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terça-feira, 2 de junho de 2020

Governo planeja liberar demissão de até 50% dos funcionários em programa de crédito para empresas


Publicado em 02/06/2020 , por Fábio Pupo

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Medida que financia salários proíbe demissões sem justa causa; empresas maiores também poderão participar

BRASÍLIA

O governo planeja liberar a demissão de até 50% dos funcionários nas empresas que aderirem ao programa de financiamento de salários. As regras atuais proíbem as participantes de fazer qualquer dispensa sem justa causa durante o programa.

As mudanças previstas foram apresentadas pelo presidente do BC, Roberto Campos Neto, durante audiência virtual promovida por comissão mista do Congresso. “A gente vai ter em breve modificações nesse programa que vão fazer [o uso] aumentar”, afirmou durante a sessão.

Apesar de não ter mencionado quais mudanças eram essas, um dos slides apresentados exibiu três alterações planejadas. Uma delas é a concessão do financiamento para empresas que mantiverem ao menos 50% dos postos de trabalho. 

A MP (medida provisória) 944, que criou o programa, determina que as empresas beneficiárias não podem demitir sem justa causa empregados, durante a vigência do programa e até 60 dias após o recebimento, por elas, da última parcela da linha de crédito.

Outra mudança apresentada pelo presidente do BC é o aumento da abrangência do programa, com inclusão de empresas com faturamento anual de R$ 10 milhões a R$ 50 milhões. Hoje, a medida é direcionada apenas a companhias que têm receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões.

Uma terceira medida apresentada por Campos Neto é a extensão do programa por mais dois meses (na criação, há quase dois meses, a duração estava prevista em dois meses).

Com as mudanças, o BC prevê que o programa deve movimentar pelo menos mais R$ 10 bilhões. Desse total, R$ 5 bilhões por causa da extensão de dois meses para empresas atualmente elegíveis e outros R$ 5 bilhões para empresas na nova faixa de faturamento.

Conforme mostrou a Folha, o ministro Paulo Guedes (Economia) reconheceu no mês passado que o programa de crédito de salários, criado com recursos do Tesouro Nacional, “não deu tão certo”.

Guedes disse que possivelmente nem metade do dinheiro seria usado se consideradas as regras atuais. O principal motivo para o empoçamento, em sua visão, seria justamente a regra que impede demissão de funcionários. Para ele, as empresas têm medo de assumir o compromisso porque podem precisar dispensar os trabalhadores.

A equipe econômica passou a estudar a alteração da medida no Congresso. Parlamentares, por sua vez, já chegaram a sugerir que o governo edite uma nova MP por causa da urgência do tema.

Na visão do presidente do BC, um aspecto positivo é que há um grande número de dados disponíveis sobre a medida. O programa foi usado até agora para financiar mais fortemente empregados com baixos salários em todo o Brasil.

A medida alcançou 1.302.694 empregados e o estado que mais usou o programa foi o de São Paulo. Até agora, houve liberação de R$ 1,9 bilhão em financiamento (a previsão era de R$ 40 bilhões em recursos, sendo R$ 34 bilhões do Tesouro R$ 6 bilhões de bancos privados).

Fonte: Folha Online - 01/06/2020

Risco de falência atinge metade das escolas pequenas e médias do Brasil, diz pesquisa


