe recurso da decisão. 

PJe: 0707171-37.2020.8.07.0020 

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 16/06/2020

Caixa paga hoje e amanhã 1ª parcela de auxílio emergencial; veja quem tem direito


Publicado em 17/06/2020

Brasília - A Caixa credita nesta terça e quarta-feira o pagamento da primeira parcela do auxílio emergencial do governo federal para mais 4,9 milhões de beneficiários. Serão disponibilizados R$ 3,2 bilhões.

Portaria publicada em edição extraordinária do Diário Oficial nesta segunda-feira, estabelece o calendário de pagamento para esses beneficiários, que se cadastraram entre os dias 1º e 26 de maio de 2020.



Os beneficiários receberão os recursos, inicialmente, apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code. Já os saques e transferências seguem outro calendário também publicado na portaria. Segundo a Caixa, o objetivo é evitar concentrações nos meios digitas e aglomerações nos pontos de atendimento.

Nesta etapa de pagamentos da primeira parcela do auxílio emergencial, os beneficiários nascidos de janeiro a junho poderão movimentar digitalmente os valores pelo Caixa Tem a partir desta terça e os nascidos de julho a dezembro, a partir da quarta-feira.

Os beneficiários podem consultar se o cadastro foi aprovado no site.

Saque em espécie
Os beneficiários que optarem por sacar o benefício em espécie deverão seguir o calendário escalonado por mês de aniversário. No caso das transferências, nas datas do calendário, o saldo existente será transferido automaticamente para a conta que o beneficiário indicou, sendo poupança da Caixa ou conta em outro banco.

O início dos saques será no dia 6 de julho para os nascidos em janeiro. No dia seguinte, 7 de julho, será a vez dos nascidos em fevereiro. E assim em diante, incluindo os sábados, até o dia 18 de julho, para os nascidos em dezembro. Não haverá liberação do saque no domingo, 12 de julho.

Atendimento digital
O beneficiário que recebe pela poupança social digital pode emitir o cartão de débito virtual para compras pela internet em sites e aplicativos que aceitam débito. A emissão do cartão é gratuita e a compra é debitada diretamente da conta.

Para gerar o cartão, é preciso acessar o aplicativo e selecionar a opção cartão de débito virtual, logo na tela inicial e seguir os passos. O aplicativo envia a imagem do cartão com os dados para o usuário utilizar na internet.

Para usar o cartão de débito virtual basta informar os dados disponibilizados pelo aplicativo. Segundo a Caixa, as compras são seguras porque para cada transação é gerado um código de segurança, enquanto nos cartões normais o número é sempre o mesmo. Para as compras recorrentes, o número é salvo e não é preciso gerar um código a cada compra.

Como pagar nas maquininhas com QR Code
Além da possibilidade de uso do cartão de débito virtual, que já estava disponível para compras online, o aplicativo agora oferece a opção “pague na maquininha”, forma de pagamento digital que pode ser utilizada nos estabelecimentos físicos habilitados.

A funcionalidade do Caixa Tem é por leitura de QR Code gerado pelas “maquininhas” dos estabelecimentos e que pode ser escaneado pela maioria dos telefones celulares equipados com câmera.

Quando o cliente seleciona a opção “Pague na maquininha”, no aplicativo Caixa Tem, automaticamente a câmera do celular é aberta. O usuário deve então apontar o celular para leitura do QR Code gerado na “maquininha” do estabelecimento.

Fonte: O Dia Online - 16/06/2020

Cuidado: e-mail solicitando recadastramento do auxílio é golpe


Publicado em 17/06/2020

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Golpes digitais relacionados ao auxílio emergencial têm se tornado bastante frequentes nos últimos meses

No Brasil, a crise do novo coronavírus (SArs-Cov-2) fez com que  muitas pessoas perdessem o emprego por conta do fechamento de comércios. Para tentar minimizar isso, foi criado o  auxílio emergencial , em que a pessoa deve se enquadrar em uma série de regras para ter direito ao recebimento de uma quantia.

No entanto, criminosos estão se aproveitando do período para  aplicar golpes e roubar um dinheiro que pode fazer muita falta para várias pessoas. O truque mais recente chega em forma de e-mail. Os mais desavisados podem cair facilmente no golpe justamente por parecer algo oficial.

