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segunda-feira, 6 de abril de 2020

Trabalhador na fila do auxílio-doença do INSS receberá R$ 1.045


Publicado em 06/04/2020 , por Cristiane Gercina
Medida está na lei que libera auxílio emergencial de R$ 600 a informais na pandemia de coronavírus
Os segurados que estão na fila de espera do auxílio-doença do INSS poderão receber um salário mínimo, de R$ 1.045 neste ano, enquanto esperam pelo benefício. O motivo da liberação é a pandemia de coronavírus.

O valor consta na lei 13.982, publicada no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (2), que institui auxílio de R$ 600 a trabalhadores informais, pago por até três meses, no estado de calamidade pública trazido pela Covid-19.
Segundo o artigo 4º da lei, o INSS pode antecipar o benefício aos segurados doentes, desde que tenham realmente a qualidade de segurado, durante três meses, a contar da data de publicação da legislação, ou até que seja feita a perícia médica.
Neste caso, o trabalhador terá de apresentar atestado médico com o motivo da doença e a quantidade de dias de afastamento para garantir o auxílio. A lei diz ainda que as regras do atestado e as formas de análise serão estabelecidas "em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS".
Auxílio sem perícia
Em 19 de março, o governo anunciou que o INSS liberaria o auxílio-doença para os segurados sem que fosse feita perícia médica nos postos do instituto. A medida valeria para qualquer doença, incluindo coronavírus.
Na ocasião, o secretário especial de Previdência, Bruno Bianco, informou que a análise seria feita de forma remota, apenas com o atestado médico do trabalhador doente, a ser enviado por meio do aplicativo Meu INSS.
Para isso, o instituto estaria preparando adaptações no programa, o que ainda não foi feito. O governo ainda exige perícia, mas as agências da Previdência estão fechadas por causa do coronavírus.
Outra indefinição é sobre como e quando serão pagas as diferenças no caso de quem tiver direito de receber um valor maior de benefício.
Auxílio-doença | Entenda o benefício
  • É um benefício pago para o profissional que fica temporariamente incapacitado para o trabalho
  • O auxílio é liberado para quem tem a qualidade de segurado do INSS, que significa estar sob a proteção da Previdência Social
  • A qualidade de segurado é mantida até mesmo por quem está desempregado, por um período que pode chegar a três anos sem fazer pagamentos, dependendo do caso
Como pedir
  • O trabalhador doente não deve solicitar um auxílio-doença, ele deve agendar uma perícia
  • O agendamento é feito pelo site meu.inss.gov.br ou pela Central 135
  • Quem decide o tipo de benefício a ser liberado é o perito do INSS
Valor a ser pago
O INSS faz dois cálculos
  1. A média dos salários a partir de julho de 1994
  2. A média dos últimos 12 salários
Renda final
O INSS paga 91% sobre o menor valor após ter feito as duas contas
Com a reforma da Previdência
A emenda constitucional 103, da reforma da Previdência, definiu que a média salarial dos benefícios da Previdência será feita utilizando todos os salários desde julho de 1994
Diferenças
Se o trabalhador tiver direito a um valor maior do que R$ 1.045, a diferença será paga caso ele solicite e após uma análise do instituto
Fonte: Folha Online - 03/04/2020

Coronavírus: em dúvida se poderá receber o auxílio de R$ 600? Veja 15 casos


Publicado em 06/04/2020 , por Mariana Schreiber
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Governo anunciará o calendário de pagamentos nesta segunda
A BBC News Brasil recebeu nos últimos dias muitas perguntas sobre o auxílio emergencial de R$ 600 que o governo pagará por ao menos três meses durante a crise econômica gerada pela pandemia do coronavírus.