Publicado em 02/06/2020 , por Laura Mattos
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Instituições com até 240 alunos perfazem 80% do sistema privado e são pressionadas por inadimplência
Entre 30% e 50% das escolas particulares de pequeno e médio porte do Brasil estão sob o risco de falência em razão da pandemia do novo coronavírus.
A redução de receita, ocasionada pela necessidade de conceder descontos, por atrasos nas mensalidades e pela inadimplência, atingiu 40% delas em abril e deve ultrapassar os 50% no fechamento das contas de maio. Em 95% dos estabelecimentos já houve o cancelamento de matrículas.
Os dados constam de uma pesquisa encomendada pela União pelas Escolas Particulares de Pequeno e Médio Porte, uma organização sem fins lucrativos criada durante a pandemia com o objetivo de dar suporte às instituições de ensino.
Em seu site, a entidade deu início ao que chama de “obituário” das escolas vítimas da Covid-19. Entre as que fecharam neste período de confinamento, lista o colégio Stella Maris, de Guarulhos (Grande SP), o Integral e o Nautas, de Campinas (interior de SP), a escola Maxwell, de Brasília, e a Organização Educacional Evolutivo, de Fortaleza (CE).
Para a pesquisa, intitulada “Megatendências - As Escolas Brasileiras no Contexto do Coronavírus”, foram consultados, entre 13 e 25 de maio, proprietários de 482 colégios do ensino infantil ao médio, que têm entre 150 e 240 alunos e de 20 a 30 professores, localizados em 83 municípios do país, incluindo capitais como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Goiânia, Salvador, Fortaleza, Maceió e Aracaju. Escolas com esse perfil representam quase 80% da rede privada de ensino do Brasil.
Os atrasos no pagamento de mensalidades, que antes do início da pandemia eram de 9%, chegaram a 17% em abril e devem bater 22% em maio. As famílias inadimplentes, também restritas a 9% do total até o confinamento, foram para 15% em abril, e a expectativa é de 21% em maio. A perda de alunos já gira em torno de 10%.
A redução de receita é observada de forma semelhante entre as escolas de ensino infantil e as que têm infantil e fundamental; em ambas as categorias, 54% tiveram queda. Não é muito diferente das que oferecem também o médio, 50%.
“Apesar de a dificuldade do ensino remoto no infantil e nos primeiros anos do fundamental ser maior, a perda de receita foi equivalente nos diferentes níveis”, diz Tadeu da Ponte, mestre em matemática pela USP, professor e coordenador do Centro de Educação do Insper e criador da Explora, empresa especializada em análises para a educação básica, que realizou a pesquisa.
"Isso mostra que não se trata de uma decisão dos pais de tirar os filhos da escola, pedir desconto ou não pagar a mensalidade porque não estão satisfeitos com as aulas on-line. Isso também ocorre, mas não é a regra. Os problemas financeiros das escolas são consequência do impacto da pandemia na renda das famílias."
Membro da União pelas Escolas Particulares de Pequeno e Médio Porte, o pesquisador afirma que o termo usado pelo setor é o de “colapso no sistema de educação”. Segundo Pontes, a margem de lucro de uma escola desse segmento gira em torno de 15%. Considerando que tenha feito um fundo de 5% por um ano, a reserva já teria sido gasta nesses três meses de pandemia, e esse, segundo ele, é o melhor dos cenários.
Com a participação de 1.500 instituições de ensino e de cerca de 17 mil gestores escolares e educadores, a União encaminhará ao Ministério da Educação e às secretarias estaduais de Educação um manifesto pela sobrevivência do setor.
Entre as reivindicações estão a implantação de linhas de crédito, a redução da carga tributária, o aumento de prazo para a quitação de impostos e a criação do voucher educacional (ajuda de custo dada pelo governo para ser usada no pagamento das mensalidades).
Além do desemprego de profissionais do ensino que a falência de escolas particulares gera, a união alerta para a migração de parte dos alunos para a rede pública e para o risco de que não haja vaga e estrutura para todos. Só na cidade de São Paulo, o rombo na secretaria de Educação já foi de R$ 1 bilhão, resultado da queda de arrecadação em decorrência da quarentena, e o sistema público, mesmo fora da época de matrícula, já começa a receber solicitação de transferências de estudantes da rede privada.
Fonte: Folha Online - 01/06/2020

segunda-feira, 1 de junho de 2020

Auxílio virou empréstimo? Saiba quem precisará devolver os R$ 600 em 2021


Publicado em 01/06/2020

Governo adicionou uma nova pedra no caminho dos beneficiários, criando empecilho até para quem já recebeu

Após mais de 50 milhões de brasileiros terem recebido o auxílio emergencial de R$ 600, criado para minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2) para trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos, desempregados, integrantes do Bolsa Família e pessoas de baixa renda, o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei em 14 de maio que faz com que parte dos que já receberam ou ainda receberão o benefício tenham que  devolver o dinheiro no Imposto de Renda no ano que vem. 