A mensagem informa que o aplicativo da  Caixa  mudou e necessita de um recadastramento do número de celular. O e-mail ainda informa que tudo pode ser feito por SMS, sem sair de casa. Para convencer o usuário a realizar a suposta operação, ameaças são feitas informando que, se o procedimento não for realizado, o acesso ao internet banking e ao aplicativo serão perdidos.

Essa é uma estratégia bastante conhecida na internet. O bandido não sabe se você tem uma conta naquele banco. Porém, como essas mensagens são disparadas para milhares de pessoas simultâneas e usando empresas famosas, é bem provável que muitos indivíduos caiam no golpe justamente por parecer algo legítimo.

No caso de recebimento de mensagens do tipo, a recomendação é de nunca clicar nesses links. Dificilmente bancos enviam e-mails para atualização cadastral. De qualquer forma, se ainda houver dúvida, o melhor a se fazer é contatar a instituição para verificar se há alguma pendência cadastral.

Auxílio emergencial

Com o passar dos anos, os golpes pela internet são reformulados para se adequar ao momento. Normalmente, os criminosos chegam às vítimas por e-mail, como é o caso recente. No entanto, o WhatsApp  , sites falsos e até aplicativos bastante semelhantes aos originais foram adotados. 

Por conta disso, no caso do  auxílio emergencial , sempre se certifique de utilizar os canais oficiais. Para consulta pela internet, há o aplicativo Caixa Tem ( Android  e iOS ) e o  site do Dataprev . As consultas também podem ser feitas por telefone, por meio da central 111.

