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terça-feira, 21 de abril de 2020

Conheça a história de Tiradentes, líder da Inconfidência Mineira


O Dia de Tiradentes é um feriado em comemoração ao mártir mineiro. Joaquim José da Silva Xavier, mais conhecido como Tiradentes, foi um mártir da Inconfidência Mineira.
O Dia de Tiradentes é um feriado em comemoração ao mártir mineiro. Joaquim José da Silva Xavier, mais conhecido como Tiradentes, foi um mártir da Inconfidência Mineira. É considerado ainda patrono das Polícias Militares dos Estados e herói nacional.
A data de 21 de abril se tornou feriado e Tiradentes foi proclamado Patrono Cívico da Nação Brasileira pela Lei 4.867, de 9 de dezembro de 1965. O título é uma homenagem às pessoas que se destacaram fazendo algo de extrema valia para o país.
Joaquim José da Silva Xavier morreu em 1792, no Rio de Janeiro. Em 1822, o Brasil se tornou independente. Mas a bravura de Tiradentes só foi reconhecida em 1867, época em que foi erguido, na cidade de Ouro Preto, um monumento em sua memória.
A data de 21 de abril se tornou feriado e Tiradentes foi proclamado Patrono Cívico da Nação Brasileira pela Lei 4.867, de 9 de dezembro de 1965. O título é uma homenagem às pessoas que se destacaram fazendo algo de extrema valia para o país.
Quem foi Tiradentes?
Nascido em 12 de novembro de 1746, ele trabalhou como dentista, tropeiro, minerador, comerciante, militar, e também ativista político, atuando nas capitanias de Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Sua execução aconteceu em 21 de abril, data que hoje em dia se comemora o Dia de Tiradentes, um feriado nacional. A cidade mineira onde Tiradentes viveu, antigamente chamada de Vila de São José do Rio das Mortes, foi renomeada de maneira a homenagear o mártir.
Tiradentes é considerado um dos bravos brasileiros que lutou pelo desejo de independência do Brasil das explorações e domínio dos portugueses.
História de Tiradentes
Tiradentes foi um dentista, comerciante, minerador, militar e ativista político brasileiro, e atuava na época do Brasil Colonial nas capitanias de Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Tiradentes ficou conhecido como herói nacional e um mártir da Inconfidência Mineira, e a data em que ele foi executado, 21 de abril, se transformou em feriado nacional em sua homenagem.
Ele não se conformava com a exploração vivida pelo Brasil. Ele queria que a nossa pátria fosse livre. Então, decidiu se unir a outras pessoas que tinham os mesmos objetivos, entre eles, advogados, poetas e padres, para tentar libertar o Brasil dessa situação. Devido a sua boa oratória e espírito de liderança, foi o escolhido para comandar o movimento conhecido como Inconfidência Mineira, ocorrido em 1789.
O objetivo era fazer, no chamado dia da “derrama” (em que eram cobrados da população os impostos atrasados), um protesto, alertando as pessoas sobre o plano de libertação e em seguida prendessem o governador Visconde de Barbacena. Mas o plano não deu certo. Tiradentes foi traído por um companheiro de luta: Joaquim Silvério. Joaquim devia 700 contos ao rei de Portugal e, para ter a dívida perdoada, entrou no grupo de Tiradentes, se informou do plano e denunciou ao próprio Visconde de Barbacena.
Trinta e quatro membros do movimento foram presos, acusados de traição à coroa portuguesa. Onze deles foram condenados à morte, mas todos tiveram as penas amenizadas, menos Tiradentes. Ele foi enforcado no dia 21 de abril de 1792, no Rio de Janeiro. Antes de morrer, Joaquim da Silva Xavier disse: “Jurei morrer pela independência do Brasil, cumpro a minha palavra! Tenho fé em Deus e peço a Ele que separe o Brasil de Portugal”.
Partes de seu corpo foram expostos nos principais centros urbanos do Rio de Janeiro e Minas Gerais. A sua casa foi queimada e todos os seus bens confiscados.
O nome de Tiradentes está escrito no Panteão da Pátria e da Liberdade Brasileiro (conhecido como o “Livro dos Heróis da Pátria”) desde 21 de abril de 1992.
#Tiradentes #Joaquimdasilvaxavier #derrama #inconfidênciamineira #joaquimsilvério
Foto: divulgação da Web

correio forense

segunda-feira, 20 de abril de 2020

Empresas terão que indenizar casal por demora de mais de quatro anos na entrega do imóvel