Feita pelo Senado e sancionada por Bolsonaro, a mudança surgiu de uma negociação frustrada para os parlamentares com o governo. Inicialmente, a lei do auxílio impedia o pagamento dos R$ 600 àqueles que receberam mais do que o teto da isenção do Imposto de Renda, R$ 28.559,70, em todo o ano de 2018, mas a ideia era "trocar" 2018 por 2020, garantindo o direito de receber o benefício a quem precisa dele hoje, por mais que há dois anos "não precisasse", de acordo com esse critério de renda.

Assim, o governo tiraria a restrição de renda referente a 2018 e traria esse entrave ao pagamento do auxílio a quem teoricamente não precisasse dos R$ 600 neste ano. Porém, na prática, o governo manteve o impedimento dos que receberam acima do teto de isenção do IR em 2018 e ainda adicionou o bloqueio a 2020.

Quem recebeu mais do que R$ 28.559,70 em 2018 segue sem direito a receber o 'coronavoucher', e agora quem superar essa renda neste ano terá de devolver o valor recebido no IR 2021 . A soma para chegar ao teto de isenção deve reunir todos os valores tributáveis, incluindo, por exemplo, salários e aluguéis recebidos. Na prática, todos os que precisarão declarar o Imposto de Renda no ano que vem e tiverem recebido o auxílio serão cobrados pelo valor.

Como a concessão do auxílio já esteve desde o princípio atrelada a um limite de renda, a tendência é que boa parte dos que receberam os R$ 600 não tenham que devolver o dinheiro em 2021, já que não irão superar a renda máxima neste ano, sobretudo por conta dos fortes efeitos da pandemia sobre a economia brasileira .

Por outro lado, para quem se recuperar financeiramente neste ano, o auxílio será, sim, uma espécie de empréstimo . Segundo o governo, o limite de renda torna o benefício mais justo e reduz o impacto sobre as contas públicas, e a cobrança somente no ano que vem impede que os trabalhadores fiquem desamparados em meio ao agravamento da crise.

Fonte: ECO economia online - 30/05/2020

Fuja dos erros na hora de pedir uma revisão da aposentadoria do INSS


Publicado em 01/06/2020 , por Ana Paula Branco

Benefício pode ser reavaliado até dez anos após a sua concessão, mesmo durante a pandemia

Aposentados e pensionistas que acreditam ter direito a alguma correção no benefício têm até 10 anos após o primeiro pagamento para contestar o cálculo ao INSS.  

Ignorar este prazo é a principal falha na hora de pedir uma revisão. Confira outros erros comuns que podem dificultar e até impedir o aumento da renda e as orientações dos advogados da Ingrácio Advocacia e da Arraes & Centeno Advocacia para evitá-los.

pedido de revisão pode ser feito mesmo na quarentena implantada para conter o avanço do novo coronavírus no Brasil. 

Os técnicos do INSS continuam analisando os requerimentos, apesar de as agências estarem fechadas, pelo menos, até 19 de junho. 

Na Justiça, também é possível entrar com ação e, se precisar contratar um advogado, o segurado pode consultar um profissional de forma remota, por telefone ou internet.

Mas antes de abrir o requerimento é preciso fundamentá-lo com documentos e cálculos que demonstrem que houve erro na análise do INSS. O melhor caminho é conferir a carta de concessão e a memória de cálculo. Estes documentos informam o que foi levado em consideração pelo INSS para conceder o benefício.

Contratar um advogado previdenciário pode evitar cálculos errados, que levam, inclusive, levar a uma revisão que diminua a renda.

Um especialista fará um pente-fino no histórico previdenciário do aposentado para considerar qual revisão é possível e vantajosa. Apesar dos custos, a depender da revisão, é importante considerar com apoio de um profissional.

De olho no calendário

Apesar do prazo-limite de dez anos, o ideal é solicitar uma revisão nos primeiros cinco anos do benefício. Se a revisão foi concedida, serão pagos os atrasados deste período, que são as diferenças mensais que deveria ter recebido desde o primeiro pagamento do benefício.

Algumas revisões não têm prazo para serem requeridas, mesmo assim, só haverá restituição sobre os cinco últimos anos.

É bom lembrar que alguns documentos demandam mais tempo de procura, como um laudo de trabalho insalubre ou a comprovação de atividade em uma empresa que já fechou.

