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segunda-feira, 23 de março de 2020

BC autoriza flexibilização de atendimento presencial em bancos devido ao coronavírus


Instituição recomenda aos clientes de produtos e serviços bancários que utilizem preferencialmente canais digitais, como internet banking.
segunda-feira, 23 de março de 2020
Nesta segunda-feira, 23, o Banco Central publicou, no DOU, a circular 3.991/20, para determinar que os bancos ajustem seus horários de funcionamento durante a crise do coronavírus.
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Segundo a norma, a prestação dos serviços essenciais à população deve ser assegurada, por isso, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC devem ajustar o horário de atendimento ao público de suas dependências.
Conforme a circular, as instituições devem afixar aviso em local visível em suas dependências, bem como comunicar os clientes, pelos demais canais de atendimento disponíveis, sobre o horário de atendimento.
Em nota, o BC recomenda  que os clientes de produtos e serviços bancários utilizem sempre que possível os canais digitais, como internet banking e aplicativos para celular. Segundo a instituição, somente aquelas pessoas que não têm acesso a canais eletrônicos ou têm dificuldade em acessá-los devem recorrer às agências bancárias para realizar transações essenciais, como saques em dinheiro, pagamento de contas ou transferências de recursos. Esses casos serão avaliados pelas instituições financeiras.
Veja a circular na íntegra:
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CIRCULAR Nº 3.991, DE 19 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre o horário de atendimento ao público nas dependências das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil enquanto perdurar a situação de risco à saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19).
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 19 de março de 2020, com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o art. 7º, inciso II, da Resolução nº 2.932, de 28 de fevereiro de 2002, resolve:
Art. 1º Assegurada a prestação dos serviços essenciais à população, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem ajustar o horário de atendimento ao público de suas dependências enquanto perdurar, no País, a situação de risco à saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19), dispensada a antecedência de comunicação de alteração, de que trata o art. 4º da Resolução nº 2.932, de 28 de fevereiro de 2002.
Parágrafo único. Os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais e as caixas econômicas estão dispensados do cumprimento, em suas agências, do horário obrigatório e ininterrupto de que trata o art. 1º, § 1º, inciso I, da Resolução nº 2.932, de 2002.
Art. 2º As instituições de que trata o art. 1º devem afixar aviso em local visível em suas dependências, bem como comunicar os clientes, pelos demais canais de atendimento disponíveis, sobre o horário de atendimento e caso venham a instituir limitação de quantidade de clientes e usuários ou outras condições especiais de acesso às suas dependências, destinadas a evitar aglomeração de pessoas.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação
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Migalhas

Desembargador proíbe que enfermeiros entrem em greve em Pernambuco


O exercício do direito de greve não pode paralisar serviços públicos essenciais à população. Assim, garantias envolvendo uma determinada categoria não podem ficar acima dos interesses coletivos.
Para magistrado, direitos envolvendo uma categoria não podem ficar acima do interesse coletivo
Reprodução
Foi com base nesse entendimento que o desembargador Eugênio Dantas de Oliveira Lima, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, proibiu que enfermeiros do estado entrassem em greve, prevista para começar nesta segunda-feira (23/3). A decisão foi tomada na última sexta-feira (20/3). 
“Diante da atual pandemia decorrente do novo coronavírus, os serviços prestados por enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem têm sua essencialidade potencializada. A categoria desempenha atividade imprescindível ao esforço coletivo e solidário que o Estado, a sociedade organizada e a população travam no enfrentamento da Covid-19”, diz a decisão. 
Ainda segundo o magistrado, “a paralisação dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem da rede estadual de saúde submeteria a população a sério e efetivo risco de vida e comprometeria, às claras, o sistema de saúde público”. 
Assim, determinou a proibição, assim como a paralisação da greve caso ela já tenha sido iniciada, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil. 
Clique aqui para ler a decisão.
Revista Consultor Jurídico, 23 de março de 2020, 12h04

Fixação da jornada de trabalho de servidor público está sujeita ao interesse da Administração Pública