Nesta matéria, você confere a resposta para algumas dessas consultas: quem sabe não te ajuda a esclarecer uma dúvida sua também?
Mas antes de entrar nas perguntas, vamos relembrar os requisitos básicos para acessar o benefício. Terá direito quem for maior de 18 anos, não tiver emprego formal ativo e não receber benefício previdenciário (aposentadoria), assistencial (como o Benefício de Prestação Continuada, o BPC) ou seguro-desemprego.
Também poderão receber o benefício pessoas cuja renda mensal total da família somar três salários mínimos (R$ 3.135) ou cuja a renda per capita (por membro da família) for de até meio salário mínimo (R$ 522,50). Até duas pessoas por família poderão receber o auxílio, mas uma mãe solteira que sustenta a casa sozinha poderá acumular dois benefícios individualmente.
Além disso, não terá direito quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. Parlamentares querem aprovar uma nova lei que derrube esse último requisito e que permita também a pais solteiros acumular dois benefícios, mas isso ainda está em análise no Congresso.
Confira a seguir 15 perguntas enviadas por seguidores da BBC News Brasil nas nossas redes sociais.
1) COMO FICA A SITUAÇÃO DE QUEM CONTRIBUÍA COM INSS, MAS PAROU?
Trabalhadores que fazem contribuição individual ao INSS têm direito a requisitar o auxílio emergencial. No entanto, isso não é obrigatório para acessar o benefício.
Mesmo tendo parado de contribuir ao INSS, você poderá requisitar o auxílio se não tiver emprego formal e estiver dentro dos requisitos de idade e renda. O mesmo vale para quem estiver atrasado com o pagamento das mensalidades de Microempreendendor Individual (MEI).
2) SÓ VAI TER DIREITO A ESSE BENEFÍCIO QUEM TRABALHA E ESTÁ EM QUARENTENA OU QUEM ESTÁ DESEMPREGADO VAI TER DIREITO TAMBÉM?
Todas as pessoas sem emprego formal fixo, com mais de 18 anos e que atendam aos critérios de renda têm direito ao benefício, inclusive os desempregados.
No entanto, não é possível receber o auxílio se você já estiver no momento recebendo seguro desemprego.
3) TRABALHADORES INTERMITENTES QUE NÃO ESTÃO TRABALHANDO TERÃO DIREITO A ESSE BENEFÍCIO?
O trabalhador intermitente que estiver com contrato inativo, ou seja, que não estiver sendo chamado para trabalhar, poderá pedir auxílio emergencial.
4) MINHA FAMÍLIA RECEBE BOLSA FAMÍLIA. LI NA BBC NEWS BRASIL QUE O BENEFÍCIO SERIA AUTOMATICAMENTE TRANSFORMADO NESSE AUXÍLIO DE R$ 600. MAS EU SOU INFORMAL. POSSO MESMO ASSIM PEDIR O AUXÍLIO PARA MIM?
Há um limite de dois benefícios de R$ 600 por família. Se uma pessoa na sua casa passar a automaticamente receber o auxílio emergencial no lugar do Bolsa Família, você ainda poderá requerer mais um benefício de R$ 600, caso atenda aos requisitos obrigatórios, como limite de renda familiar e idade mínima de 18 anos.
A nova lei prevê que o benefício do Bolsa Família será automaticamente substituído pelo auxílio emergencial, quando esse valor for mais vantajoso.
O Bolsa Família voltará a ser pago normalmente quando o auxílio emergencial acabar.
  5) LI A REPORTAGEM E FIQUEI INTRIGADO: NO MEU CASO, EU TENHO O MEI, MAS NÃO TENHO A CERTEZA SE TENHO O CADÚNICO. COMO O CRAS (CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL) DA MINHA CIDADE ESTÁ FECHADO, GOSTARIA DE SABER SE ISSO ATRAPALHARIA EU RECEBER O AUXÍLIO.
A inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) não é obrigatória para receber o benefício.
Se você não estiver no CadÚnico, deverá se registrar por meio de um aplicativo que estará disponível para ser baixado no celular ou computador gratuitamente a partir de terça-feira (07/04). O governo deve explicar na segunda-feira como será o processo para baixar o aplicativo.
Se você tiver entrado no CadÚnico até 20 de março e estiver dentro das regras para receber o auxílio, será automaticamente habilitado a receber o pagamento, sem necessidade de se inscrever pelo aplicativo.
Quem entrou depois de 20 de março no CadÚnico terá que se registrar pelo aplicativo também. Ou seja, nada adianta tentar se cadastrar agora no Cras.
6) EU NÃO TENHO CADASTRO NO CADDÚNICO NEM NO MEI. EU TRABALHO COM DOCES E SALGADOS, DO MODO INFORMAL, E TIVE QUE PARAR MINHAS VENDAS POR CONTA DA PANDEMIA, POIS FAÇO ENTREGAS EM ESTAÇÃO DE METRÔ E NÃO POSSO ME EXPOR, POIS MINHA MÃE ESTÁ NO GRUPO DE RISCO. NA QUESTÃO DA RENDA, EU ME ENQUADRO, POIS MINHA MÃE TRABALHA, RECEBE UM SALÁRIO (MÍNIMO), E SOMOS NÓS DUAS EM CASA. COMO EU PODERIA PROVAR QUE SOU TRABALHADORA INFORMAL E QUE FUI AFETADA DEVIDO À COVID-19? SERÁ QUE EU ME ENCAIXO PARA RECEBER ESSE AUXÍLIO?
Se você mora apenas com a sua mãe e ela tem um emprego formal em que recebe um salário mínimo, vocês estão dentro dos limites de renda do programa, já que, para receber os R$ 600, é preciso ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).
