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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

Heineken faz recall de garrafa que pode soltar lasca de vidro


Publicado em 17/02/2020 , por Filipe Oliveira e Mariana Grazini
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Cervejaria diz que o problema teria atingido menos de 0,3% das garrafas dos lotes alterados
Embalagem retornável Às vésperas do Carnaval, a Heineken abriu uma campanha de recall voluntário nesta sexta-feira (14) porque a área de qualidade da empresa no Brasil encontrou problemas em alguns lotes de suas garrafas long neck 330 ml. De acordo com a cervejaria, parte dos produtos podem soltar lascas de vidro ao serem abertas. O site da marca divulgou um guia com instruções recomendando que o consumidor identifique os lotes alterados e abra as garrafas com cuidado. 
Beba com moderação A empresa colocou um vídeo no site exaltando sua equipe de qualidade e explicando que a alteração se restringe à garrafa, sem impacto no líquido. Se a lasca de vidro soltar do bocal no momento da abertura, porém, o consumidor pode se machucar ou engolir o caco por acidente.   
Gole Procurada, a cervejaria diz que o problema teria atingido menos de 0,3% das garrafas dos lotes envolvidos no recall, sem impacto na bebida. Em nota, afirma que, apesar da baixa probabilidade dos danos, iniciou o recolhimento de forma voluntária e corrigiu a falha. Também há opção de reembolso.
Fonte: Folha Online - 15/02/2020

Concurso IBGE: órgão confirma novo prazo para 208.695 vagas


O concurso IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) será organizado pelo Cebraspe e contará com oportunidades de níveis fundamental e médio. Até R$ 2.100


FERNANDO CEZAR ALVES | FERNANDO@JCCONCURSOS.COM.BR
PUBLICADO EM 12/02/2020, ÀS 10H50 - ATUALIZADO ÀS 14H47
Concurso IBGE: recenseador
Divulgação
Os editais do  próximo concurso IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) para contratações em caráter temporário seguem em fase de ajustes finais. Após o coordenador operacional do Rio Grande do Sul, Eduardo Azevedo, divulgar, no último dia 10, que os documentos seriam publicados no próximo dia 18, o órgão agora diz que a liberação deve demorar  mais alguns dias e está prevista para ocorrer até o início de março. Também não confirma se poderá ser mantido o cronograma de inscrições divulgado pelo coordenador. Segundo ele, o prazo de atendimento deve ocorrer de 2 a 27 de março.  Acontece que a liberação dos editais ainda depende da assinatura do contrato com a banca, o  Cebraspe, que pode ocorrer a qualquer momento. A oferta de vagas, inicialmente definida em 225.678, foi alterada para 208.695.  Os interessados em se inscrever devem ficar de sobreaviso.
As opções serão para cargos com exigências de nível fundamental e nível médio, com iniciais de até R$ 4.000.  
Dos dois novos editais, o primeiro será para a carreira de recenseador, que conta com 196.000 vagas autorizadas.Porém, de acordo com as últimas informações, o total foi alterado para 180.557. Neste caso, para concorrer é necessário possuir apenas ensino fundamental, com inicial variável por produção, com média de R$ 1.278,94
Já o segundo edital deverá ser destinado para as carreiras de agente censitário municipal e agente censitário supervisor, respectivamente, 6.100 e 23.578 postos autorizados. Porém, agora foi confirmado que para agente censitário municipal serão 5.462 e para agente censitário supervisor, 22.676
Para agente censitário municipal, a exigência é de ensino médio, com inicial de R$ 2.100. Para agente censitário supervisor, ensino médio e R$ 1.700. Vale lembrar que o IBGE já divulgou três editais para contratações temporárias, nos quais já foram oferecidas 25 para agente censitário supervisor e 4 para agente censitário municipal.

Concurso IBGE: saiba como serão as provas

No concurso IBGE, a aplicação das provas objetivas deve ocorrer em 26 estados e no Distrito Federal. Para recenseador serão 5.569 cidades e para agentes, 4.612 municípios.
Para os recenseadores a prova contará com 50 questões, sendo 10 de língua portuguesa, 5 de ética no serviço público, 10 de matemática e 25 de conhecimentos técnicos
Para agentes,  10 de língua portuguesa, 10 de raciocínio lógico quantitativo, 5 de ética no serviço público, 15 de noções de administração/ situações gerenciais e 20 de conhecimentos técnicos

Concurso IBGE: autorização foi para 234.416 vagas

O concurso IBGE foi autorizado em maio de 2019, para o preenchimento de 234.416 oportunidades. De acordo com a autorização, o governo contava com um prazo de seis meses, ou seja, até 6 de novembro, para iniciar a seleção para todos os postos. Porém, em 13 agosto, o prazo para liberação foi prorrogado até maio de 2020.