E não adianta esperar que uma correção seja feita automaticamente pelo INSS, mesmo que esteja em discussão na Justiça. O melhor é analisar cada caso e entrar com o pedido assim que for possível comprovar o direito à revisão.

Ao entrar com o pedido no Meu INSS, a contagem congela, por isso, quem está perto de completar uma década aposentado, pode fazer o pedido para garantir a análise, mesmo que ela precise ir para a Justiça.

Quem se aposentou e continuou na ativa só pode pedir revisão sobre o tempo e as contribuições até a concessão desse benefício.

O Supremo Tribunal Federal já descartou a possibilidade de incluir as novas contribuições na primeira aposentadoria ou considerá-las para uma nova.

Evite os principais erro na hora de pedir uma revisão

1) Ignorar o prazo-limite

  • Tem direito a uma revisão qualquer beneficiário do INSS que não concorde com algum critério ou cálculo utilizado na concessão do benefício
  • Porém, seja na Justiça ou no INSS, o aposentado deve obedecer o prazo de 10 ANOS
  • O prazo começa a correr a partir da Data de Início do Pagamento. Ou seja, a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao primeiro recebimento

Exceções:

  1. Quando o INSS, na concessão inicial do benefício, não tiver analisado um documento que já existia no processo administrativo, o aposentado pode pedir a revisão a qualquer hora
  2. O prazo de dez anos também é ignorado quando houver um documento novo que nem o INSS nem o segurado tinham acesso, como processos trabalhistas

2) Falta de comprovantes

  • Quando a aposentadoria passa por uma revisão, todo o processo é analisado novamente, não apenas o ponto discordado pelo beneficiário
  • Por isso, especialistas indicam cautela ao entrar com o pedido contra o INSS
  • Quando o beneficiário pede a correção, deve ter certeza do erro e apresentar documentos que comprovem o direito
  • Assim como o benefício pode ser reajustado a favor do aposentado, se for comprovado que houve erro que levou o segurado a ganhar mais, após a revisão ele terá um valor menor de aposentadoria no futuro

3) Esperar uma revisão automática

  • Algumas revisões são concedidas de forma automática, como a dos auxílios
  • Elas são determinadas quando há confirmação de que houve cálculo incorreto do INSS ou uma mudança na legislação que prejudicou os segurados
  • Mas para quem acredita ter direito a uma correção, ficar esperando pode ser um erro
  • A dica dos especialistas é solicitar a revisão o quanto antes
  • Se possível, antes de completar cinco anos de benefício
  • O motivo é que, se houver erro, o INSS paga os valores retroativos referentes aos cinco anos anteriores à solicitação

4) Fazer o pedido no local errado

  • Quem vai pedir a correção do benefício na Justiça deve ficar atento ao valor da causa para não ter prejuízo
  • Há dois caminhos judiciais: o Juizado Especial Federal ou a Justiça Comum Federal
  • No Juizado Especial Federal não é necessário ter advogado e são julgadas ações de até 60 salários mínimos (neste ano, R$ 62.700)
  • Para quem tem direito a valores acima desse limite tem de recorrer à Justiça Federal comum
  • Se o aposentado pedir uma revisão sem o cálculo de um especialista, corre o risco de receber menos do que teria direito por conta do limite de competência do Juizado
  • Além dos valores, o tempo de análise do processo também é diferente entre eles

Tempo

  • Estudo do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre o estoque de processos judiciais de 2019 apontou que, entre as ações que ainda estavam pendentes no final de 2018, o tempo médio de tramitação até a execução na primeira instância dos juizados federais foi de 12 meses.
  • Nas varas federais (Justiça comum), a espera registrada foi de 97 meses (oito anos e um mês)

5) Acreditar que a reforma previdenciária tirou seu direito

  • As novas regras da Previdência entraram em vigor no dia 13 de novembro de 2019
  • Quem se aposentou antes tem direito à legislação previdenciária anterior, mais vantajosa
  • Mesmo que tenha pedido a sua aposentadoria no ano passado e, por demora do INSS, ela tenha sido concedida após a reforma, é possível ter direito