Se você não está no CadÚnico, deverá se registrar por meio de um aplicativo que estará disponível para ser baixado no celular ou computador gratuitamente a partir de terça-feira (7).
O governo não explicou como fará a verificação da renda declarada pelo aplicativo para confirmar se você pode receber. É possível que para isso use outros bancos de dados públicos como os registros de Imposto de Renda da Receita Federal ou o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que lista os trabalhadores com carteira assinada.
7) E OS ESTAGIÁRIOS QUE ATUAM NO SERVIÇO PÚBLICO? TAMBÉM NÃO PODERÃO RECEBER, COMO OS DEMAIS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS?
A lei diz que não poderão receber o benefício "todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários".
Embora a lei não fale especificamente da situação dos estagiários, o advogado trabalhista Roberto Parahyba diz que ela parece abarcar esse grupo, já que a restrição se aplica para qualquer tipo de vínculo profissional.
Além disso, o auxílio é para pessoas que tiveram perda de renda devido à crise provocada pela pandemia. Se você tem um contrato de estágio remunerado no setor público que continua ativo, é mais provável que não possa receber.
O seu estágio, porém, não impede que outras pessoas da sua família requisitem o benefício, caso não tenham emprego formal e estejam dentro dos limites de renda familiar.
8) ESTOU NA FILA DE ANÁLISE DO INSS AGUARDANDO MEU BENEFÍCIO POR AUXÍLIO-DOENÇA HÁ MESES, SERÁ QUE EU TENHO DIREITO A ESSE AUXÍLIO EMERGENCIAL?
A lei que criou o auxílio emergencial estabeleceu condições especiais para quem está na fila do auxílio-doença durante a pandemia do coronavírus.
Nesse caso, o INSS está autorizado a antecipar a você por três meses o pagamento de um salário mínimo (R$ 1.045).
É exigido, porém, que você apresente um atestado médico, mas o INSS ainda não publicou um ato regulamentando como isso será feito e analisado pelo órgão.
9) EU TENHO O MEI. QUANTO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EU TENHO QUE TER PARA RECEBER O BENEFÍCIO?
Não é exigido tempo mínimo de contribuição. Toda pessoa com MEI pode receber se atender aos requisitos obrigatórios, como idade mínima e limite de renda.
10) EU TENHO UMA FILHA, MAS FAÇO PARTE DO CADASTRO DO BOLSA FAMÍLIA DA MINHA MÃE. TENHO COMO RECEBER O AUXÍLIO TAMBÉM?
Sim, pois até duas pessoas da mesma família podem receber o benefício, caso atendam aos requisitos obrigatórios, como idade mínima e limite de renda.
11) COMO FICA A MÃE SOLTEIRA QUE RECEBE PENSÃO? ESTÃO INCLUSAS MESMO RECEBENDO PENSÃO?
Poderá receber se estiver dentro dos limites de renda familiar. Ou seja, se o valor da pensão e eventuais outras fontes de dinheiro da família somarem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou a renda per capita (o total dividido por membro da família) for de até meio salário mínimo (R$ 522,50).
12) SE ALGUÉM DA MINHA FAMÍLIA RECEBE O BPC, EU POSSO RECEBER O BENEFÍCIO?
A pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada não pode receber a auxílio emergencial. Mas outra pessoa da família pode, desde que atenda os requisitos obrigatórios, como os limites de renda familiar.
13) MEU MARIDO ESTÁ DESEMPREGADO E TEM O CARTÃO CIDADÃO. SE ELE TIVER DIREITO AO AUXÍLIO, ELE AINDA PRECISA FAZER O CADASTRO OU NÃO?
O Cartão Cidadão é emitido pela Caixa Econômica Federal para possibilitar o saque de benefícios sociais. Ter esse cartão não dá direito automático ao benefício, mas pode facilitar sacar o dinheiro nas agências da Caixa caso a pessoa tenha direito ao auxílio.
Caso seu marido não esteja inscrito no CadÚnico, ele deverá se cadastrar pelo aplicativo, no celular ou computador, a partir de terça-feira (7). O governo deve explicar na segunda-feira como será o processo para baixar o aplicativo.
14) PODIA SERVIR PARA ESTUDANTE TAMBÉM. PAGO MINHA FACULDADE, SERÁ QUE TEM ALGUM MEIO?
Você poderá solicitar se for maior de 18 anos, não tiver emprego formal e sua família cumprir os requisitos de renda. Mas vale lembrar que o limite é de dois benefícios por família.
15) ME RESTAM ALGUMAS DÚVIDAS: O QUE O GOVERNO ENTENDE COMO RENDA FAMILIAR E COMO VAI FISCALIZAR ISSO? COMO FICA A SITUAÇÃO DOS TRABALHADORES INFORMAIS QUE NÃO DECLARAM RENDA?
A renda familiar que será considerada é a soma dos rendimentos brutos dos familiares que residem em um mesmo domicílio, exceto o dinheiro do Bolsa Família. A renda per capita é a renda total dividida pelo número de membro da família.
Eventualmente, podem entrar na conta também outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou que tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar.
A renda da família será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos no sistema. Os não inscritos farão autodeclaração por meio do aplicativo que estará disponível na terça-feira (7).
O governo ainda não esclareceu como será feita a verificação nos casos de autodeclaração.
Fonte: Folha Online - 05/04/2020