Concurso IBGE: saiba como será o Censo Demográfico 2020

No concurso IBGE para temporários, o cargo de destaque dos censos sempre é de recenseador, que no último concurso IBGE contemplou 191.972 vagas e exigiu apenas nível fundamental completo. Os ganhos oferecidos para a função variam de acordo com o número de informações coletadas.
As demais funções necessárias para as pesquisas são as seguintes: agente regional, agente administrativo, agente municipal, agente de informática e agente supervisor.
O Censo compreendeu um levantamento minucioso de todos os domicílios do país. Nos meses de coleta de dados e supervisão, os recenseadores visitam milhões de domicílios nos 5.565 municípios brasileiros para colher informações sobre quem somos, quanto somos, onde estamos e como vivemos.

Sobre IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) se constitui no principal provedor de dados e informações do país, que atendem às necessidades dos mais diversos segmentos da sociedade civil, bem como dos órgãos das esferas governamentais federal, estadual e municipal.A instituição oferece uma visão completa e atual do país, por meio do desempenho de suas principais funções: produção e análise de informações estatísticas; coordenação e consolidação das informações estatísticas; produção e análise de informações geográficas; coordenação e consolidação das informações geográficas; estruturação e implantação de um sistema da informações ambientais; documentação e disseminação de informações; e coordenação dos sistemas estatístico e cartográfico nacionais


fonte. jcconcursos

Resumo do Concurso IBGE - Censo Demográfico

IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Vagas: 208695
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: RecenseadorAgente Censitário MunicipalAgente Censitário Supervisor
Áreas de Atuação: AdministrativaOperacional
Escolaridade: Ensino FundamentalEnsino MédioEnsino Superior
Faixa de salário: De R$ 1278,00 Até R$ 2100,00
Estados com Vagas: ACALAMAPBACEDFESGOMAMGMSMTPAPBPEPIPRRJRNRORRRSSCSESPTO

domingo, 16 de fevereiro de 2020

Shopping é responsável por garantir creche a filhos de lojistas, diz TRT12


A CLT determina, em seu artigo 389, que toda empresa com ao menos 30 mulheres maiores de 16 anos disponibilize espaço adequado para que as funcionárias mantenham seus filhos sob vigilância e assistência durante o período de amamentação.
Shopping deve providenciar espaço para que funcionárias mantenham local para amamentação e cuidados
123RF
Foi com base nesse princípio que a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região ordenou que um shopping em Florianópolis garanta às empregadas lactantes de todas as lojas um local para amamentação e cuidados com crianças de até seis meses de idade. 
A defesa do shopping afirmou que os lojistas não teriam vínculo direto com o shopping, e sim com as lojas. Portanto, não seria sua responsabilidade providenciar o espaço para as funcionárias. 
O Ministério Público do Trabalho, autor da ação, lembrou, no entanto, que o aluguel pago pelos lojistas resulta da aplicação do percentual previsto no contrato de locação sobre as vendas brutas dos estabelecimentos.
Esse fenômeno, de acordo com o MPT, levaria o shopping a ter responsabilidade sobre os lojistas, uma vez que ele lucra com todo o volume que é consumido no local. 
"Em última instância, o shopping é diretamente beneficiado pelo trabalho prestado pelas empregadas das lojas, à semelhança de um tomador de serviços, donde exsurge a sua responsabilidade pelo cumprimento da obrigação previstas nos §§ 1º e 2º do art. 389 da CLT, considerando ainda que é o gestor do espaço do centro comercial", afirma o desembargador Amarildo Carlos de Lima, relator do caso. 
O magistrado, no entanto, entendeu que a obrigação legal prevista na CLT pode ser cumprida fornecendo local adequado para a assistência dos funcionários; realizando convênio com creches; ou por intermédio do pagamento do auxílio-creche, previsto em norma coletiva e que atende ao objetivo buscado pela norma.
O desembargador definiu multa diária de R$ 5 mil caso a medida não seja cumprida. 
Clique aqui para ler a decisão
0001880-62.2017.5.12.0037
Revista Consultor Jurídico, 16 de fevereiro de 2020, 17h20