Fonte: economia.ig - 16/06/2020

MP do SENADO Permite Corte de Jornada e Salarios é Aprovada pelo Governo

MP que permite corte de jornada e de salários é aprovada pelo Senado

Publicado em 17/06/2020 , por Iara Lemos
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Texto teve dois artigos impugnados pelos senadores e será encaminhado para sanção presidencial
Os senadores aprovaram em sessão virtual nesta terça-feira (16) a MP (Medida Provisória) da redução de jornada, corte de salário e suspensão de contratos de trabalho.
O texto foi aprovado com 75 votos favoráveis e nenhum contrário. Por meio de acordo, os senadores retiraram todos os destaques que haviam sido encaminhados à medida.
Finalizada a votação no Senado, a MP será agora encaminhada para sanção do presidente da República Jair Bolsonaro.
O corte na jornada é acompanhado de uma diminuição proporcional de salário, que pode ser de 25%, 50% ou 70%. A medida vale por até três meses.
A MP que permite a redução de jornada e salário e a suspensão de contratos foi editada no dia 1º de abril com o objetivo de evitar demissões durante a pandemia. Até o momento, quase 11 milhões de trabalhadores já foram afetados pela medida.
Além disso, estima-se que 1 milhão de empregados que tiveram o contrato suspenso estão voltando ao trabalho em setores que ainda não puderam reabrir, como bares e restaurantes. 
O relatório foi construído pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que analisou 80 emendas no Senado.
Segundo o relator, estimativas da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho apontam que, sem a adoção dessas medidas, cerca de 12 milhões de brasileiros poderiam perder seus empregos.
Destes, 9,3 milhões recorreriam ao seguro desemprego e os outros 3,5 milhões buscariam benefícios assistenciais para sobreviver. Calcula-se que o investimento total seja de R$ 51,2 bilhões.
“Não há como negar que, apesar do custo financeiro das medidas adotadas, elas são imprescindíveis para assistir os trabalhadores, bem como auxiliar empregadores a manterem os empregos. Sem elas os prejuízos sociais seriam incalculáveis”, disse o relator.
O texto colocado em votação no Senado foi o mesmo que saiu da Câmara, apenas com alterações de redação feitas pelo relator, a fim de que o texto não precisasse retornar para a Câmara. Dois artigos inteiros, contudo, foram impugnados pelos senadores.
No texto que havia sido aprovado na Câmara, os deputados alteraram o índice de correção de dívidas trabalhistas, e inseriram na CLT um dispositivo que aumentava o valor da gratificação de função do bancário, incluindo na lei trecho que já era contemplado por convenção coletiva.
A intenção era que bancários pudessem continuar recebendo sete salários de gratificação de função, anualmente, sem qualquer alteração na jornada de trabalho, segundo a justificativa do destaque.
O trecho trouxe polêmicas, sobretudo pela alteração na CLT. Sob receio de judicialização, os senadores conseguiram a impugnação de todo o artigo que trata deste trecho. A impugnação, por retirar do texto o trecho na íntegra, não faz a medida retornar para a Câmara.
"Se aprovarmos com essa medida, estaríamos abrindo margem para um precedente grave", disse a líder do Cidadania, Eliziane Gama (MA), autora do requerimento que pediu a impugnação.
No mesmo artigo impugnado, estava incluído também um trecho que realizava a atualização de débito judicial trabalhista.
Até então, a atualização era feita pela TR, mas a maioria das decisões do TST (Tribunal Superior de Trabalho) e dos TRTs (Tribunais Regionais de Trabalho) tomava como base o IPCA-E, índice inflacionário, além de juro de 1% ao mês, segundo o autor da emenda aprovada na Câmara, deputado Christino Áureo (PP-RJ).
Pelo texto que saiu da Câmara, a correção seria feita pelo IPCA-E mais a remuneração adicional da poupança, que é de 70% da Selic (hoje em 3% ao ano).
No Senado, o relator fez uma mudança de redação, deixando claro no texto que a correção pela inflação e de juros sobre o valor a ser recebido pelo trabalhador numa ação judicial começaria a partir do momento em que a pessoa teria direito ao montante. Mesmo com a mudança de redação, o trecho foi suprimido pelos senadores.
Outra medida retirada pelos senadores por meio de impugnação foi o artigo que trazia a possibilidade de renegociação de empréstimo consignado (descontado direto do contracheque) por funcionários que tiveram a jornada e salário reduzidos, o contrato suspenso ou contraírem o novo coronavírus.
Eles poderiam renegociar o crédito e diminuir as prestações na mesma proporção do corte salarial. Também teriam carência de 90 dias para pagar.
O autor do requerimento de impugnação, senador Weverton Rocha (PDT-MA), alegou que a medida geraria mais dívidas aos trabalhadores durante a negociação.
"Essa medida vai salvaguardar os trabalhadores brasileiros", disse o senador.
Na sequência da votação, os senadores apreciaram o texto sem os dois artigos retirados na íntegra, mantendo as demais decisões dos deputados, que incluíram também na MP a possibilidade de prorrogação do dispositivo por decreto enquanto durar o estado de calamidade pública, que se encerra em 31 de dezembro.
Agora, o governo de Jair Bolsonaro prepara um decreto para ampliar o prazo de suspensão de contrato e redução de salário e de jornada de trabalhadores, medida adotada para tentar conter demissões durante a crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus.
A proposta do Ministério da Economia prevê que o prazo máximo para a suspensão integral de contratos seja ampliado dos atuais dois meses para quatro meses. Já a redução proporcional de salário e jornada passaria de três meses para até quatro meses.
Pela proposta da equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, é possível combinar períodos de suspensão do contrato com redução de jornada, mas ainda está em discussão o prazo máximo que o trabalhador poderá ser submetido a essas medidas.
Hoje, o teto é de 90 dias —o empregador pode, por exemplo, suspender o contrato por 60 dias e, em seguida, reduzir a jornada por mais 30 dias.
Pelas contas da equipe econômica, a medida deveria alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada, mais de 70% de todos os empregados formais do país.
Após dois meses e meio de vigência do programa, as adesões estão bem abaixo do estimado. O custo total do programa aos cofres públicos é projetado em R$ 51,2 bilhões.
Por acordo individual, o empregador pode fazer cortes de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70%, a depender da faixa de renda do trabalhador. Nos acordos coletivos, é permitida redução em qualquer percentual.
Trabalhadores afetados pela medida têm direito a uma estabilidade provisória no emprego pelo período equivalente ao da redução do corte de salarial. Se a empresa decidir demiti-lo sem cumprir a carência, precisa pagar uma indenização maior.
De acordo com a MP, as negociações para a redução de jornada e salário podem ser feitas com trabalhadores que ganham piso salarial de R$ 2.090 e trabalhem em empresas com receita superior a R$ 4,8 milhões. Se o faturamento da companhia for menor que isso, o piso é para a redução de R$ 3.135.
O texto permite, no entanto, acordo individual para trabalhadores que ganham entre o piso (R$ 2.090 ou R$ 3.135) e R$ 12,2 mil se a redução proporcional de jornada e salário for de 25%, limitando o poder dos sindicatos.
O governo paga aos trabalhadores com redução de jornada e salário uma proporção do valor do seguro-desemprego. A compensação é de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. No caso da suspensão de contrato, o empregado recebe valor integral do seguro-desemprego.
O setor empresarial conseguiu manter a garantia de prorrogação da reoneração da folha de pagamento a 17 setores até 31 de dezembro de 2021. Os setores beneficiados teriam o fim da reoneração em 31 de dezembro deste ano.
O Ministério da Economia é contrário. Segundo a pasta, essa medida representará uma renúncia fiscal de R$ 10,2 bilhões — dinheiro que deixa de entrar nos cofres públicos.
Pela MP, o trabalhador afetado por corte de jornada ou suspensão de contrato recebe um auxílio do governo para amenizar a queda na renda da família.
O projeto prevê um auxílio de R$ 600 pago durante três meses a trabalhadores intermitentes. Os sindicatos ainda tentam aumentar o período para 120 dias.
De acordo com a MP, o salário-maternidade deverá considerar a remuneração integral. A manutenção do emprego prevista pela MP contaria a partir do término do período de estabilidade da mãe previsto no ato das disposições constitucionais transitórias.
Fonte: Folha Online - 16/06/2020