Cálculo

  • Caso tenha comprovado que atingiu as condições para melhorar o benefício até o dia 12 de novembro de 2019, o aposentado não será afetado com o novo cálculo, mesmo na revisão
  • Já se reuniu as condições de melhoria do benefício a partir do dia 13/11/2019, vai entrar nas novas regras de cálculo
  • O ideal é pedir para que um especialista em cálculos previdenciários faça a conta para ter certeza que a revisão será benéfica


Cidades pequenas

  • A reforma, porém trouxe uma dificuldade a mais para quem mora em cidades que não tem uma Justiça Federal num raio de 70 km
  • Antes era possível fazer o pedido de revisão na Justiça Estadual
  • Agora, caso haja Justiça Federal dentro desse raio, é preciso se deslocar até lá para ajuizar a ação ou ser ouvido pelo juiz


6) Não confirmar o direito

  • Antes de pedir a revisão, o aposentado deve analisar a sua carta de concessão e a memória de cálculo do benefício. Lá estarão todas as informações do que foi levado em consideração pelo INSS, incluindo os valores
  • Também é possível ver se há algum erro por parte do INSS por meio do Processo Administrativo, que pode ser obtido pelo telefone 135 ou no site do Meu INSS
  • Para contestar a análise do INSS o aposentado terá que apresentar documentos que comprovem que houve houve

Principais motivos de revisões no cálculo da aposentadoria

  • Tempo de atividades especiais não incluído
  • Contribuições realizadas no exterior
  • Salários de contribuições mais altos do que os que constam no CNIS
  • Vínculos empregatícios não computados


7) Não contratar um especialista

  • Um advogado previdenciarista faz um pente-fino no histórico previdenciário do aposentado para considerar qual revisão é possível e vantajosa
  • O profissional vai informar ainda se há necessidade de correr atrás de mais documentos e indicar o valor da causa e qual será o aumento na renda mensal
  • Cálculos podem ser complexos e incluir períodos que não estão digitalizados no INSS, por isso um especialista é fundamental


Exemplo:
Revisão da vida toda

  • Os pedidos de revisão da vida toda foram destravados nos tribunais após a decisão favorável à correção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em dezembro do ano passado
  • A revisão que permite o recálculo do benefício considerando todas as contribuições feitas pelo trabalhador antes de julho de 1994
  • Ela pode ser solicitada por quem contribuiu sobre salários relativamente altos nesse período
  • Mas, apesar de ser bem completo no registro das informações, o CNIS só registra os salários de contribuição a partir de janeiro de 1982
  • Se começou a trabalhar em período anterior, o aposentado vai precisar das Microfichas de Contribuição para comprovar os salários de contribuição recebidos até dezembro de 1981
  • Para ter acesso a elas é necessário fazer um requerimento diretamente ao INSS
  • A correção pode render uma bolada, mas sem um cálculo prévio bem-feito, o aposentado corre até o risco de ter a renda reduzida


8) Tentar incluir novas contribuições

  • Muitos que continuaram trabalhando depois de se aposentar tentam incluir o novo período de contribuição em uma revisão para aumentar a renda
  • No entanto, o Supremo Tribunal Federal já decidiu contra a inclusão das novas contribuições no cálculo do benefício, impedindo a desaposentação e a reaposentação
  • A decisão serve de parâmetro para todos os tribunais do país e não há como recorrer
  • Nos processos em que ainda não houve o trânsito em julgado, o Supremo considerou que a renda mensal mais vantajosa não será mantida

Desaposentação - o aposentado pedia para incluir o tempo de serviço e os salários de contribuição computados após a primeira aposentadoria para a composição de uma nova média salarial

Reaposentação - o aposentado renuncia à sua aposentadoria atual e ao tempo de serviço e salários de contribuição utilizados para o cálculo desse benefício e se aposenta de novo. O cálculo do novo benefício consideraria apenas o tempo e salários de contribuição obtidos após a aposentadoria renunciada

DOCUMENTOS PARA PEDIR REVISÃO
Para pedir uma revisão, é necessário apresentar documentos básicos, além dos específicos que provem o direito a uma renda maior:

  • Documentos pessoais como RG e CPF
  • Comprovante de residência atualizado, a fim de evitar fraudes
  • Formulários previdenciários: DSS-8030, SB-40, PPP, caso existam períodos insalubres não considerados que possam aumentar o tempo de contribuição
  • Laudos técnicos da empresa (LTCAT e PPRA são os principais), se tiver
  • Cópias de recibos que provem salários maiores
  • Cópia do holerite para provar que o salário era maior do que o considerado na conta do INSS
  • Cópia de ação trabalhista em que o segurado saiu vitorioso, com assinatura do funcionário do cartório
  • Carta de concessão do benefício
  • Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais)

Como fazer o pedido no Meu INSS

  1. Acesse o Meu INSS, no qual ele mostra os "Serviços em Destaque".
  2. Clique em "Agendamentos / Solicitações"
  3. Na nova tela, clique em "Novo Requerimento" no canto inferior
  4. Será mostrada uma lista com os serviços disponíveis
  5. Escolha a opção "Recurso e Revisão" e, depois, clique em "Revisão"
  6. É possível que abra uma janela pedindo para atualizar as informações cadastrais (dados pessoais em geral). É muito importante que as informações estejam corretas
  7. Ao corrigir as informações de cadastro e clicar em "avançar", aparecerá a seguinte mensagem: ao protocolar o pedido de revisão todo o benefício será revisto, podendo resultar em diminuição ou até mesmo perda do direito


Como incluir os documentos

  • É preciso digitalizar a documentação, no formato de arquivo PDF. Se o documento não for o original, a cópia precisa estar autenticada
  • Digitalize os documentos seguindo a ordem informada pelo INSS para o benefício que será solicitado
  • Se possível, envie os documentos em um arquivo único, para que o atendente não tenha que baixar cada um deles, facilitando a análise
  • O anexo não pode ultrapassar o tamanho de 30 MB

Como acompanhar o pedido de revisão

  1. Acesse o meu.inss.gov.br e informe seu CPF e sua senha
  2. Depois, no campo "Agendamentos/Requerimentos", clique em "Consultar requerimentos"

O QUE PODE APARECER:

Revisão liberada - A correção pedida será concedida

Pedido de exigência - Será preciso apresentar mais documentos para que a análise seja concluída. O INSS vai enviar uma carta, detalhando os documentos extras

Em análise - A revisão não foi negada nem concluída. Não há muito o que fazer, além de aguardar

Fontes: INSS; Ingrácio Advocacia e Arraes & Centeno Advocacia

Fonte: Folha Online - 30/05/2020

ANS inclui seis exames para covid-19 na cobertura obrigatória de planos de saúde


Publicado em 01/06/2020

A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada da agência na quarta-feira

Brasília - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu mais seis exames de auxílio no diagnóstico e tratamento do novo coronavírus na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada da agência na quarta-feira (27) e está formalizada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje.


A resolução determina que, a partir de agora, passam a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência os seguintes testes: Procalcitonina (dosagem); pesquisa rápida para Influenza A e B; PCR em tempo real para Influenza A e B; pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório; PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório; e Dímero-D.

Em nota, a ANS explica que a maioria dos testes diagnósticos citados nas diretrizes do órgão já são de cobertura obrigatória no âmbito da saúde suplementar, mas observou que alguns testes destinados à atenção de pacientes graves, que podem impactar na conduta terapêutica, não estavam listados no rol de coberturas mínimas dos planos de saúde ou, quando já incluídos, não contemplavam pacientes com quadro suspeito ou confirmado da covid-19. "Dessa forma, estamos incluindo esses exames para ampliar as possibilidades de diagnóstico e, assim, buscar uma resposta mais rápida e efetiva para salvar vidas", diz o presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel.

Esta é a segunda inclusão extraordinária de procedimentos relacionados ao novo coronavírus no rol de procedimentos da ANS. Desde o dia 13 de março, os planos de saúde são obrigados a cobrir o exame 'Pesquisa por RT-PCR', teste laboratorial considerado padrão ouro para o diagnóstico da infecção do novo coronavírus.

Fonte: O Dia Online - 29/05/2020

Empresa terá que indenizar consumidora que desistiu de viagem por ausência de voucher


Publicado em 01/06/2020

A juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Decolar.com a indenizar consumidora e a restituir os valores pagos por um pacote de viagem. A empresa deixou de enviar à autora o voucher referente a um dos trechos do pacote contratado, o que a fez desistir da viagem.   