Publicado em 20/04/2020
A Toledo Investimentos Imobiliários e a Tecnisa SA foram condenas a indenizar um casal por conta do atraso de mais de quatro anos na entrega do imóvel. A decisão é da juíza substituta da 4ª Vara Cível de Taguatinga.   
Narram os autores que, em novembro de 2010, adquiram um apartamento que deveria ser entregue, computados os 180 dias de tolerância, em outubro de 2014. A entrega, no entanto, ocorreu somente em 2019. Eles afirmam ainda que foi ajustado um termo de conduta com o Ministério Público, no qual as rés se comprometeram a indenizar os consumidores pelo equivalente a um aluguel de imóvel similar. Os autores relatam que, apesar de terem quitado o imóvel, nada receberam. Eles sustentam que sofreram danos materiais por conta da demora na conclusão da obra.  

Em sua defesa, as rés afirmam que as perdas e danos foram pré-fixadas em 0,5% por mês para o caso de atraso na entrega superior ao prazo de tolerância. De acordo com elas, eventual condenação deve considerar a data da expedição do habite-se, que é de dezembro de 2018. Asseveram ainda que não há danos morais a serem indenizados.   
Ao decidir, a magistrada observou que o atraso na entrega deve ser considerado mero inadimplemento contratual, o que não caracteriza dano moral. No caso, no entanto, o atraso foi de mais de quatro anos, o que, de acordo com a julgadora, “ultrapassa um mero aborrecimento, na medida em que a indefinição por anos a fio acerca da entrega do bem certamente causou abalo psicológico considerável aos autores”.  
Dessa forma, as rés foram condenadas a pagar ao casal a quantia de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais. As empresas terão ainda que indenizar os autores pelos danos morais no equivalente a 0,5% do valor quitado, por mês de atraso na entrega do imóvel.  
Cabe recurso da sentença. 
PJe: 0712576-30.2019.8.07.0007 
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 17/04/2020

Como vai ser o primeiro programa nacional de caça ao coronavírus


Publicado em 20/04/2020
Governo federal vai fazer testes de pessoas sob risco, analisadas por robôs
O governo federal vai começar o primeiro programa de rastreamento de possíveis doentes de Covid-19 casado com testes da doença.


O rastreamento já existe, argumenta Erno Harzheim, secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde. A novidade é que a procura de doentes deve ser associada à realização de até 30 mil testes por dia.

O governo firmou uma parceria público-privada com uma rede de laboratórios para fazer os exames.
Desde o início de abril, existe um sistema em que o governo procura possíveis doentes pelo telefone e oferece consultas automáticas por meio de um aplicativo de celular, por ligações telefônicas ou
por um “chat”. É o TeleSUS.

Em um primeiro momento, as pessoas falam com um robô. Se o sistema de inteligência artificial identifica um caso grave, a gente é automaticamente encaminhada para falar com enfermeiros ou médicos.

Se houver risco de síndrome respiratória grave, o sistema monitora o caso sob suspeita a fim de saber se a pessoa procurou ajuda médica —volta a ligar em uma hora. Quem tem sintomas de gripe e coisa similar é monitorado a cada 24 horas ou 48 horas.