segunda-feira, 15 de junho de 2020

Laboratório é condenado porque remédio gera compulsão por jogos, decide STJ

JOGO PATOLÓGICO


Efeito colateral do remédio não constava da bula123RF

O STJ aumentou o valor da indenização imposta a um laboratório fabricante de um remédio que gera compulsão por jogos. A decisão é da 3ª Turma do corte. A empresa deverá pagar ao espólio da paciente. Ela usou a medicação para tratamento da doença de Parkinson e dilapidou todo o seu patrimônio em decorrência do efeito colateral da droga — esse efeito adverso não constava da bula na época em que ele foi utilizado.

Diagnosticada com Parkinson em 1997, a paciente passou a usar o medicamento Sifrol, cuja dose foi aumentada por recomendação médica em dezembro de 1999. No período de julho de 2001 a setembro de 2003, ela desenvolveu o chamado jogo patológico e acabou perdendo mais de R$ 1 milhão. A compulsão terminou tão logo o uso contínuo do medicamento foi suspenso.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o laboratório a pagar danos morais e 45% da perda patrimonial, pois reconheceu a culpa concorrente da paciente por ter utilizado o remédio em dosagem maior do que a recomendada.

A ministra Nancy Andrighi, relatora dos recursos do laboratório e do espólio da paciente — que morreu no curso do processo —, afirmou que o caso deve ser resolvido com base no Código de Defesa do Consumidor, pois diz respeito a acidente de consumo, na modalidade fato do produto, uma vez que o medicamento não teria oferecido a segurança legitimamente esperada pelo usuário, em virtude da falta de informações sobre os riscos.

A relatora ressaltou que, no caso de medicamentos, o fabricante tem o dever de informar sobre o risco inerente ao seu uso, como previsto no artigo 9º do CDC — cuja violação caracteriza defeito do produto e gera a responsabilidade objetiva do fornecedor pelo dano causado.

"O fato de um medicamento causar efeitos colaterais ou reações adversas, por si só, não configura defeito do produto se o usuário foi prévia e devidamente informado e advertido sobre tais riscos inerentes, de modo a poder decidir, de forma livre, refletida e consciente, sobre o tratamento que lhe é prescrito, além de ter a possibilidade de mitigar eventuais danos que venham a ocorrer", disse.

Segundo a ministra, ficou comprovado no processo que o jogo patológico — doença reconhecida pela Organização Mundial da Saúde — foi efeito colateral do medicamento e que tal risco não constava da bula naquela época (atualmente, contudo, a bula alerta sobre essa possibilidade).

A ministra considerou ainda que a culpa concorrente do consumidor não está elencada nas hipóteses que excluem a responsabilidade do fabricante, previstas no parágrafo 3º do artigo 12 do CDC. Para ela, a responsabilidade por eventual superdosagem ou por problemas com interação medicamentosa não pode recair sobre o paciente que segue estritamente as recomendações do seu médico — como no caso.

Ao afastar a culpa concorrente, Nancy Andrighi determinou o pagamento integral dos danos materiais. Levando em conta que a vítima tinha doença de Parkinson e que, por causa da compulsão, deixou de trabalhar como advogada quando já estava com mais de 50 anos, "fase de maior dificuldade de retorno ao mercado de trabalho", a ministra aumentou o valor dos danos morais de R$ 20 mil para R$ 30 mil. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

REsp 1.774.372

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Revista Consultor Jurídico, 15 de junho de 2020, 11h07

Construtora é condenada a fazer reparo mesmo após prazo de garantia

VÍCIO DE ORIGEM


Edifício apresenta rachaduras, manchas de umidade e deslocamento das cerâmicas
Reprodução

O juízo da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma construtora a reparar defeitos construtivos em um edifício de Águas Claras. O edifício apresenta rachaduras, manchas de umidade nas paredes e deslocamento das cerâmicas da fachada. A obra foi orçada pela perícia em aproximadamente R$ 700 mil. 