Decreto altera regras para recolhimento de lixo eletrônico


Foi publicado nesta semana o Decreto 10.240/2020, que estabelece as regras para implementação do sistema de logística reversa para produtos eletrônicos.
Decreto estabelece as regras para implementação do sistema de logística reversa para produtos eletrônicos Emerson Ferraz/GPE/Secom
O texto regulamenta o mecanismo previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, sancionada em 2010, para que os fabricantes e importadores desses itens se responsabilizem pelo descarte para reduzir os impactos no meio ambiente.
Pelo decreto, as empresas podem se associar criar entidades gestoras que vão fazer o trabalho de divulgação e operação do sistema de logística reversa. Cada companhia vai participar do financiamento na mesma proporção do tamanho dela no mercado. Há a possibilidade ainda das empresas criarem seus mecanismos de coleta de produtos de forma individual.
O decreto estipula que a constituição das entidades que vão fazer a gestão da logística reversa seja feita ainda este ano, até o dia 31 de dezembro. Assim, a partir de 2021, devem começar a ser instalados os pontos de coleta e a divulgação do sistema aos consumidores.
O sistema deve ser implantado, até 2025, nos 400 maiores municípios do país. O cronograma é gradativo. Em 2021, primeiro ano de funcionamento, deve ser atendidas 24 cidades e absorvido 1% do lixo eletrônico. São Paulo é o estado que deverá ter maior participação, com oito dessas localidades, no primeiro ano, e 95 ao fim do calendário de consolidação. A estimativa é que, em cinco anos, 17% dos aparelhos sejam recolhidos.
As cidades deverão ter, no mínimo, um ponto para cada 25 mil habitantes. A previsão é que em 2025 existam cerca de 5 mil pontos de coleta no país. Esses locais vão receber gratuitamente os aparelhos para serem descartados. Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 16 de fevereiro de 2020, 11h52

Mulher que pisou em prego em evento de Carnaval será indenizada


O consumidor que fica privado de parte dos festejos de Carnaval por sofrer dano decorrente da má prestação de serviço das empresas organizadoras do evento tem direito à indenização por dano moral.
Foliona pisou em um prego exposto e teve que interromper os festejos em Salvador
Wikipedia
Com base nesse entendimento, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou uma empresa a indeniza uma foliona feriu o pé ao pisar em prego exposto no “Camarote Salvador”, na Bahia.
A mulher alegou que precisou ser levada a um hospital particular para tratar da lesão e que, por isso, perdeu os ingressos adquiridos para o evento.
Em sua defesa, a empresa afirmou ter contratado outra empresa para prestar assistência médica nas dependências do camarote a todos os participantes do evento. A produtora também alega que prestou atendimento à autora após o incidente e que orientou a foliona a receber vacinação o mais rápido possível.
O colegiado entendeu que o acidente sofrido caracterizou defeito na prestação de serviço e determinou o pagamento de R$ 3 mil a autora por danos morais.
Clique aqui para ler o acórdão
 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 16 de fevereiro de 2020, 9h54