Compra com cartões cresce 25% em mercados e cai 59% em restaurantes na quarentena


Publicado em 06/04/2020 , por Laíssa Barros
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Estudo da Elo indica que consumidores diminuíram volume de compras nos últimos dias
As compras com cartões de crédito e débito estão em queda diante da crise causada pelo novo coronavírus no Brasil, indica pesquisa feita pela Elo, empresa de cartões de crédito e débito.  
Segundo a pesquisa, transações com os dois tipos de cartão caíram no período da quarentena, principalmente nos setores de postos de combustíveis (-31%), bares e restaurantes (-59%), vestuário (-78%) e turismo (-80% ). Enquanto isso, houve aumento nas vendas com débito e crédito em supermercados (25%) e farmácias (10%).
A análise verificou as alterações nos padrões de gastos com cartões de 19 de março a 1º de abril e comparou com as vendas do período de 5 de janeiro e 22 de fevereiro, em São Paulo e no Rio de Janeiro.
Nas compras em geral, houve queda de 21% nas vendas feitas com cartão de débito e 36% nas feitas com cartão de crédito.
E-commmerce
As vendas com os cartões por e-commerce caíram 13% no período, ainda segundo a análise divulgada pela Elo.
Porém, há destaque para o crescimento das transações online em alguns setores por conta da pandemia. Bares e restaurantes aumentaram as vendas em e-commerce com cartões em 106%, supermercados, 45%, lojas de departamento, 13%, e farmácias, 5%.
Os dados têm como base a carteira da Elo, que tem 132 milhões de cartões emitidos.
Fonte: Folha Online - 05/04/2020

Presidente do TJ-BA exonera assessora de gabinete casada com desembargador


O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Trindade, exonerou a servidora Jianinni Assis. A servidora não concursada atuava no gabinete do desembargador Moacyr Montenegro, com quem se casou em janeiro deste ano.
O desembargador Moacyr, em resposta, afirmou que não considerava seu casamento com a servidora como ato de nepotismo por ter ocorrido seis anos depois da nomeação dela para o posto de assessora em seu gabinete. Entretanto, sinalizou que pediria ao presidente do TJ-BA para relotá-la, mesmo sendo servidora não concursada, que exercia cargo de confiança.
por Cláudia Cardozo
Bahianoticias
#desembargador #casado #servidora
Foto: divulgação da Web
correio forense