No processo, a construtora argumentou que os defeitos eram decorrentes da falha de manutenção, no entanto, após a perícia judicial, foram comprovados os vícios construtivos no imóvel, detectados no prazo de garantia legal. Na decisão, o juízo reconheceu que, independentemente do prazo de garantia previsto em contrato, a construtora deve assegurar a qualidade da construção e dos materiais empregados pelo prazo legal de cinco anos.

No entendimento do colegiado, a expressão "solidez e segurança da obra", não se vincula à garantia apenas de eventual desabamento ou ameaça, mas refere-se também à solidez das partes componentes, de modo que manchas de umidade nas paredes, trincas e rachaduras na alvenaria, deslocamento de peças de cerâmica, concavidades e empoçamentos de água são defeitos englobados na garantia quinquenal prevista no Código Civil.

Segundo a advogada que representou o condomínio no caso, Alice Navarro, do Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados, as construtoras precisam garantir a qualidade de seus empreendimentos, e, para tanto, o Código Civil instituiu prazo de garantia de cinco anos, que corresponde a período de durabilidade razoável para bens imóveis. Ela explica que, após a entrega do edifício, a Construtora permanece responsável, por defeitos no imóvel, decorrentes de má-prestação de serviços e pelos defeitos decorrentes da solidez e segurança do trabalho, sejam em relação aos materiais ou do solo.

Neste caso, a advogada afirma que o imóvel foi entregue aos proprietários em dezembro de 2011, mas, algum tempo depois, os moradores observaram diversos problemas estruturais, dentre os quais a queda de cerâmicas da fachada do prédio, que, além de comprometer a estética, causa graves riscos aos condôminos.

"A construtora indicou que não realizaria qualquer reparo em decorrência do vencimento das garantias e da suposta falta de manutenção preventiva do condomínio, por isso, a administração do prédio ajuizou ação em busca da reparação de defeitos construtivos. Para verificar a existência dos vícios na construção e a responsabilidade da construtora, foi elaborada perícia técnica que confirmou a existência dos danos, e reconheceu que estes possuíam origem construtiva", explica.

Clique aqui para ler a decisão
0008056-34.2016.8.07.0020

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Revista Consultor Jurídico, 15 de junho de 2020, 8h07

Justiça determina reativação de conta em rede social


Perfil de usuária sofreu bloqueio injustificado.

A 45ª Vara Cível Central julgou procedente ação contra bloqueio indevido do perfil de usuária no Instagram. A rede social administradora foi sentenciada ao pagamento de R$ 6 mil, além da obrigação de reativar a conta.

De acordo com os autos, a autora trabalhava como jornalista e influencer digital por meio do perfil criado no Instagram. Subitamente e sem justificativas, a conta foi excluída pela administradora da rede social, o que prejudicou o andamento de trabalhos desenvolvidos pela requerente.

Em sua decisão, o juiz Guilherme Ferreira da Cruz ressalta que “sabe-se, todavia, que a conta da autora ficou temporariamente indisponível, a tornar irrelevante a dúvida que se tentou plantar quanto ao suposto equívoco durante o procedimento de recuperação, superado o entrave apenas após a intimação da ordem concedida”. Para o magistrado, não se sustentou ainda a tese alegada pela ré de exercício regular de direito ao bloquear a conta da usuária, visto que a empresa sequer mencionou qual política teria sido violada pela requerente.

O fato de a ação ter sido distribuída em 12/5 e a sentença ter sido proferida em 9/6, com concessão de liminar, contestação e réplica nesse intervalo, é mostra da bem-sucedida adaptação do TJSP ao isolamento social, afirma o magistrado. “A demanda tramitou normalmente dentro do período de pandemia, a revelar a total eficiência do sistema de ‘home office’, comprometido o Poder Judiciário Bandeirante com as inovações da tecnologia, que não admitem e/ou comportam retrocesso”, destacou Guilherme Ferreira da Cruz.

Processo nº 1038694-17.2020.8.26.0100

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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Foto: pixabay


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