Agora, pessoas com mais de 60 anos e de grupos de risco que tiverem “sinais e sintomas de síndrome gripal” identificados pelo TeleSUS serão encaminhadas para fazer o teste de Covid-19. Haverá postos móveis de coleta nas capitais e cidades com 500 mil habitantes, conta Harzheim.
O governo fez uma chamada de emergência para contratar até 3 milhões de exames do tipo RT-PCR, 30 mil por dia. Esse teste, em suma, procura sinais de pedaços de vírus. Não é aquele chamado “teste rápido” (que detecta anticorpos).

Até sexta-feira (17), 5,2 milhões de pessoas haviam sido atendidas no TeleSUS. Cerca de 128 mil procuraram o serviço. A maioria, 4,8 milhões, recebeu ligações do sistema do governo. Outras 297,4 mil estavam sob monitoramento.

Das atendidas, 93% eram saudáveis e 3% eram de risco moderado ou alto. Cerca de 118 mil pessoas tiveram teleconsulta com profissionais de saúde.

Desde o início de abril, o Ministério da Saúde e o IBGE melhoraram e ampliaram os cadastros nacionais de saúde (CadSUS e Sisab), conta Harzheim. O ministério teria dados individuais da população quase inteira, inclusive telefone, tratados de forma anônima, diz o governo.

O governo telefona e recebe ligações pelo número 136, pelo qual é possível fazer uma análise de risco de modo automático, usando teclas de opções. É possível fazer essa espécie de exame, digamos, por um aplicativo de celular (Coronavírus SUS, que pode ser baixado em qualquer loja de apps) e pelo chat do ministério (https://coronavirus.saude.gov.br/telesus).
Este jornalista testou o serviço e pediu a pessoas com sintomas que fizessem o teste. O sistema pareceu funcionar, pelo menos nessas sete experiências. Atenção: já existe bandido tentando dar golpe se passando por gente da Saúde.

Ignore ligações que não venham do número 136 ou 00136.

Os dados coletados pelas consultas devem alimentar uma central de análise, informações em tese relevantes para localizar o avanço da epidemia e procurar quem teve contatos com pessoas talvez infectadas. Ainda não se sabe como será a utilização prática dessas informações, segundo outro secretário do Ministério da Saúde, que preferiu não se identificar.

Sem testes e rastreamento de doentes e gente sob risco, não haverá modo seguro de relaxar os isolamentos. O Brasil ainda está entre os países que menos testam na América do Sul.
Fonte: Folha Online - 19/04/2020

Concurso Ministério da Saúde: saiu edital para técnico de enfermagem


Publicado em 20/04/2020
Inscrições serão recebidas entre 20 e 30 de abril. Com salário de R$ 2 mil, chances para técnico de enfermagem no concurso Ministério da Saúde cobram ensino médio e formação técnica
Em meio à pandemia de coronavírus, foi publicado nesta sexta-feira (17) o edital do concurso Ministério da Saúde destinado a preencher 70 vagas de técnico de enfermagem.
Temporárias, as oportunidades são para trabalhar no Hospital Federal do Andaraí (HFA), localizado na cidade do Rio de Janeiro.
O cargo pode ser disputado por candidatos que possuem ensino médioformação técnica e registro profissional no conselho da categoria.
Com salário de R$ 2.000, a função tem jornada semanal de 40 horas. O contrato inicial será de seis meses, podendo ser prorrogado a critério da pasta.
Gratuitas, as inscrições vão de 20 a 30 de abril, devendo ser efetuadas pelo site http://www.nerj.rj.saude.gov.br/digad/UsuarioProfissional/UsuarioLogin.aspx.
Concurso Ministério da Saúde: avaliação
De acordo com o edital, a seleção dos candidatos ocorrerá por meio de análise curricular, com base nas informações apresentadas durante o registro da candidatura.
Os convocados para contratação deverão apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:    
  • Carteira de Identidade;
  • CPF e comprovante de sua situação regular (retirado no site da Receita Federal);
  • Última declaração de Imposto de Renda completa junto com o comprovante de entrega na Receita Federal;
  • Número de inscrição no PIS ou Pasep;
  • Certificado de reservista ou comprovante de dispensa da corporação;
  • Título de eleitor com o comprovante da última eleição (2 turnos) ou declaração de quitação com o TRE (retirado no site do TSE);
  • Certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável;
  • Comprovante de residência atual que esteja no nome do candidato;
  • Comprovante de Escolaridade ou Diploma exigido para o exercício do cargo, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
  • Registro em órgão de classe e comprovante do conselho que conste situação regular;
  • Carteira de Trabalho (registro de série, qualificação civil, e data do primeiro emprego);
  • Comprovante de conta bancária (nº de agência e conta). Obrigatório ser conta corrente (não será aceito conta conjunta);
  • Uma foto 3/4.
+++ O JC Concursos disponibiliza mais detalhes sobre o processo seletivo, como atribuições e cronograma, na página do concurso Ministério da Saúde
Resumo do Concurso Ministério da Saúde 2020 - Técnico de enfermagem
Ministério da Saúde
Vagas: 70
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Técnico
Áreas de Atuação: Saúde
Escolaridade: Ensino MédioEnsino Técnico
Faixa de salário: De R$ 2000,00 Até R$ 2000,00
Estados com Vagas: RJ
Cidades: Rio de Janeiro - RJ
+ Agenda do Concurso 20/04/2020 Abertura das inscrições Adicionar no Google Agenda 30/04/2020 Encerramento das inscrições Adicionar no Google Agenda
Fonte: JCConcursos - jcconcursos.uol.com.br - 17/04/2020