Narra a consumidora que adquiriu pacote de viagem com destino as cidades argentinas de San Carlo de Bariloche e El Calafate. Conta que, ao conferir os vouchers, percebeu que não constava o trecho aéreo entre as duas cidades, logo entrou em contato com a ré que enviou um novo documento, o qual também não incluía o trecho contrato. A autora relata que, a partir daí, começou a saga para que a ré corrigisse o equívoco, mas que não houve retorno. A consumidora afirma ainda que acionou o site Reclame Aqui e o Procon-DF e que, sem uma resposta da Decolar quanto ao erro, desistiu da viagem. A autora pede, além do ressarcimento pelo valor pago pelo pacote, indenização por danos morais. 

Em sua defesa, a ré alega que o cancelamento do voo da autora foi provocado por questões que envolvem mudança de trecho e que realiza apenas a gestão e a apresentação dos pedidos às companhias aéreas. A Decolar assevera ainda que não possui legitimidade passiva e pede para que os pedidos sejam julgados improcedentes. 

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a autora, diante da falha na prestação do serviço da ré, ficou insegura e desistiu da viagem. Para a julgadora, a consumidora tem direito ao ressarcimento do que pagou de forma atualizada. A juíza entendeu ainda que, ao não cumprir com a obrigação básica prevista em contrato, a empresa provocou sentimentos negativos, que violaram os direitos de personalizada da autora, o que caracteriza danos morais.  

Dessa forma, a Decolar foi condenada a pagar a autora a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais. A empresa terá também que restituir o valor de R$ 5.225,00, referente ao que foi pago pelo pacote de viagem. 

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0757403-02.2019.8.07.0016 

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 29/05/2020

Governo promete analisar pedido de auxílio emergencial em até 20 dias


Publicado em 01/06/2020 , por Thiago Resende

Hoje, 10,6 milhões de pedidos estão na fila de espera; AGU fechou acordo após Defensoria Pública entrar com ação para agilizar liberação

O governo promete analisar os pedidos de auxílio emergencial num prazo máximo de 20 dias. Hoje, há 10,6 milhões de requerimentos ainda sem resposta.

A AGU (Advocacia-Geral da União) fechou um acordo com o Ministério da Cidadania e com a Caixa, responsável pelo pagamento dos recursos, por causa de uma ação civil pública apresentada pela DPU (Defensoria Pública da União) para que a liberação fosse automática em caso de atraso.

De acordo com o último balanço divulgado pela Caixa, 58,6 milhões de pessoas já receberam o benefício emergencial —auxílio de R$ 600 a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs) e desempregados. O valor pode chegar a R$ 1.200 a mulheres chefes de famílias.

A Caixa já iniciou o pagamento da segunda parcela. Mas, a Dataprev, estatal responsável pela análise dos pedidos, ainda não concluiu a averiguação de 10,6 milhões. Desse total, 5,2 milhões estão sendo examinados pela segunda vez.

De acordo com a vice-presidente de governo da Caixa, Tatiana Thomé, isso ocorre quando é identificada, por exemplo, a falta de dados ou alguma falha no cadastro.

Por causa da demora na resposta de alguns pedidos, defensores públicos acionaram a Justiça para garantir um prazo de análise dos requerimentos do auxílio emergencial. 

“Com a conciliação, a Defensoria Pública se comprometeu a abrir mão do pedido judicial de concessão automática do benefício caso a solicitação não fosse respondida no prazo requerido. Além disso, outros processos com pedido idêntico ao da ação devem ser extintos”, informou a AGU.

A Advocacia-Geral da União avalia, portanto, que a negociação deve diminuir as ações judiciais sobre o benefício emergencial e facilitar o acesso aos recursos. O acordo tem abrangência nacional.

“Isso vai dar transparência dos papéis e o prazo para cada órgão [que participa do processo do auxílio emergencial]”, disse Thomé.

Pelo acordo, a Caixa deverá iniciar o pagamento dos benefícios aprovados em até três dias úteis, contados a partir do recebimento dos recursos pela União. Segundo ela, esse prazo já está sendo cumprido.

Fonte: Folha Online - 30/05/2020