domingo, 5 de abril de 2020

Juiz manda call centers adotarem medidas para proteger trabalhadores da Covid-19

COMBATE AO CORONAVÍRUS


O juiz Luiz Henrique Marques da Rocha, da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, mandou que empresas de call centers adotem imediatamente medidas para proteger seus funcionários da pandemia do coronavírus. Ele também estipulou multa diária de R$ 2 mil no caso de descumprimento da sentença.
Juiz do DF determina que empresas tomem medidas para proteger funcionários durante a pandemia do novo coronavírus
A decisão de caráter liminar foi provocada por ação civil pública movida pela  Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações.
Na liminar, o magistrado determina que maiores de 60 anos, hipertensos, pessoas com diabetes e acometidas por doenças crônicas sejam afastados do trabalho. A decisão também inclui grávidas, menores aprendizes e pais ou mães que tenham filhos especiais.
A sentença também impõe que as empresas do setor adquiram materiais de proteção como máscaras, luvas e álcool em gel antisséptico 70%, faça a imediata distribuição dos produtos aos trabalhadores, oferecendo a devida orientação sobre a utilização dos materiais, ensinando-os, inclusive, a forma correta de lavar as mãos.
As empresas de call centers também deverão manter o ambiente de trabalho sempre limpo e arejado, garantindo a distância mínima de dois metros entre os operadores de telemarketing.  
“O poder judiciário tem que prezar pela efetividade de suas decisões judiciais, sendo que a decisão não pode ser lavrada em descompasso com a realidade enfrentada atualmente pelo país mercê do coronavírus”, diz trecho da decisão.
Clique aqui para ler a decisão
0000307-86.2020.5.10.0021
Revista Consultor Jurídico, 5 de abril de 2020, 17h36

MP-RJ vai repassar R$ 100 milhões ao governo estadual para combater Covid-19

ESFORÇO CONJUNTO


MP-RJ doará R$ 100 milhões para ajudar a deter o avanço do coronavírus no estado
Jarun Ontakrai
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro — que já doou R$ 15 milhões ao governo do estado para ser usado na emergência de saúde pública provocada pela pandemia do novo coronavírus — prometer repassar ainda R$ 84,9 milhões com a mesma finalidade.
A iniciativa é do procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem. Os R$ 15 milhões já doados foram deduzidos do seu duodécimo orçamentário relativo ao mês de março. No ofício em que comunica a doação, dirigido ao governador do Estado, o procurador-geral manifesta a sua preocupação com o crescimento da transmissão do vírus no território fluminense, mas expressa a sua confiança de que os recursos disponibilizados pelo MP-RJ representem efetiva ajuda na contenção do avanço da COVID-19, somando-se aos múltiplos esforços empreendidos pelo Poder Público no enfrentamento à pandemia.
Os R$ 84,9 milhões prometidos sairão do Fundo Especial do MP-RJ assim que o processamento do crédito extraordinário iniciado na última terça-feira (31/3) pela Secretária de Estado de Fazenda.
Por fim, o MP-RJ, o TCE-RJ e a Alerj decidiram doar ao Governo do Estado, especificamente para o combate ao coronavírus, o valor a ser apurado na licitação conjunta para contratação da instituição bancária que administrará as contas funcionais dos três órgãos. A estimativa é que sejam arrecadados R$ 70 milhões com bases nos valores obtidos na última licitação em 2016. Com informações da assessoria de imprensa do MP-RJ.
Revista Consultor Jurídico, 5 de abril de 2020, 14h05