Marido não é corresponsável por imposto sobre renda de trabalho exclusivo da mulher



Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o marido não é corresponsável pelo pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre a renda de trabalho prestado exclusivamente pela sua mulher.

Com base nesse entendimento, o colegiado deu provimento a recurso especial do marido, mas ressalvou a possibilidade de o fisco exigir da mulher, posteriormente, o pagamento do imposto sobre os valores que ela recebeu.

O relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, explicou que o artigo 124 do Código Tributário Nacional (CTN), ao tratar da solidariedade tributária, estabeleceu que o contribuinte e o terceiro são obrigados ao respectivo pagamento do tributo quando há interesse comum – quando um deles realiza com o outro a situação que constitui o fato gerador, por exemplo – ou por expressa disposição de lei.

“Esse dispositivo legal dá efetividade ao comando do artigo 146, I, da Carta Magna, segundo o qual somente a lei complementar – nessa hipótese, o CTN – tem a potestade de instituir, alterar ou modificar qualquer elemento componente da obrigação tributária. Isso quer dizer que qualquer regra jurídica que não detenha hierarquia complementar não tem a força de alterar esse quadro”, observou.

Cobra​​nça
O recorrente foi autuado pela Receita Federal, que exigiu o pagamento de IRPF sobre os rendimentos de sua esposa, recebidos diretamente por ela, como resultado de seu trabalho pessoal, sem que ele tivesse participação alguma na formação do fato gerador correspondente.

Segundo o ministro, somente é possível estabelecer o nexo entre os devedores da prestação tributária quando todos contribuem para a realização de uma situação que constitui fato gerador da cobrança, ou seja, que a tenham praticado conjuntamente.

Para Napoleão Nunes Maia Filho, no entanto, não é possível dizer que há interesse comum do marido na situação constitutiva do fato gerador do IRPF da esposa, pois ele não participou de sua produção.

“Tampouco se poderá dizer haver expressa disposição legal capaz de atribuir a carga tributária a pessoa que não contribuiu para realização do fato previsto como gerador da obrigação – no caso, a percepção de renda”, observou o relator.

Declaração c​onjunta
O ministro destacou que o marido não é originariamente coobrigado ao pagamento do IRPF que possa incidir sobre valores oriundos da prestação de serviço desempenhado diretamente pela sua esposa, embora o casal tenha feito a declaração conjunta do imposto – fato que, segundo o relator, não é indicativo legal de corresponsabilidade.