Estabelecimentos comerciais têm responsabilidade sobre veículos estacionados


“Os estabelecimentos comerciais que oferecem a comodidade de um estacionamento para os clientes assumem o dever de guarda e vigilância sobre os veículos nele depositados, respondendo por danos ou furtos ocorridos em suas dependências.” Com esste entendimento, os Desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJRS julgaram procedente pedido de indenização por danos materiais para cliente que teve moto furtada dentro do estacionamento de um supermercado. O caso aconteceu na Comarca de Uruguaiana.
Caso
O autor da ação afirmou que foi até o Big de Uruguaiana com sua moto e deixou no estacionamento para fazer compras. Quando retornou, cerca de 15 minutos depois, não encontrou a motocicleta. Afirmou que tentou obter informações com pessoas que entravam e saíam do supermercado, com funcionários e mototaxistas que possuem ponto em frente ao local, porém sem êxito. Destacou também que representantes do estabelecimento teriam solicitado os documentos e as chaves da moto, afirmando que o prejuízo seria reparado.
Na Justiça, o autor ingressou com pedido de indenização por danos materiais no valor de R$2.421,00 (valor da moto) e danos morais no valor de cerca de R$ 10 mil.
No Juízo do 1º o pedido foi julgado improcedente.
Decisão
A relatora do processo, Desembargadora Thais Coutinho de Oliveira afirmou que os estabelecimentos comerciais que oferecem estacionamento assumem o dever de guarda e vigilância, respondendo por furtos ou danos, conforme súmula do Superior Tribunal de Justiça.
“A matéria é pacífica na jurisprudência e foi sumulada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, no verbete nº 130, que assim dispõe: a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo, ocorrido em seu estabelecimento.”
Conforme a magistrada, a nota fiscal das compras realizadas pelo autor no supermercado, bem como o boletim de ocorrência registrado na mesma data “constituem provas suficientes de que o autor esteve no local e, consequentemente, forte indício da ocorrência do furto”. Também, o estacionamento onde ocorreu o furto não possui controle de entrada com cancela, “não se podendo exigir do autor prova de ingresso do veículo no estacionamento mediante apresentação do ‘ticket’ de acesso”.
Além disso, a empresa ré “não se preocupou em salvar as imagens da câmera de segurança”, afirmou a relatora. “Destarte, sendo suficientes as provas produzidas pela parte autora a amparar sua versão dos fatos, e não tendo a ré produzido qualquer prova a fim de elidir tal conclusão, impõe-se o reconhecimento do dever de indenizar.”
Assim, foi determinado o pagamento do dano material, referente ao valor da moto, corrigidos monetariamente.
Dano moral
Com relação ao pedido de dano moral, a relatora julgou improcedente. Segundo ela, embora a situação vivenciada tenha causado transtornos e aborrecimentos, “não ultrapassa a esfera do mero dissabor. ¿Isso porque inexiste comprovação nos autos de ofensa efetiva à honra, à moral ou à imagem do demandante; não há sofrimento comprovado apto a ser transmudado em pecúnia”.
Também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Marcelo Cezar Müller.
Processo nº 70082351982
Texto: Rafaela Leandro de Souza | Assessora-Coordenadora de imprensa: Adriana Arend | imprensa@tjrs.jus.br
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Foto: pixabay
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Homem receberá R$ 50 mil pelo cancelamento de voo que o fez perder concurso da PM


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou nesta terça-feira (4/2) a condenação de uma empresa área que será obrigada a indenizar um auxiliar de tesouraria em R$ 50 mil, acrescidos de correção monetária e juros de mora. A 3ª Câmara de Direito Civil, em matéria sob a relatoria do desembargador Marcus Tulio Sartorato, decidiu que o cancelamento de um voo e a consequente perda da chance de realizar a 2ª etapa do concurso para soldado da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) configuraram dano moral passível de indenização.
Aprovado na prova teórica do concurso para soldado, o auxiliar de tesouraria adquiriu uma passagem área da capital carioca para Florianópolis em maio de 2015. Para não perder o dia de trabalho em município da região metropolitana do Rio de Janeiro (RJ), o candidato planejou viajar na noite anterior à prova. O voo partiu do aeroporto Santos Dumont e faria conexão em Congonhas, em São Paulo. Quando chegou à capital paulista, o candidato foi informado pela empresa aérea de que o voo fora remarcado para o dia seguinte em virtude da condição climática.
Ao desembarcar no aeroporto Hercílio Luz após o horário do exame de saúde marcado para as 8h, o auxiliar de tesouraria foi desclassificado do concurso. Assim, o candidato ajuizou ação de danos morais pelo cancelamento do voo e por perder a chance de realizar a prova para soldado da PMSC. Condenada pelo juiz Rodrigo Coelho Rodrigues, na 4ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú, a empresa apelou ao TJSC em busca da reforma da sentença.
A companhia aérea alegou que não teve autorização da torre para decolar por motivo de força maior. Esclareceu que prestou todo auxílio ao passageiro: alimentação, hospedagem e transporte em São Paulo. A empresa também argumentou que não ficou comprovada a perda de chance por parte do apelado, pois ele tinha mera expectativa de direito.
Em sua defesa, a companhia apresentou boletins meteorológicos do Rio de Janeiro e não de São Paulo, onde o voo foi cancelado. “Assim, embora não se possa ter certeza de qual seria o resultado final, é certo que a conduta da ré interrompeu o processo aleatório que poderia conduzir o autor à aprovação. Tal interrupção frustrou por completo as chances do autor de obter a vantagem desejada, de modo que é cabível a indenização pela chance perdida, a qual deverá ser arcada pela ré”, concluiu o relator em seu voto.
Participaram também da sessão a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta e o desembargador Saul Steil. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0308787-57.2018.8.24.0005).

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
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