Dicas para usar bem a câmera no surto de videoconferências

EFEITOS DO CORONAVÍRUS


Um dia, se espera, a pandemia de coronavírus vai passar. Mas alguns de seus efeitos vão permanecer. Um deles é a comunicação por vídeo – ou videoconferência – que provavelmente irá passar de meio de comunicação opcional para meio de comunicação preferencial.
Sustentação oral por videoconferência no TJ-SC
Divulgação/TJ-SC
Os operadores do Direito provavelmente irão se acostumar — e gostar da nova moda. Entre outras coisas, o sistema economiza muito tempo e dinheiro. Poderá poupar o deslocamento por ruas congestionadas da cidade ou longas viagens aéreas, despesas de hotéis, etc.
Algumas comunicações, como com clientes, outros advogados, promotores e autoridades policiais não irão exigir muita técnica. Mas, a defesa de clientes, perante juízes, desembargadores e ministros, pode se beneficiar de alguma técnica — ou estratégia. Para isso, é bom se familiarizar com algumas técnicas e estratégias simples de filmagem.
Por exemplo, em comunicações cotidianas pelo Skype (ou qualquer outro meio de comunicação por vídeo), as pessoas acham que mostrar o rosto já é o suficiente. Mas isso deve ser repensado.
Na interação com as cortes, os advogados e promotores querem fazer uma apresentação mais profissional. Querem ser mais convincentes e causar melhor impressão — e maior impacto. Isso pode exigir, por exemplo, a ajuda de expressão corporal — o que ocorreria mais facilmente em uma apresentação pessoal.
Nesse caso, o profissional tem de entender um pouco de planos — ou enquadramentos — em filmagem. Os cineastas usam tipos diferentes de enquadramento por várias razões. Mas a principal delas é a de produzir um determinado efeito. Para saber o suficiente, basta procurar no YouTube vídeos sobre planos ou enquadramentos em filmagem.
Para apresentações que se beneficiam da ajuda de alguma expressão corporal e facilitam a eloquência, o plano mais indicado é, provavelmente, o “plano médio”. Nesse tipo de plano, o topo da cabeça do “ator” está próximo do topo do enquadramento e os braços e mãos do “ator” aparecem logo acima da linha inferior do enquadramento. Assim, os gestos passam a ser uma maneira eficaz de expressão.
O site The American Lawyer diz que 93% de todas as comunicações são não verbais. Vale o silêncio, as expressões corporais, os gestos e as expressões faciais. Tudo isso tem um significado e expressa intensões, o que é mais difícil transmitir quando a pessoa está sozinha em uma sala, de frente para uma câmera.
O site tem algumas recomendações que podem ajudar os profissionais de Direito a fazer uma boa impressão:
Olhar para a câmera
  • Ao falar, olhe para a câmera, não para a tela do computador. Só assim, você incorpora a ideia de olhar nos olhos de seu interlocutor.
  • Fale para a câmera, como falaria com alguém sentado à frente de sua mesa.
  • Pode-se usar a câmera do computador, uma webcam presa no topo do computador ou uma câmera de vídeo montada em um tripé, com a lente na altura dos olhos. A câmera do computador nem sempre é bem visível, especialmente porque a iluminação bate em seus olhos. Nesse caso, pode-se colocar um pequeno adesivo (ou uma marca qualquer), para localizá-la com facilidade durante uma sustentação oral, por exemplo.
  • Tente não fechar os olhos e não coloque a mão ou papel em frente de seu rosto.
  • Ao ouvir, intercale entre olhar para a câmera e para a tela, para captar as informações verbais e não verbais que o interlocutor está comunicando. Olhar para baixo ou para os lados, checar e-mails ou navegar na Internet em meio à comunicação denota falta de atenção, de interesse ou de respeito, o que pode ser visto como um insulto.
  • Lembre-se de que, durante a comunicação, seu interlocutor também pode estar observando suas expressões faciais e corporais. Ao reagir ao que ouve, faça-o de forma pensada, para mostrar que está em controle da situação e que está confiante. Saiba que suas expressões são amplificadas na tela.
Bônus especial
A essas sugestões, pode-se acrescentar um bônus especial que a videoconferência oferece: o uso de teleprompter. Ao fazer uma sustentação oral, por exemplo, você pode se beneficiar do uso de um teleprompter (comprado ou improvisado), para fazer a apresentação perfeita. O texto na tela do computador é uma alternativa, mas vai desviar os olhos da câmera.
Outra opção é ter no teleprompter ou mesmo na tela do computador apenas a lista dos tópicos principais de sua fala, como em uma apresentação com slides. Dessa forma, conseguirá manter a sequência planejada da sustentação oral. E não vai se esquecer de nada importante.
Observação importante: não se esqueça de configurar o computador para não “dormir”. Alternativamente, clique de quando em quando na tela, para manter o computador “acordado”. Há computadores que demoram para “acordar”.
Controle o ambiente