A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou o pedido de uma professora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) para retornar a sua jornada de trabalho para 40 horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, com o pagamento das diferenças remuneratórias desde a data do requerimento administrativo.
De acordo com os autos, atendendo à solicitação da servidora, o IFMG autorizou a redução da sua carga horária para 20 horas semanais, pelas razões de interesses particulares. Posteriormente, ela postulou o retorno ao regime de trabalho originário, o que lhe foi indeferido ante a ausência de disponibilidade no Banco de Docentes Equivalentes da instituição.
Em seu recurso, a professora alegou possuir direito adquirido de retornar ao seu regime de trabalho originário, conforme investidura inicial que se deu por meio da Portaria nº 059/2004.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Francisco de Assis Betti, explicou que a fixação da jornada de trabalho de servidor público está sujeita ao interesse da Administração Pública, cuja atuação administrativa deverá ser pautada pelos critérios da conveniência e da oportunidade em decorrência do exercício de seu poder discricionário.
Segundo o magistrado, “a prova dos autos revela que a própria autora abdicou do seu regime de trabalho original de 40 horas semanais com dedicação exclusiva para atender aos seus interesses particulares. De consequência, não assiste a ela o direito adquirido de retornar ao regime de trabalho inicial, uma vez que essa matéria se insere no âmbito do mérito administrativo, impossibilitando o Poder Judiciário de adentrar em seu exame sob pena de indevida usurpação de poderes”.
A decisão do Colegiado foi unânime.
Processo nº: 0066307-31.2011.4.01.3800
Data de julgamento: 18/12/2019
Data da publicação: 07/02/2020
#servidorpúblico #administração #pública #jornada
Foto: pixabay
correio forense

Correios devem fornecer álcool em gel aos funcionários e afastar grupo de risco


O juiz Acelio Ricardo Vales Leite, da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, decidiu que os Correios devem fornecer álcool em gel para os seus funcionários e afastar as pessoas que estão no grupo de risco do novo coronavírus. A decisão é de sexta-feira (20/3).
Correios irão fornecer álcool em gel aos funcionários
 Sergio Monti
Na ação, o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos afirma que a empresa não estava providenciando itens básicos para conter o contágio, ainda que o trabalho envolva contato direto com destinatários e demais funcionários.
O magistrado negou o fornecimento de luvas e máscaras, afirmando que especialistas em saúde pública se posicionaram sobre a ineficácia dos itens. 
No entanto, deferiu o pedido para “compra de álcool gel 70%, do papel toalha e do sabonete líquido, bem como a distribuição às suas unidades, conforme a quantidade de empregados em atividade, devidamente discriminada em relatório”. 
Também ordenou “o afastamento dos empregados do grupo de risco, assim comprovado por informações objetivas, juntando nesses autos digitais as respectivas portarias ou boletins de pessoal, excluindo-se o caráter subjetivo dos gestores, exclusivamente para tais empregados”.
Caso haja descumprimento da sentença, os Correios deverão pagar multa diária no valor de R$ 2 mil. O valor será revertido em favor do Fundo de Amparo do Trabalhador. 
Clique aqui para ler a decisão
0000267-43.2020.5.10.0009
Revista Consultor Jurídico, 23 de março de 2020, 11h07

Juiz mantém prisão de homem envolvido em festa "Corona Trance"


Um homem que estaria envolvido na realização de uma festa denominada "Corona Trance" teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. A decisão é do juiz Hélio Benedini Ravagnani, do plantão judiciário de Ribeirão Preto. As provas apresentadas indicam que o homem teria praticado furto qualificado, crime contra a relação de consumo, além de infringir a determinação pública para prevenção de contágio da Covid-19.
CNJJuiz mantém prisão de homem envolvido em festa chamada "Corona Trance"
Após uma denúncia anônima, policiais militares compareceram ao local indicado, uma área de lazer e recreação, e verificaram a falta de hidrômetro, a existência de ligação clandestina de energia elétrica, produtos alimentícios armazenados sem rotulagem e com irregularidades, além de piscina sem tratamento e com presença de larvas. Folders indicavam que a festa aconteceria no último sábado (21/3), ocasião em que os produtos irregulares seriam consumidos. 
“Vivemos numa circunstância excepcional e de extrema gravidade. O coronavírus causa apreensão em todo o mundo, com milhares de mortes. Diversas medidas estão sendo tomadas para a prevenção do contágio, com recomendações para que a população não deixe seus lares e determinações que impedem o funcionamento de certos estabelecimentos, comerciais ou não”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado destacou que Ribeirão Preto declarou situação de emergência, com decreto impedindo a aglomeração de pessoas: “Não é possível admitir, portanto, tamanha afronta como essa praticada pelo autuado. Em plena situação de emergência vem disseminar a propagação do vírus com a promoção de uma festa, inclusive com nome sugestivo, deixando evidenciada sua intenção. A realização do evento poderia contaminar um número incontável de pessoas, atravancando e assolando ainda mais o sistema público de saúde”.
Ravagnani afirmou, ainda, que a personalidade “delinquente, transgressora, desafiadora das leis e contrária ao senso comum” do autuado justifica a manutenção da prisão para garantir a ordem pública. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Revista Consultor Jurídico, 23 de março de 2020, 10h00