“Não ocorre, em caso assim, a legitimidade subjetiva passiva da pessoa autuada – o marido –, sem prejuízo de a eventual exigência tributária do IRPF vir a ser assestada contra a própria percebente da remuneração – a esposa do recorrente”, concluiu.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1273396
STJ
#marido #responsável #imposto #renda #trabalho #mulher
Foto: divulgação da Web

correio forense

domingo, 19 de abril de 2020

Uber gera dano moral se não ajuda motorista vítima de assalto


Ao se negar a prestar informações a motorista que foi vítima de roubo de veículo, a Uber falha na prestação de serviço e gera dano moral. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal determinou o pagamento de indenização no valor R$ 4 mil para compensar os prejuízos sofridos por um de seus motoristas cadastrados. A decisão é de 21 de fevereiro.
Uber não ajudou motorista com dados cadastrais após roubo durante corridaReprodução
O homem teve carro e pertences roubados durante uma corrida para a Uber. Afirmou que a empresa não auxiliou na localização do veículo e constatou que o passageiro estava cadastrado no sistema com dados de outra pessoa. Por isso, ajuizou ação para pedir dano material e moral pelo ocorrido
Relator do caso, o juiz Asiel Henrique de Souza apontou que a Uber não pode responder por ato de terceiro, já que não contribuiu para os prejuízos materiais sofridos com o roubo. Mas entendeu que cabem danos morais porque a Uber funciona como prestadora de serviço, sendo o motorista seu tomador, o que faz incidir as normas do Código de Defesa do Consumidor.
“Em se tratando de plataforma de serviço online, o esperado é que a empresa tenha o registro de todas as suas comunicações, o que lhe permitiria, se o caso, ilidir as alegações do autor no sentido de sua inércia quanto às providências de localização do veículo. Contudo, não se desincumbiu deste ônus, atraindo para si a responsabilidade pela falha na prestação do serviço”, concluiu.
Assim, configura-se falha cometida pela Uber ao negar informações ao motorista, vítima de roubo do veículo, durante uma de suas viagens utilizando-se o aplicativo.
Processo 0704583-42.2019.8.07.0004
Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2020, 15h45

PUC-MG deve indenizar deficiente visual que caiu no poço do elevador


O Código de Defesa do Consumidor define que cabe ao fornecedor de serviços reparar, independentemente da existência de culpa, danos causados aos clientes. 
Estudante caiu no poço do elevador
Reprodução
Foi com base nesse entendimento que a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que a PUC-MG pague R$ 20 mil de danos morais a um aluno deficiente visual que caiu no poço de um elevador. O caso ocorreu no campus de Poço de Caldas. A decisão foi proferida em 12 de março. 
Na ocasião, o estudante esperava o elevador, as portas abriram, e ele entrou. O elevador, no entanto, não estava no andar. O homem despencou de uma altura de cinco metros, machucando um braço, uma perna e o ombro. 
Em primeiro grau, foi fixada multa de R$ 20 mil. A instituição, no entanto, recorreu, afirmando que houve “culpa exclusiva da vítima, que não verificou se a cabine estava no andar antes de entrar no elevador”. 
Segundo a desembargadora Evangelina Castilho Duarte, relatora do caso, “é inegável que a queda do primeiro apelado, deficiente visual, no poço do elevador, por si só, trouxe dano, constrangimento e humilhação [...] O abalo moral a que foi submetido consiste no risco de morte a que se viu exposto, e aos transtornos suportados com as lesões sofridas, tratamentos feitos, e perda do ano letivo”.
A magistrada salientou, ainda, “que a alegação de culpa exclusiva da vítima beira as raias da má-fé, porquanto é da apelante [PUC] o dever de zelar pela proteção da vida, integridade física, saúde e segurança dos seus alunos, notadamente daquelas pessoas portadoras de necessidades especiais”. 
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1.0518.14.015768-7/003
Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2020, 14h15