Luzes muito fortes, ruídos ao fundo, podem fazer parte do ambiente e as pessoas podem dar um desconto. Mas, em algumas situações, como a de se comunicar com as autoridades judiciais, é importante criar um ambiente profissional.
  • Antes da videoconferência, confira as condições de som e de iluminação do espaço em que vai trabalhar. Certifique-se de que a iluminação esteja de frente para você e não para a câmera. Qualquer reflexo de luz na lente pode prejudicar a imagem.
  • Em vez de luzes fortes, dê preferência a luzes suaves e indiretas. Ou luz natural. Em algum momento, você pode investir em uma iluminação portátil, que pode ser bem simples, mas preferivelmente sobre tripés.
  • Luz vindo da janela atrás de você pode ser desastrosa: a câmera pode ajustar a iluminação para a luz exterior e escurecer sua imagem. Aliás, é preciso ter cuidado com o que aparece por trás de você. Uma planta mal colocada pode parecer uma extensão de seu cabelo. Alguns tipos de quadros podem desviar a atenção de você.
  • Silêncio é ouro. Desligue tudo o que faz barulho: música, televisão (na sala ao lado), ventilador ou qualquer aparelho ruidoso, telefone da casa e seu celular. Às vezes, é necessário desligar até mesmo a campainha da porta.
  • Crianças gritando ou chorando, cachorros latindo, gente falando alto em outros cômodos não combinam com o aspecto profissional de uma videoconferência. Quando começar a gravar em casa, negocie a colaboração da família. Pode ser que as crianças e os cachorros tenham de ficar em um quarto mais afastado, por alguns minutos. Você pode colocar da porta um pequeno cartaz que diz “gravando” como nos estúdios. Ou um “não perturbe”.
  • O uso de um fone de ouvido com microfone (como o das telefonistas) pode ser muito útil para assegurar qualidade de som e deixar suas mãos livres. Antes de começar uma videoconferência, os participantes devem checar se estão ouvindo bem.
  • Use roupas de cores sólidas em comunicações por vídeo. Roupa xadrez, listada, estampada ou enfeitada não é a melhor opção.
Há quem prefira fazer uma sustentação oral em pé. Argumenta-se que, em apresentações em pé, a voz (e a fala em geral) até melhora, porque melhora a respiração. Por videoconferência, isso exigirá o uso de um microfone de lapela — de preferência um profissional, porque sua “audiência” tem de ouvi-lo bem. Se você optar por se colocar atrás de um pódio, um microfone normal, ligado à câmera, resolve a questão.
Prepare o computador
Em princípio, todos os aplicativos, que não o da videoconferência, devem estar fechados. Se tiver de compartilhar documentos durante a comunicação, os interlocutores não precisam ver o que está aberto em seu desktop.
Silencie ou desabilite todas os alertas ou notificações do computador e do celular. Algumas pessoas têm alertas de e-mail, que pode ser até o relincho de cavalo, e recebem notificações de mensagens ou do WhatsApp.
Reaprenda a usar sua voz
A comunicação verbal de fatos e de emoções, sem os elementos visuais do contato pessoal, oferece menos informações ao cérebro do interlocutor do que o de costume. Por isso, a comunicação por vídeo pode exigir uma dose maior de energia e de entusiasmo na voz, ao comunicar mensagens essenciais.
Assim, em vez de simplesmente falar, enuncie claramente seus argumentos e, ao fazê-lo, module a intensidade de sua voz conforme necessário. Varie a altura e tom de sua voz, bem como a velocidade de seus enunciados, para engajar seus ouvintes (e fazê-los acordar!).
Exercícios de fonoaudiologia podem ajudar, especialmente para melhorar a dicção. E, antes de qualquer videoconferência, é preciso fazer exercícios de aquecimento de voz, como todos os atores de teatro fazem antes de começar o espetáculo. É uma maneira de adicionar uma pitada de diversão a seu trabalho.
Durante a comunicação, fique alerta para sinais de que seus interlocutores estão começando a se distrair, deixando de prestar atenção ou se desligando. Às vezes, o ambiente em que seu interlocutor opera não o está ajudando. Procure dar intensidade à comunicação e, tanto quanto possível, torná-la mais envolvente.
Daqui para o futuro
Muita gente pode estar perguntando: “Por que tudo isso, se eu já me comunico por vídeo há tempos?”. Isso é o presente, que está passando para dar lugar a procedimentos mais profissionais e modernos, o que pode ser acelerado pela pandemia de coronavírus.
É possível, que no futuro, o sistema de comunicação entre os operadores do Direito terá uma rede dedicada, com uma tecnologia mais avançada. É possível que, no futuro, muitos escritórios de advocacia terão um pequeno “estúdio” de gravação. É possível que cursos de fonoaudiologia e de teatro farão parte da formação dos profissionais de Direito.
Assim, a operação da justiça por videoconferência, em vez de uma opção alternativa, será o novo normal.
 é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 5 de abril de 2020, 8h16