Publicada MP que permite suspensão de contrato de trabalho e salários


O presidente Jair Boslonaro editou medida provisória permitindo a suspensão de contratos de trabalho e de salários por até quatro meses durante o período de calamidade pública. A MP 927 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite deste domingo (22/3).
A alteração das regras trabalhistas já estava sendo discutida nas últimas semanas e as propostas dividiram advogados ouvidos pela ConJur. As novas regras já estão em vigor. O Congresso Nacional tem agora 120 dias para analisar a medida provisória. As mudanças, segundo o governo, são para tentar conter demissões em meio a crise gerada pela pandemia do coronavírus (Covid-19).
Segundo a MP, durante o período de suspensão do contrato, o empregador deve oferecer qualificação online e manter benefícios, como o plano de saúde. Se não oferecer o programa de qualificação, o empregador deve pagar salário e encargos sociais, ficando sujeito a penalidades previstas na legislação.
Durante o período de suspensão, o empregador não precisará pagar salário, mas pode conceder uma ajuda compensatória — sem natureza salarial — com valor negociado entre as partes.
A MP afirma que a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, prevalecendo a negociação individual com o empregado. O corte de 50% nos salários, medida que foi cogitada pelo governo, não consta na MP.
O texto estabelece regras para teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, direcionamento do trabalhador para qualificação adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A medida provisória prevê que férias possam ser antecipadas no período de até 48 horas, desde que o trabalhador seja avisado. Para trabalhadores da área de saúde e serviços considerados essenciais, as férias podem ser suspensas.
Fronteira fechada e imprensa
A edição extra do DOU traz ainda um decreto que inclui a imprensa como serviço essencial. Com isso, ela passa a ser um dos serviços que não devem ser interrompidos durante a quarentena.
"A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto no art. 220, § 1º, da Constituição", diz o Decreto 10.288/2020.
Também foi publicada no DOU portaria que fecha a fronteira terrestre com o Uruguai, restringindo o acesso de estrangeiros por 30 dias.
Clique aqui para ler a MP 927/2020
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 23 de março de 2020, 9h07

Processos seletivos online oferecem mais de duas mil vagas de emprego


Publicado em 23/03/2020 , por Maria Clara Matturo
Empresas adaptam contratação para contornar a pandemia de coronavírus  
Rio - Mesmo em tempos de isolamento social, é possível tentar arrumar um emprego. Alguns processos seletivos online oferecem mais de duas mil vagas de trabalho em cadastramento a distância. Em meio ao distanciamento e seleções canceladas, a tecnologia se torna uma aliada para pessoas que precisam tentar uma ocupação, e empresas que precisam contratar, mesmo diante da pandemia de corovavírus.

A Comunidade Católica Gerando Vidas tomou todas as medidas de precaução e suspendeu atendimento presencial, seguindo as orientações do governo. Agora os candidatos podem acessar a página do Facebook da instituição, onde encontram um formulário online para preencher de acordo com a vaga escolhida. Diante da grande procura nos supermercados, cerca de 500 vagas de contratação imediata estão abertas para cargos que vão de auxiliar de serviços gerais até peixeiro. Interessados podem se inscrever pelo link: www.facebook.com/sougerandovidas  


O Banco de Oportunidades do Senac RJ promove a Feira Virtual Senac RJ de 23 a 27 de março. Trata-se de um evento em ambiente virtual que vai reunir oportunidades de emprego e estágio oferecidas por grandes empresas do estado do Rio de Janeiro, com até 1.500 vagas ofertadas por meio do programa. A Feira Virtual é aberta ao público em geral e, para participar, o candidato deve acessar o link www.rj.senac.br/feiravirtual, preencher um pré-registro com suas informações e, posteriormente, buscar as oportunidades dentro de seu perfil e confirmar a candidatura.

A consultoria de recursos Humanos Luandre está com 500 vagas abertas em áreas variadas, como: enfermagem, logística e desenvolvimento digital. A empresa também se adaptou ao processo seletivo virtual para facilitar a contratação nesse período.   Para se candidatar basta entrar no site www.candidatoluandre.com.br ou baixar o app da Luandre no celular e fazer um cadastro gratuitamente.  
Fonte: O Dia Online - 21/03/2020